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Processo : 2005/2192(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A6-0149/2006

Textos apresentados :

A6-0149/2006

Debates :

PV 18/05/2006 - 4
CRE 18/05/2006 - 4

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PV 18/05/2006 - 5.10
CRE 18/05/2006 - 5.10
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P6_TA(2006)0224

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Quinta-feira, 18 de Maio de 2006 - Estrasburgo
Catástrofes naturais - Aspectos ambientais
P6_TA(2006)0224A6-0149/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre catástrofes naturais (incêndios, secas e inundações) - aspectos ambientais (2005/2192(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas Resoluções de 5 de Setembro de 2002 sobre as inundações catastróficas na Europa Central(1), de 14 de Abril de 2005 sobre a seca em Portugal(2), de 12 de Maio de 2005 sobre a seca em Espanha(3) e de 8 de Setembro de 2005 sobre as catástrofes naturais (incêndios e inundações) ocorridas naquele Verão na Europa(4),

–  Tendo em conta o Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, de 11 de Dezembro de 1997, e a ratificação do mesmo pela Comunidade Europeia, em 25 de Abril de 2002,

–  Tendo em conta a sua Resolução de 16 de Novembro de 2005 intitulada "Ganhar a batalha contra as alterações climáticas globais"(5),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 18 de Janeiro de 2006 sobre as alterações climáticas(6),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.° 2152/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativo ao acompanhamento das florestas e das interacções ambientais na Comunidade (Forest Focus) (7),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 16 de Fevereiro de 2006 sobre a execução de uma estratégia florestal para a União Europeia(8) e a comunicação da Comissão relativa a uma estratégia florestal para a União Europeia (COM(1998)0649),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n° 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que cria o Fundo de Solidariedade da União Europeia(9)(FSUE), actualmente em revisão,

–  Tendo em conta as Comunicações apresentadas pela Comissão relativas ao programa espacial Vigilância Global do Ambiente e da Segurança (GMES) (COM(2004)0065) e ao reforço da capacidade de resposta da UE em caso de catástrofes e crises em países terceiros (COM(2005)0153), bem como a proposta de directiva relativa à avaliação e gestão das inundações (COM(2006)0015),

–  Tendo em conta a proposta de regulamento do Conselho que institui um instrumento de preparação e de resposta rápida para emergências graves (COM(2005)0113) e a proposta de decisão do Conselho que estabelece um mecanismo comunitário no domínio da protecção civil (COM(2006)0029), reformulação da Decisão 2001/792/CE, Euratom do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, que estabelece um mecanismo comunitário destinado a facilitar uma cooperação reforçada no quadro das intervenções de socorro da Protecção Civil(10),

–  Tendo em conta o projecto de investigação sobre a gestão dos riscos de inundação no âmbito do Sexto Programa-Quadro da União Europeia no domínio da investigação e do desenvolvimento tecnológico (2002-2006),

–  Tendo em conta a resolução do grupo de trabalho da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica, de 26 de Março de 2006, sobre protecção civil e prevenção de catástrofes naturais e ecológicas, bem como o respectivo anexo(11),

–  Tendo em conta o relatório científico do Instituto para o Ambiente e o Desenvolvimento Sustentável, dependente do Centro Comum de Investigação da Comissão sobre as Alterações Climáticas e a Dimensão Europeia da Água(12),

–  Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0149/2006),

A.  Considerando que as alterações climáticas originam e potenciam eventos meteorológicos extremos e catástrofes naturais (inundações, secas extremas e incêndios), que se têm sucedido com crescente frequência à escala mundial e que têm causado graves danos em termos de perda de vidas humanas, de degradação ambiental e de redução da actividade económica,

B.  Considerando que, aquando da última Conferência da ONU sobre as alterações climáticas, realizada em Dezembro de 2005 em Montreal, no Canadá, foram feitos progressos importantes, a nível mundial, no que respeita às formas de combate às alterações climáticas e ao reforço do cumprimento e da aplicação do Protocolo de Quioto e à antevisão do segundo período de compromisso após 2012,

C.  Considerando o papel fundamental da floresta e da agricultura para a conservação do ambiente em virtude dos equilíbrios gerados tanto no ciclo do carbono como no ciclo hidrológico, cujo contributo para a desaceleração do aquecimento global, a prevenção da erosão e dos efeitos das chuvas torrenciais e a mitigação do efeito de estufa se revela inestimável,

D.  Considerando que as situações de seca extrema e de incêndios florestais têm aumentado, em frequência e amplitude, na Europa do Sul e que, sendo embora exacerbadas pelas alterações climáticas, são, de certo modo, imprevisíveis e inevitáveis, pelo que se impõe desenvolver a investigação científica neste domínio e aumentar o volume de recursos financeiros à mesma afectado, a fim de melhorar os mecanismos de avaliação dos riscos, os sistemas de prevenção e os meios de combate a esse fenómeno,

E.  Considerando que o programa Forest Focus visa o intercâmbio de informações sobre as florestas na Comunidade de molde a promover a sua conservação e protecção; que, no âmbito deste programa, estão integradas acções tendentes a proteger as florestas contra os incêndios e a combater a desertificação,

F.  Considerando que o Regulamento (CE) nº 2012/2002 contém pressupostos que dificultam a mobilização do FSUE em algumas situações de catástrofe; que tal respeita, não só aos montantes e tipos das despesas elegíveis, mas também à rigidez dos prazos e procedimentos,

G.  Considerando que as catástrofes naturais acentuam os problemas de erosão, salinização e desertificação, comprometem os ecossistemas e a biodiversidade, afectam o desenvolvimento sustentável e põem em causa a coesão social,

H.  Considerando que as catástrofes naturais são também susceptíveis de dar origem a deslocações significativas ou desaparecimento de animais selvagens e de animais domésticos, afectando quer as comunidades locais quer os animais que delas dependem; que são escassos os mecanismos de resposta existentes,

I.  Considerando que a estratégia internacional da ONU para a redução das catástrofes naturais defende que um melhor planeamento urbano das zonas de risco e a preservação dos ecossistemas poderiam reduzir o impacte das catástrofes naturais,

J.  Considerando que a Comissão é signatária da Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação, fenómeno esse cujo aumento é referido na Declaração do Milénio das Nações Unidas, e que 2006 foi declarado o Ano Internacional dos Desertos e da Desertificação,

K.  Considerando que as medidas em vigor na União Europeia se têm revelado insuficientes ou inadequadas a uma intervenção eficaz em casos de catástrofes naturais e que a diversidade dos mecanismos e soluções existentes aos níveis nacional e regional, bem como a falta de coordenação entre eles, não são propícias a uma acção eficaz,

L.  Considerando que as medidas preventivas e as medidas de preparação e treino de pessoal são importantes para a extinção de incêndios, tal como a coordenação dos recursos materiais e humanos para fins de combate ao fogo,

M.  Considerando que, na Europa, em especial a Europa Central e Oriental, o número e a magnitude das inundações têm aumentado de modo substancial; que se impõe envidar esforços no sentido de melhorar a previsão e a prevenção – incluindo a recuperação de polderes e zonas húmidas costeiras – e os mecanismos de alerta e evacuação da população em caso de iminência de inundações,

1.  Congratula-se com o aumento da sensibilização e da adesão do público às medidas de carácter ambiental destinadas a evitar situações extremas de catástrofe; propõe que sejam tomadas à escala da União Europeia, e em especial nas áreas e regiões mais gravemente afectadas, medidas tendentes a assegurar uma utilização mais sustentável, racional e eficiente da água e que as mesmas tenham como destinatários os grandes consumidores de água, ou seja, a agricultura, o turismo, os municípios, o sector urbano e a indústria; preconiza a aplicação dos princípios do utilizador-pagador e do poluidor-pagador para garantir uma gestão mais racional da água e um maior controlo e monitorização dos efluentes;

2.  Assinala a necessidade de promoção de campanhas de sensibilização para a prevenção, a adopção de boas práticas e a publicitação dos procedimentos a adoptar perante situações de catástrofe, como sejam os incêndios e as inundações, a financiar pelo Fundo Social Europeu ou no âmbito de programas específicos como o Forest Focus; insta a que, nas acções de formação das populações, seja votada uma atenção muito especial à formação dos jovens, desde a idade escolar;

3.  Exorta os Estados-Membros a reforçarem a cooperação no quadro da protecção civil a nível da União Europeia, por forma a assegurar a disponibilidade de recursos adicionais de rápida mobilização no combate a situações de emergência;

4.  Solicita à Comissão que inclua como despesa susceptível de financiamento comunitário a construção de infra-estruturas e a aquisição de equipamento técnico de combate aos incêndios, incluindo meios aéreos;

5.  Congratula-se com o plano de acção da Comissão sobre a aplicação da legislação, a governação e o comércio no sector florestal (FLECT), destinado a combater a exploração madeireira ilegal, e com o novo instrumento financeiro para o meio ambiente (programa Life+), fundamental para proteger a floresta europeia e prevenir todos os factores de deterioração, incluindo os incêndios;

6.  Insta os Estados-Membros a reflectirem sobre o papel da floresta na União Europeia como parte de um conjunto sistemático de medidas de gestão dos solos, incluindo medidas de segurança em matéria de inundações que se concentrem em acções mais eficazes de retenção da água, bem como medidas de segurança geológica destinadas a estabilizar encostas e a promover a reflorestação, sempre que possível; propõe que se lance um debate público sobre a sua função ambiental, social e económica, e que através dele se promova a consciencialização das disparidades existentes na floresta europeia e se reconheça, designadamente, a especificidade da floresta mediterrânica; considera ser necessário tirar maior partido dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão para fins de implementação de medidas estruturais de prevenção da seca, principal factor de agravamento das catástrofes naturais; sustenta igualmente que cumpre incentivar o ordenamento florestal e rural, por forma a criar um mosaico de usos (silvicultura, pastagens, culturas arvenses, regadios, etc.); advoga que a prática de monoculturas se deve circunscrever a áreas delimitadas, de forte vocação para as espécies em causa e as actividades económicas correlatas, sendo necessário que tais sistemas repousem no bom senso, e que os proprietários e produtores assumam escrupulosamente as suas responsabilidades;

7.  Convida a Comissão a estabelecer objectivos sérios e solidários num quadro legislativo comum de intervenção e prevenção das catástrofes naturais e, nomeadamente, a adoptar o novo regulamento sobre o FSUE e a directiva relativa à avaliação e gestão das inundações, e, ainda, no contexto da próxima revisão do programa Forest Focus, a aumentar o financiamento e a flexibilizar as normas de aplicação;

8.  Solicita apoio para reflorestar as zonas afectadas, sem prejuízo do seu bioclima ou características ecológicas, e expressa o desejo de que seja atribuída particular importância à recuperação da paisagem rural e urbana, respeitando devidamente as especificidades locais;

9.  Salienta ser necessário prever um financiamento suficiente para fins de conservação da Rede Natura 2000;

10.  Considera que a reconstrução/reposição das áreas danificadas por inundações, seca ou incêndios da rede Natura 2000 deveria ser financiada a título dos fundos comunitários, visto tratar-se de importantes elementos dos espaços verdes europeus que asseguram a diversidade biológica e a conservação das espécies; insta os Estados-Membros à criação de fundos florestais nacionais para a prevenção e a renovação da floresta;

11.  Convida a Comissão a assegurar que os futuros debates sobre o auxílio em caso de catástrofe e os instrumentos de protecção civil contemplem igualmente os animais domésticos e os animais selvagens;

12.  Exorta a Comissão a apresentar uma estratégia sobre a seca que permita desenvolver uma política europeia de prevenção e gestão dos riscos de seca;

13.  Apela à inclusão das graves situações de seca nos mecanismos de apoio do FSUE, dado tratar-se de um fenómeno natural anómalo, de desenvolvimento lento e de duração variável, com repercussões graves e duradouras para as condições de vida e a estabilidade socio-económica das regiões afectadas; recomenda que o FSUE mantenha a possibilidade de apoiar situações de crise localizadas (carácter regional) e passe a considerar elegíveis tanto os prejuízos públicos como os privados;

14.  Recomenda a criação de um observatório europeu da seca, desertificação, inundações e outros efeitos das alterações climáticas, visando a recolha de informações e uma resposta mais eficaz;

15.  Recomenda a implementação de medidas preventivas no domínio da gestão dos riscos de seca, incluindo estratégias de minimização dos seus impactes, bem como a respectiva incorporação nas estratégias de gestão das bacias hidrográficas;

16.  Reconhece a necessidade de investigação e desenvolvimento de novas formas de prevenção, detecção e apoio à extinção de incêndios por meio de satélites e outras tecnologias de ponta; reputa fundamental a adopção de novas tecnologias da informação (como, por exemplo, o Sistema de Informação Geográfica) para levar a efeito a gestão de situações de incêndio e de inundações; sublinha o papel fundamental das novas tecnologias de detecção na prevenção de catástrofes naturais;

17.  Recomenda a adopção de medidas de protecção das florestas contra incêndios, designadamente, a recolha e o aproveitamento de resíduos de biomassa florestal, a proibição de reafectação da utilização dos solos ardidos e o agravamento das sanções aplicáveis aos actos criminosos contra o ambiente, em especial dos que estão na origem de incêndios florestais; entende que a recolha de resíduos de biomassa deverá ser regulamentada, para que não conduza a um processo de desertificação acelerado, reduzindo a matéria orgânica e degradando o solo, tornando-o, assim, mais exposto aos riscos de seca e de inundações torrenciais;

18.  Apela à Comissão para que apresente uma directiva relativa à prevenção e gestão de incêndios que preveja a recolha regular de dados, a elaboração de mapas e a identificação de zonas de risco, a preparação de planos de gestão do risco de incêndio, a inventariação, pelos Estados-Membros, dos recursos afectados e dos meios disponíveis, a coordenação das várias administrações, requisitos mínimos de formação do pessoal e a determinação da responsabilidade em matéria ambiental e das respectivas sanções;

19.  Solicita à Comissão que recomende aos Estados-Membros a elaboração de mapas de risco de incêndio e de inundação e que estes sejam tidos em consideração na gestão do planeamento do território;

20.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1) JO C 272 E de 13.11.2003, p. 471.
(2) JO C 33 E de 9.2.2006, p. 599.
(3) JO C 92 E de 20.4.2006, p. 414.
(4) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0334.
(5) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0433.
(6) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0019.
(7) JO L 324 de 11.12.2003, p.1.
(8) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0068.
(9) JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.
(10) JO L 297 de 15.11.2001, p. 7.
(11) http://www.europarl.eu.int/intcoop/empa/committee_cult/wg_tsunami_res26mars_en.pdf.
(12) http:// ies.jrc.cec.eu.int.

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