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Processo : 2006/2031(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A6-0179/2006

Textos apresentados :

A6-0179/2006

Debates :

PV 31/05/2006 - 15
CRE 31/05/2006 - 15

Votação :

PV 01/06/2006 - 7.15
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0242

Textos aprovados
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Quinta-feira, 1 de Junho de 2006 - Bruxelas
Políticas comercias destinadas a optimizar a contribuição do comércio para a luta contra a pobreza
P6_TA(2006)0242A6-0179/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre o comércio e a pobreza: conceber as políticas comerciais de forma a optimizar a contribuição do comércio para a redução da pobreza (2006/2031(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções de 25 de Outubro de 2001 sobre a abertura e a democracia no comércio internacional(1), de 13 de Dezembro de 2001 sobre a reunião da OMC no Qatar(2), de 3 de Setembro de 2002 sobre o comércio e o desenvolvimento tendo em vista o objectivo da erradicação da pobreza e da segurança alimentar(3), de 30 de Janeiro de 2003 sobre a fome no mundo e a eliminação das barreiras ao comércio com os países mais pobres do mundo(4), de 12 de Fevereiro de 2003 sobre as negociações da OMC no domínio do comércio agrícola(5), de 15 de Maio de 2003 sobre o reforço das capacidades próprias dos países em desenvolvimento(6), de 3 de Julho de 2003 sobre os trabalhos preparatórios da Quinta Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (Cancún, México, 10-14 de Setembro de 2003)(7), de 4 de Setembro de 2003 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "Comércio e desenvolvimento – como ajudar os países em desenvolvimento a beneficiarem do comércio"(8), de 25 de Setembro de 2003 sobre a Quinta Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio em Cancún(9), de 24 de Fevereiro de 2005 sobre a luta contra a fome e a pobreza(10), de 12 de Maio de 2005 sobre a avaliação do Ciclo de Doha na sequência da decisão do Conselho Geral da OMC de 1 de Agosto de 2004(11), de 6 de Julho de 2005 sobre a Acção mundial contra a pobreza(12), e de 1 de Dezembro de 2005 sobre os trabalhos preparatórios da Sexta Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio em Hong Kong(13),

–  Tendo em conta as suas posições de 9 de Março de 2005 sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas(14) e de 1 de Dezembro de 2005 sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à concessão obrigatória de patentes respeitantes ao fabrico de produtos farmacêuticos destinados à exportação para países com problemas de saúde pública(15),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) Nº 980/2005 do Conselho de 27 de Junho de 2005 relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas(16),

–  Tendo em conta as comunicações da Comissão "Acelerar os progressos na via da realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio - Contribuição da União Europeia" (COM(2005)0132), "Acelerar os progressos na via da realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio - Financiamento do Desenvolvimento e da Eficácia da Ajuda" (COM(2005)0133) e "Coerência das políticas para promover o desenvolvimento - Acelerar os progressos tendo em vista a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio" (COM(2005)0134),

–  Tendo em conta as Declarações Finais da Conferência Parlamentar sobre a OMC de 12 e 15 de Dezembro de 2005 e de 24-26 de Novembro de 2004,

–  Tendo em conta a Declaração Ministerial da Sexta Sessão da Conferência Ministerial da OMC, adoptada em 18 de Dezembro de 2005, em Hong Kong,

–  Tendo em conta a decisão adoptada pelo Conselho Geral da OMC em 1 de Agosto de 2004,

–  Tendo em conta a Declaração Ministerial da Quarta Sessão da Conferência Ministerial da OMC, adoptada em 14 de Novembro de 2001, em Doha,

–  Tendo em conta o relatório Sutherland sobre o futuro da OMC,

–  Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas, de 8 de Setembro de 2000, que enuncia os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) enquanto critérios estabelecidos de comum acordo pela comunidade internacional tendo em vista a erradicação da pobreza,

–  Tendo em conta "Os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio – Relatório de 2005" das Nações Unidas (ONU),

–  Tendo em conta as Conclusões da Cimeira Mundial de 2005 ,

–  Tendo em conta o relatório do Grupo de Trabalho do Projecto do Milénio da ONU, dirigido pelo Professor Jeffrey Sachs, intitulado "Investir no Desenvolvimento: um plano prático para alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio",

–  Tendo em conta as resoluções da Assembleia Geral A/RES/46/121, A/RES/47/134, A/RES/49/179, A/RES/47/196 e A/RES/50/107,

–  Tendo em conta a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), adoptada em 1979 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, assim como o protocolo opcional à mesma,

–  Tendo em conta o Comunicado, apresentado em 8 de Julho de 2005 pelo Grupo dos Oito, em Gleneagles,

–  Tendo em conta o Relatório da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (CNUCED), intitulado "Países menos desenvolvidos 2002: Escapar à armadilha da pobreza",

–  Tendo em conta o Relatório Económico sobre a África 2004, intitulado "Libertar o potencial comercial da África", da autoria da Comissão Económica para a África, da ONU,

–  Tendo em conta o "Quinteto contra a Fome", instituído por ocasião da Cimeira Mundial de Acção Contra a Fome, o qual esteve na origem do Apelo Global à Acção contra a Pobreza lançado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Brasil, no Fórum Social Mundial, em Janeiro de 2005,

–  Tendo em conta a Declaração de Nova Iorque sobre a Acção contra a Fome e a Pobreza, de 20 de Setembro de 2004, subscrita por 111 governos nacionais, incluindo a totalidade dos Estados-Membros da União Europeia,

–  Tendo em conta o compromisso assumido na Cimeira Mundial da Alimentação, em 1996, no sentido de reduzir para metade, até 2015, o número de pessoas com fome no mundo,

–  Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0179/2006),

A.  Recordando que a luta contra a miséria constitui uma prioridade absoluta,

B.  Considerando que a relação entre o comércio, por um lado, e o desenvolvimento e a erradicação da pobreza, por outro lado, é extremamente complexa e depende de circunstâncias particulares que, por sua vez, estão muitas vezes condicionadas a outros factores, como a importância do mercado interno, os recursos naturais, as distâncias e as condições físicas, mas, sobretudo, se as políticas nacionais interagem correctamente, ou não, com o comércio externo,

C.  Considerando que o comércio é um instrumento de desenvolvimento e erradicação da pobreza, mas que mais de mil milhões de pessoas em todo o mundo, especialmente concentradas nos países menos desenvolvidos, continuam a lutar pela sobrevivência em condições de extrema pobreza, com menos de 1 dólar por dia, e que outros 1,5 a 3 mil milhões vivem abaixo do limiar de pobreza, com menos de 2 dólares por dia, embora o crescimento económico na China e na Índia tenha acarretado uma sensível redução do número de pobres, tendo a proporção das pessoas que vivem em situação de pobreza extrema, com menos de 1 dólar por dia, diminuído quase pela metade desde 1981, a saber, de 40 para 21% da população mundial,

D.  Considerando que a erradicação da pobreza exige a participação democrática e mudanças nas estruturas económicas, a fim de assegurar uma distribuição mais equitativa da riqueza,

E.  Considerando que a pobreza tem sido definida como "uma condição humana que se caracteriza pela privação prolongada ou crónica de recursos, capacidades, escolhas, segurança e poder necessários para beneficiar de padrões de vida adequados e de outros direitos civis, culturais, económicos, políticos e sociais",

F.  Considerando que o produto interno bruto (PIB) per capita no conjunto dos países desenvolvidos aumentou em 30% nos últimos 25 anos, mas que, no mesmo período, a diferença entre o rendimento per capita dos países mais pobres e o dos países mais ricos do mundo mais do que duplicou,

G.  Considerando que os altos índices de crescimento demográfico nos países em desenvolvimento significam que os índices de crescimento económico alcançados são, em muitos casos, insuficientes para dar lugar a taxas de crescimento do PIB per capita capazes de afrontar a questão da pobreza de forma decisiva num certo número de países menos desenvolvidos (PMD),

H.  Considerando que a paz civil é uma condição necessária para permitir a manutenção de uma relação positiva entre o comércio e a pobreza, sendo, por sua vez, essencial, para que haja paz civil, uma boa governação e, inclusivamente, uma boa gestão dos rendimentos auferidos da exploração dos recursos naturais; que a especialização das exportações de determinados produtos, como os diamantes, o petróleo, a madeira e plantas utilizadas na produção de estupefacientes, está associada a um maior risco de ocorrência de conflitos; que se registaram, nos últimos quinze anos, em 60% dos PMD, conflitos civis de maior ou menor intensidade e duração, os quais, na maior parte dos casos, eclodiram na sequência de um período de estagnação económica e de regresso e acarretaram consequências negativas a longo prazo para o crescimento nacional e regional,

I.  Considerando que, em termos percentuais, a participação dos países mais pobres no comércio mundial decresceu na última década, tendo por outro lado aumentado a sua dependência em relação a produtos de baixo valor acrescentado e com fortes oscilações de preço,

J.  Considerando a necessidade de um sistema comercial multilateral justo, que vise a erradicação da pobreza, o pleno emprego, o reforço da democracia e a promoção do desenvolvimento sustentável; considerando que tal sistema deve assentar em regras equilibradas bem definidas, indispensáveis para permitir uma melhor inserção dos países mais pobres no comércio internacional, garantir a sua diversificação económica, responder aos desafios da globalização e assegurar uma repartição equitativa dos benefícios dela decorrentes,

K.  Considerando o facto de os chamados países "em desenvolvimento" constituírem um conjunto heterogéneo de Estados cujas situações socioeconómicas, estruturas de produção e capacidades, em termos de exportação, são extremamente díspares; que, num ambiente liberalizado, a capacidade dos países em desenvolvimento para conquistar novos mercados à escala mundial é, por conseguinte, afectada, em benefício das potências emergentes e em detrimento dos países mais vulneráveis, nomeadamente os países da África Subsariana,

L.  Considerando a política comercial europeia relativamente aos países terceiros, que privilegia uma abordagem diferenciada das trocas através do sistema de preferências comerciais, permite aos países mais pobres beneficiar de condições de exportação específicas e vantajosas (direitos aduaneiros inferiores ao habitual, contingentes de exportação com direitos nulos ou reduzidos, etc.);

M.  Considerando que, segundo um relatório do Banco Mundial, do Programa das Nações Unidas para o Ambiente e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento "Recursos Mundiais 2005: a riqueza dos pobres - gerir os ecossistemas para combater a pobreza", três quartos da população mundial pobre vivem em zonas rurais, dependendo exclusivamente do seu meio para a sua subsistência,

N.  Considerando que a agricultura proporciona emprego e meios de subsistência a mais de 60% da mão-de-obra dos países em desenvolvimento, apesar de ser, ao mesmo tempo, o sector onde existem maiores distorções, e que o acesso ao mercado para os produtos agrícolas constitui uma das questões cruciais tendo em vista a redução da pobreza,

O.  Considerando que é difícil para os pobres o acesso a recursos naturais como a água, a terra e a energia, bem como a serviços básicos como os cuidados de saúde e a educação, além dos bens essenciais, como os medicamentos,

P.  Considerando que, nos últimos 30 anos, a fome crónica e o trabalho infantil foram reduzidos para metade nos países em desenvolvimento, que a esperança de vida aumentou de 46 para 64 anos e que a taxa de mortalidade perinatal baixou de 18 para 8%; que, actualmente, 70% da população nos países em desenvolvimento tem acesso a água potável, comparativamente a 45% em 1980;

Q.  Considerando que a vida e os meios de subsistência da maioria das pessoas que vivem em muitos dos PMD não estão directamente vinculados à economia internacional e que é bem provável que um crescimento baseado nas exportações pudesse levar a um "crescimento de enclave" nos países que exportam produtos manufacturados, minerais e petróleo, o que é particularmente notório no caso dos PMD exportadores de produtos agrícolas, onde os benefícios do comércio de produtos de base e produtos agrícolas diminuem para os produtores e aumentam para os comerciantes a retalho; que o crescimento económico exige não apenas um incremento das exportações, mas também e inclusivamente um aumento, no conjunto da economia, das oportunidades de remuneração, nomeadamente mediante o fortalecimento das relações de desenvolvimento entre as actividades agrícolas e as actividades não agrícolas,

R.  Considerando que, para tentar competir com os preços dos mercados agrícolas mundiais, os países mais pobres do planeta são incitados a concentrar a sua produção num número restrito de produtos, exclusivamente orientados para a exportação; que o subsequente desenvolvimento de monoculturas é acompanhado pelo abandono das culturas de subsistência tradicionais, necessárias à alimentação das populações locais, e por uma dependência crescente das importações de produtos de base, bem como das flutuações incontroláveis dos mercados mundiais,

S.  Considerando que, segundo um estudo baseado em dados do Banco Mundial, do Fundo Monetário Internacional (FMI) e das Nações Unidas, a liberalização do comércio acarretou para a África Subsariana um custo de 272 mil milhões de dólares norte-americanos, nos últimos 20 anos; que a pobreza em massa reforça a tendência para a estagnação económica e que muitos países da região estão a levar a cabo reformas económicas muito ambiciosas a fim de se livrarem da pobreza, sendo fundamentais, a esse respeito, a experiência e a assistência da comunidade internacional,

T.  Considerando que a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e o combate à pobreza requerem um comércio no qual os países em desenvolvimento obtenham um acesso real ao mercado dos países desenvolvidos, práticas comerciais mais equitativas, regras de protecção do ambiente e dos direitos sociais mais enérgicas e correctamente aplicadas, a redução efectiva da dívida insustentável e que todos os doadores aumentem não o montante da sua ajuda, mas a sua eficácia, ligando-a a programas de reestruturação das estruturas económicas e sociais e de melhoria da governação democrática,

U.  Considerando que o aumento do nível de exportações dos países pobres é uma condição necessária, mas não suficiente, para o seu desenvolvimento; que, embora esse aumento contribua para aumentar o nível de riqueza produzida, não garante de modo algum automaticamente uma melhoria das condições sociais em que vivem as populações locais que trabalham no sector produtivo,

V.  Considerando que o comércio externo é susceptível de constituir um importante instrumento de desenvolvimento económico e social, contanto que os países tenham a possibilidade de proteger os seus mercados numa fase inicial, procedendo, de forma progressiva, à respectiva abertura, numa fase ulterior, quando já disponham de um quadro institucional sólido, bem como de regras sociais e ambientais claras; que os PMD de África adoptaram uma liberalização mais acentuada e rápida do que os PMD na Ásia, tendo estes últimos obtido geralmente melhores resultados no que respeita à redução da pobreza, bem como ao desenvolvimento de exportações de produtos manufacturados mais orientados para o mercado, parcialmente graças ao estabelecimento de um nexo entre as trocas comerciais e os investimentos regionais, e devido ao seu sólido quadro institucional,

W.  Considerando que o comércio externo é um importante instrumento de desenvolvimento económico e social; que estudos efectuados com base em informações fornecidas, entre outros, pelo FMI, o Banco Mundial e as Nações Unidas apontam para uma relação directa entre a liberdade económica e o bem-estar em cada país,

X.  Considerando que a liberalização permite reduzir ou eliminar as distorções existentes, fornecendo um incentivo a um aumento dos investimentos, à transferência de tecnologia e à eficácia económica, mediante uma concorrência mais acentuada, e que a supressão das barreiras comerciais pode ser um importante incentivo para que os países em desenvolvimento alterem a sua produção, a fim de beneficiarem das suas vantagens comparativas de custos de trabalho mais baixos e riquezas naturais,

Y.  Considerando que o comércio externo pode representar uma oportunidade para a redução da pobreza, desde que as políticas comerciais sejam aplicadas cuidadosamente, em paralelo com políticas nacionais e internacionais complementares,

Z.  Considerando que, no período 1999-2001, as exportações e importações de bens e de serviços representaram, em média, 51% do PIB dos países menos desenvolvidos, o que corresponde a uma percentagem muito superior à dos países da OCDE com rendimentos elevados, que foi de 43% para o mesmo período; que, no entanto, para que possam ser sustentáveis, os benefícios do comércio internacional devem ser acompanhados de investimentos no capital físico, humano, social e institucional e completados pelo espírito de empreendimento, a inovação e o progresso tecnológico, o que depende da prestação de assistência internacional de forma prolongada, efectiva e eficaz, bem como da redução das obrigações ligadas ao serviço da dívida,

AA.  Considerando que a integração dos países em desenvolvimento e, em particular, dos PMD no comércio mundial constitui um dos principais objectivos da Agenda de Doha para o Desenvolvimento,

BB.  Considerando que a promoção do comércio livre e equitativo com regras em matéria de protecção ambiental e social no âmbito do sistema multilateral de comércio, a justa integração dos países em desenvolvimento no sistema de comércio mundial tendo em atenção as suas necessidades, e a melhoria do funcionamento da OMC devem constituir alguns dos objectivos e incumbências importantes da política comercial da União Europeia, na sua qualidade de maior bloco comercial do mundo e de principal parceiro comercial dos países em desenvolvimento,

CC.  Considerando que, de acordo com relatórios apresentados recentemente pela Comissão, quase 70% das barreiras pautais e não pautais a nível mundial, em termos de volume, dizem respeito às trocas comerciais entre os países em desenvolvimento,

DD.  Considerando que os países em desenvolvimento acordaram, em Marraquexe, em encetar negociações no capítulo dos serviços, sob condição de lhes ser concedida total flexibilidade em termos de incluírem ou excluírem das negociações qualquer sector de serviços,

EE.  Considerando que os países industrializados detêm 90% de todas as patentes e que, no caso dos medicamentos, este facto está com frequência relacionado com a dificuldade em fazer face a problemas de saúde pública,

FF.  Considerando que a intensificação do comércio de serviços entre países desenvolvidos e países em desenvolvimento permite uma importante transferência de conhecimentos, podendo inclusivamente melhorar o acesso a serviços básicos como as comunicações e os sectores bancário e de seguros operacionais,

GG.  Considerando que 70% dos 1,3 mil milhões de pessoas que vivem na pobreza são mulheres; considerando que, um pouco por todo o mundo, são negadas às mulheres as oportunidades necessárias para melhorarem a sua condição económica e social, designadamente direitos de propriedade ou herança, acesso à educação e ao emprego, tendo as mulheres simultaneamente a responsabilidade acrescida de tratar dos filhos e da casa,

HH.  Considerando que, na maior parte dos países, as mulheres não têm o mesmo acesso que os homens à educação, à formação, ao crédito, à tecnologia e à informação, que são indispensáveis para lhes permitir tirar partido das novas oportunidades económicas resultantes da expansão do comércio internacional,

II.  Considerando que as repercussões das políticas de expansão do comércio para as mulheres dependem da posição que ocupam na economia local, regional e nacional, bem como do seu papel na reprodução social do bem-estar da família e dos serviços de assistência; e considerando que o emprego das mulheres continua a ser a chave para a independência económica e tem um profundo impacto sobre a posição das mulheres na sociedade no seu conjunto,

JJ.  Considerando que, em muitos países em desenvolvimento, as mulheres dos estratos mais baixos da sociedade auferem o seu rendimento essencialmente da pequena agricultura ou de um trabalho na indústria dos têxteis e do vestuário para exportação,

KK.  Considerando que, quando as mulheres têm maior influência sobre a utilização dos rendimentos familiares, elas investem proporcionalmente mais na educação dos filhos, nos cuidados de saúde e na alimentação, o que contribui para reduzir a pobreza,

LL.  Considerando que a criação de riqueza é indispensável ao progresso social e que a UE é o maior exportador e o segundo maior importador do mundo, e que a sua influência no âmbito da OMC, por via dos acordos bilaterais de que é parte, define os contornos tanto da política como das regras do comércio internacional,

1.  Alerta para o facto de que a não consecução do objectivo de erradicação da pobreza acarretaria avultados custos em termos de sofrimento humano, instabilidade, conflitos, emergências recorrentes, criminalidade internacional, tráfico de droga, estagnação económica, migração clandestina e mortes prematuras;

2.  Considera que o comércio pode ajudar a criar oportunidades concretas para os países em desenvolvimento e sobretudo para os PMD, mas que isto poderá conduzir à erradicação da pobreza e à realização do desenvolvimento unicamente se for acompanhado de políticas internas de boa qualidade;

3.  Reconhece que o princípio da livre circulação dos bens e dos serviços pode constituir um meio eficaz para ajudar os países pobres a desenvolverem-se, contanto que os seus problemas e interesses sejam especificamente tidos em conta;

4.  Exorta a Comissão a considerar como prioridade, na sua lista de objectivos no plano internacional, a aplicação das regras comerciais e do direito ao desenvolvimento, nomeadamente das regras sociais e ambientais, com vista a contribuir para a erradicação das causas profundas da pobreza;

5.  Apela à realização de um estudo completo sobre o impacto das actuais políticas comerciais no ambiente, em sectores sensíveis, como a silvicultura e a pesca, bem como no fenómeno da pobreza, quer nos países em desenvolvimento, quer na UE, e à realização de uma avaliação de impacto sobre os custos agravados que a actual política comercial europeia de direitos aduaneiros protectores e entraves económicos acarreta para os consumidores europeus, bem como os obstáculos que esse desenvolvimento implica para os pobres nos países em desenvolvimento;

6.  Reitera que o comércio leal pode ser um instrumento eficaz de redução da pobreza; considera, no entanto, que as medidas de combate à pobreza requerem, antes de mais, que a consecução dos oito ODM das Nações Unidas seja considerada a tarefa principal nas negociações em curso sobre o sistema de comércio mundial e os Acordos de Associação Económica;

7.  Encoraja os países em desenvolvimento a integrar o comércio nas suas políticas nacionais de desenvolvimento e de redução da pobreza; considera, todavia, que as medidas relativas ao comércio devem ser concebidas de forma a não afectar negativamente as estratégias de desenvolvimento interno e de redução da pobreza adoptadas pelos países em desenvolvimento;

8.  Assinala a comunicação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de Dezembro de 2005 que realça o papel potencial da microfinança na luta contra a pobreza e contra a servidão por dívidas, e ainda como instrumento susceptível de contribuir para a eliminação do trabalho infantil mediante o aumento do rendimento familiar; solicita a elaboração de estudos destinados a quantificar a eficácia e o potencial real da microfinança;

9.  Está firmemente convicto de que o comércio, associado à ajuda e à redução da dívida, se reveste de importância fundamental para alcançar os ODM até 2015; salienta, porém, que a ajuda pública ao desenvolvimento exigirá fundos consideráveis até 2015 para realizar essa ambição comum; para o efeito, solicita o estudo e a instituição de novos mecanismos de financiamento duradouros para permitir atingir esses objectivos;

10.  Saúda o anúncio feito pelo Presidente da Comissão, em Outubro de 2005, no sentido de que irá intervir a favor das vítimas da globalização na União Europeia, criando programas específicos para o efeito; considera que tais programas devem ser acompanhados de um reforço das normas sociais e ambientais na União e de medidas de controlo dos produtos importados pela UE e dos serviços prestados na UE;

11.  Acolhe com satisfação o acordo celebrado na supracitada cimeira do G8, relativo a um plano financeiro e económico global destinado a apoiar o progresso em África, onde se concentra essencialmente a pobreza extrema, e saúda, em particular, a decisão de anulação total da dívida remanescente dos países pobres fortemente endividados ao FMI, ao Banco Mundial e ao Fundo Africano de Desenvolvimento como meio para atingir os ODM; salienta que esta iniciativa deve ser alargada a todos os países em desenvolvimento que tenham demonstrado, na prática, que trabalham para a redução da corrupção, o aumento da transparência e a valorização dos recursos libertados pela anulação da dívida em estratégias para a redução da pobreza;

12.  Congratula-se com a vontade do Comissário Mandelson expressa na declaração de 9 de Fevereiro de 2006, na Ilha Maurícia, no sentido de estabelecer uma distinção entre os países pobres, em função do respectivo nível de desenvolvimento, e de manter um sistema de preferências pautais que tenha em conta essas disparidades;

13.  Regozija-se com o carácter assimétrico dos laços comerciais entre a União Europeia e os países pobres em benefício destes últimos; considera que esse tipo de relações deve servir de base a uma regulação das trocas a nível mundial; convida a Comissão a defender, na OMC, a aplicação de diferentes coeficientes para calcular a redução dos direitos aduaneiros, em função das situações dos grupos de países em questão;

14.  Convida a Comissão a defender uma política pautal coerente, susceptível de permitir uma política comercial diferenciada em função das expectativas dos países mais vulneráveis; exorta-a, nesta perspectiva, a manter um nível razoável de protecção aduaneira geral a fim de preservar as vantagens comparativas inerentes ao Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) de que beneficiam esses países e que lhes permite dispor dos recursos necessários à modernização das suas estruturas de produção;

15.  Recorda o compromisso assumido pela União Europeia, no âmbito do Acordo de Parceria de Cotonu, de promover o desenvolvimento sustentável e a erradicação da pobreza no grupo dos Estados da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP); considera que a União Europeia, enquanto actor comercial importante no seio das instituições multilaterais, poderia contribuir para o reforço da posição dos países em desenvolvimento através da elaboração de uma política mais coerente e mais global, em conformidade com o artigo 178º do Tratado CE; sublinha, no entanto, a importante contribuição dos outros doadores internacionais;

16.  Sublinha a importância de aliviar o peso da dívida através do progressivo reescalonamento da dívida dos países menos desenvolvidos sempre que o governo desses países comprove o respeito dos direitos do Homem e do princípio da boa governança e dê prioridade à erradicação da pobreza e ao desenvolvimento económico;

17.  Apela à UE para que assuma uma posição de liderança com o objectivo de desenvolver e auxiliar a implementação de mecanismos destinados a pôr termo ao ónus da dívida, tendo em vista a realização dos ODM;

18.  Observa que, segundo a CNUCED, em 2004, os 50 PMD - mais de um terço dos países ACP - representavam mais de 11% da população mundial (742 milhões), mas só 0,6% do PIB mundial;

19.  Considera que é importantíssimo ter em conta o direito dos cidadãos dos países pobres ao desenvolvimento, e não apenas os interesses dos regimes vigentes nesses países, e que cabe aos países pobres decidir e conduzir as suas próprias estratégias de desenvolvimento e políticas económicas; considera que o direito à industrialização faz parte do direito ao desenvolvimento e que, por conseguinte, todos os países, e, em particular, os países em desenvolvimento cuja indústria está numa fase embrionária, têm direito a regulamentar a sua indústria, a fim de combater o dumping social ou ambiental; considera, no entanto, que isto não deve levar tais países a violar unilateralmente as suas obrigações decorrentes dos tratados e contratos internacionais;

20.  Toma nota dos recentes estudos elaborados pela CNUCED e outras instituições, que revelam que a liberalização generalizada das trocas comerciais nos países menos desenvolvidos não se traduziu suficientemente numa redução contínua e substancial da pobreza, tendo antes contribuído para a deterioração do comércio nos países em desenvolvimento, em especial nos países africanos; adverte para as consequências de uma supressão total dos direitos aduaneiros para esses países e salienta o direito de esses países determinarem por si mesmos o ritmo de abertura dos seus mercados em todos os sectores;

21.  Considera que, durante a 6ª Conferência Ministerial da OMC, foram obtidos certos progressos no domínio dos produtos especiais e relativamente ao mecanismo de salvaguarda especial, bem como ao tratamento especial e diferenciado, e que foram tidas em conta as preocupações dos países em desenvolvimento quanto às repercussões da liberalização do comércio e à reciprocidade, mas salienta que muito está por fazer neste domínio; acentua que o tratamento especial diferenciado deve reflectir-se plenamente nas negociações sobre as modalidades de reduções pautais no comércio de bens agrícolas e industriais, de forma a permitir que os países em desenvolvimento mais pobres disponham de tempo suficiente para proteger os seus esforços de industrialização;

22.  Exorta os governos dos países em desenvolvimento a elaborarem e a aplicarem estratégias nacionais de desenvolvimento que incluam o comércio, a fim de contribuir efectivamente para a redução da pobreza; faz notar que tais esforços devem ser apoiados pelos parceiros internacionais para o desenvolvimento, por meio de assistência financeira e técnica, tendo em vista desenvolver as capacidades comerciais tanto públicas como privadas;

23.  Exorta os PMD a promoverem uma transição económica progressiva na qual o crescimento económico sustentável seja fundado cada vez mais na mobilização dos recursos internos, na atracção de investimentos estrangeiros directos (IED) e no recurso aos mercados financeiros, e a zelarem para que as importações sejam cada vez mais financiadas pelas exportações, em vez de serem cobertas pelo afluxo de ajudas; observa que a maneira mais segura de alcançar tal objectivo consiste em fazer com que a assistência internacional, a redução da dívida, as preferências comerciais e as medidas tendentes a facilitar os IED e a transferência de tecnologia se conjuguem para promover o desenvolvimento e a redução da pobreza;

24.  Incita os governos dos países em desenvolvimento e, em particular, os PMD exportadores de produtos agrícolas a obstarem à crescente pressão demográfica sobre o empobrecimento das terras e do ambiente, nas regiões onde as explorações são demasiadamente pequenas e os rendimentos excessivamente baixos para assegurar a subsistência das famílias, através do desenvolvimento de produtos não agrícolas comercializáveis que necessitem de uma mão-de-obra intensiva, bem como de uma mudança tecnológica no que respeita às actividades destinadas à subsistência; faz notar que tais medidas poderiam ser associadas ao esforço no sentido de solucionar o problema do "crescimento de enclave", mediante a criação de infra-estruturas relacionadas com as trocas comerciais, tais como as comunicações e os transportes internos, um incremento da integração do mercado interno e o desenvolvimento de novas exportações, incluindo os produtos manufacturados e o turismo;

25.  Salienta que é necessário que a UE dê preferência às iniciativas relativas à responsabilidade social das empresas, a fim de elaborar um conceito, aplicável às sociedades da UE que comerciem e produzam nos países terceiros, de regras vinculativas e verificáveis que estejam em conformidade com os direitos humanos e com as normas da OIT;

26.  Convida a UE a incluir nas suas avaliações do impacto da sustentabilidade dos acordos comerciais as consequências do comércio dos resíduos, a fim de elaborar normas contra os resíduos perigosos;

27.  Considera ser necessário desenvolver as relações comerciais entre países em desenvolvimento, desenvolver a dimensão inter-regional "Sul-Sul", criar mercados locais e aumentar o acesso das populações aos bens e aos serviços e, em particular, assegurar o acesso aos serviços de interesse geral como o abastecimento de água potável, a saúde, a energia, o transporte e a educação mediante programas públicos de investimentos no sentido dos ODM;

28.  Entende que a falta de integração económica e as importantes barreiras pautais e não pautais às trocas comerciais entre os países em desenvolvimento criam entraves a todos os factores potenciais de desenvolvimento nesses países; considera que uma maior abertura do comércio entre os países do Sul produzirá benefícios para os países em desenvolvimento; nota, contudo, que os PMD podem vir a ser marginalizados no comércio Sul-Sul e, por conseguinte, incentiva os IED regionais, a transferência de tecnologias e os financiamentos com custos mais baixos de países em desenvolvimento mais avançados, bem como disposições especiais no âmbito de acordos regionais; salienta a importância de criar mercados regionais; considera que os países mais avançados devem dar um bom exemplo na supressão dos obstáculos comerciais para promover o comércio entre os países pobres;

29.  Congratula-se com a aplicação da iniciativa "Tudo excepto armas" (TEA) pela União Europeia, a qual permite aos PMD exportar a totalidade da sua produção para o mercado europeu sem direitos aduaneiros nem quotas; encoraja firmemente todos os países desenvolvidos e todos os países em desenvolvimento avançado a seguir esse modelo; regozija-se com o acordo estabelecido nesse sentido por ocasião das últimas negociações da OMC em Hong Kong; deplora, contudo, que se mantenha em aberto a possibilidade de manter restrições para os produtos de importância decisiva para os países menos avançados;

30.  Alerta para os riscos objectivos de desvio fraudulento da iniciativa "Tudo Excepto Armas" mediante formas irregulares de comércio triangular que contribuem para perturbar perigosamente o equilíbrio dos mercados e o carácter remunerador dos preços sem real benefício para as populações locais dos países pobres que trabalham no sector produtivo;

31.  Exorta a Comissão a apoiar a abertura dos mercados através da instauração de mecanismos adequados de regulação das trocas para ultrapassar esses perigos; sugere, assim, que se complete a iniciativa "Tudo Excepto Armas" com uma cláusula de salvaguarda que relacione o nível máximo de exportação dos países em questão com as suas capacidades reais de produção; solicita, além disso, à Comissão que proceda rapidamente a uma melhoria qualitativa substancial dos instrumentos de controlo das indicações geográficas e das denominações de origem;

32.  Apela à Comissão para que desenvolva esforços tendentes a garantir uma maior transparência nas negociações comerciais a nível internacional, tendo em atenção as preocupações dos países em desenvolvimento que não dispõem de capacidade suficiente para lidar com múltiplas negociações comerciais em simultâneo, e convida-a a prosseguir e aumentar a assistência técnica que presta a esses países, a fim de lhes permitir que melhorem as suas competências e eficácia nas negociações comerciais;

33.  Julga essencial para a redução da pobreza a adopção de políticas adequadas, acordadas de forma multilateral, podendo agrupar-se as opções fundamentais com vista à redução da pobreza em torno de três questões principais:

   Acesso ao mercado e normas tendo em vista um reequilíbrio no que respeita ao apoio ao comércio interno e às exportações;
   Reconhecimento, "operalização" e implementação de um tratamento especial e diferenciado (E&D) e mecanismos de flexibilidade para o desenvolvimento;
   Integração da dimensão do desenvolvimento num leque alargado de políticas que não constituem "instrumentos comerciais clássicos";

34.  Sublinha a importância dos programas de assistência técnica e de reforço das capacidades dotados de financiamento duradouro, nomeadamente para ajudar os países em desenvolvimento a expor os seus interesses comerciais e a comprometer-se nas negociações comerciais; regozija-se, neste âmbito, com a melhoria da organização e com a confiança acrescida dos países em desenvolvimento, nomeadamente dos PMD;

35.  Salienta a importância do reforço das capacidades no domínio do comércio com vista a aumentar a capacidade dos países ACP para identificar necessidades e estratégias, bem como a importância de negociar e apoiar a integração regional e contribuir para este processo, com vista, nomeadamente, à diversificação e ao apoio da integração regional, ao aumento da produção, da oferta e da capacidade comercial e contrabalançando os custos de adaptação e aumentando a sua capacidade para atrair o investimento, protegendo, ao mesmo tempo, as jovens indústrias locais;

36.  Congratula-se com a extensão do âmbito de aplicação do programa de ajuda para o comércio, que não ficou limitado aos PMD, tendo sido antes alargado aos outros países em desenvolvimento; contudo, lamenta que esta ajuda previamente acordada esteja doravante subordinada a concessões comerciais suplementares por parte dos beneficiários; insiste em que esta ajuda deve ser financiada com dinheiro novo e não deve implicar a transferência de recursos já afectados a outras iniciativas de desenvolvimento, tais como os ODM;

37.  Insta a Comissão a criar um programa específico destinado a ajudar os países da África Subsariana em domínios como o acesso à água, o acesso aos medicamentos, os serviços públicos, a agricultura e a transferência de conhecimentos através de vários meios, incluindo o aumento do comércio de serviços;

38.  Saúda a nova estratégia de desenvolvimento da Comissão para a África, que ultrapassa a tradicional ajuda humanitária e visa a reestruturação económica e social, e convida a Comissão e os Estados-Membros a colaborarem estreitamente para a sua implementação;

39.  Realça a importância de uma assistência técnica adequada para ajudar os países em desenvolvimento; salienta também a necessidade de encorajar as economias frágeis e vulneráveis a incluírem o comércio nas suas políticas internas de desenvolvimento e nas suas estratégias nacionais de redução da pobreza;

40.  Apela a uma maior flexibilidade durante os períodos de transição concedidos aos países em desenvolvimento quando estes assumem compromissos no quadro de acordos regionais no âmbito do GATT;

41.  Observa que a agricultura continua a ser a principal fonte de rendimento e emprego na maioria dos países em desenvolvimento, sobretudo os mais pobres, e salienta, por conseguinte, a importância da proposta formulada pela UE no sentido de suprimir o seu regime de restituições à exportação até 2013; insiste na necessidade de uma actuação paralela por parte dos outros membros da OMC; insta a UE a continuar a defender o abandono das outras formas de apoio às exportações por vezes disfarçadas como créditos à exportação, ajuda alimentar, empresas estatais, etc., a fim de corrigir os actuais desequilíbrios comerciais entre o Norte e o Sul e de tornar mais rentável a agricultura nos países pobres;

42.  Congratula-se com a decisão de suprimir em 2013 as subvenções à exportação de produtos agrícolas e volta a pedir que se realizem progressos significativos na execução das decisões adoptadas; contudo, insta a Comissão a prosseguir as negociações destinadas a ultimar as modalidades de redução das subvenções agrícolas internas e dos direitos aduaneiros em todos os países industrializados, já que as subvenções à exportação representam apenas 3,5% do apoio global que a UE fornece à sua agricultura;

43.  Salienta a importância dos produtos agrícolas como o açúcar, as bananas e o algodão para os países em desenvolvimento; solicita à UE que ofereça aos países em desenvolvimento a ajuda necessária para reformar os seus sectores do açúcar; lamenta a falta de uma solução eficaz para o problema do algodão em Hong Kong;

44.  Recorda que a manutenção da biodiversidade é um factor determinante para a preservação da natureza e a luta contra as enfermidades das plantas e dos animais e que, por conseguinte, uma abordagem de precaução relativamente aos organismos geneticamente modificados (OGM), incluindo a possibilidade de recusar a introdução de OGM, e a livre utilização da experiência e das sementes tradicionais na agricultura pelos países ou regiões constituem uma escolha legítima;

45.  Convida a Comissão a assegurar uma maior coerência entre as suas políticas comerciais e as suas políticas de cooperação, a fornecer uma assistência específica que permita desenvolver a capacidade comercial, a fim de assegurar um maior crescimento das exportações e das importações, bem como o respectivo equilíbrio, para evitar que a crise da dívida venha a renovar-se no futuro, e a ajudar os governos dos países em desenvolvimento

   a manter e desenvolver serviços públicos capazes de minorar os enormes flagelos associados à pobreza, como sejam as epidemias, o analfabetismo, a carência de água potável e a inexistência de tratamento das águas dos esgotos;
   a favorecer as condições necessárias à criação de riqueza, como o acesso à energia e o desenvolvimento das infra-estruturas, em especial as tecnologias da informação e da comunicação;

46.  Considera que é conveniente proceder a uma distinção entre os serviços comerciais e os serviços públicos; insiste na necessidade de manter os serviços públicos fora do quadro do GATS, designadamente quanto aos que contribuem para o acesso das populações aos bens públicos essenciais, como a saúde, a educação, a água potável e a energia, bem como os que desempenham um papel proeminente na identidade cultural, como os serviços audiovisuais;

47.  Salienta a importância, também para os países em desenvolvimento, de fomentar o acesso ao mercado para os fornecedores de serviços, salvaguardando simultaneamente a capacidade de todos os membros da OMC de regular os seus próprios sectores de serviços em conformidade com o Acordo GATS, incluindo a possibilidade de excluir os sectores básicos como a saúde, a educação e os serviços audiovisuais; lamenta que, até à data, não tenha sido estabelecido nenhum quadro específico para os serviços no âmbito das negociações da OMC, em particular em sectores de interesse para as possibilidades de exportação dos países em desenvolvimento; solicita que se realize um progresso substancial neste âmbito;

48.  Insta a Comissão a assegurar total flexibilidade no domínio dos serviços, dando a cada país a liberdade de incluir ou excluir os serviços que entender da lista de serviços a liberalizar;

49.  Exorta a Comissão a pôr em prática uma política comercial ligada aos serviços que favoreça a circulação das pessoas nos países em desenvolvimento e concorra para oferecer tipos de serviços capazes de estimular o desenvolvimento e contribuir para a redução da pobreza;

50.  Sublinha a necessidade de deixar aos países em desenvolvimento mais pobres uma certa margem de manobra relativamente ao grau de reciprocidade em matéria de abertura dos mercados, a fim de proteger os países mais vulneráveis, permitindo-lhes decidir por si sós o ritmo da sua liberalização;

51.  Salienta a necessidade de assegurar aos países em desenvolvimento a disponibilidade de medicamentos a preços acessíveis, tendo em conta, ao mesmo tempo, as preocupações dos fabricantes;

52.  Sublinha que a pobreza é principalmente um fenómeno feminino ("feminização da pobreza") e acentua a necessidade de examinar o impacto, no que respeita ao género, das políticas comerciais, a fim de elaborar políticas que ponham termo aos efeitos da marginalização e revertam esses efeitos, como a concentração da propriedade das terras nas mãos dos homens, o êxodo masculino para as zonas urbanas e o agravamento da pobreza rural, a destruição dos mercados locais, a concentração dos empregos femininos pouco qualificados e mal pagos nas zonas de produção de produtos de exportação, etc., mediante a introdução de incentivos e medidas de discriminação positiva destinadas aos governos e empresas controladas por industriais europeus;

53.  Solicita uma análise sistemática da dimensão do género na expansão do comércio que examine as diversas tendências e tenha em conta a complexidade das questões e dos factores envolvidos, designadamente o acesso das mulheres a recursos económicos e técnicos, a sua participação no mercado de trabalho, os índices e formas de discriminação e de segregação no mercado de trabalho, o acesso das mulheres ao ensino e o seu nível de educação e de acesso aos cuidados de saúde e a recursos socioculturais;

54.  Constata que as mulheres beneficiam menos das possibilidades oferecidas pela liberalização do comércio e pela globalização, sofrendo sobretudo as consequências negativas, e insta, por conseguinte, a União a, nos seus programas de ajuda relacionada com o comércio, conceder uma atenção específica ao alargamento das possibilidades de participação das mulheres no comércio, colocando uma tónica particular no comércio (internacional);

55.  Constata que, no âmbito das negociações comerciais bilaterais e multilaterais que a Comissão conduz em nome dos Estados-Membros, poucos ou nenhuns esforços são envidados para avaliar o impacto em termos de género dos futuros acordos comerciais, e convida a Comissão a proceder sistematicamente a uma análise desta dimensão no que se refere ao impacto das propostas europeias nas negociações comerciais a nível macroeconómico e microeconómico;

56.  Solicita às instituições económicas internacionais e à Comissão que elaborem medidas e programas destinados a promover o papel das mulheres na vida económica dos países em desenvolvimento, designadamente mediante o encorajamento do espírito empresarial, através da educação e da concessão de uma assistência financeira, incluindo microcréditos;

57.  Considera que o desenvolvimento social constitui uma pedra angular da política comercial e insta as organizações internacionais competentes e os governos a eliminarem todas as formas de discriminação, incluindo as disparidades e as barreiras entre os sexos e as discriminações salariais, a reconhecerem o direito a uma licença de maternidade remunerada e a instituírem um salário mínimo; solicita que as organizações que representam as trabalhadoras sejam incluídas no processo de consulta;

58.  Apela à responsabilidade social dos operadores do comércio internacional e solicita às instituições competentes que tomem medidas específicas para garantir às pessoas que se encontram em situações desfavorecidas um acesso equitativo aos sistemas de saúde, a uma habitação decente, à água, à justiça, à educação, à formação, à aprendizagem ao longo da vida, ao desporto e à cultura, para evitar um abandono prematuro da escola e facilitar a passagem da escola ao mercado de trabalho;

59.  Considera que os acordos de comércio devem respeitar os acordos internacionais existentes em matéria de direitos humanos e direitos das mulheres, sustentabilidade ecológica e direito ao desenvolvimento, assim como erradicação da pobreza;

60.  Recorda que um comércio internacional ao serviço do desenvolvimento e da redução da pobreza é também um comércio que contribui para o progresso social e o trabalho condigno; que as regras comerciais não devem sobrepor-se às normas sociais estabelecidas pela OIT; que a luta contra todas as formas de exploração no trabalho (nomeadamente a proibição do trabalho forçado e do trabalho infantil) e o respeito das liberdades sindicais são de importância fundamental para a organização de trocas leais e no interesse de todos; reafirma a necessidade de examinar a interacção entre o comércio e as questões sociais;

61.  Convida a Comissão a introduzir os critérios não comerciais nas futuras negociações sobre todas as aberturas posteriores de mercados a fim de que o aumento das trocas não se faça em detrimento das condições de trabalho das populações locais; convida simultaneamente os membros da OIT a estabelecer um acordo quanto a regras comuns aos países em desenvolvimento cuja natureza e calendário de aplicação deverão ser definidos em concertação com esses países;

62.  Insiste na necessidade de que a OMC respeite as decisões da OIT neste domínio; sugere que, neste âmbito, quando a OIT decida aplicar sanções, os Estados tenham a possibilidade de recorrer a instrumentos comerciais como o lançamento das cláusulas de salvaguarda, a reavaliação temporária das tarifas pautais ou ainda a adopção de medidas anti-dumping;

63.  Insiste em que a redução da pobreza e a promoção do desenvolvimento sustentável devem constituir dois dos objectivos fulcrais das negociações realizadas no âmbito dos acordos de parceria económica (APE);

64.  Sublinha a importância da manutenção e do reforço dos quadros comerciais multilaterais; recorda que, no seio da OMC, instância cujo objectivo é dotar o comércio internacional com um sistema baseado em regras equitativas, se deveria insistir mais particularmente no aumento das capacidades de negociação dos países em desenvolvimento, a fim de tornar possível uma melhor representação dos seus interesses comerciais e de os integrar na economia mundial;

65.  Reafirma o seu pedido de uma reforma profunda da OMC que se traduza numa maior responsabilidade democrática, numa maior transparência e numa maior credibilidade com vista a uma integração mais eficaz no quadro geral da governança mundial; solicita uma maior coordenação e coerência entre as diferentes instituições internacionais activas no domínio do comércio, do desenvolvimento e do seu financiamento, incluindo as agências das Nações Unidas responsáveis pelo desenvolvimento humano, saúde, trabalho e ambiente, ao serviço dos ODM e a fim de consolidar os esforços tendentes a eliminar a pobreza e a oferecer oportunidades a todos;

66.  Solicita que o Parlamento, enquanto representante legítimo dos cidadãos da União Europeia, seja associado aos acordos relativos ao comércio internacional;

67.  Assinala que a luta contra a pobreza está estreitamente relacionada com a protecção dos direitos humanos, o estabelecimento de instituições democráticas e a governação democrática;

68.  Saúda a declaração de 14 de Setembro de 2005, proferida em Nova Iorque por ocasião da cimeira da ONU sobre a realização dos Objectivos do Milénio para o Desenvolvimento, propondo uma reflexão sobre a aplicação de contribuições internacionais de solidariedade a favor da luta contra a sida, a tuberculose e a malária, o que permitiria à comunidade internacional respeitar os seus compromissos relativamente aos mais carentes, mas também contribuir para a redistribuição equitativa das novas riquezas geradas pela globalização;

69.  Considera que, mais do que o comércio, o desenvolvimento económico e o investimento nas pequenas e médias empresas que prestam bens e serviços podem ter repercussão num aumento da riqueza no futuro; solicita em particular ao Banco Europeu de Investimento que desenvolva mais programas destinados a estes grupos;

70.  Salienta a importância de apoiar os PMD a reduzir a carga administrativa a fim de estimular as empresas a nível nacional e de encontrar mercados fora das fronteiras, em particular através do envolvimento das comunidades locais, dos parlamentos e da sociedade civil dos países em desenvolvimento nos processos de democratização;

71.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1) JO C 112 E de 9.5.2002, p. 326.
(2) JO C 177 E de 25.7.2002, p. 290.
(3) JO C 272 E de 13.11.2003, p. 277.
(4) JO C 39 E de 13.2.2004, p. 79.
(5) JO C 43 E de 19.2.2004, p. 248.
(6) JO C 67 E de 17.3.2004, p. 255.
(7) JO C 74 E de 24.3.2004, p. 861.
(8) JO C 76 E de 25.3.2004, p. 435.
(9) JO C 77 E de 26.3.2004, p. 393.
(10) JO C 304 E de 1.12.2005, p. 277.
(11) JO C 92 E de 20.4.2006, p. 397.
(12) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0289.
(13) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0461.
(14) JO C 320 E de 15.12.2005, p. 145.
(15) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0454.
(16) JO L 169 de 30.6.2005, p.1.

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