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Processo : 2005/2164(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0148/2006

Textos apresentados :

A6-0148/2006

Debates :

PV 01/06/2006 - 4
CRE 01/06/2006 - 4

Votação :

PV 01/06/2006 - 7.17
CRE 01/06/2006 - 7.17
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0244

Textos aprovados
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Quinta-feira, 1 de Junho de 2006 - Bruxelas
Situação das mulheres Rom na União Europeia
P6_TA(2006)0244A6-0148/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação das mulheres romanichéis na União Europeia (2005/2164(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta que a União e as suas instituições manifestaram, por diversas vezes, preocupação, e até receio, pela situação dos Romanichéis em geral e das mulheres romanichéis, em particular, em documentos e acções como:

   a sua Resolução de 28 de Abril de 2005 sobre a situação dos Romanichéis na União Europeia(1),
   o relatório do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia intitulado "Derrubar as barreiras - As mulheres romanichéis e o acesso a cuidados de saúde pública",
   o relatório importante, e inquietante, da Comissão sobre "A situação dos Romanichéis numa Europa alargada" e, em especial, a atenção particular que o referido relatório presta à situação dos Romanichéis na Europa em matéria de igualdade dos géneros (2),
   as actividades apoiadas pela Comissão, como o estudo do programa DAPHNE sobre a situação de mulheres romanichéis nas prisões espanholas,

–  Tendo em conta que determinados órgãos do Conselho da Europa manifestaram igualmente o seu desagrado face à situação dos Romanichéis na Europa, tendo exortado os responsáveis políticos e os legisladores a corrigirem a situação intolerável dos Romanichéis na Europa e, nomeadamente, das mulheres romanichéis, em documentos como:

   a recomendação 1203 (1993) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre "Os ciganos na Europa", que salienta, entre outras aspectos, a importância da educação das mulheres romanichéis,
   a Recomendação de Política Geral n.º 3 (1998) da Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância do Conselho da Europa intitulada "A Luta contra o Racismo e a Intolerância para com os Roms/Ciganos", que sublinha a dupla discriminação de que são vítimas as mulheres romanichéis,
   o relatório recentemente publicado de Alvaro Gil-Robles, Comissário do Conselho da Europa para Direitos do Homem, sobre a situação dos Direitos do Homem dos Roma, Sinti e Viajantes na Europa(2006),

–  Tendo em conta a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Instituto Europeu da Igualdade entre Homens e Mulheres (COM (2005) 0081),

–  Tendo em conta o plano de acção da OSCE que visa melhorar a situação dos Romanichéis e dos Sinti no espaço da OSCE(3) e no qual é salientada a necessidade de ter em conta os interesses das mulheres romanichéis em todos os domínios, de assegurar a participação dessas mulheres em todos os aspectos da vida, assim como o princípio da cooperação dentro da própria comunidade romanichel ("Roma to Roma"),

–  Tendo em conta a Declaração de Pequim sobre os direitos das mulheres e, em especial, o seu artigo 32.º, que prevê que os Estados têm de intensificar esforços para garantir que todas as mulheres e as jovens que enfrentam múltiplos obstáculos à sua autonomia e ao seu desenvolvimento possam beneficiar, em pé de igualdade, de todos os Direitos do Homem e liberdades fundamentais(4),

–  Tendo em conta a Recomendação Geral XXVII adoptada na quinquagésima-sétima sessão do Comité para a Eliminação da Discriminação Racial,

–  Tendo em conta a documentação compilada pelo Centro Europeu para os Direitos dos Romanichéis e por organizações parceiras e apresentada ao Comité sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres das Nações Unidas (CEDAW) sobre os Estados-Membros, os países em vias de adesão e os países candidatos; tendo também em conta as recomendações do CEDAW sobre a situação das mulheres romanichéis e a necessidade de adoptar medidas urgentes para resolver os problemas múltiplos enfrentados por estas mulheres na Europa,

–  Tendo em conta a Directiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica(5),

–  Tendo em conta Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional(6),

–  Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0148/2006),

A.  Considerando que, na União Europeia, a protecção dos direitos humanos reveste particular importância e que, actualmente, as mulheres romanichéis pertencem a um dos grupos mais ameaçados tanto nos Estados-Membros como nos países em vias de adesão e países candidatos,

B.  Considerando que há indícios de que, em resultado das tradições patriarcais, muitas mulheres – incluindo as mulheres e as jovens romanichéis – não gozam do pleno respeito pelas suas liberdades de escolha relativamente a questões que se prendem com as mais fundamentais decisões das suas vidas, estando, assim, coarctadas na sua capacidade de exercício dos seus direitos humanos fundamentais,

C.  Considerando que os responsáveis políticos e os legisladores da UE adoptaram um extenso acervo legislativo e conceberam muitas políticas destinadas a desafiar a dupla desvantagem da discriminação racial e do género e os seus efeitos combinados,

D.  Considerando que os responsáveis políticos e os legisladores europeus ainda não conseguiram garantir uma igualdade plena e efectiva às mulheres romanichéis, nem a sua integração equitativa e digna nas sociedades da Europa,

E.  Considerando que as mulheres romanichéis enfrentam níveis de discriminação extremos, incluindo a discriminação múltipla ou composta, a qual é alimentada por estereótipos muito generalizados conhecidos como racismo anti-cigano,

F.  Considerando que há estudos que demonstram que, em certas regiões geográficas, a esperança de vida das mulheres romanichéis é inferior à das outras mulheres,

G.  Considerando que inúmeros documentos atestam que as mulheres romanichéis se encontram particularmente excluídas do acesso aos cuidados de saúde e, muitas vezes, só têm acesso a esses cuidados em casos de emergência extrema e/ou parto,

H.  Considerando que, nos últimos anos, as mulheres romanichéis têm sido vítimas de graves abusos em matéria de direitos humanos na Europa e, nomeadamente, de violações à sua integridade física, incluindo a esterilização coerciva; que, embora alguns Estados-Membros tenham corrigido este abuso, outros têm ainda de o fazer,

I.  Considerando que o fosso no nível de ensino entre as mulheres não-romanichéis e as mulheres romanichéis é inaceitavelmente grande;(7) que muitas jovens romanichéis nem sequer completam o ensino primário(8),

J.  Considerando que segregação racial nas escolas e as atitudes preconceituosas dos professores e da administração contribuem para o baixo nível de expectativas dos pais romanichéis, em particular no que toca às suas filhas,

K.  Considerando que a taxa de desemprego entre as mulheres romanichéis adultas é, em muitos lugares, muitas vezes superior à do resto da população adulta de sexo feminino,

L.  Considerando que uma significativa percentagem de mulheres romanichéis na Europa vive actualmente em alojamentos que constituem uma ameaça para a sua saúde e que, em muitos locais, as mulheres romanichéis vivem sob a ameaça constante de expulsão,

M.  Considerando que as mulheres romanichéis se contam frequentemente entre as vítimas do tráfico de seres humanos na Europa,

N.  Considerando que, recentemente, foi intentada uma acção junto do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos contra a Missão de Administração Interina das Nações Unidas no Kosovo (UNMIK), por alegados danos graves causados a certas pessoas e, nomeadamente, a mulheres e raparigas romanichéis(9),

1.  Congratula-se com a proposta de criar um Instituto da UE para a Igualdade dos Géneros e insta para que aquele se empenhe energicamente na questão das mulheres que são vítimas de  discriminações múltiplas, nomeadamente as mulheres romanichéis;

2.  Exorta as autoridades públicas em toda a União a investigarem prontamente alegações de graves abusos dos direitos humanos perpetrados contra mulheres romanichéis, a punirem rapidamente os seus autores e a ressarcirem as vítimas devidamente; insta neste contexto, os Estados-Membros a concederem a maior prioridade a medidas destinadas a melhorar a protecção da saúde reprodutiva e sexual das mulheres, a prevenir e suprimir o fenómeno da esterilização coerciva, a fomentar o planeamento familiar e os acordos alternativos aos casamentos precoces, bem como a educação sexual, a adoptarem medidas proactivas, tendo em vista eliminar a segregação racial nas enfermarias das maternidades, a assegurar o desenvolvimento de programas destinados a prestar assistência a romanichéis vítimas de violência doméstica, a exercer uma vigilância particular sobre o tráfico de mulheres romanichéis; insta a Comissão a apoiar iniciativas governamentais e da sociedade civil concebidas para abordar estes problemas, garantindo, simultaneamente os direitos humanos fundamentais das vítimas;

3.  Insta os Estados-Membros a reverem a aplicação de todas as políticas, a fim de assegurar que as mulheres romanichéis participem na preparação, planeamento e implementação destes processos;

4.  Solicita aos Estados-Membros que adoptem normas mínimas no quadro do método aberto de coordenação visando a adopção de medidas destinadas a garantir o acesso das mulheres e raparigas a uma educação de qualidade e em igualdade de condições a um ensino de qualidade para todos, nomeadamente através da adopção de legislação positiva que imponha o fim da segregação na escola, bem como a elaboração de projectos específicos que ponham cobro a um ensino separado e de qualidade inferior à norma das crianças romanichéis;

5.  Insiste na aprendizagem obrigatória da leitura e da escrita por parte das crianças romanichéis, que deve constituir uma prioridade para as escolas em que estas crianças sejam escolarizadas;

6.  Exorta os Estados-Membros a melhorar a qualidade do alojamento dos Romanichéis através do reconhecimento, nos respectivos ordenamentos jurídicos internos, do direito a uma habitação condigna; a colmatar a actual inexistência de protecção na legislação nacional contra as expulsões; a adoptar, após consulta aos representantes das comunidades afectadas, planos abrangentes para financiar a melhoria das condições de vida e habitação nos bairros de residência de uma importante população romanichel, instando as autoridades autárquicas a pôr de imediato à disposição destas populações água potável, electricidade, recolha de lixo, transportes públicos e estradas;

7.  Exorta os Estados-Membros a favorecerem a miscigenação social em matéria de alojamento;

8.  Solicita aos Estados-Membros que providenciem, para os romanichéis não sedentários, zonas de acolhimento que lhes permitam viver em condições satisfatórias de conforto e salubridade;

9.  Exorta ao adequado realojamento, em habitações mais seguras, das mulheres romanichéis refugiadas na zona altamente contaminada por chumbo na região de Mitrovica, no Kosovo; chama a atenção para as instalações temporárias e recentemente renovadas do Campo de Osterode da KFOR francesa, concebidas como solução provisória; exorta o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a preverem recursos financeiros suficientes para a reinstalação no local de origem; salienta a necessidade de aplicar os direitos humanos, prosseguindo, simultaneamente, o Processo de Estabilização e Associação;

10.  Insta os Estados-Membros a assegurar o acesso de todas as mulheres romanichéis aos cuidados de saúde primários, de urgência e preventivos, a desenvolver e a implementar políticas que garantam que até as comunidades mais excluídas têm pleno acesso ao sistema de saúde, bem como a prever uma formação destinada aos que trabalham no sector da saúde, tendo em vista o abandono dos preconceitos;

11.  Exorta os governos a garantirem a igualdade de tratamento e de oportunidades no âmbito de todas as políticas de emprego e inclusão social, a tomarem medidas relativamente às taxas de desemprego muito elevadas entre as mulheres romanichéis e a derrubar, em especial, as importantes barreiras resultantes da discriminação directa nos procedimentos de contratação;

12.  Solicita a adopção do princípio da "obrigação positiva", mediante o qual o Estado e as entidades não estatais são obrigados por lei a garantir que a representação das mulheres romanichéis é proporcional à sua presença entre a população local;

13.  Urge os governos a examinar os obstáculos que se colocam às mulheres romanichéis no que toca ao trabalho independente; a criar programas que permitam um registo acessível, rápido e económico às empresárias romanichéis e aos trabalhadores por conta própria; a conceder linhas de crédito acessíveis – incluindo o microcrédito – para o financiamento de empresas de mulheres romanichéis; insta a Comissão a apoiar estas actividades através dos mecanismos de financiamento pertinentes;

14.  Recomenda aos Estados-Membros e à Comissão que promovam modelos de espírito empresarial social que tenham por alvo específico as mulheres romanichéis;

15.  Convida a Comissão e Parlamento, no contexto dos vários fundos, a tratarem como objectivo horizontal o desenvolvimento das capacidades e a autonomia das mulheres e das organizações romanichéis nos domínios da educação, do emprego, da liderança e da participação política;

16.  Exorta a Comissão a apoiar, através dos seus múltiplos mecanismos financeiros pertinentes, acções destinadas, em particular, às mulheres romanichéis; a rever as regras para a atribuição de todos os financiamentos; a assegurar que serão tomadas medidas específicas para a inclusão das mulheres romanichéis; solicita aos Estados-Membros que levem a cabo práticas semelhantes ao nível das instituições nacionais, regionais e locais;

17.  Recomenda que a Comissão instaure um processo ou aplique multas dissuasivas a todo e qualquer Estado-Membro que ainda não tenha transposto para o respectivo ordenamento interno e/ou aplicado na íntegra as directivas anti-discriminação(10) no que toca às mulheres romanichéis, e que assegure o acompanhamento da execução dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias em caso de cumprimento inadequado;

18.  Insta as Instituições da UE a usarem como critério fundamental no quadro da avaliação das condições de adesão à União Europeia a situação das mulheres romanichéis nos países candidatos, incluindo a situação das mulheres romanichéis nos países que não estejam tradicionalmente ou directamente associados às questões romanichéis;

19.  Recomenda aos Estados-Membros que aproveitem na íntegra processos políticos como o método aberto de coordenação para desenvolver e aplicar políticas que assegurem, na prática, a plena igualdade às mulheres romanichéis;

20.  Solicita às instituições da União tomem a iniciativa e encorajem os governos a recolher e a publicar dados dissociados por sexo e etnia sobre a situação dos homens e das mulheres romanichéis, de forma a medir os progressos registados nos sectores da educação, habitação, emprego, cuidados de saúde, entre outros; considera que a UE deve solicitar aos governos que sensibilizem as administrações estatais e o grande público para o facto de que os dados étnicos podem ser recolhidos sem que sejam postos em causa os dados pessoais; os governos devem ser igualmente encorajados a recorrer a qualquer tipo de metodologias existentes, seguras e inovadoras;

21.  Recorda que a abordagem horizontal permite, com sucesso, prestar anualmente apoio à organização do fórum anual das mulheres romanichéis residentes na União Europeia;

22.  Exorta o Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia da União Europeia a lançar uma série de estudos sobre o papel dos meios de comunicação social na promoção da discriminação dos ciganos e, em particular, sobre a promoção dos prejudiciais estereótipos das mulheres romanichéis;

23.  Exorta a uma estreita consulta das mulheres romanicháeis no contexto da elaboração de todos os programas e projectos empreendidos pelas instituições da UE e/ou pelos Estados-Membros que as possam afectar, bem como à adopção de medidas de acção positivas que lhes sejam destinadas;

24.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países em vias de adesão e candidatos.

(1) JO C 45 E, de 23.2.2006, p. 129
(2) DG "Emprego e Assuntos Sociais", Unidade D3, 2004.
(3) PC.DEC/566, 2003
(4) Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres, "Declaração de Pequim e Plataforma de Acção", 1995.
(5) JO L 180 de 19.7.2000, p.22
(6) JO L 303 de 2.12.2000, p.16.
(7) Na Roménia, 3% das mulheres romanichéis completaram o ensino secundário, em comparação com 63% das restantes mulheres (Open Society Institute, Research on Selected Roma Education Programs in Central and Eastern Europe, 2002).
(8) Relatório Avoiding Dependency trap- the Roma in Central and Eastern Europe, UNDP, Bratislava 2002.
(9) Cf. o comunicado de imprensa do Centro Europeu para os Direitos dos. Romanichéis, Victims of Kosovo Poisoning Bring Lawsuit at European Court of Human Rights, 20 de Fevereiro de 2006, em www.errc.org.
(10) Incluindo as directivas adoptadas nos termos do artigo 13.° do TCE alterado na sequência do Tratado de Amesterdão, bem como as directivas conexas que especificam o âmbito e a dimensão da proibição da discriminação das mulheres ao abrigo da legislação da UE.

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