Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Conselho que adapta o Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia no que respeita ao desenvolvimento rural (COM(2006)0152 – C6-0133/2006 – 2006/0053(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2006)0152)(1),
– Tendo em conta o nº 3 do artigo 4º do Tratado de Adesão e o artigo 22° do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0133/2006),
– Tendo em conta o artigo 51º e o nº 1 do artigo 43º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0198/2006),
1. Aprova a proposta da Comissão;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.