Resolução do Parlamento Europeu sobre a adesão da Bulgária e da Roménia
O Parlamento Europeu,
‐ Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a adesão da Bulgária e da Roménia, em especial as de 15 de Dezembro de 2005(1),
‐ Tendo em conta o Tratado de Adesão à União Europeia assinado pela Bulgária e pela Roménia em 25 de Abril de 2005,
‐ Tendo em conta o relatório de acompanhamento sobre o estado de preparação para a adesão à UE da Bulgária e da Roménia, apresentado em 16 de Maio de 2006 pela Comissão (COM(2006)0214),
‐ Tendo em conta o nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que é objectivo comum e declarado da UE que a adesão da Bulgária e da Roménia tenha lugar a 1 de Janeiro de 2007,
B. Considerando que a Comissão regista que a Bulgária e a Roménia alcançaram melhorias significativas desde o seu último relatório,
C. Considerando que, num número limitado de domínios, não foram ainda alcançados progressos totalmente satisfatórios, devendo a Bulgária e a Roménia adoptar medidas imediatas para colmatar essas lacunas, tendo em vista a adesão à União em 1 de Janeiro de 2007,
D. Considerando que a Comissão apresentará até ao início de Outubro de 2006 novos relatórios de acompanhamento sobre o estado de preparação para a adesão à UE da Bulgária e da Roménia,
E. Considerando que tem expressado constantemente o seu apoio à adesão oportuna da Bulgária e da Roménia,
F. Considerando que o Tratado de Adesão contém disposições em matéria de medidas de salvaguarda e controlo que podem, se necessário, ser aplicadas nos anos imediatamente após a adesão, o que obvia a necessidade de um atraso da adesão,
G. Considerando que foi alcançado um acordo, sob a forma de troca de cartas entre o Presidente do Parlamento e o Presidente da Comissão, sobre a plena associação do Parlamento no caso de vir a ser considerada a activação de uma das cláusulas de salvaguarda previstas no Tratado de Adesão,
1. Tomou nota, com grande interesse, dos relatórios de acompanhamento sobre o estado de preparação para a adesão à UE da Bulgária e da Roménia apresentados pela Comissão e presta homenagem ao extremo cuidado e seriedade desta no acompanhamento do esforço de preparação e das medidas de execução adoptadas por ambos os países, com o objectivo de preencherem as condições de adesão à União Europeia em 1 de Janeiro de 2007;
2. Regista com satisfação que a Comissão mantém o dia 1 de Janeiro de 2007 como data prevista de adesão de ambos os países à União Europeia desde que sejam adoptadas as medidas necessárias para resolver os problemas ainda em aberto, e aceita as recomendações daquela no que diz respeito ao procedimento ulterior para aprovar uma decisão definitiva sobre a data de adesão da Bulgária e da Roménia;
3. Solicita ao Conselho Europeu que, na reunião de 15 e16 de Junho de 2006, mantenha o seu compromisso no tocante à adesão da Bulgária e da Roménia à UE a 1 de Janeiro de 2007, se estes países estiverem prontos; congratula-se simultaneamente com o auxílio especializado prestado pelos Estados-Membros, em particular no domínio da justiça e da polícia, e solicita a intensificação dessa assistência nos próximos meses;
4. Salienta que os Governos da Bulgária e da Roménia devem estar cientes da necessidade de utilizar plenamente os meses que faltam e de produzir resultados concretos em matéria de cumprimento dos requisitos para uma adesão plena à UE em 1 de Janeiro de 2007;
5. Regista com satisfação o esforço sério realizado e os assinaláveis progressos alcançados nos últimos meses pela Bulgária e pela Roménia para cumprirem os critérios políticos e económicos da UE e para adoptarem e aplicarem gradualmente o acervo comunitário;
6. Realça a necessidade de ambos os países continuarem a consolidar a reforma dos respectivos sistemas judiciais em curso, através do reforço da transparência, da eficácia e da imparcialidade do sistema judiciário e da apresentação de mais resultados significativos no combate à corrupção, com especial ênfase na luta contra o crime organizado no que diz respeito à Bulgária; salienta a extrema importância da adopção de medidas necessárias para lutar contra o tráfico de seres humanos e do reforço significativo da inclusão social das comunidades Roma, em especial nos domínios da habitação, dos cuidados de saúde, da educação e do emprego;
7. Declara-se ciente de que a decisão relativa à adesão de cada um dos países será adoptada segundo os seus próprios méritos e à luz dos resultados alcançados, mas congratular-se-ia se, com base nos progressos até agora realizados por ambos os países e nas actividades destinadas a alcançar novos avanços nos próximos meses, a Bulgária e a Roménia aderissem juntas, e na mesma data, à União Europeia;
8. Solicita a todas as forças políticas da Bulgária e da Roménia que concentrem as suas actividades no cumprimento das condições de adesão à UE em 1 de Janeiro de 2007 e mantenham o compromisso político necessário à consecução desse objectivo;
9. Convida a Comissão a fornecer com urgência à Bulgária e à Roménia a orientação mais clara possível sobre os resultados esperados com vista a resolver as suas preocupações, a assegurar que um máximo de recursos seja dirigido para esses domínios a fim de ajudar a produzir verdadeiras melhorias, e, em colaboração com as autoridades búlgaras e romenas, a definir a natureza e o procedimento para eventuais medidas de controlo após a adesão, bem como as circunstâncias em que as mesmas poderão ser necessárias;
10. Solicita aos Estados-Membros que concluam no tempo devido o processo de ratificação da adesão da Bulgária e da Roménia à UE;
11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos da Bulgária e da Roménia.