Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente a uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro (8161/2006 – C6-0197/2006 – 2006/0044(AVC))
(Processo de parecer favorável)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho e da Comissão (8161/2006),
– Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do segundo parágrafo do nº 3 do artigo 300º, conjugado com o primeiro parágrafo do nº 2 do artigo 300º do Tratado CE (C6-0197/2006),
– Tendo em conta o artigo 75º e o nº 7 do artigo 83º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A6-0246/2006),
1. Dá parecer favorável à celebração do Acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Albânia.