Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Médio Oriente
O Parlamento Europeu,
‐ Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação no Médio Oriente, em particular a sua Resolução de 1 de Junho de 2006 sobre a crise humanitária nos territórios palestinianos e o papel da UE(1),
‐ Tendo em conta as Resoluções 1701(2006), 1559(2004), 520(1982), 426(1978), 338(1973) e 242(1967) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
‐ Tendo em conta a declaração da Conferência dos Presidentes do Parlamento Europeu, de 20 de Julho de 2006,
‐ Tendo em conta a declaração dos Co-Presidentes da Conferência Internacional sobre o Líbano, realizada em Roma, em 26 de Julho de 2006,
‐ Tendo em conta as conclusões do Conselho extraordinário "Assuntos Gerais e Relações Externas", de 25 de Agosto de 2006,
‐ Tendo em conta a declaração da Mesa da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica, de 24 de Agosto de 2006,
‐ Tendo em conta as conclusões da Conferência de Estocolmo para a Rápida Reconstrução do Líbano, realizada em 31 de Agosto de 2006,
‐ Tendo em conta as convenções de Genebra sobre o direito humanitário internacional,
‐ Tendo em conta a declaração do Relator Especial sobre a situação dos direitos humanos nos territórios palestinianos ocupados na sessão especial do Conselho dos Direitos Humanos da ONU, em 5 de Julho de 2006, em Genebra,
‐ Tendo em conta os artigos 15º, 16º e 19º do Tratado da União Europeia,
‐ Tendo em conta o nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que o conflito no Líbano provocou uma catástrofe humanitária, de que resultaram centenas de mortos e feridos de ambos os lados, enormes prejuízos nas infra-estruturas civis e a deslocação de centenas de milhares de pessoas no interior do território, sem que o cessar-fogo tenha posto termo a esta situação,
B. Profundamente chocado com a abertura das hostilidades no Sul do Líbano, com os ataques do Hezbollah e com a utilização desproporcionada da força pelo exército israelita, que representaram uma séria ameaça para a paz e a segurança internacionais,
C. Registando o apelo do Alto Comissário da ONU para os Direitos Humanos para que se examine se durante o conflito se registaram violações do direito internacional;
D. Considerando a gravidade dos bombardeamentos israelitas e dos tiros de roquete disparados pelo Hezbollah e por grupos armados palestinianos contra a população civil,
E. Considerando que a Resolução 1701 do Conselho de Segurança da ONU pede ao Governo libanês que estenda a sua autoridade a todo o território do país através da utilização das suas forças armadas legítimas, e que nela se anuncia a decisão de reforçar os efectivos da Força Provisória das Nações Unidas no Líbano (FPNUL) e a ampliação do seu mandato,
F. Considerando que a Resolução 1701 Conselho de Segurança da ONU solicita ao Governo de Israel que retire todas as suas forças do Sul do Líbano à medida que sejam instaladas as forças da FPNUL e que ponha termo ao bloqueio dos aeroportos e dos portos no Líbano,
G. Insistindo no papel que um Líbano totalmente democrático e soberano pode desempenhar na aplicação de uma solução para a crise no Médio Oriente e no desenvolvimento de uma forte parceria euro-mediterrânica,
H. Salientando que a crise humanitária nos Territórios Ocupados tem vindo a agravar-se, mau grado o Mecanismo Internacional Temporário criado pela comunidade internacional para poder continuar a prestar auxílio à população palestiniana,
I. Considerando que o processo de paz no Médio Oriente se encontra num impasse político e diplomático, embora seja necessária uma solução justa e duradoura do conflito israelo-palestiniano para a instauração da paz e da segurança em toda a região,
J. Considerando que a União Europeia tem uma responsabilidade particular nos domínios da paz e da segurança no Médio Oriente, região que se encontra na proximidade das fronteiras da Europa, e que, por conseguinte, devem ser melhorados os instrumentos e métodos de coordenação da Política Externa e de Segurança Comum (PESC), designadamente mediante a adopção de uma posição comum no quadro da PESC e com base nos artigos 15º e 16º do Tratado UE,
1. Manifesta a sua profunda preocupação perante a extensão e a intensidade do conflito militar no Sul do Líbano e lamenta profundamente as mortes de civis, e de soldados e observadores da ONU no Líbano e em Israel, bem como a destruição maciça de infra-estruturas; reafirma que não existe uma solução militar para o conflito no Médio Oriente;
2. Salienta, neste contexto, que nenhum cessar-fogo pode ser duradouro sem a vontade política das partes directa ou indirectamente envolvidas para combater as causas da recente crise;
3. Reitera o apelo à libertação imediata dos soldados israelitas raptados e dos membros do Governo palestiniano e do Conselho Legislativo Palestiniano detidos por Israel;
4. Saúda a aprovação unânime da Resolução 1701 pelo Conselho de Segurança da ONU, que estabelece as condições para o fim das operações militares e reforça a FPNUL com um mandato forte para melhorar a sua capacidade de impedir qualquer violação do cessar-fogo, apoiar o Governo do Líbano para que este exerça a sua plena soberania e um controlo efectivo do território do país, incluindo as suas águas territoriais, apoiar a aplicação da Resolução 1559 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e contribuir para proteger a população civil e a própria FPNUL;
5. Regozija-se com a decisão do Governo libanês de enviar as suas forças para o Sul do Líbano e com o facto de o exército israelita ter acedido a retirar-se para lá da "linha azul", tal como previsto na resolução 1701 do Conselho de Segurança da ONU; regozija-se com o firme apoio do Governo libanês a um reforço do papel da FPNUL;
6. Considera que o mandato da FPNUL deve representar um sério compromisso de fornecimento de uma ajuda adequada ao Governo libanês para que este estabeleça medidas efectivas de controlo e segurança, tal como previsto nas resoluções 1559 e 1701 do Conselho de Segurança da ONU;
7. Regozija-se com os resultados da reunião do Conselho extraordinário "Assuntos Gerais e Relações Externas" acima citado, em particular com o total apoio do Conselho à aplicação da resolução 1701 do Conselho de Segurança da ONU e com o compromisso assumido pelos Estados-Membros de disponibilizar 7 000 soldados como parte dos 15 000 efectivos que, no máximo, integrarão a FPNUL;
8. Sublinha o papel activo assumido pela França e pela Itália; apoia inteiramente a decisão da França de continuar a assumir o comando da FPNUL até Fevereiro de 2007, data em que a Itália assumirá o controlo terrestre; sublinha, no entanto, a necessidade de evitar uma duplicação das estruturas de comando;
9. Sublinha, contudo, a importância de definir de forma clara e adequada o mandato, as regras de intervenção, a estrutura e as competências da FPNUL, se necessário através de uma nova resolução do Conselho de Segurança da ONU, que deverá ter em conta os ensinamentos retirados de missões anteriores de manutenção da paz, nomeadamente na Bósnia-Herzegovina;
10. Considera essencial que todas as importações de armas pelo Líbano se destinem exclusivamente ao exército libanês e pede ao Governo libanês que garanta a plena aplicação da Resolução 1559 do Conselho de Segurança da ONU; sublinha igualmente a importância de todos os Estados-Membros da UE agirem de acordo com o disposto na Resolução 1701 em matéria de fornecimento de armas, e sublinha que esta solução deve conduzir ao desarmamento do Hezbollah e à adopção de medidas destinadas a impedir a entrada de armas no Líbano;
11. Solicita aos Estados-Membros que respeitem escrupulosamente o Código de Conduta sobre a Exportação de Armas no tocante a todos os fornecimentos de armamento à região;
12. Solicita à União Europeia que se comprometa a trabalhar com todas as partes envolvidas e apela a estas últimas para que respeitem escrupulosamente os seus compromissos de plena activação da Resolução 1701 do Conselho de Segurança da ONU, de forma a permitir o acesso da ajuda humanitária de urgência e o regresso das pessoas deslocadas nas melhores condições de segurança; neste contexto, solicita insistentemente o levantamento do bloqueio marítimo e aéreo ao Líbano e recorda, à luz das disposições pertinentes da Resolução 1701, que a adopção de medidas efectivas em matéria de armamento, material conexo, formação ou assistência constitui uma prioridade;
13. Faz notar que são necessários esforços decididos, rápidos e eficazes para reconstruir o Líbano; neste contexto, saúda as conclusões da Conferência de Estocolmo para a Rápida Reconstrução do Líbano, em que os países doadores decidiram dar um contributo substancial para a reconstrução do país e a Comissão e os Estados-Membros anunciaram a concessão de EUR 120 000 000 em ajuda humanitária;
14. Solicita ao Conselho e à Comissão que prossigam os seus esforços para o estabelecimento de uma cooperação duradoura com as forças políticas democráticas e a sociedade civil, a fim de apoiar o processo de democratização no Líbano na sequência dos acontecimentos de Março de 2005;
15. Insta o Irão e a Síria a desempenharem um papel construtivo, especialmente no que se refere à aplicação das resoluções 1559 e 1701 do Conselho de Segurança da ONU; solicita especificamente à Síria que intensifique os controlos no seu lado da fronteira com o Líbano, em conformidade com a resolução 1701 do Conselho de Segurança da ONU, a qual exige que os países limítrofes impeçam o fornecimento de armas a entidades não estatais;
16. Solicita ao Conselho e à Comissão que relancem um verdadeiro diálogo com a Síria para envolver este país nos esforços de paz em prol de uma solução que contemple todos os aspectos do conflito; espera que o relatório do Secretário-Geral da ONU sobre o traçado das fronteiras internacionais no Líbano, incluindo o litígio acerca da zona das fazendas de Chebaa, previsto na resolução 1701, favoreça os progressos neste âmbito;
17. Solicita a realização, com os bons ofícios do Secretário-Geral da ONU, de um inquérito internacional de alto nível no Líbano e em Israel, com mandato para investigar as informações que referem a ocorrência de graves violações dos direitos humanos, para inquirir acerca da situação das vítimas e para analisar a violação do direito humanitário;
18. Considera, neste contexto, que a União Europeia, enquanto principal doador, e a comunidade internacional devem estudar os meios para estabelecer possíveis formas de responsabilização;
19. Saúda a rápida acção do Centro de Controlo e Informação da Comissão no planeamento de uma solução para o derrame de petróleo que contaminou mais de 50 quilómetros da costa libanesa; sublinha a necessidade de se adoptarem medidas de combate à poluição em certas zonas e, em particular, contra as repercussões catastróficas da maré negra na costa libanesa; solicita aos Estados-Membros e à Comissão que prestem auxílio e intervenham no âmbito do Protocolo relativo à prevenção e intervenção em caso de poluição da Convenção de Barcelona e através do Centro Regional Mediterrânico para a Intervenção de Emergência contra a Poluição Acidental, que funciona no âmbito do Plano de Acção para o Mediterrâneo;
20. Deplora profundamente o agravamento da situação da população e das infra-estruturas civis em Gaza e na Cisjordânia; pede a todas as partes que quebrem o círculo vicioso de ataques e contra-ataques que causou centenas de mortos e feridos e extensos danos nas infra-estruturas civis;
21. Salienta a necessidade de voltar a incluir o processo de paz no Médio Oriente no primeiro plano da agenda política internacional; solicita ao Quarteto (ONU, UE, EUA e Rússia) que revitalize a aplicação do Roteiro para a Paz com vista à sessão anual da Assembleia Geral da ONU, que terá lugar em Setembro de 2006; reafirma que a existência de dois Estados, Israel e Palestina, co-existindo em paz e segurança, constitui uma condição fundamental para uma solução pacífica e duradoura do conflito no Médio Oriente;
22. Insta o Conselho e a Comissão a que, juntamente com a comunidade internacional, continuem a fornecer a ajuda humanitária essencial à população palestiniana; solicita o reforço do Mecanismo Internacional Temporário e a sua ampliação em termos de duração e recursos; insta o Governo israelita a retomar urgentemente a transferência das receitas fiscais e aduaneiras palestinianas retidas; exorta Israel a permitir a circulação de pessoas, nos termos do Acordo de Circulação e Acesso, em Rafah e noutras passagens fronteiriças;
23. Reitera o seu apoio ao Presidente da Autoridade Palestiniana, Mahmoud Abbas, nos seus esforços para promover um diálogo nacional entre as diferentes partes palestinianas, a fim de estabelecer um novo governo palestiniano;
24. Considera que a presença de uma força multinacional no Líbano poderia ser considerada um modelo a seguir no processo de negociação para uma resolução do conflito israelo-palestiniano;
25. Exorta o Conselho a envidar todos os esforços ao seu alcance para convocar uma conferência internacional de paz – à semelhança da Conferência da Madrid de 1991 –, a fim de encontrar uma solução global, duradoura e exequível para os problemas da região, com base nas resoluções pertinentes do Conselho de Segurança da ONU, que preveja o direito de Israel a viver dentro de fronteiras seguras e reconhecidas e o direito dos Palestinianos a um Estado viável nos Territórios Ocupados, e a tratar de forma adequada os problemas de segurança e desarmamento; considera que qualquer abordagem unilateral das partes interessadas deve ser rejeitada;
26. Considera, neste contexto, que é essencial a participação da Liga dos Estados Árabes; considera o "Plano de Beirute", acordado em 2002 pelos países membros da Liga dos Estados Árabes, e a iniciativa de Genebra como contributos importantes para as negociações, que devem ser tidos devidamente em conta;
27. Considera que a Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica (APEM), enquanto única instância parlamentar do Processo de Barcelona que reúne os representantes eleitos dos povos da margem Sul do Mediterrâneo e da União Europeia, deve assumir as suas responsabilidades, a fim de facilitar o reatamento do diálogo e da cooperação entre as partes afectadas pela situação no Médio Oriente; apoia o pedido da Mesa da APEM no sentido de ser convocada, o mais rapidamente possível, uma reunião extraordinária do Conselho Euromed dos Ministros dos Negócios Estrangeiros do Processo da Barcelona;
28. Entende que, a médio e a longo prazo, a criação de instituições que unam os países da bacia do Mediterrâneo, designadamente um Banco de Desenvolvimento Euro-Mediterrânico, constitui a melhor garantia de uma paz duradoura e de desenvolvimento humano; solicita aos Estados-Membros que se empenhem na criação de tais instituições, em vez de procurarem estabelecer acordos bilaterais;
29. Declara-se favorável ao envio de uma missão de informação ao Líbano, à Palestina e a Israel, a fim de avaliar a situação, dando particular destaque às condições humanitárias e políticas;
30. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral da ONU, ao Presidente da Assembleia Geral da ONU, aos governos e parlamentos de Israel, do Líbano, da Autoridade Palestiniana, da Síria, do Irão, dos EUA e da Rússia e ao Secretário-Geral da Liga dos Estados Árabes.