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Processo : 2006/2614(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B6-0460/2006

Debates :

PV 05/09/2006 - 4

Votação :

PV 07/09/2006 - 7.5
CRE 07/09/2006 - 7.5

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0349

Textos aprovados
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Quinta-feira, 7 de Setembro de 2006 - Estrasburgo
Incêndios florestais e inundações
P6_TA(2006)0349RC-B6-0460/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre os incêndios florestais e as inundações

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 2º, 6º e 174º do Tratado CE,

–  Tendo em conta as suas resoluções de 18 de Janeiro de 2006 sobre os resultados da Conferência de Montreal sobre as alterações climáticas(1), de 5 de Setembro de 2002 sobre as inundações na Europa(2), de 14 de Abril de 2005 sobre a seca em Portugal(3), de 12 de Maio de 2005 sobre a seca em Espanha(4), de 8 de Setembro de 2005 sobre as catástrofes naturais (incêndios e inundações) na Europa(5), e de 18 de Maio de 2006 sobre as catástrofes naturais (incêndios, secas e inundações) - aspectos agrícolas(6), aspectos do desenvolvimento regional(7) e aspectos ambientais(8),

–  Tendo em conta o Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, de 11 de Dezembro de 1997, e a ratificação do Protocolo de Quioto pela Comunidade Europeia em 31 de Maio de 2002,

–  Tendo em conta o Regulamento "Forest Focus" (Regulamento (CE) nº 2152/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003)(9),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão de 18 de Novembro de 1998 relativa a uma estratégia florestal para a União Europeia (COM(1998)0649) e a resolução do Parlamento de 16 de Fevereiro de 2006 sobre a execução de uma estratégia florestal para a União Europeia(10),

–  Tendo em conta a proposta da Comissão, de 29 de Setembro de 2004, de regulamento relativo ao instrumento financeiro (LIFE+) (COM(2004)0621) e a posição do Parlamento Europeu, de 7 de Julho de 2005(11),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n° 1698/2005 do Conselho, relativo ao Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER) e a Decisão 2006/144/CE do Conselho sobre as "Orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural",

–  Tendo em conta a proposta da Comissão relativa ao instrumento de preparação e de resposta rápida para emergências graves (COM(2005)0113),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada "Melhorar o mecanismo comunitário de protecção civil" (COM(2005)0137) e o relatório de Michel Barnier "Para uma força europeia de protecção civil: Europe Aid",

–  Tendo em conta a proposta da Comissão relativa à criação de um Fundo de Solidariedade da União Europeia (COM(2005)0108) e a posição do Parlamento Europeu, de 18 de Maio de 2006(12),

–  Tendo em conta o Plano de acção Biomassa (COM (2005)0628) e a Estratégia da União Europeia no domínio dos biocombustíveis (COM(2006)0034),

–  Tendo em conta a sua resolução de 15 de Junho de 2006 sobre a revisão da estratégia de desenvolvimento sustentável(13),

–  Tendo em conta o ponto 12 das Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 15 e 16 de Junho de 2006, sobre as capacidades de resposta da União a situações de emergência, crise e desastres,

–  Tendo em conta nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que, em 2006, se registaram, na União Europeia, e principalmente nos Estados-Membros do Sul, violentos incêndios, que causaram a perda de vidas humanas e prejuízos materiais consideráveis,

B.  Considerando que a área de coberto vegetal e de floresta devastada pelos incêndios na UE ultrapassa os 200 000 hectares, metade dos quais se situam em Espanha; considerando que entre os outros Estados-Membros afectados se incluem não só Portugal, a Grécia, a França, a Itália e Chipre, mas também outros considerados de menor risco, como os Países Baixos, a Irlanda, a Lituânia, o Reino Unido, a Áustria, a Suécia, a República Checa e a Polónia,

C.  Considerando que os incêndios florestais atingiram proporções particularmente graves em regiões como a Galiza, onde até 14 de Agosto de 2006 foram afectados 88 473 hectares, tendo como consequência quatro mortos, 514 feridos e prejuízos materiais e ecológicos consideráveis, nomeadamente em 17 sítios de importância comunitária (SIC) incluídos na rede Natura 2000 e noutras áreas de importância ecológica, algumas das quais constituem corredores de espécies entre áreas protegidas,

D.  Considerando que, nos últimos anos, a seca persistente e as temperaturas elevadas favoreceram a multiplicação de incêndios florestais na Europa, o que agravou o fenómeno da desertificação num grande número de regiões e afectou a agricultura, a actividade pecuária e o património florestal,

E.  Considerando que a Agência Europeia do Ambiente prognosticou que a Europa meridional será cada vez mais frequentemente alvo do flagelo da seca, dos incêndios florestais e do aumento das temperaturas, ao passo que a Europa do Norte será vítima de um aumento de precipitação e as regiões ultraperiféricas da Europa se defrontarão com uma crescente intensidade e frequência de inundações devido a alterações climáticas,

F.  Considerando que a vulnerabilidade da Europa à seca se deve cada vez mais à utilização não sustentável da água, dos solos e dos recursos biológicos, bem como às alterações climáticas, o que põe também em perigo o abastecimento alimentar na Europa,

G.  Considerando que estes incêndios foram causados, em parte, pela seca e pelas temperaturas elevadas do Verão de 2006, mas também pelas mudanças socioeconómicas e culturais que ocorreram nas últimas décadas nas zonas rurais: abandono das terras, manutenção deficiente das florestas, plantação de poucas variedades de árvores e aumento da incidência da actividade criminosa,

H.  Considerando que o abandono das zonas rurais, bem como a quebra da rentabilidade das áreas florestais e o elevado custo da sua manutenção prejudicaram a boa gestão dos proprietários, com a consequente acumulação da biomassa nos matos e o aparecimento de vastas superfícies de material lenhoso altamente inflamável, ao passo que nas regiões onde as florestas desempenham um papel socioeconómico importante, o problema dos fogos é sensivelmente menor,

I.  Considerando igualmente os graves prejuízos económicos e sociais que estas catástrofes naturais acarretam para as economias regionais, a actividade produtiva e o turismo,

J.  Tendo em conta os sérios danos que as inundações causaram a habitações, infra-estruturas e agricultura, em particular na Áustria, Hungria, Polónia e noutras regiões da Europa,

K.  Considerando que os incêndios e as inundações se revestem frequentemente de carácter transnacional, sendo, pois, necessário reforçar os dispositivos comuns de luta contra as catástrofes naturais e os mecanismos comunitários de protecção civil,

L.  Considerando que a política de desenvolvimento rural não é suficiente para fazer face a este problema e que a rubrica consagrada às ajudas aos agricultores destinadas à criação e à manutenção de corta-fogos desapareceu do Regulamento-Quadro relativo ao novo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER),

M.  Considerando que o Conselho Europeu de Bruxelas de 15 e 16 de Junho de 2006 aprovou o Relatório da Presidência sobre "O reforço das capacidades de resposta da União a situações de emergência e de crise" e o relatório apresentado por Michel Barnier em Maio de 2006,

N.  Considerando que, de acordo com as Conclusões da Presidência do referido Conselho Europeu, o Grupo ad hoc de Orientação da Crise em Bruxelas deveria estar operacional em 1 de Julho de 2006,

O.  Considerando que o Parlamento tenciona prosseguir os trabalhos que tem vindo a realizar no domínio das catástrofes naturais, especialmente desde Agosto de 2005, com a realização de uma audição pública sobre incêndios e inundações em Outubro de 2006,

P.  Considerando que não existe uma regulamentação europeia específica que permita fazer face à seca e aos incêndios, embora esteja a ser elaborada uma directiva específica relativa à prevenção de inundações,

1.  Manifesta a sua solidariedade aos familiares de todos os que perderam a vida, bem como aos habitantes das áreas sinistradas, em particular na Galiza, e agradece a todos aqueles - profissionais e voluntários - que participaram na extinção dos incêndios e no salvamento das vítimas das inundações;

2.  Reconhece a solidariedade mostrada pela União Europeia, pelos seus Estados-Membros e outros países às regiões afectadas tanto dos Estados-Membros como dos países candidatos e a ajuda louvável prestada às suas autoridades e equipas de salvamento; considera que a dimensão destes fenómenos e as suas consequências ultrapassam a escala regional e nacional e exigem um empenhamento europeu eficaz e urgente;

3.  Expressa a sua preocupação face ao número crescente de catástrofes naturais, a maior parte das quais pode, segundo os peritos, ser atribuída às alterações climáticas; solicita, por esse motivo aos Estados-Membros que envidem todos os esforços necessários para atingir os objectivos de Quioto e convida a Comissão a tomar iniciativas para garantir o respeito dos compromissos de Quioto e o seu acompanhamento; considera que os danos causados pelos recentes acontecimentos evidenciam, uma vez mais, que a mitigação será muito menos onerosa do que as consequências do aquecimento global;

4.  Considera que a resolução acima referida de 15 de Junho de 2006 contém elementos e princípios fundamentais a ter em conta e apela à implementação atempada da estratégia;

5.  Considera que a prevenção global e regional, em vez da reparação dos danos, deve desempenhar um papel-chave; assinala que os prejuízos causados pelas catástrofes naturais poderiam ter sido parcialmente evitados e devem servir de incentivo ao estabelecimento e aplicação de políticas de prevenção e da legislação adequada no domínio da boa conservação e uso dos solos, incluindo métodos de exploração agrícola e florestal sustentáveis e uma eficiente gestão do risco;

6.  Entende que estas catástrofes podem ser abordadas de forma eficaz a nível comunitário, no respeito pelo princípio da subsidiariedade e requerem uma resposta eficaz a um nível europeu reforçado mediante, se necessário, a criação de instrumentos comunitários de prevenção e de luta contra este fenómeno;

7.  Solicita à Comissão que mobilize o Fundo Europeu de Solidariedade, aplicando-o de forma flexível e facilitando a sua implementação, a fim de fazer face aos graves prejuízos causados pelos incêndios, tendo em conta que esses prejuízos afectam o modo de vida das populações, em especial nas regiões menos prósperas que têm de fazer face aos efeitos adversos sobre as infra-estruturas, o potencial económico, o emprego, o património natural e cultural, o ambiente e a actividade turística, que, por sua vez, se reflectirão de forma negativa na coesão económica e social;

8.  Solicita um aumento dos meios disponíveis no âmbito da protecção civil em caso de emergência grave, e lamenta a tibieza da resposta do Conselho face à proposta de constituição de um corpo europeu de protecção civil (relatório Barnier);

9.  Felicita a Comissão pelas suas propostas relativas ao desenvolvimento da capacidade de resposta rápida da União Europeia em caso de catástrofe;

10.  Solicita uma melhor utilização dos recursos financeiros e técnicos existentes e melhorias científicas na prevenção de catástrofes e na atenuação das suas consequências;

11.  Solicita às instituições europeias que aprovem, e aos Estados-Membros que implementem, o mais depressa possível, as propostas de legislação pendentes relativas ao estabelecimento de um mecanismo comunitário no domínio da protecção civil e à avaliação e gestão das inundações (o último, no processo de codecisão);

12.  Convida a actual Presidência finlandesa a conceder especial atenção ao desenvolvimento da capacidade de resposta rápida da União Europeia a estas catástrofes, e às propostas da Comissão e do Parlamento Europeu relativas ao reforço das capacidades da Comunidade em matéria de protecção civil, e a propor a aprovação de instrumentos legais até ao final de 2006, em conformidade com o mandato do Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006;

13.  Insta a Comissão a criar um programa de intercâmbio de experiências sobre a utilização das novas tecnologias no controlo e acompanhamento dos riscos e efeitos dos incêndios florestais e a preparar um procedimento de homologação europeia das qualificações do pessoal técnico, com vista à melhoria da respectiva formação;

14.  Declara-se preocupado pelo facto de não ter sido atingido o objectivo do regulamento "Forest Focus" em matéria de prevenção: desde que entrou em vigor, o número de incêndios e a superfície ardida aumentaram em vez de diminuírem; convida a Comissão a incluir propostas específicas para resolver estes problemas no relatório a apresentar antes do fim de 2006;

15.  Nota que, apesar de o Sistema de Informação sobre os Fogos Florestais (EFFIS) ter conseguido harmonizar dados sobre incêndios nos Estados-Membros e fornecer informação actualizada sobre os factores naturais de risco, este não permite a investigação das origens antropogénicas, não determina os factores de risco socioeconómicos e não avalia as consequências dos incêndios; insta a Comissão a apresentar uma proposta que complete este sistema com dados que permitam a correcção destas insuficiências;

16.  Insta a Comissão a apresentar, no âmbito do plano de acção sobre biomassa, propostas concretas para a protecção das florestas do Sul da Europa e a utilização da biomassa para fins de produção de energia, gerando novas fontes de rendimento para os proprietários e contribuindo ao mesmo tempo para uma melhor gestão da floresta;

17.  Solicita à Comissão que, no seu futuro Plano de Acção da União Europeia para a gestão sustentável das florestas, reforce a política florestal europeia, conferindo maior relevância à multifuncionalidade da actividade agrícola europeia, com um duplo objectivo: manter e criar emprego para a população rural e aumentar substancialmente a massa florestal; exige igualmente que sejam tomadas medidas de apoio para a prevenção dos incêndios na silvicultura, co-financiadas pela UE a fim de ajudar os proprietários e as suas organizações a dedicarem-se a actividades como o desbaste regular, o corte selectivo, a limpeza da biomassa florestal, a criação de corta-fogos e aceiros e a construção de caminhos florestais de depósitos de água;

18.  Insta a Comissão a apresentar uma comunicação destinada a sensibilizar a sociedade para o valor das nossas florestas e dos seus recursos e os benefícios da sua conservação, promovendo a participação da sociedade civil através do voluntariado organizado ou de outros métodos, como as associações de defesa e protecção das florestas e dos espaços naturais;

19.  Insta os Estados-Membros a agravar as sanções penais para actos criminosos que estejam na origem de danos ao ambiente, principalmente incêndios florestais, e entende que uma investigação rápida e eficaz para determinar responsabilidades, seguida de punição proporcional, desencorajaria os comportamentos negligentes e os comportamentos criminosos deliberados;

20.  Reitera o seu pedido à Comissão para que apresente propostas específicas para uma directiva para combater os incêndios e a seca na União Europeia, a fim de obter melhor coordenação das políticas dos Estados-Membros neste domínio e de optimizar os instrumentos comunitários disponíveis;

21.  Solicita à Comissão que proceda a uma análise aprofundada das causas, das consequências e das repercussões das catástrofes naturais, em especial no que concerne o sector florestal europeu, incluindo o impacto na rede Natura 20000, e que apresente propostas com vista à definição de uma política comunitária que permita controlar os incêndios florestais, bem como um protocolo comum de prevenção e combate aos incêndios;

22.  Advoga uma estratégia comunitária para a coordenação das medidas de prevenção de incêndios no quadro do regulamento relativo ao desenvolvimento rural; apela a que seja aplicada uma política de reflorestação baseada no respeito das características bio-climáticas e ambientais, utilizando variedades que resistam melhor aos incêndios e à seca e que se adaptem melhor ao clima;

23.  Solicita à Comissão que reintroduza, no regulamento de aplicação do novo Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER), as ajudas agrícolas destinadas à criação e manutenção de corta-fogos;

24.  Considera que é necessário promover e apoiar sem demora a Acção de Voluntariado em matéria de Protecção Civil, mediante actividades de formação e equipamentos de base que poderão incluir tecnologias avançadas, na medida em que se trata de um dos principais recursos de que dispõem os Estados-Membros para fazer face a situações de emergência provocadas por catástrofes naturais;

25.  Lamenta que a Rússia tenha negligenciado a cooperação com os países vizinhos durante os recentes incêndios florestais; solicita à Comissão que coloque esta questão no âmbito do Acordo de Parceria e Cooperação UE-Rússia;

26.  Solicita à sua Mesa que envie uma delegação às principais zonas afectadas antes da realização da audição pública prevista para o mês de Outubro de 2006, na qual será analisado o Relatório Barnier;

27.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos dos Estados-Membros e às autoridades regionais das zonas afectadas pelos incêndios e pelas inundações.

(1) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0019.
(2) JO C 272 E de 13.11.2003, p. 471.
(3) JO C 33 E de 9.2.2006, p. 599.
(4) JO C 92 E de 20.4.2006, p. 414.
(5) JO C 193 E de 17.8.2006, p. 322.
(6) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0222.
(7) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0223.
(8) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0224.
(9) JO L 324 de 11.12.2003, p. 1.
(10) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0068.
(11) JO C 157 E de 6.7.2006, p. 451.
(12) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0218.
(13) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0272.

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