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RC-B6-0495/2006

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PV 07/09/2006 - 11.3
CRE 07/09/2006 - 11.3

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PV 07/09/2006 - 12.3
CRE 07/09/2006 - 12.3

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Quinta-feira, 7 de Setembro de 2006 - Estrasburgo
Zimbabué
P6_TA(2006)0358RC-B6-0495/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Zimbabué

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções de 15 de Janeiro de 2004(1), 16 de Dezembro de 2004(2) e 7 de Julho de 2005(3),

–  Tendo em conta a Posição Comum 2006/51/PESC do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, que renova as medidas restritivas contra o Zimbabué até 20 de Fevereiro de 2007(4),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 898/2005(5) da Comissão, de 15 de Junho de 2005, que alarga a lista das pessoas visadas por medidas restritivas no Zimbabué,

–  Tendo em conta o relatório "Zimbabwe: An Opposition Strategy", publicado pelo Grupo de Crise Internacional (ICG) em 24 de Agosto de 2006,

–  Tendo em conta o nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,

A.  Considerando que a deplorável situação humanitária, política e económica no Zimbabué continua a deteriorar-se, tendo a chamada "Operação Murambatsvina" ("Afastar o lixo") deixado 700.000 pessoas na miséria, com mais de 4 milhões de zimbabweanos a correrem o risco de morrer de fome e a sobreviver graças à ajuda alimentar, e com a repressão política a continuar a não abrandar,

B.  Considerando que o governo do Zimbabué propôs uma lei de intercepção das comunicações, que permitirá às forças militares, aos serviços de informação, à polícia e ao Gabinete do Presidente controlar o correio electrónico, o acesso à Internet e as conversas telefónicas,

C.  Considerando que as eleições para o Senado, de 26 de Novembro de 2005, foram um acto cínico de clientelismo político destinado a consolidar o domínio autoritário do ZANU-PF no Zimbabué,

D.  Considerando que, lamentavelmente, a principal oposição política no Zimbabué, o Movimento para a Mudança Democrática (MDC), se dividiu em duas facções em Outubro de 2005,

E.  Considerando que o desenvolvimento da África constitui uma prioridade para as democracias ocidentais; reconhecendo, contudo, que a ajuda só por si de pouco serve e que os governos africanos devem cumprir a sua parte do acordo, assumindo um compromisso para com a democracia, o Estado de Direito e o respeito dos direitos humanos,

F.  Considerando que a população do Zimbabué é atingida por uma taxa de desemprego superior a 70% e pela taxa de inflação mais alta do mundo,

G.  Preocupado com os relatos das organizações de defesa dos direitos humanos segundo os quais os migrantes do Zimbabué estão sujeitos a maus tratos e abusos na África do Sul,

H.  Considerando que a União Africana (UA), a Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC) e, em particular, a África do Sul não assumiram uma posição suficientemente forte contra o reprovável regime de Mugabe,

1.  Condena a ditadura de Mugabe pela sua opressão impiedosa do povo do Zimbabué e expressa a sua profunda desilusão com o facto de actores regionais, como a UA, a SADC e a África do Sul, se terem recusado a assumir uma posição mais firme contra os abusos cometidos pelo regime e não terem insistido em que o governo do Zimbabué revisse a sua posição e restaurasse a democracia e o Estado de Direito;

2.  Exige que o regime de Mugabe cumpra o seu compromisso de providenciar alojamentos suficientes para todos aqueles que foram expulsos das suas casas durante a atroz campanha da "Operação Murambatsvina";

3.  Lamenta que os progressos realizados pelo Zimbabué na luta contra o VIH/SIDA estejam a ser minados pelas práticas abusivas do governo, como o seu programa de expulsões, que causou perturbações no acesso aos cuidados de saúde, e as suas inadequadas políticas de assistência social, que agravaram ainda mais a vulnerabilidade dos doentes com SIDA;

4.  Regista com grande preocupação que grassa actualmente no Zimbabué uma das piores epidemias de VIH/SIDA do mundo, com mais de 3.200 pessoas a morrerem vitimadas por esta doença cada semana; exorta o governo do Zimbabué a tomar medidas urgentes para melhorar o acesso ao tratamento anti-retrovírico, que actualmente apenas é administrado a 8% das pessoas infectadas pela doença;

5.  Recusa-se a reconhecer a legitimidade do recém-criado "Senado" do Zimbabué, já que apenas 15% da população participou no desacreditado processo eleitoral, cujos resultados se sabia de antemão irem favorecer o ZANU-PF;

6.  Solicita a revogação da lei de intercepção das comunicações, da lei de supressão do terrorismo e da lei das organizações não governamentais, pois todas elas poderão provavelmente ser usadas como pretexto para ataques ainda mais virulentos contra qualquer opositor do regime de Mugabe;

7.  Expressa grande consternação face às tentativas sub-reptícias do regime de Mugabe no sentido de assumir o controlo da Cruz Vermelha do Zimbabué (ZRCS), recomendando, à força, a contratação de membros e apoiantes do regime; nota que os maiores doadores da ZRCS são a Dinamarca, o Reino Unido e outros Estados-Membros da UE; receia que esta manobra prenuncie a utilização da ajuda alimentar da ZRCS como arma política, privando assim muitos zimbabweanos vulneráveis de uma assistência vital;

8.  Insiste vivamente em que o regime de Mugabe não deve retirar quaisquer benefícios financeiros ou em termos de propaganda do período que precede o Campeonato do Mundo de 2010 e do próprio Mundial; neste contexto, insta a África do Sul, país de acolhimento e a FIFA a proibirem o Zimbabué de participar em jogos de preparação do Mundial, de realizar jogos internacionais amigáveis ou de acolher equipas nacionais que participem no evento;

9.  Exorta Robert Mugabe a cumprir a sua própria promessa de se demitir o mais brevemente possível, pois esse seria o passo mais importante para reanimar a sociedade, a política e a economia do Zimbabué e para o início de negociações transitórias positivas entre o ZANU-PF, o MDC e outros movimentos da oposição;

10.  Congratula-se com o encontro das duas facções do MDC que teve lugar na África do Sul, em 26 de Agosto de 2006, e exorta todos os que se opõem ao deplorável regime de Mugabe a unirem esforços e assegurarem que as suas actividades proporcionem ao povo do Zimbabué uma oposição firmemente democrática, representativa e unida, pronta, em todos os aspectos, para assumir as responsabilidades da governação e introduzir mudanças positivas no Zimbabué, a nível político e económico;

11.  Aplaude o Congresso dos Sindicatos do Zimbabué pelos seus próximos protestos contra as terríveis condições de vida impostas ao povo do Zimbabué pelo regime de Mugabe, e insiste em que tais manifestações possam realizar-se sem a intervenção das forças policiais;

12.  Reconhece que as sanções específicas da UE contra o Zimbabué e certos indivíduos desse país não produziram o impacto desejado sobre as pessoas directamente responsáveis pelo empobrecimento do Zimbabué e o sofrimento do seu povo; exorta o Conselho a assegurar que todos os Estados-Membros apliquem rigorosamente as actuais medidas restritivas, incluindo o embargo ao armamento e a proibição de viajar, pecando por excesso e não por permissividade;

13.  Exorta ainda o Conselho a alargar o âmbito das sanções e a lista dos indivíduos - que actualmente inclui 120 pessoas - por forma a abranger muitos mais ministros do governo do Zimbabué, deputados e governadores, membros do ZANU-PF, apoiantes e funcionários, além dos respectivos familiares, bem como homens de negócios e outros indivíduos destacados associados ao ZANU-PF;

14.  Insta a China e os outros países que continuam a fornecer armamento e outros tipos de apoio ao regime de Mugabe a renunciarem a este comportamento e a unirem esforços com a comunidade internacional para introduzir mudanças positivas no Zimbabué;

15.  Lamenta que, enquanto as Nações Unidas solicitam uma ajuda humanitária no montante de 257 milhões de dólares a favor do Zimbabué, o regime de Mugabe tenha celebrado um contrato de 240 milhões de dólares para comprar 12 aviões militares K-8 à China; regista igualmente que o exército do Zimbabué anunciou a aquisição de 127 veículos para oficiais superiores, devendo mais 194 ser adquiridos nos próximos meses;

16.  Exorta o Conselho de Segurança das Nações Unidas a apresentar, com carácter de urgência, um relatório sobre os direitos humanos e a situação política no Zimbabué;

17.  Reitera o seu pedido à SADAC no sentido de esta encerrar o seu Centro Regional de Formação para Manutenção da Paz, em Harare, e de o transferir para o território de outro Estado membro da SADAC;

18.  Insiste em que toda a ajuda destinada ao Zimbabué deve ser fornecida através de organizações não governamentais genuínas e chegar às mãos daqueles a quem se destina, com o menor envolvimento possível do regime de Mugabe; manifesta a sua preocupação com o facto de a UE ter financiado 7 projectos no Zimbabué em 2005, no montante de EUR 70 milhões, e outros projectos já em 2006, incluindo EUR 3,7 milhões através da Facilidade UE para a Água, e exorta a Comissão a prestar garantias de que nenhuma parte desta ajuda beneficiou o regime de Mugabe;

19.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, aos governos dos países do G-8, aos governos e parlamentos do Zimbabué e da África do Sul, ao Secretário-Geral da Commonwealth, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, aos Presidentes da Comissão e do Conselho Executivo da UA, ao Parlamento Pan-Africano, Secretário-Geral da SADC e ao Presidente da FIFA.

(1) JO C 92 E de 16.4.2004, p. 417.
(2) JO C 226 E de 15.9.2005, p. 358.
(3) JO C 157 E de 6.7.2006, p. 491.
(4) JO L 26 de 31.1.2006, p. 28.
(5) JO L 153 de 16.6.2005, p. 9.

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