Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2006/2061(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0233/2006

Textos apresentados :

A6-0233/2006

Debates :

PV 25/09/2006 - 14
CRE 25/09/2006 - 14

Votação :

PV 26/09/2006 - 7.5
CRE 26/09/2006 - 7.5
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0367

Textos aprovados
PDF 163kWORD 70k
Terça-feira, 26 de Setembro de 2006 - Estrasburgo
Estratégia temática sobre ambiente urbano
P6_TA(2006)0367A6-0233/2006

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma estratégia temática sobre ambiente urbano (2006/2061(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções de 13 de Outubro de 2005, sobre a dimensão urbana no contexto do alargamento(1), e de 18 de Janeiro de 2006, sobre os aspectos ambientais do desenvolvimento sustentável(2),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa a uma estratégia temática sobre ambiente urbano (COM(2005)0718),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada "Para uma Estratégia Temática sobre Ambiente Urbano" (COM(2004)0060),

–  Tendo em conta a Decisão n° 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2002, que estabelece o Sexto Programa Comunitário de Acção em Matéria de Ambiente (6° Programa-Quadro)(3),

–  Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão dos Transportes e do Turismo e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0233/2006),

A.  Considerando que cerca de 80% da população europeia vive em cidades, mas que as suas necessidades e interesses nem sempre merecem a devida atenção no âmbito dos fundos, projectos, iniciativas e estratégias da União Europeia,

B.  Considerando que o objectivo da estratégia temática sobre ambiente urbano consiste em contribuir para o desempenho ambiental global das cidades na Europa, reduzindo a burocracia, reforçando a eficácia da aplicação da política ambiental e encorajando um planeamento ambiental a longo prazo a nível local,

C.  Considerando que a quota-parte dos transportes públicos nos novos Estados-Membros, se bem que em declínio, é ainda mais elevada do que nos antigos Estados-Membros e que devem ser consideradas medidas que possam suster a continuação do declínio da utilização dos transportes públicos,

D.  Considerando que o 6° Programa-Quadro promoveu, em particular, a necessidade de gerir volumes crescentes de tráfego e de alcançar uma dissociação significativa entre o crescimento dos transportes e o crescimento do PIB,

E.  Considerando que a dependência energética da União Europeia deve ser igualmente abordada a nível urbano, sendo que o maior aumento no consumo de energia se regista no sector dos transportes, e considerando que as políticas relativas a outros sectores, como sejam a habitação e a escolha das fontes energéticas utilizadas no aquecimento, são basicamente decididas a nível local,

1.  Congratula-se com a comunicação da Comissão relativa a uma estratégica temática sobre ambiente urbano, mas considera que esta não é suficiente para atingir os objectivos estabelecidos no 6° Programa-Quadro;

2.  Apoia, em particular, o facto de a comunicação reconhecer também a importante função das cidades no impulso à actividade económica;

3.  Partilha a análise da Comissão de acordo com a qual os problemas ambientais das cidades são particularmente complexos, já que as suas causas se encontram interligadas, e subscreve a advertência feita pela Comissão de que as iniciativas locais para a resolução de um dado problema podem gerar novos problemas noutras áreas;

4.  Lamenta que, contrariamente às intenções do 6° Programa-Quadro, a Comissão não proponha medidas e prazos juridicamente vinculativos para permitir atingir os objectivos estabelecidos no 6° Programa-Quadro;

5.  Lamenta igualmente que a estratégia temática sobre ambiente urbano não procure estabelecer um equilíbrio, a nível da política europeia, entre zonas urbanas e zonas rurais, assim como entre grandes centros urbanos e cidades de periferia;

6.  Insta a Comissão a emitir orientações para a aplicação da próxima directiva relativa à qualidade ao ar ambiente e a ar mais puro para a Europa e a assegurar a aplicação adequada deste texto legislativo;

7.  Considera que a Comissão - em cooperação com as autoridades nacionais - deve incentivar todas as aglomerações com mais de 100 000 habitantes a elaborarem um plano de gestão urbana sustentável (PGUS) e um plano de transportes urbanos sustentáveis (PTUS);

8.  Solicita que o documento de orientação da Comissão inclua indicadores básicos comuns em conformidade com as obrigações e os objectivos da política ambiental da UE em vigor (por exemplo, directivas sobre a qualidade do ar, a água e os resíduos urbanos e políticas relativas à eficiência energética e ao clima), a fim de permitir comparar as melhores práticas e definir parâmetros entre as cidades europeias;

9.  Considera que os PGUS devem ter em consideração, inter alia, os seguintes documentos:

   plano de gestão dos resíduos (Directiva 75/442/CEE relativa aos resíduos, tal como alterada(4))
   mapas de ruído e planos de acção, se disponíveis (Directiva 2002/49/CE relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente(5))
   plano ou programa relativo à poluição atmosférica local, se disponível (Directiva 96/62/CE relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente(6))
   planos e programas ambientais locais, nos termos da Directiva 2001/42/CE relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente(7);

10.  Considera que os PTUS se devem apresentar como segue:

  a) Recolha de dados e informações relevantes sobre:
   os aspectos referidos no n° 9 da presente resolução,
   as relações das zonas construídas com o território e o meio rural,
   as futuras perspectivas do crescimento demográfico e a procura de novas zonas urbanizadas,
   os fluxos de comunicação, mobilidade, integração urbana e acessibilidade dos serviços,
   as emissões de gases com efeitos de estufa a nível local,
   a estrutura urbana e a proporção dos espaços verdes e das zonas de expansão urbana,
   o uso local de biocidas,
   os problemas de saúde relacionados com o ambiente
   as possibilidades de um ambiente sem obstáculos para as pessoas com deficiências, os idosos e outros,
   a valorização do património cultural, da paisagem construída e do ambiente natural, assim como os lugares de interesse ecológico e os riscos a que estão sujeitos,
   a valorização das necessidades de água para consumo humano dos espaços urbanizados e a previsão de medidas de purificação e de reutilização;
  b) Objectivos relativos:
   a melhoria da situação nos domínios referidos na alínea a),
   à integração da sustentabilidade em todos os domínios da política urbana,
   à harmonização com os planos de gestão de transportes sustentáveis,
   c) Medidas práticas e acções a adoptar para atingir os objectivos referidos na alínea b);

11.  Salienta que os cidadãos, as ONG, as associações empresariais e outras partes interessadas devem ser associadas à preparação dos PGUS, planos esses que devem ser colocados à disposição do público; considera, além disso, que a avaliação regular dos progressos realizados e a divulgação dos resultados de tais avaliações são igualmente essenciais;

12.  Incita a Comissão a levar a cabo uma avaliação intercalar da execução das orientações técnicas, no quadro da consulta de 2009 e apoia o trabalho desenvolvido pela Comissão no sentido da criação de um portal temático na Internet destinado às autoridades locais;

13.  Convida a Comissão a propor um objectivo para espaços verdes per capita em novas zonas de desenvolvimento urbano e considera que esse objectivo deve ser incluído nos PGUS, por forma a impedir qualquer redução dos espaços verdes em zonas urbanas que não atinjam este objectivo;

Gestão urbana sustentável

14.  Insta os Estados-Membros a conferirem prioridade, no âmbito dos seus quadros de referência estratégicos nacionais e dos seus programas operacionais, ao financiamento de projectos que implementem planos de gestão urbana e de transporte sustentáveis, assim como a projectos que limitem a construção em espaços não urbanizados e promovam a construção em terrenos industriais abandonados, e a promoverem a plantação de árvores nas ruas e a concepção de mais zonas verdes;

15.  Insta os Estados-Membros a promoverem a utilização do sistema de eco-gestão e auditoria pelas autoridades locais;

16.  Insta as autoridades urbanas a referirem sistematicamente critérios de sustentabilidade nos seus concursos para a adjudicação de contratos públicos e a incluírem nos planos de gestão urbana sustentável compromissos a esse respeito;

17.  Apoia a promoção da compostagem de resíduos vegetais, em vez da sua incineração, a fim de evitar a poluição a nível local;

18.  Considera ser igualmente importante envolver de forma acrescida os cidadãos nas decisões locais, tanto através de meios políticos como técnicos;

19.  Considera que se deve prestar mais atenção à prevenção e à eliminação da sujidade, lixo, graffiti, excrementos de animais e ao ruído excessivo proveniente de aparelhagens musicais instaladas em casas ou veículos;

Transportes urbanos sustentáveis

20.  Apoia a ideia de planos de transportes urbanos sustentáveis (PTUS) como um instrumento para melhorar o ambiente urbano, mas salienta a necessidade de utilizar este instrumento de uma forma flexível, para ter devidamente em conta as necessidades específicas de cada Estado-Membro e das suas zonas urbanas, assim como de regiões com constrangimentos específicos;

21.  Salienta que os planos de transportes urbanos sustentáveis devem incluir objectivos concretos e quantificáveis que possam ser apresentados e controlados através de um painel de avaliação, o que reforçará a difusão das boas práticas nos Estados-Membros; assinala que os planos de transportes urbanos sustentáveis devem ser suficientemente flexíveis para se adaptarem à evolução em curso;

22.  Considera que a utilização de modos de transporte e de tecnologias respeitosos do ambiente constitui um factor-chave para a obtenção de um ambiente urbano mais limpo; constata, neste contexto, a conveniência da utilização de biocombustíveis, de tecnologias híbridas no domínio do automóvel, assim como de bicicletas, camiões e autocarros que cumpram a norma comunitária do veículo ecológico avançado (VEA)(8); neste sentido, vai analisar atentamente a proposta da Comissão relativa à introdução de veículos limpos para os transportes colectivos e propõe que se atribua às agências locais de eficiência energética um eixo de acção específico sobre o transporte urbano;

23.  Encoraja o desenvolvimento de transportes colectivos que utilizem fontes de energia sustentáveis e um melhor equilíbrio entre o transporte individual e o transporte colectivo nas zonas urbanas;

24.  Salienta a necessidade de apoiar o incremento da utilização dos transportes públicos e dos transportes colectivos nas zonas urbanas; considera igualmente que é necessário adaptar os serviços de transportes urbanos tanto às exigências de ordenamento espacial (bairros antigos, zonas suburbanas, ligações aos aeroportos, estações, parques industriais, áreas comerciais, etc..) como às necessidades da população e às mudanças demográficas (pessoas idosas, pessoas com deficiências, etc.);

25.  Exorta os Estados-Membros, em cooperação com as autarquias locais, a esforçarem-se para conseguir uma transferência de pelo menos 5% de passageiro/quilómetro de tráfego urbano para modos de transporte sustentáveis, como sejam os transportes públicos e a bicicleta, no período de 2002-2012;

26.  Salienta que o acesso à mobilidade para todos (igualmente para os que não têm acesso a um veículo privado) constitui um factor social que deve ser tido em conta;

27.  Dado que a acessibilidade é central para o desenvolvimento sustentável e deve ser encarada através de uma abordagem integrada da política urbana, convida as instituições da União Europeia a promover os intercâmbios de boas práticas entre as autoridades locais e nacionais e convida a Comissão a controlar a aplicação da legislação europeia actual para promover a acessibilidade para as pessoas com deficiência e, em particular, das regras que regem os procedimentos específicos de adjudicação de contratos públicos da Comunidade, que prevêem expressamente que a concepção seja adaptada a todos os utilizadores;

28.  Considera que os PTUS devem indicar os meios através dos quais as autoridades locais tencionam:

   promover modos de transporte não motorizados, como sejam andar de bicicleta e a pé, construindo uma rede extensa de pistas para ciclistas e prevendo caminhos e cruzamentos seguros para os peões,
   promover os transportes públicos e o desenvolvimento de infra-estruturas de transportes públicos e disseminar informações sobre boas práticas existentes, como sejam as introdução de sistemas integrados de tarifação e emissão de bilhetes e o desenvolvimento de sistemas P+R,

29.  Chama a atenção dos Estados-Membros para a sua responsabilidade de tomar em consideração, na organização das cidades, os participantes no tráfego mais vulneráveis, por exemplo, através da redução do limite máximo de velocidade ou da criação de zonas de trânsito proibido no centro das cidades ou nos bairros residenciais, com o objectivo de reduzir os acidentes rodoviários mortais em 50% até 2010, tal como previsto no Livro Branco sobre a política europeia de transportes;

30.  Propõe o estabelecimento de planos logísticos urbanos, a fim de reduzir e melhorar o transporte de mercadorias dentro das cidades, providenciando-se em particular pela coordenação da distribuição destas mercadorias nos centros urbanos;

31.  Recorda que a poluição atmosférica constitui a principal causa de problemas de saúde na UE; salienta, no entanto, que as cidades com elevada poluição atmosférica devem considerar o estabelecimento de zonas de baixas emissões;

32.  Defende a necessidade de lutar contra as emissões na respectiva fonte e de adoptar medidas inovadoras para dar solução aos problemas ambientais nas cidades; realça que estudos efectuados demonstram que, em condições de tráfego fluido, o transporte rodoviário de mercadorias pode gerar até menos 38% de emissões de partículas finas do que o tráfego não fluido, o que realça a necessidade de adoptar medidas inovadoras para agilizar o fluxo de circulação;

33.  Insta a uma melhor coordenação entre as autoridades locais a fim de assegurar uma maior coerência; salienta que uma deficiente coordenação entre autoridades locais gera maiores custos de distribuição, circulação mais intensa e, por conseguinte, mais poluição;

Planeamento urbano sustentável

34.  Constata que a Comissão identificou de forma adequada os problemas e a situação actual neste domínio, mas não propõe qualquer acção para os resolver;

35.  Sublinha a importância de projectar e conceber bairros e edifícios tendo em conta a prevenção da delinquência, o que se aplica também às zonas de acesso público, como parques de estacionamento e vias de acesso e de saída de estações de caminhos-de-ferro;

36.  Salienta igualmente a dimensão social de um planeamento urbanístico sustentável e recomenda a promoção geral da qualidade de vida nos centros urbanos, adoptando uma abordagem holística (em particular social, cultural e ambiental);

37.  Solicita que, a fim de preservar a identidade e a imagem de cada ambiente, se respeite a topografia e a estrutura natural do território nas novas urbanizações e nas zonas de expansão urbana;

38.  Propõe que o planeamento urbano inclua uma maior oferta de espaços verdes e que, nos processos de expansão e de novas urbanizações, se deixe amplos espaços naturais, a fim de facilitar o convívio dos cidadãos com a natureza;

39.  Solicita que, como medida cautelar para a conservação dos centros históricos ou dos espaços naturais, rios, lagos ou pântanos, sejam criados nas imediações destes lugares anéis de protecção com um índice muito baixo de construção, a fim de evitar a pressão imobiliária;

40.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem a investigação sobre a relação existente entre os diferentes modelos urbanos e o comportamento social, assim como as condições que favorecem a harmonia social e a saúde;

41.  Salienta que alguns bairros históricos – elementos preciosos do nosso património comum – foram votados ao abandono durante décadas nas cidades; recomenda o desenvolvimento de programas de apoio a nível nacional, regional ou local para promover uma reabilitação adequada destes bairros, que incluam a arquitectura, os espaços e lugares abertos, assim como as margens dos rios, as pontes e outras obras públicas;

42.  Considera que, para responder ao problema das alterações climáticas nas cidades, designadamente a falta de ventilação natural em períodos de muito calor e elevada poluição atmosférica, a investigação sobre o clima nas cidades devia ser incluída no planeamento urbano, a fim de evitar o efeito de túnel de vento gerado por edifícios altos; salienta que a perda de espaços verdes contribui para reduzir a ventilação natural;

43.  Insta os Estados-Membros a promoverem projectos co-financiados pela UE com vista ao desenvolvimento e à modernização dos sistemas de aquecimento urbano e a apoiarem a construção e utilização crescentes destes sistemas; salienta, neste contexto, que em caso de crise energética, a escolha de uma fonte energética alternativa é mais fácil no caso do aquecimento urbano;

44.  Salienta que devem ser desenvolvidos novos métodos de gestão da água nas cidades destinados a conservar a água da chuva nas cidades por períodos mais longos durante os verões quentes e secos, a prevenir inundações e a evitar construções e outros projectos em zonas sujeitas a inundação;

45.  Propõe que sejam definidas orientações comunitárias com vista à promoção e utilização de sistemas de gestão sustentável do abastecimento de água nas cidades, a fim de mitigar os efeitos das alterações climáticas, e que incluam requisitos destinados a controlar a eficiência do consumo de água em edifícios novos, o armazenamento de água em épocas de chuva para consumo durante os períodos quentes e secos, o aproveitamento do potencial de refrigeração da água em períodos quentes, e sistemas sustentáveis de drenagem de água capazes de prevenir os riscos de inundação nos centros urbanos, reduzir o grau de impermeabilização do solo e aumentar deste modo o potencial de retenção da água;

46.  Considera que, aquando da execução da estratégia temática, se deve prestar atenção não apenas à quantidade da água mas também à sua qualidade; por isso, exorta a Comissão a promover a divulgação de boas práticas neste domínio, devendo tentar-se a ligação às redes já instituídas no âmbito da execução da Directiva-Quadro relativa à água;

47.  Realça a importância do saneamento de canalizações de água e de sistemas de canalização obsoletos nas cidades;

Construção urbana sustentável

48.  Lamenta que a construção urbana sustentável, embora tenha sido identificada como um dos quatro temas prioritários na comunicação "Para uma Estratégia Temática sobre Ambiente Urbano", não seja objecto de qualquer acção específica no âmbito da estratégia proposta;

49.  Salienta que é fundamental aumentar o desempenho ambiental dos edifícios mediante uma concepção eficiente em termos energéticos (isolamento, uso de energias renováveis, coberturas verdes, arquitectura solar passiva/activa, construções com baixo consumo de energia, etc.); apoia a utilização de energias renováveis e, quando possível, de fontes de energia disponíveis no ambiente urbano, assim como a concepção de edifícios com sistemas eficientes de gestão da água (armazenagem e reutilização da água da chuva, utilização racional dos autoclismos, máquinas de lavar roupa e de lavar loiça com um consumo moderado de água); recomenda ainda a definição de parâmetros e o intercâmbio de boas práticas à escala da UE para melhorar a eficácia energética, a integração das energias renováveis e os avanços tecnológicos na construção urbana sustentável;

Financiamento, investigação e intercâmbio das melhores práticas

50.  Salienta a necessidade de apoiar a introdução de iniciativas desse tipo com um financiamento comunitário adequado, especialmente procedente de programas e fundos específicos como o CIVITAS(9); apoia o ponto de vista da Comissão de que há possibilidades de obter uma ajuda financeira a fim de fazer face a prioridades ambientais em zonas urbanas ao abrigo do proposto Regulamento Life+, do Fundo de Coesão, dos Fundos Estruturais e do Programa-Quadro de Investigação, pelo que discorda de quaisquer reduções orçamentais nestas áreas; contudo, insiste na necessidade de identificar um financiamento específico complementar para fazer face aos novos desafios decorrentes desta estratégia para o ambiente urbano;

51.  Apoia as recomendações da Comissão no sentido da adopção de uma abordagem integrada na gestão do ambiente urbano e considera que, se aplicada a nível local com o apoio dos Estados-Membros, essa abordagem deve ser tida em conta como um dos critérios de concessão de recursos a título dos Fundos Estruturais e de empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI);

52.  Solicita ao BEI que melhore os seus instrumentos de empréstimo, a fim de apoiar eficazmente projectos de desenvolvimento urbano sustentável, e conceda, em relação aos programas em curso, prioridade aos projectos urbanos que dêem aplicação a planos de gestão urbana sustentável, sobretudo no domínio da eficácia energética, energias renováveis e infra-estrutura sustentável dos transportes urbanos; solicita ainda ao BEI que assegure que os investimentos por si financiados não acabem por contrariar os objectivos de uma gestão urbana sustentável;

53.  Realça a importância da investigação no domínio da política urbana, incluindo as questões do abastecimento de gás e electricidade, do aquecimento e ar condicionado e do tratamento de resíduos, e exorta a Comissão a voltar a incluir no 7º Programa-Quadro de Investigação disposições específicas nesta matéria;

54.  Considera extremamente importante apoiar uma rede de pontos focais nacionais sobre questões urbanas, como é o caso da Rede Europeia de Conhecimento Urbano, e congratula-se com a prossecução do apoio ao Programa URBACT no âmbito da política de coesão proposta para 2007-2013;

55.  Solicita a promoção do intercâmbio das melhores práticas a nível comunitário entre as autoridades urbanas no que diz respeito à aplicação da estratégia e dos planos de gestão urbana sustentável; propõe, além disso, que, para evitar futuramente erros no desenvolvimento urbano, seja igualmente encorajado um intercâmbio honesto e aberto de experiências negativas através de campanhas – que podem ser realizadas por associações de cidades – destinadas tantos aos funcionários públicos como aos representantes eleitos;

56.  Exorta a Comissão a debruçar-se mais circunstanciadamente sobre a importância que as relações entre as cidades e respectivas periferias revestem do ponto de vista do desenvolvimento urbano sustentável, que contribui para a coesão global da UE, e exorta, a este respeito, a Comissão e os Estados-Membros a promoverem o desenvolvimento urbano sustentável;

57.  Propõe que sejam atribuídos aos Estados-Membros fundos da UE para a reabilitação de edifícios e bairros;

Legislar melhor

58.  Insta a Comissão e o Conselho a celebrarem com o Parlamento um acordo interinstitucional em que as três instituições expressem o seu empenho na aplicação de toda a legislação comunitária, como referido na presente resolução; manifesta a sua convicção de que tal acordo poderá contribuir para melhorar a responsabilidade democrática e por conseguinte, para "legislar melhor";

o
o   o

59.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Banco Europeu de Investimento e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0387.
(2) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0020.
(3) JO L 242 de 10.9.2002, p. 1.
(4) JO L 194 de 25.7.1975, p. 39. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n° 1882/2003 (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).
(5) JO L 189 de 18.7.2002, p. 12.
(6) JO L 296 de 21.11.1996, p. 55.
(7) JO L 197 de 21.7.2001, p. 30.
(8) Directiva 2005/55/CE relativa à emissão de gases e partículas poluentes (JO L 275 de 20.10.2005, p. 1).
(9) CIVITAS: CIty-VITAlity - Sustainability, CIVITAS I (2002-2006) e CIVITAS II (2005-2009) têm um orçamento global superior a 300 milhões de euros.

Aviso legal - Política de privacidade