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Processo : 2005/0202(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0192/2006

Textos apresentados :

A6-0192/2006

Debates :

PV 13/06/2006 - 17
CRE 13/06/2006 - 17

Votação :

PV 14/06/2006 - 4.3
CRE 14/06/2006 - 4.3
Declarações de voto
PV 06/09/2006 - 7.3
CRE 06/09/2006 - 7.3
PV 27/09/2006 - 5.1
CRE 27/09/2006 - 5.1
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0258
P6_TA(2006)0370

Textos aprovados
PDF 108kWORD 34k
Quarta-feira, 27 de Setembro de 2006 - Estrasburgo
Protecção de dados pessoais *
P6_TA(2006)0370A6-0192/2006

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão-quadro do Conselho relativa à protecção dos dados pessoais tratados no âmbito da cooperação policial e judiciária em matéria penal (COM(2005)0475 – C6-0436/2005 – 2005/0202(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta a proposta da Comissão (COM(2005)0475)(1),

‐  Tendo em conta a alínea b) do nº 2 do artigo 34º do Tratado UE,

‐  Tendo em conta o nº 1 do artigo 39º do Tratado UE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0436/2005),

‐  Tendo em conta o Protocolo que integra o acervo de Schengen no âmbito da União Europeia, nos termos do qual o Conselho consultou o Parlamento,

‐  Tendo em conta os artigos 93º e 51º do seu Regimento,

‐  Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0192/2006),

1.  Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas em 14 de Junho de 2006(2);

2.  Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do nº 2 do artigo 250º do Tratado CE;

3.  Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.  Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1) Ainda não publicada em JO.
(2) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0258.

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