Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho que altera e prorroga a Decisão 2001/923/CE que estabelece um programa de acção em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a protecção do euro contra a falsificação (Programa "Pericles") (COM(2006)0243 – C6-0179/2006 – 2006/0078(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
‐ Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2006)0243)(1),
‐ Tendo em conta a terceira frase do nº 4 do artigo 123º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0179/2006),
‐ Tendo em conta o artigo 51º do seu Regimento,
‐ Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0276/2006),
1. Aprova a proposta da Comissão;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.