Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento rectificativo nº 3/2006 da União Europeia para o exercício de 2006, Secção III - Comissão, Secção VIII Parte B - Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (11297/2006 – C6-0239/2006 – 2006/2119(BUD))
O Parlamento Europeu,
‐ Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o penúltimo parágrafo do nº 4 do artigo 272º,
‐ Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 177º,
‐ Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) nº 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1), nomeadamente os artigos 37º e 38º,
‐ Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, que foi definitivamente aprovado em 15 de Dezembro de 2005(2),
‐ Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental(3),
‐ Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo (APOR) nº 3/2006 da União Europeia para o exercício de 2006, apresentado pela Comissão em 22 de Maio de 2006 (SEC(2006)0633)),
‐ Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo (POR) nº 3/2006, estabelecido pelo Conselho em 11 de Julho de 2006 (11297/2006 – C6-0239/2006),
‐ Tendo em conta o artigo 69º e o Anexo IV do seu Regimento,
‐ Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0283/2006),
A. Considerando que o projecto de orçamento rectificativo nº 3/2006 compreende quatro elementos diferentes, designadamente o reforço da Autoridade Europeia Supervisora do GNSS, o reforço do pessoal da Agência Europeia para a Segurança da Aviação e da Agência Europeia para a Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas, e o reforço das dotações para a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados,
B. Considerando que a Comissão, no seu APOR nº 3/2006, propõe que estas necessidades adicionais sejam financiadas por um aumento de EUR 3 604 545 dos recursos próprios,
C. Considerando que o Conselho, no seu POR nº 3/2006, decidiu cobrir todos os aumentos propostos mediante uma redistribuição das dotações,
D. Considerando, em particular, que o Conselho pretende financiar as necessidades suplementares da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados através das dotações de autorização e de pagamento de uma rubrica de despesas administrativas na secção do orçamento respeitante à Comissão, rubrica essa que se insere na categoria 3 das Perspectivas Financeiras 2000-2006,
E. Considerando que o Parlamento concorda com a Declaração da Comissão relativa ao POR nº 3/2006, no sentido de que tal criaria um precedente perigoso para todas as instituições, dado destinar-se a financiar as despesas administrativas de uma instituição, no decurso da execução do orçamento, retirando as dotações necessárias do orçamento de outra instituição,
1. Apoia os aumentos propostos pela Comissão no seu APOR nº 3/2006 para a Autoridade Europeia Supervisora do GNSS, a Agência Europeia para a Segurança da Aviação, a Agência Europeia para a Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas e a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados;
2. Considera, no entanto, que é prematuro neste ponto do exercício compensar os aumentos necessários nestas rubricas mediante a redução de outras rubricas que ainda poderão ser integralmente executadas em 2006;
3. Rejeita, por conseguinte, a intenção do Conselho de cobrir os pedidos de dotações suplementares mediante uma reafectação e, em particular, de compensar o aumento solicitado pela Autoridade Europeia para a Protecção de Dados através de uma redução da secção da Comissão no orçamento;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/708/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 269 de 14.10.2005, p. 24).