Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento rectificativo nº 4/2006 da União Europeia para o exercício de 2006, Secção III - Comissão (11298/2006 – C6-0247/2006 – 2006/2149(BUD))
O Parlamento Europeu,
‐ Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o penúltimo parágrafo do nº 4 do artigo 272º,
‐ Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 177º,
‐ Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) Nº 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1), nomeadamente os artigos 37º e 38º,
‐ Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, tal como definitivamente aprovado em 15 de Dezembro de 2005(2),
‐ Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental(3),
‐ Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo nº 4/2006 da União Europeia para o exercício de 2006, apresentado pela Comissão em 16 de Junho de 2006 (SEC(2006)0760),
‐ Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo nº 4/2006, estabelecido pelo Conselho em 17 de Julho de 2006 (11298/2006 – C6-0247/2006),
‐ Tendo em conta o artigo 69º e o Anexo IV do seu Regimento,
‐ Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0284/2006),
A. Considerando que o projecto de orçamento rectificativo nº 4/2006 diz respeito à parte receitas do orçamento e abrange um certo número de elementos que afectam o nível de contribuições dos Estados-Membros para os recursos próprios da Comunidade,
B. Considerando que os referidos elementos dizem respeito à revisão anual das previsões de recursos próprios tradicionais, à matéria colectável do IVA e do RNB, assim como ao reajustamento técnico do cálculo das contribuições necessárias para financiar o reembolso do desequilíbrio orçamental a favor do Reino Unido, e ao excedente do Fundo de Garantia relativo às acções externas em 2005,
C. Considerando que Conselho Europeu de Bruxelas de Dezembro de 2005 convidou a Comissão a realizar uma revisão completa e abrangente de todas as áreas de despesas e receitas da UE, incluindo o reembolso a favor do Reino Unido, a fim de apresentar, em 2008/2009, um relatório acompanhado das propostas adequadas,
D. Considerando que, ao realizar essa revisão e ao formular as suas propostas, a Comissão deverá ter em conta o trabalho e as recomendações do Parlamento Europeu, nos termos da Declaração nº 3 anexa ao Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(4),
E. Considerando que o Parlamento encetou um diálogo com os parlamentos nacionais a fim de contribuir conjuntamente para esta revisão global prevista do sistema de recursos próprios, no pleno respeito pelos seus direitos estabelecidos,
1. Aprova o projecto de orçamento rectificativo nº 4/2006 sem alterações;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/708/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 269 de 14.10.2005, p. 24).