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Processo : 2006/2629(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B6-0511/2006

Textos apresentados :

B6-0511/2006

Debates :

PV 26/09/2006 - 18
CRE 26/09/2006 - 18

Votação :

PV 28/09/2006 - 7.4
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0385

Textos aprovados
PDF 27kWORD 35k
Quinta-feira, 28 de Setembro de 2006 - Estrasburgo
GALILEO
P6_TA(2006)0385B6-0511/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação actual do programa Galileo

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a situação actual do programa Galileo (COM(2006)0272),

‐  Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à realização das fases de implantação e de exploração do programa europeu de radionavegação por satélite, apresentada pela Comissão (COM(2004)0477) e a sua posição aprovada em primeira leitura em 6 de Setembro de 2005(1) tendo em vista a aprovação desse regulamento,

‐  Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 876/2002 do Conselho, de 21 de Maio de 2002, que institui a empresa comum Galileo(2),

‐  Tendo em conta a proposta da Comissão de um regulamento do Conselho que altera os estatutos da empresa comum Galileo, anexa ao Regulamento (CE) nº 876/2002 (COM(2006)0351,

‐  Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1321/2004 do Conselho, de 12 de Julho de 2004, relativo às estruturas de gestão dos programas europeus de radionavegação por satélite(3) e a proposta de regulamento do Conselho que altera esse Regulamento, apresentada pela Comissão (COM(2005)0190),

‐  Tendo em conta o nº 5 do artigo 108º e o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que o programa Galileu é a primeira infra-estrutura europeia cuja gestão caberá à Comunidade, apresentando, por conseguinte, novos desafios do ponto de vista regulamentar e financeiro, e que o quadro jurídico e processual não está orientado no sentido do projecto,

B.  Considerando que o Parlamento Europeu concedeu pleno apoio ao programa Galileu, no âmbito das suas responsabilidades legislativas e orçamentais (por exemplo, na sua posição de 6 de Setembro de 2005 acima citada), reconhecendo que o programa Galileu é um projecto estratégico que constitui um dos pilares mais importantes da estratégia de Lisboa, e oferece grandes oportunidades às PME,

C.  Considerando que os engenheiros e agentes de desenvolvimento que exercem a sua actividade na Agência Espacial Europeia e no sector da indústria espacial têm realizado um excelente trabalho; observando que o primeiro satélite experimental GIOVE-A já completou a sua principal missão, que os aspectos técnicos estão solucionados e que, neste momento, o elemento mais importante para que o projecto possa avançar é a boa governação,

1.  Convida a Comissão a estudar as alterações das regulamentações legislativas e processuais que poderiam ser introduzidas para garantir o progresso constante do projecto; acentua que isto não implica uma redução das competências e responsabilidades das Instituições, mas pode significar a aplicação de soluções mais criativas e mais adequadas aos objectivos do programa;

2.  Toma nota do novo calendário actualizado e pede à Comissão que o cumpra e que exija a sua aplicação; solicita, paralelamente à aprovação do contrato de concessão, que lhe sejam transmitidas informações sobre os custos adicionais ocasionados pelo atraso; pede ainda à Comissão que o informe a respeito de quaisquer futuras modificações importantes, mas atempadamente e não com um atraso de vários anos;

3.  Exprime a sua satisfação com os progressos alcançados nas negociações com os concessionários e incita todas as partes interessadas no sector da indústria espacial que participam no consórcio a esforçarem-se por alcançar um acordo de maneira construtiva, para que este projecto europeu comum possa desempenhar o seu papel na realização dos objectivos de Lisboa o mais cedo possível;

4.  Convida a Autoridade Supervisora GNSS a apresentar relatórios intercalares semestrais ao Parlamento Europeu, nomeadamente no que diz respeito à evolução das tarefas de que a Autoridade Supervisora GNSS será incumbida a partir de 1 de Janeiro de 2007 pelo regulamento proposto que altera o Regulamento (CE) nº 1321/2004;

5.  Solicita à Autoridade Supervisora GNSS que conceda ao perito nomeado pelo Parlamento Europeu um estatuto de observador permanente, nos termos do disposto no nº 5 do artigo 5º do Regulamento (CE) nº 1321/2004;

6.  Toma nota da próxima regulação do "serviço público regulado", que representaria aproximadamente 30% das receitas do projecto, à semelhança do Livro Verde sobre as aplicações; convida a Comissão a completar as regulamentações necessárias para permitir as aplicações em vários domínios, para que as PME disponham de tempo suficiente a fim de prepararem a sua participação;

7.  Insta a Comissão, atendendo à natureza comunitária do projecto, a assegurar que o Parlamento Europeu seja informado antes da assinatura de qualquer contrato de participação institucional com países terceiros;

8.  Pede ao Conselho que assegure que não ocorram novos atrasos na execução desse projecto;

9.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1) JO C 193 E de 17.8.2006, p. 61.
(2) JO L 138 de 28.5.2002, p. 1.
(3) JO L 246 de 20.7.2004, p. 1.

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