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Processo : 2006/2034(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A6-0256/2006

Textos apresentados :

A6-0256/2006

Debates :

PV 27/09/2006 - 10
CRE 27/09/2006 - 10

Votação :

PV 28/09/2006 - 7.7
CRE 28/09/2006 - 7.7
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0388

Textos aprovados
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Quinta-feira, 28 de Setembro de 2006 - Estrasburgo
Relações económicas e comerciais da UE com a Índia
P6_TA(2006)0388A6-0256/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre as relações económicas e comerciais da União Europeia com a Índia (2006/2034(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o plano de acção conjunta da Parceria Estratégica Índia-UE, de 7 de Setembro de 2005, e, em especial, a secção sobre o desenvolvimento do comércio e do investimento,

–  Tendo em conta as conclusões da 9ª reunião da mesa redonda Índia-UE em Hyderabad, em 18-20 de Setembro de 2005,

–  Tendo em conta a sua resolução de 13 de Outubro de 2005 sobre as perspectivas das relações comerciais entre a UE e a China(1),

–  Tendo em conta a sua resolução de 29 de Setembro de 2005 sobre as relações entre a UE e a Índia: Uma Parceria Estratégica(2),

–  Tendo em conta a sua posição de 1 de Dezembro de 2005 sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à concessão obrigatória de patentes respeitantes ao fabrico de produtos farmacêuticos destinados à exportação para países com problemas de saúde pública(3),

–  Tendo em conta a decisão da OMC sobre TRIPS e Saúde Pública, adoptada em 29 de Novembro de 2005,

–  Tendo em conta a sua resolução de 14 de Fevereiro de 2006 sobre a cláusula relativa aos direitos humanos e à Democracia nos acordos da União Europeia(4),

–  Tendo em conta o acordo de 2004 entre a Índia e os EUA "O próximo passo rumo a uma parceria estratégica", e o acordo em matéria de energia nuclear para uso civil negociado durante a visita de Estado do Presidente George W. Bush à Índia em 2 de Março de 2006,

–  Tendo em conta a sua resolução de 4 de Abril de 2006 sobre a avaliação da Ronda de Doha, na sequência da Conferência Ministerial da OMC em Hong Kong(5),

–  Tendo em conta a Cimeira da Energia entre a UE e a Índia, realizada em Nova Deli em 6 de Abril de 2006,

–  Tendo em conta a visita a Nova Deli e ao Penjabe da Delegação do Parlamento Europeu para as Relações com os Países da Ásia do Sul e a Associação para a Cooperação Regional da Ásia do Sul (SAARC), em Abril de 2006,

–  Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A6-0256/2006),

A.  Considerando que a União Europeia e a Índia constituem as maiores democracias do mundo e que o seu compromisso constitucional com o pluralismo e o Estado de direito promove a coerência das suas relações económicas e comerciais, proporciona segurança jurídica aos investimentos e contribui para a estabilidade regional e global,

B.  Considerando que o plano de acção conjunta contém uma vasta lista de actividades a desenvolver no âmbito da política de diálogo e cooperação no plano comercial e económico, mas que é omisso no que se refere a prioridades e prazos,

C.  Considerando que a UE é a maior fonte de investimento directo estrangeiro (IDE) na Índia, o qual se elevou a 1 100 milhões de euros em 2004, e que o IDE da Índia na UE aumentou de 140 milhões de euros em 2002 para 600 milhões de euros em 2003,

D.  Considerando que os Estados­Membros da UE são responsáveis por 22,4% das exportações da Índia e por 20,8% das suas importações e que o comércio UE-Índia cresceu de 4 400 milhões de euros para 33 200 milhões de euros entre 1980 e 2004 e 16,9% entre 2003 e 2004,

E.  Considerando que existe um grande desequilíbrio entre os níveis relativos do comércio entre a UE e a Índia; considerando que a UE é responsável por 21% do comércio da Índia, mas que a parte da Índia no comércio da UE é inferior a 1%; considerando que a UE é o maior parceiro comercial da Índia, mas que a Índia ocupa apenas o 10º lugar entre os parceiros comerciais da UE,

F.  Considerando que a economia indiana cresceu, em média, 6% por ano na última década e que poderá continuar a crescer cerca de 7%-8% nos próximos dez anos,

G.  Considerando que um sector financeiro ineficiente obsta à manutenção de uma taxa de crescimento económico de 8% na Índia,

H.  Considerando que, devido às suas dimensões, à sua população e ao seu crescimento económico dinâmico nestas duas últimas décadas, a Índia é uma potência regional emergente e uma das potências nucleares mundiais capazes de influenciar o curso da economia e da segurança a nível mundial, o que lhe dá uma maior responsabilidade em fóruns multilaterais, como a Organização das Nações Unidas, a Organização Mundial do Comércio ou a Agência Internacional para a Energia Atómica, e em organizações regionais da Ásia, como a SAARC e a ASEAN,

I.  Considerando que a expansão indiana gera oportunidades benéficas, mas também suscita legítimas preocupações a certos sectores da indústria da União Europeia, tornando necessária uma gestão política e a cooperação na gestão económica e comercial das suas exportações a nível comunitário,

J.  Considerando que, caso mantenha a sua taxa de crescimento demográfico actual de 2%, a Índia terá em 2025 uma população de 1,4 mil milhões de habitantes e rivalizará com a China como o país mais populoso do mundo,

K.  Considerando que, em 2020, o europeu ocidental médio terá 45 anos, enquanto que o indiano médio terá 29; que, na sequência das actuais tendências demográficas, o crescimento potencial da UE deverá diminuir até 2020; que, em contrapartida, a principal vantagem comparativa da Índia consistirá na sua grande reserva de jovens trabalhadores anglófonos qualificados e de baixo custo;

L.  Considerando que um resultado positivo da Agenda de Desenvolvimento de Doha é de crucial importância tanto para a UE como para a Índia e que esse acordo não prejudica acordos bilaterais OMC+,

M.  Considerando que a Índia é um dos utilizadores mais activos do instrumento anti-dumping, simultaneamente como demandante e como alvo dos procedimentos, tendo solicitado na última década o início de 412 investigações, seguida pelos EUA, com 358, e pela UE, com 318,

N.  Considerando que a Índia só recentemente estabeleceu um quadro de indicação geográfica (IG), mas que já foram registadas 27 IG indianas e há mais de 40 pedidos pendentes,

O.  Considerando que o cumprimento das obrigações relativas aos direitos de propriedade intelectual no âmbito da OMC é importante tanto para a UE como para a Índia,

P.  Considerando que a diáspora indiana envolve mais de 20 milhões de pessoas, das quais vivem na UE cerca de 3 milhões, que enviam para a Índia remessas de 6 mil milhões de dólares por ano, aproximadamente,

Q.  Considerando que a tensão contínua existente desde 1947 entre a Índia e o Paquistão (dois países que dispõem agora de armas nucleares), que colocou o mundo à beira de uma guerra nuclear, tem um efeito dissuasor para o investimento estrangeiro e a assunção de compromissos nos dois países,

R.  Considerando que a procura mundial de petróleo registou desde 2000 um aumento de 7 milhões de barris diários e que um milhão desses barris suplementares se destina à Índia, cuja taxa de consumo de petróleo está a acelerar rapidamente; considerando que a indústria de etanol da Índia é a quarta maior do mundo, com uma produção anual de 462 milhões de galões; considerando que 70% da energia consumida na Índia é importada, que o progressivo desenvolvimento económico do país dependerá do aprovisionamento a partir de novos canais de fornecimento de energia; considerando que a procura mundial crescente de petróleo é uma potencial fonte de instabilidade económica e de tensão estratégica e política,

S.  Considerando, no entanto, que a Índia será o primeiro país da Ásia do Sul que constituirá reservas estratégicas de petróleo,

T.  Considerando que 390 milhões de indianos vivem com menos de um dólar por dia e que o crescimento da Índia tem tido efeitos desiguais na sociedade, beneficiando apenas um pequeno segmento da população,

U.  Considerando que em Gujarat, o Estado indiano com um crescimento mais rápido, o PIB duplicou entre 1993 e 2003 e o rendimento per capita aumentou 73%, enquanto que no Estado mais pobre, Bihar, o rendimento per capita aumentou apenas 22% no mesmo período,

V.  Considerando o lançamento, a 2 de Fevereiro de 2006, da iniciativa intitulada "Rural Employment Guarantee Scheme" no distrito de Anantapur (Andhra Pradesh), que garante cem dias de trabalho anuais em projectos públicos, com um salário mínimo, a um membro dos agregados familiares de menor nível de rendimentos; que este programa representa o esforço mais ambicioso de luta contra a pobreza rural na Índia,

W.  Considerando que a Índia é o maior beneficiário individual do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG), tendo exportado para a UE o equivalente a 7 700 milhões de euros, com direito de acesso preferencial ao mercado comunitário, à taxa zero ou a taxas reduzidas, em 2005; que isto significa que perto de metade das exportações da Índia para a UE, globalmente estimadas num total ligeiramente superior a 17 mil milhões de euros, beneficiaram do SPG; considerando que os direitos aduaneiros sobre o vestuário indiano sofreram, em média, uma redução de 12% para 9,5%;

X.  Considerando que a China e a Índia foram os maiores beneficiários da abolição das quotas no sector têxtil e do vestuário a partir de 1 de Janeiro de 2005, com um crescimento das exportações de 42% e 18%, respectivamente, no ano transacto; que, em contrapartida, a maioria dos outros países fornecedores em desenvolvimento foram prejudicados, se bem que a reimposição de quotas às exportações chinesas para a UE, em meados de 2005, tenha tido um efeito positivo para as exportações desses países, na segunda metade do ano,

Y.  Considerando que a Índia tem um dos números mais elevados de crianças trabalhadoras do mundo,

Z.  Considerando que, de acordo com o relatório de 2006 das Nações Unidas sobre a epidemia mundial da sida, 5,7 milhões de pessoas estão infectadas com o VIH/SIDA na Índia; que, segundo se estima, menos de 1% da população adulta da Índia está infectada actualmente, mas que a Índia continua à frente da África do Sul como o país do mundo com o maior número de pessoas infectadas com o VIH/SIDA, o que atesta do impacto da doença no subcontinente da Ásia do Sul; que os Estados com incidência mais elevada de VIH/SIDA são economias dinâmicas, que geram muito trabalho temporário e transportes rodoviários, dois vectores de infecção;

AA.  Considerando que cerca de 80% da área geográfica da Índia é vulnerável a ciclones, cheias, deslizamentos de terras, secas, terramotos e outros riscos localizados; que a combinação de condições socioeconómicas desfavoráveis e de catástrofes naturais criou um círculo vicioso de pobreza e vulnerabilidade,

AB.  Considerando que a incidência da malária e da cólera continua a causar graves preocupações no país, exigindo que sejam adoptadas políticas específicas,

AC.  Considerando que a persistência de uma discriminação endémica, no âmbito do sistema de castas, implica que a Índia continue a não tirar o máximo partido das potencialidades e competências da sua população,

Comércio

1.  Saúda o empenhamento da Índia e da UE num resultado positivo da Agenda de Doha para o Desenvolvimento; convida a Índia e utilizar para esse efeito a sua posição de liderança no G20, a fim de obter até ao fim de 2006 um acordo equilibrado, favorável ao desenvolvimento, entre os países desenvolvidos, as economias emergentes e os países em desenvolvimento; observa que as negociações da Agenda de Doha não são incompatíveis com as negociações bilaterais OMC+; observa que os resultados da Ronda de Desenvolvimento de Doha, depois de concluída, reduzirão a importância de programas como o SPG para países em desenvolvimento como a Índia, através de uma redução da margem de preferência de que usufruem actualmente; apela à UE para que se disponibilize a celebrar um acordo de comércio livre com a Índia em condições semelhantes às do acordo com o Chile, que prevê a entrada das exportações das duas partes com isenção de direitos, numa base de reciprocidade, e insta o grupo de trabalho de alto nível para o comércio explorar oportunidades recíprocas neste domínio;

2.  Nota que, embora as relações entre a Índia e os Estados Unidos tenham atingido um nível sem precedentes, que há cerca de um ano levou à assinatura dum acordo nuclear civil, o actual impasse quanto à Agenda de Doha para o Desenvolvimento envenenou as relações entre os dois países e as relações comerciais conheceram uma constante deterioração, com a Índia a censurar os Estados Unidos pela sua recusa de reduzir as subvenções agrícolas antes de os países em desenvolvimento começarem a abrir os seus mercados aos produtos não agrícolas e com os Estados Unidos a ameaçar acabar com os benefícios de um sistema de preferências generalizadas (SPG) que já tem mais de 3 décadas e que permitiu o acesso isento de direitos a certos produtos da Índia; sublinha o facto de que um resultado positivo da Agenda de Doha para o Desenvolvimento exige o apoio pleno da UE e da Índia; insta a Índia e o G20 a compreenderem que uma proposta europeia no domínio da agricultura tem de ser igualada pelos Estados Unidos e seguida por uma proposta razoável do G20 no domínio do acesso ao mercado para os produtos não agrícolas e os serviços;

3.  Congratula -se com as realizações do grupo de trabalho de alto nível para o comércio na melhoria da cooperação e com a execução gradual do plano de acção, que foram determinantes para a participação progressiva da Índia em grandes projectos conjuntos internacionais, nomeadamente nos programas ITER e Galileu; regista, porém, que o plano de acção conjunta, prevendo embora um diálogo permanente em numerosos domínios, não dá indicações em termos de prioridades e de prazos; insta ambas as partes a insistirem na necessidade política de se estabelecerem prioridades e prazos para uma parceria estratégica eficaz;

4.  Exprime a sua preocupação com o facto de subsistirem, em várias áreas, potencialidades comerciais inexploradas para as duas economias, apesar de as estatísticas serem encorajantes; insta os grupos de trabalho de alto nível para o comércio a abordarem as questões comerciais e do investimento no âmbito de um diálogo político alargado e inclusivo e a explorarem as possibilidades de cooperação em áreas como a migração, a educação e os intercâmbios culturais;

5.  Observa que os elevados direitos aduaneiros da Índia sobre as importações e, apesar dos progressos significativos recentes, as barreiras não pautais continuam a ser um genuíno motivo de preocupação para a indústria da UE; considera que a manutenção desta política proteccionista após a liberalização económica dá origem a distorções e manipulações do mercado; exprime a sua preocupação com o facto de as negociações sobre direitos aduaneiros travadas na OMC não terem permitido obter melhorias (não foram fixadas taxas obrigatórias ou taxas máximas obrigatórias, e os direitos aduaneiros continuam a ser elevados) e de os esforços consequentemente desenvolvidos pela Comissão no sentido de iniciar um diálogo bilateral com a Índia sobre o tema das distorções específicas não terem sido bem sucedidos até à data; observa que uma redução progressiva das barreiras comerciais pode contribuir para a obtenção de melhorias graduais das condições comerciais, com o objectivo de promover o crescimento, o emprego e o desenvolvimento sustentável; insta a Índia a fixar os seus direitos sobre as importações em níveis mais próximos dos aplicados no âmbito da Agenda de Doha para o Desenvolvimento e a desenvolver novos esforços de eliminação de uma parte das barreiras não pautais existentes; convida o grupo de trabalho de alto nível para o comércio a esforçar -se por eliminar os direitos aduaneiros entre as partes em praticamente todo o sector do comércio, através de um acordo bilateral de comércio livre, proporcionando assim aos exportadores existentes e potenciais oportunidades de desenvolverem as suas empresas e de diversificarem a sua base de exportações;

6.  Insta a UE a apoiar o potencial comercial da Índia a nível internacional, bem como os esforços para atrair o investimento directo estrangeiro, em particular através da intensificação da ajuda relacionada com o comércio, no intuito de remediar os estrangulamentos de ordem estrutural e administrativa;

7.  Considera que as regras da concorrência e a eficácia da aplicação das mesmas são essenciais para garantir a concretização de todos os benefícios da liberalização e da reforma regulamentar com ela relacionada, contribuindo para o desenvolvimento económico e a boa governação; considera também que uma política de concorrência eficaz atrai o investimento estrangeiro, na medida em que cria um quadro jurídico transparente e não discriminatório para os operadores económicos; observa que não existe um modelo único no que se refere às disposições relativas à concorrência previstas nos acordos de comércio livre celebrados pela UE na década anterior, pois o conteúdo dessas disposições varia em função da existência e do nível de desenvolvimento das regras de concorrência e das instituições responsáveis pela aplicação dessas regras no país parceiro; convida o grupo de trabalho de alto nível para o comércio a ponderar o nível de ambição a atingir no que se refere às disposições relativas à concorrência a integrar em qualquer acordo comercial bilateral entre a UE e a Índia;

8.  Constata que a Índia negoceia no domínio anti-dumping como demandante e como objecto de processos; congratula -se com as boas relações de trabalho entre a UE e a Índia neste domínio e insta ambas as partes a trabalharem em conjunto para corrigir e acabar com os abusos dos mecanismos anti-dumping;

9.  Constata que a UE e a Índia consideram a protecção da IG um instrumento útil para os produtores, os consumidores e os governos; nota, porém, que o instrumento de IG é mal conhecido na Índia; insta o Governo indiano a promover o sistema de IG e estimular pedidos de potenciais IG; observa que, nos termos do acordo TRIPS, os membros da OMC podem prever na sua legislação uma protecção mais vasta do que a prescrita no próprio Acordo; considera que um acordo bilateral pode proporcionar às IG, na UE e na Índia, uma protecção mais vasta do que a do Acordo TRIPS, constituindo assim um instrumento complementar útil para os esforços conjuntos multilaterais;

10.  Toma nota de que a nova importância da propriedade intelectual na Índia é evidenciada pelo número crescente de pedidos de registo de patentes apresentados aos Institutos de Propriedade Intelectual da Índia e observa que a indústria indiana está a corresponder aos desafios globais, promovendo um desenvolvimento baseado na investigação como parte integrante da estratégia empresarial; toma nota das recentes reformas do regime de direitos de propriedade intelectual da Índia, que incluem a Lei de Patentes de 2005 da Índia (alteração); regista que foram também levados a cabo esforços de simplificação e racionalização dos aspectos processuais, de modo a facilitar a utilização do sistema; toma ainda nota de que, no âmbito de novas iniciativas legislativas, a Índia iniciou também grandes programas de modernização de todos os Institutos de Propriedade Intelectual, consagrando verbas significativas à criação e modernização das infra -estruturas; insta a Índia a assegurar que a aplicação deste regime esteja em conformidade com a Convenção sobre a Diversidade Biológica do Rio de Janeiro e com as obrigações existentes no âmbito da OMC;

11.  Observa que a UE criou, também nestes últimos 10 anos, um sistema global de protecção da propriedade intelectual, através da harmonização da maioria dos sistemas nacionais de propriedade intelectual e da instituição de direitos comunitários de propriedade intelectual em toda a UE; considera que, devido aos princípios da nação mais favorecida e do tratamento nacional, esta legislação beneficia os detentores de direitos de propriedade intelectual tanto da UE, como de países terceiros; considera que a aplicação dos direitos de propriedade intelectual constitui parte integrante do sistema de protecção da propriedade intelectual e insta a UE e a Índia a chegarem a acordo sobre princípios comuns em matéria de medidas de execução, de modo a que estas sejam eficazes, proporcionais e dissuasoras e não criem barreiras ao comércio legítimo;

12.  Considera que, numa situação em que, a nível mundial, uma em cada três cópias de software para PC é obtida ilegalmente, a pirataria continua a ameaçar o futuro da inovação no sector do software, estando na origem da perda de emprego e de receitas fiscais tanto na Índia, como na UE; observa que, graças a uma política governamental de repressão das infracções dos piratas de software e de campanhas de sensibilização, se registou na Índia uma redução significativa da pirataria, que foi de 2% em 2005; reconhece, porém, que resta ainda muito a fazer para controlar as empresas indianas que estão a obter vantagens competitivas desleais através da utilização de software e hardware pirata nas indústrias de produção e transformação; insta a Índia e os governos federais a continuarem a reduzir a taxa de pirataria; observa que, se bem que os esforços actuais de luta contra a pirataria desenvolvidos pela UE e pelos EUA se concentrem inicialmente na China e na Rússia, o resto da Ásia deverá seguir-se; considera que é do interesse da Índia colaborar construtivamente com este esforço da UE, tendo em conta os resultados de um estudo de impacto da IDC efectuado em 2005 em que se estimava que, caso a Índia consiga reduzir para 64% até 2009 a taxa de pirataria actual de 72%, serão criados no país 115 000 novos postos de trabalho no sector das TI, serão injectados na economia mais 5 900 milhões de USD e as receitas fiscais registarão um aumento de 86 milhões de USD;

13.  Reconhece o significado da indústria farmacêutica para a economia e a sociedade indianas e insta as autoridades indianas a garantirem a aplicação das normas internacionais no domínio da utilização de pessoas e animais vivos em experiências científicas, bem como que essas experiências sejam reduzidas ao mínimo e que sejam encontradas alternativas;

14.  Insta a UE e a Índia a que, no âmbito da Ronda de Desenvolvimento de Doha, prestem um contributo fundamental para a busca de uma solução expedita e inovadora para a questão do TRIPS e da saúde pública, com vista a facilitar o acesso a medicamentos essenciais; congratula-se com as medidas tomadas pelo Governo indiano em matéria das regras de propriedade intelectual, nomeadamente no que se refere aos medicamentos; insta o Governo indiano a aplicar mais rapidamente a legislação, principalmente no que diz respeito às exportações de medicamentos genéricos;

15.  Observa que os saberes tradicionais são reconhecidos com uma frequência crescente como um trunfo valioso, tanto para os países desenvolvidos como para os países em desenvolvimento, na medida em que talvez 80% da população mundial (em que se incluem 441 comunidades étnicas da Índia) está dependente de produtos e serviços derivados de inovações e práticas relacionadas com os saberes tradicionais para dar resposta às suas necessidades quotidianas, alimentares e de saúde; chama a atenção para as relações jurídicas, políticas e sociais complexas existentes entre os direitos de propriedade intelectual e a conservação da biodiversidade e dos recursos genéticos; insta a UE e a Índia a colaborarem para encontrar uma solução razoável, que permita conciliar o TRIPS com os objectivos da Convenção do Rio sobre a Diversidade Biológica;

16.  Congratula-se com as iniciativas de reforma do sector financeiro da Índia, tais como a liberalização alargada das taxas de juro e a redução das obrigações dos bancos no domínio da subscrição de títulos de dívida pública e da concessão de crédito a sectores prioritários como a agricultura e as pequenas empresas; considera que, à medida que a Índia se integra crescentemente no sistema financeiro global, a reforma do sector financeiro nacional se tornou também mais urgente; considera, nomeadamente, que a liberalização do sector financeiro, para lhe conferir mais resistência aos choques internos e externos, é necessária para incentivar o crescimento dos depósitos, o desenvolvimento de uma cultura de crédito e a entrada de forças privadas e estrangeiras; considera que a transferência de conhecimentos técnicos e de gestão pode ser útil para o desenvolvimento dos mercados financeiros da Índia e convida a UE a prestar assistência nesse domínio;

17.  Congratula-se com os planos da Índia no sentido de eliminar os controlos da rupia, abolindo todos os restantes controlos de capital da rupia parcialmente convertível; considera que será assim eliminado um obstáculo importante à integração da Índia na economia global, permitindo que os cidadãos e as empresas indianas invistam mais livremente no estrangeiro e facilitando e melhorando as condições financeiras de acesso das grandes empresas ao crédito externo, que está actualmente limitado a 500 milhões de USD por empresa e por ano;

18.  Insta a Índia a tornar-se Parte no Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares, um instrumento multilateral insubstituível de manutenção e reforço da paz, da segurança e da estabilidade internacionais, e exprime a sua preocupação com o reforço da cooperação nuclear entre os EUA e a Índia e entre a França e a Índia, tendo em conta o facto de que a Índia não assumiu compromissos contratuais em matéria de segurança nuclear;

19.  Regista que a Índia reconhece que, para realizar as suas ambições, deve assumir as suas responsabilidades na Ásia do Sul e do Sudeste; saúda a utilização do comércio como instrumento gerador de confiança entre a Índia e o Paquistão, congratulando se especialmente com o acordo memorável de 2 de Maio de 2006, destinado a reactivar o comércio na Linha de Controlo entre as regiões divididas de Jammu e Caxemira, através da criação de um serviço de camionagem na rota Srinagar Muzaffarabad, bem como de um segundo serviço de autocarros que atravessa a Caxemira, ligando Poonch, na Caxemira indiana, a Rawalakot, na Caxemira paquistanesa; congratula-se com o compromisso assumido a 23 de Maio de 2006 pelo Primeiro Ministro Singh de criar condições mais favoráveis ao comércio livre e à livre circulação, através de "fronteiras mais permeáveis", contribuindo assim para promover um clima favorável à resolução da questão de Caxemira; insta a Índia e o Paquistão a continuarem a reduzir os entraves administrativos que obstam à aplicação de medidas de criação de confiança relacionadas com o comércio e insta a UE a prestar assistência técnica neste domínio, caso esta seja solicitada;

20.  Nota que a ASEAN ainda tem vantagens relativamente à Índia devido a uma maior produtividade do trabalho, à mão-de-obra qualificada e aos baixos preços da terra; nota ainda que a ASEAN tem como objectivo criar um mercado único até 2020, apesar de alguns membros, como Singapura, a Malásia e a Tailândia, estarem a insistir na antecipação da data prevista para 2015; manifesta, por isso, a sua preocupação com o facto de o comércio intra-regional na SAARC ser ainda fraco; considera que o Acordo de Comércio Livre da Ásia do Sul prevê demasiadas excepções para que possa ser considerado como um acordo padrão de comércio livre; verifica que os ministros da ASEAN discutiram recentemente propostas relativas ao alargamento da zona comercial a outras nações asiáticas, incluindo a Índia, a China, o Japão e a Coreia do Sul; insta a SAARC a rever continuamente as oportunidades de expandir o comércio e o investimento na região; considera que a UE, na sua relação com a Índia, deve adoptar uma abordagem regional inclusiva e insta a UE a criar um "grupo de visão" semelhante ao que existe para a ASEAN, que será responsável por explorar oportunidades futuras no âmbito das relações União Europeia-SAARC;

21.  Observa que, em Agosto de 2006, o Conselho de Ministros da SAARC decidiu por unanimidade que o diferendo comercial que opõe a Índia e o Paquistão no âmbito do SAFTA será analisado pelos Ministros do Comércio da SAARC antes da 14ª Cimeira da SAARC, que terá lugar na Índia, em 3 e 4 de Abril de 2007; nota que a União Europeia requereu e obteve o estatuto de observador na SAARC e vai participar na Cimeira; nota que o argumento de que o comércio deve acompanhar os progressos feitos na resolução de conflitos há muito pendentes entre a Índia e o Paquistão explica o atraso na aplicação do SAFTA; insta ambas as partes a prosseguir o diálogo político, a par de negociações comerciais; nota que o Conselho do SAFTA está actualmente a apreciar pontos tanto da lista positiva como da lista negativa; convida a União Europeia a oferecer toda a ajuda necessária para simplificar este processo e garantir que sejam feitos verdadeiros progressos na 14ª Cimeira da SAARC;

22.  Insta a Índia, na sua qualidade de membro da SAARC e da BIMSTEC, a usar da sua influência positiva para contribuir para facilitar a evolução democrática e o respeito pelos direitos humanos na Birmânia e a continuar a prestar apoio ao processo de paz no Sri Lanka e a ajudar os cerca de 6.000 refugiados que abandonaram a Índia desde Abril de 2006; nota a este respeito a recomendação do Relator Especial das Nações Unidas, Philip Alston, de que seja enviada ao Sri Lanka uma missão internacional independente de acompanhamento da situação dos direitos humanos, que denuncie publicamente as violações do direito internacional por todas as partes, e apela à União Europeia e à Índia para que apoiem esta recomendação nas instâncias internacionais relevantes;

23.  Constata que países asiáticos como a Índia e a China, apesar do crescimento económico que registam há anos, continuam a estar sub-representados e a ser injustamente marginalizados nos organismos multilaterais, inclusive no Fundo Monetário Internacional; insta a UE e a Índia a colaborarem para corrigir esses desequilíbrios e para garantir que a atribuição das percentagens de votos e dos cargos directivos seja feita em função do peso dos países no sistema económico internacional;

24.  Saúda as reformas do Governo indiano da sua estratégia de IDE e o progresso da Comissão de Investimentos; exprime a sua preocupação por os investidores estrangeiros ainda enfrentarem uma burocracia frustrante a nível local, bem como outras barreiras não pautais; exorta as autoridades indianas a prosseguirem a sua luta contra a burocracia e a corrupção; insta os governos estaduais e locais a simplificarem e consolidarem os processos de candidatura e insta a que sejam envidados esforços para aumentar a transparência jurídica;

25.  Exprime a sua preocupação por os investidores estrangeiros ainda enfrentarem uma burocracia frustrante a nível local, em que constitui grande obstáculo o procedimento de aprovação, no âmbito do qual as candidaturas elegíveis para aprovação sistemática são reduzidas ao mínimo, ao passo que a maior parte das grandes candidaturas são aprovadas caso a caso; manifesta a sua preocupação com o facto de numerosos funcionários continuarem a discriminar a favor dos interesses locais; observa que este processo de aprovação e licenciamento tem sido criticado nalgumas regiões por ser injusto e pouco transparente, pois a regulamentação é alterada com uma frequência tão exasperante que se torna por vezes difícil acompanhar os meandros do sistema; insta os governos estaduais e locais a simplificarem e a consolidarem os processos de candidatura;

26.  Regista a importante contribuição da diáspora indiana para o crescimento da Índia; observa, porém, que a diáspora contribuiu apenas com 10% do IDE na Índia; considera que tanto as remessas sociais como as transferências financeiras são necessárias para o desenvolvimento a longo prazo; insta a Índia a continuar a criar sistemas de acesso aos recursos da diáspora, de que a dupla cidadania constitui um exemplo tangível;

Cooperação UE -Índia

27.  Congratula-se com o facto de a UE e a Índia se terem comprometido a reforçar o diálogo e o seu compromisso de parceiros estratégicos, nomeadamente em matéria de direitos humanos, na Sexta Cimeira Índia-UE, realizada em 7 de Setembro de 2005, conforme indica o Plano de Acção Comum que abrange igualmente a cooperação para o desenvolvimento, concedendo importância à sustentabilidade ambiental e à coesão social e económica; solicita que se mantenha um diálogo contínuo sobre os direitos humanos no âmbito da parceria estratégica; a este respeito, felicita a Comissão Nacional dos Direitos Humanos da Índia pelo seu trabalho independente e rigoroso nestes domínios;

28.  Salienta que o cumprimento dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) e a luta contra a pobreza devem continuar a ser o elemento nevrálgico da parceria estratégica UE-Índia; saúda o facto de a próxima cimeira UE-Índia, a ter lugar em 13 de Outubro de 2006, abordar a questão dos ODM; e solicita insistentemente que sejam tomadas medidas específicas para fazer com que as minorias, nomeadamente os Dalit e os Adivasi, bem como outras comunidades, tribos e castas marginalizadas possam superar o considerável fosso que as separa do resto da população no que se refere à consecução dos ODM;

29.  Congratula-se com a importância atribuída à saúde, à educação, à água e ao ambiente, no âmbito da política comunitária de cooperação para o desenvolvimento com a Índia para o período 2002-2006, bem como com o compromisso inscrito no Plano de Acção Comum, que visa aprofundar a cooperação para o desenvolvimento em matéria de saúde e de educação, com vista a reforçar a cooperação para o desenvolvimento e a complementar importantes programas sectoriais da Índia no domínio social, incluindo acções concretas, para pôr termo de uma forma eficaz à discriminação dos grupos sociais menos favorecidos, especialmente as mulheres; solicita igualmente que no plano de acção se prevejam medidas destinadas a promover a educação das raparigas, dando assim cumprimento aos ODM 2 e 3;

30.  Congratula-se com a consulta pública da Comissão com vista a delinear uma profunda revisão estratégica das relações comerciais e económicas da UE com a China; considera que a Índia coloca desafios comparáveis, embora distintos, à indústria da UE; insta a Comissão a promover um exercício similar em relação à Índia, para assegurar a gestão política, económica e comercial destas relações ao nível da UE;

31.  Considera que a UE deve prestar especial atenção ao sector das PME na Índia e que as PME devem ser reforçadas através de medidas que contribuam para financiar projectos locais orientados para o mercado, que tenham sido propostos pelos cidadãos;

32.  Sublinha que, no âmbito da política de cooperação para o desenvolvimento, a UE deve considerar a Índia um doador internacional emergente e proceder a um intercâmbio de experiências e de cooperação em projectos concretos a realizar nos países em desenvolvimento; sublinha que os ensinamentos retirados da experiência indiana podem ajudar a tornar mais eficaz e produtiva a ajuda ao desenvolvimento da União Europeia;

33.  Regista o interesse dos indianos pela UE e o facto de a querem estudar e compreender melhor; congratula -se com o regime de bolsas de estudo Erasmus Mundus, no valor de 33 milhões de euros, no âmbito do qual deve ser atribuído especial relevo à colaboração nos domínios científico e tecnológico, em que as lições extraídas do êxito da Índia podem contribuir para melhorar o desempenho da UE na pirâmide que está na base da sociedade da informação, nomeadamente: educação, investigação e desenvolvimento e inovação; congratula -se com a criação de uma cátedra Jean Monnet na Universidade de Deli, como iniciativas da maior importância para o reforço das relações UE -Índia; considera que as instituições de ensino superior da Europa devem valorizar esta iniciativa, reforçando a relevância já reconhecida aos cursos na Índia e promovendo esses cursos de forma eficaz; sugere que as instituições relevantes de ensino superior da Europa ponderem a abertura de gabinetes de investigação na Índia, como a Harvard Business School fez recentemente em Mumbai; insta a Delegação da Comissão e as embaixadas dos Estados -Membros a trabalharem com as autoridades indianas na promoção do papel adequado da UE, promovendo a educação e o intercâmbio cultural e científico, e sugere que os intercâmbios culturais podem contribuir para obter um apoio público alargado a uma colaboração construtiva e que os intercâmbios profissionais e empresariais podem ser também vantajosos, tanto para a compreensão intercultural, como para promover os fluxos de informação nos dois sentidos; sublinha o êxito do programa de formação de executivos e intercâmbio de pessoas ("People to People Exchange") que existe com o Japão e a Coreia e insta a Comissão a alargar esse programa à Índia, com o financiamento adequado;

34.  Nota que existe um preocupante desconhecimento do mercado indiano nalguns sectores da comunidade empresarial da União Europeia; apela à União Europeia para que promova mais sistematicamente junto dos membros mais preponderantes da comunidade empresarial da União Europeia, especialmente das PME, uma mudança radical na maneira como encaram a Índia, chamando a atenção para as oportunidades comerciais tão importantes que existem naquele país;

35.  Recomenda à Comissão que explore ou aprofunde programas específicos UE-Índia em áreas como o ensino superior e a formação profissional, bem como programas de promoção do intercâmbio de estudantes, professores e investigadores;

36.  Reconhece que a indústria indiana de software e de serviços triplicou de tamanho nestes últimos cinco anos e que vale agora 20 mil milhões de euros; constata que grande parte deste crescimento se deve ao facto de as empresas ocidentais terem deslocalizado para a Índia o trabalho de desenvolvimento; considera que a UE pode tirar partido da movimentação em grande escala de trabalhadores indianos muito qualificados e especializados, mas deve evitar criar um efeito de "fuga de cérebros" que afecte a capacidade de desenvolvimento da Índia; insta o grupo de trabalho de alto nível para o comércio a explorar um acordo sobre a mobilidade dos trabalhadores especializados segundo o Modo 4, de forma a que os peritos indianos em tecnologias da informação possam trabalhar na UE após os seus estudos, constituindo uma fonte de mão-de-obra qualificada e justificando os investimentos nos sistemas de ensino superior da UE; observa que as empresas de software atraem empresas associadas e do sector dos serviços, contribuindo também para satisfazer os requisitos em matéria de infra-estruturas conexas, reforçam as economias regionais e proporcionam oportunidades de emprego à população local;

37.  Observa que entre 2003 e 2008 poderão ser deslocalizados da UE 200 000 postos de trabalho, na sua maior parte para a Índia; observa também que até 2010 a procura indiana de profissionais de línguas estrangeiras será de 160 000 e que só 40 000 indianos estarão qualificados para preencher esses lugares; considera que, dado que trabalham já na Índia 30 000 emigrados da UE, há oportunidades claras para europeus qualificados que estejam dispostos a expatriar-se e que essa tendência assegurará que haja entre a UE e a Índia um "intercâmbio de cérebros", e não uma "fuga de cérebros";

38.  Recomenda que os Estados­Membros e a Comissão criem o enquadramento adequado para que as empresas e as universidades possam ser beneficiadas pelo desenvolvimento económico rápido da Índia em áreas específicas como os sectores do software e do cinema;

39.  Observa que o impacto do crescimento indiano na procura mundial de energia suscita preocupações em relação à segurança energética; observa que a Índia continua a ser afectada por uma grave escassez de energia e que está excessivamente dependente do petróleo e do carvão, dois combustíveis fósseis caros e poluentes; observa que os esforços da Índia no sentido de garantir o abastecimento de gás e de desenvolver a energia nuclear são resultados concretos desta situação; observa que mesmo que a Índia consiga desenvolver a energia nuclear, esta forma de energia fornecerá menos de 5% da electricidade e apenas 2% da energia total consumida; considera que os esforços de desenvolvimento da energia nuclear representarão também um recuo em relação aos compromissos assumidos em Gleneagles pelo G8 no sentido de lutar contra as alterações climáticas e de promover a conservação da energia; considera que, caso não seja invertida, a degradação do ambiente ameaça vir a constituir um obstáculo importante ao desenvolvimento económico futuro da Índia;

40.  Observa que tanto a Índia, como a UE têm uma longa tradição no domínio da promoção da utilização das energias renováveis e considera que energias renováveis como a energia solar, a energia eólica e a energia da biomassa são opções energéticas práticas que, combinadas com grandes investimentos na eficiência energética, poderão satisfazer as necessidades energéticas a longo prazo; congratula-se com os esforços da Índia neste domínio, que incluem os seus próprios digestores de biogás rurais e as pilhas solares (utilizadas para fornecer electricidade às casas e oficinas das aldeias) e, mais recentemente, com o êxito alcançado pela Índia ao criar a quarta maior indústria de energia eólica do mundo; considera que, numa situação em que as nações mais pobres do mundo estão a ser afectadas negativamente pelo crescimento da procura de petróleo, como o ilustram os motins recentes causados pela subida dos preços do petróleo na Indonésia, a Índia deve continuar a apoiar o desenvolvimento das energias renováveis na Ásia a um nível regional mais alargado, como o está já a fazer no Butão; congratula-se com a criação do grupo de trabalho Índia-UE para a energia e apela a uma maior cooperação em domínios como a segurança energética e as reformas do mercado da energia, as energias renováveis e a eficiência energética; considera que a Índia e a UE devem continuar a definir a arquitectura energética global, através de um desenvolvimento inovador das energias sustentáveis, cumprindo simultaneamente os objectivos em matéria de alterações climáticas;

41.  Observa que a Índia, devido à sua diversidade geográfica, é rica em petróleo e em gás, mas que a exploração desses recursos, dirigida pelo sector público, até à data tem sido muito rotineira; constata que, no entanto, com a entrada das empresas petrolíferas europeias esta situação está a mudar: por exemplo, a Cairn Energy britânica anunciou em 2004 várias descobertas petrolíferas, no Rajastão (estimando que o maior desses jazigos conteria reservas recuperáveis equivalentes a 500 milhões de barris); convida a Índia a promover uma prospecção mais vigorosa do petróleo e do gás, proporcionando incentivos suficientemente importantes para atraírem empresas europeias de exploração petrolífera eficientes e dotadas do necessário know-how técnico;

42.  Observa que os custos de transformação do biodiesel na Índia são de cerca de um terço dos da Europa e que a Índia decidiu recentemente expandir os seus programas de refinação de biodiesel; constata que a Índia está a desenvolver a sua indústria de etanol e que o governo aprovou vários tipos de incentivos financeiros, tais como reduções do imposto sobre as vendas e dos impostos especiais de consumo que incidem sobre o etanol e os combustíveis de mistura que contêm etanol; considera que a cultura de Jatropha não comestível constitui uma opção viável para a produção de biocombustíveis na Índia, uma vez que essa cultura pode ser praticada em solos áridos ou semi-áridos, com um investimento mínimo, e apela à cooperação UE Índia para este efeito; considera que, além de criarem cerca de 17 milhões de novos postos de trabalho e de proporcionarem rendimentos a comunidades rurais deprimidas, esses programas contribuirão para reduzir a dependência da Índia em relação ao petróleo estrangeiro, na condição de que sejam executados de uma forma sustentável;

Situação económica e social na Índia

43.  Observa que o comércio internacional pode ser um motor potente de desenvolvimento económico e de redução da pobreza, mas que não é um instrumento mágico e que as reformas comerciais constituem o necessário complemento das políticas de desenvolvimento; considera que, para retirar as pessoas das bolsas de pobreza e continuar a subir os degraus do desenvolvimento económico, é essencial que a Índia se centre na criação de condições de funcionamento das empresas que promovam a integração na economia mundial de um leque alargado de sectores industriais e de serviços;

44.  Regozija-se com o reconhecimento crescente da importância do contexto económico externo, do comércio e dos investimentos no recente plano quinquenal da Índia sobre o desenvolvimento humano (2002-2007);

45.  Constata que os desequilíbrios entre os Estados indianos são exacerbados pela descentralização de competências em matéria de despesas para Estados com níveis variáveis de liderança política e de gestão orçamental; considera que a atenuação da pobreza está dependente de uma reorientação dos recursos estatais para as zonas rurais e do desenvolvimento de infra -estruturas de apoio à expansão das actividades dos sectores da indústria transformadora e dos serviços; exorta a Índia a assegurar a coerência e a gerir melhor a liberalização, adoptando políticas económicas complementares correctas, incluindo a harmonização fiscal, e centrando os esforços de desenvolvimento de capacidades nos Estados mais pobres, habilitando-os a utilizar os fundos eficazmente; nota os efeitos do desenvolvimento do crescimento económico em algumas regiões da Índia; insta a Comissão a ajudar a Índia a aprender com as lições dos estados que prosperaram no período de grande expansão económica do país, adoptando boas práticas que garantam a canalização de investimentos de importância crítica para as regiões mais atrasadas e para os grupos sociais sub -representados;

46.  Manifesta a sua preocupação com a disparidade crescente de rendimentos existente entre as zonas urbanas e rurais da Índia; insta as autoridades indianas a reconhecerem a estagnação da agricultura das zonas rurais e a criarem programas destinados a aumentar a produção da agricultura nessas áreas, para combater mais adequadamente a pobreza rural;

47.  Constata que, apesar do seu enorme crescimento, as infra -estruturas da Índia ainda apresentam em parte as características de uma nação em desenvolvimento, com redes de transportes insuficientes e cortes de energia eléctrica frequentes; nota que os Jogos da Commonwealth de 2010 oferecem às empresas europeias uma oportunidade de concorrerem para a obtenção de projectos básicos de infra-estrutura; insta a Índia e a UE a explorarem o desenvolvimento de infra-estruturas relacionadas com o comércio, através de parcerias de investimento público-privado, garantindo a transparência, um enquadramento regulamentar credível e igualdade de condições de concorrência entre os investidores privados e o governo; neste contexto, insta a que sejam utilizados os créditos do BEI, cujo mandato, no caso da Ásia e da América Latina, se centra no investimento produtivo; insta a Índia e a UE a concentrarem estes investimentos nas zonas rurais, melhorando o abastecimento de água e o saneamento, as redes de transportes (nomeadamente assegurando que as estradas sejam transitáveis em todas as épocas do ano) e a qualidade da produção da rede eléctrica;

Desenvolvimento e ambiente

48.  Reconhece os importantes êxitos obtidos pelo Governo da Índia no que diz respeito à erradicação da pobreza, mas observa que apesar de um crescimento económico sustentado, ainda persistem enormes desigualdades, visto que cerca de 30% da população indiana ainda vive abaixo do limiar da pobreza; manifesta-se especialmente preocupado com a situação dos sectores da população que se encontram em situação mais precária, em particular, as mulheres, as crianças, os desfavorecidos e as populações rurais, como os Dalit e os Adivasi (tribos e povos indígenas); exorta a Comissão e o Conselho a colaborar com o Governo indiano para melhorar a situação dos referidos grupos e a analisar uma futura cooperação no que se refere ao seu contributo para eliminar a discriminação com base no género e na casta;

49.  Sublinha que sucessivos governos indianos fizeram esforços consideráveis com vista a resolver o problema da discriminação em razão da casta, mas entende que é necessário fazer muito mais;

50.  Insta a UE a promover e a pôr em prática medidas destinadas a garantir o desenvolvimento socioeconómico das minorias, excluídas em grande medida da nova economia na Índia e discriminadas nos programas de desenvolvimento e de reconstrução na sequência de catástrofes mediante, inter alia, a promoção da igualdade de oportunidades no emprego a nível das empresas e dos investidores privados estabelecidos na UE, o fomento de programas de desenvolvimento que incluam os Dalit e a utilização de indicadores para medir a inclusão dos Dalit na nova economia;

51.  Salienta que é importante que o Governo indiano tenha em conta no seu processo de desenvolvimento as questões da coesão social, do ambiente e dos direitos do consumidor;

52.  Congratula -se com a cooperação da UE com a Índia no domínio da política ambiental e louva o facto de a política ambiental ser identificada como um dos sectores de cooperação do Plano de Acção Comum; observa que a UE e a Índia, na sua qualidade de grandes actores globais, devem ter uma intervenção fulcral nos esforços internacionais de melhoria da governação ambiental a nível global; insta a que continue a ser atribuída a maior importância aos aspectos ambientais na cooperação para o desenvolvimento económico;

53.  Salienta que o aumento da degradação ambiental na Índia é um problema em contínua expansão com consequências económicas, sociais e ambientais impensáveis, em particular para um grande número de indianos que vivem na pobreza, e salienta a urgência particular de continuar a pressionar a cooperação da UE com a Índia neste domínio;

54.  Congratula -se com o compromisso da Índia com os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio; constata que no Décimo Plano Quinquenal da Índia são sublinhados os objectivos e metas da Índia em matéria de desenvolvimento humano para os próximos 5 a 10 anos, a maioria dos quais são mais ambiciosos do que os ODM, se bem que a capacidade da Índia para os atingir até 2015 lhe continue a suscitar preocupações, pois no Projecto do Milénio das Nações Unidas afirma -se que é pouco provável que a Índia atinja pelo menos 4 dos 8 ODM; considera que uma assistência relacionada com o comércio poderá ajudar a Índia a atingi-los nos prazos previstos; insta a UE a cooperar com a Índia nos seus programas prioritários de ensino universal e de saúde rural e a fomentar políticas que facilitem a inclusão dos jovens no mundo laboral; considera que a UE pode contribuir para a igualdade de oportunidades desenvolvendo o comércio de produtos que assegurem meios de subsistência às mulheres e promovendo o comércio de serviços em sectores que empregam mulheres;

55.  Observa que a conectividade é um dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio das Nações Unidas e que o Secretário-Geral da ONU, Kofi Annan, apelou para que todas as aldeias do mundo em desenvolvimento sejam dotadas de acesso à conectividade até 2015, com vista a eliminar as disparidades em termos de liberdade, riqueza e poder; congratula-se com iniciativas como a "Hole in the Wall Internet Education Experiment", no âmbito da qual foram instalados mais de 150 computadores de alta velocidade, com teclados, rato sem fios e câmaras Web, em 50 locais diferentes, tais como os bairros de lata de Deli e zonas da Índia rural, permitindo assim que milhares de rapazes e raparigas que até aí eram analfabetos não só adquirissem por si competências de TI e conhecimentos normalmente ministrados no ensino primário, como também passassem a ter aspirações mais altas; considera que projectos como este, não constituindo embora um substituto satisfatório de uma sala de aula com um professor, podem contribuir para reduzir as disparidades, no caso de crianças que actualmente não têm possibilidades de acesso a um tipo de ensino tradicional; insta a Índia a partilhar os benefícios do desenvolvimento das TI com os 98% da população que não usufruem ainda dessas vantagens e a canalizar o investimento e a ajuda para este tipo de projectos, cujo custo anual recorrente é estimado em menos de 2 cêntimos de dólar por criança e por dia;

56.  Observa que a Índia foi um dos principais beneficiários do SPG, com taxas médias de utilização de 80% em vários sectores, tais como os produtos animais (88%), as pedras preciosas e a ourivesaria (85%), o equipamento de transportes e os metais comuns (83%); observa que 40% das exportações de vestuário da Índia, num valor um pouco superior a 3 mil milhões de euros (em exportações totais de 4,8 mil milhões de euros), e nove décimos das exportações de calçado da Índia, no valor de 600 milhões de euros (em exportações totais de 675 milhões de euros), beneficiaram do sistema SPG; observa que países com indústrias têxteis próprias, como a Índia, utilizam muito mais extensivamente as facilidades de acesso ao mercado do SPG do que países como o Bangladesh, que usam tecidos importados no fabrico de peças de vestuário e que têm dificuldade em utilizar o sistema SPG devido ao regime de regras de origem da UE; congratula-se com a prática da UE de realização de revisões periódicas destes regimes e regras e insta a UE a simplificar e racionalizar essas regras; congratula-se com a proposta de substituição das regras de origem relativas a produtos específicos por um critério único e universal, para simplificar a utilização do regime por parte dos países elegíveis;

57.  Manifesta a sua preocupação com o facto de o recenseamento previsto, mas adiado, da população de tigres da Índia, que representa 60% da população restante de tigres a nível mundial, poder revelar uma descida acentuada dessa população para 1 500 tigres, o que é um número criticamente baixo; reconhece que o valor do comércio ilegal de espécies animais selvagens só é superado pelo do comércio internacional de drogas ilegais e que os níveis de exploração e de comércio de algumas espécies, tais como a dos tigres, é tão elevado que as populações estão a ser dizimadas; exige a melhoria da fiscalização das importações de espécies e produtos da fauna e da flora selvagens, para que a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) seja respeitada e a aplicação da mesma seja melhorada, a fim de salvar as espécies ameaçadas de extinção; insta a UE a prestar cooperação e assistência técnica à Índia, em apoio da conservação da biodiversidade e da resolução do problema do comércio ilegal de espécies da fauna e da flora selvagens; insta a que a questão da protecção dos tigres em geral e da luta contra o comércio de peles, ossos e órgãos de tigre, em particular, inclusive através da cooperação aduaneira, seja colocada na agenda da próxima reunião do Fórum Ambiental União Europeia-Índia;

58.  Observa que a liberalização do comércio, que obrigou a baixar os preços, criou uma situação em que os pequenos agricultores tanto da UE, como da Índia têm de enfrentar uma concorrência global, ao mesmo tempo que a redução dos subsídios estatais agrava os custos da agricultura; exprime a sua preocupação com o facto de os agricultores da Índia se estarem a voltar para a agricultura comercial para exportação, em vez de produzirem para o mercado interno, o que está a causar subnutrição nas zonas rurais pobres; preocupa-o o facto de, em muitos casos, mais de metade da produção agrícola da Índia se perder devido à falta de condições de conservação e de serviços de distribuição; nota que, embora o sector agrícola esteja fechado ao investimento estrangeiro, existem oportunidades para as empresas da União Europeia em sectores não directamente produtivos mas de actividades conexas, que estão abertas ao investimento estrangeiro, o que poderia solucionar muitos problemas de armazenamento; insta a Índia a dirigir os financiamentos para as infra-estruturas relacionadas com o comércio das zonas rurais, a fim de apoiar os agricultores na sua adaptação aos desafios da globalização e explorar as parcerias nos sectores da transformação de produtos agrícolas;

59.  Insta a UE a promover a nível internacional uma maior responsabilidade corporativa entre as empresas estrangeiras instaladas na Índia e, simultaneamente, convida a UE a chegar a um acordo com o Governo indiano no sentido de estabelecer um sistema eficaz de controlo dos direitos dos trabalhadores das empresas nacionais e estrangeiras sediadas na Índia;

60.  Solicita a abertura de negociações entre a UE e a Índia no que diz respeito aos investimentos a fim de ter em conta a responsabilidade social e política dos investidores estrangeiros; salienta que os direitos dos investidores devem ser conciliados com as obrigações e que os investidores deveriam, no mínimo, aplicar as normas laborais fundamentais de trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT);

61.  Saúda o empenhamento da Índia na prevenção do trabalho infantil e a sua participação no Programa Internacional para a Erradicação do Trabalho Infantil e no projecto INDUS relativo ao trabalho infantil; exprime a sua preocupação pela elevada incidência de trabalho infantil na Índia; exorta a Índia a cooperar com a Organização Internacional do Trabalho e a ratificar a Convenção 138 relativa à idade mínima de admissão ao emprego e a Convenção 182 sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil; insta a Índia a tomar medidas eficazes de luta contra todas as formas de escravatura moderna, o trabalho infantil e a exploração do trabalho da mulher, com vista a garantir o respeito pelos direitos fundamentais dos trabalhadores e a evitar o dumping social, bem como a adoptar o princípio do "trabalho decente" da OIT; recorda a importância de os vários acordos comerciais serem conformes com as convenções internacionais sobre direitos humanos e normas laborais;

62.  Sublinha que a UE deve pressionar o Governo indiano a abordar com a maior urgência o problema do trabalho forçado, que afecta milhões de pessoas na Índia; insta a Índia a ratificar a Convenção nº 98, sobre o direito de organização e de negociação colectiva;

63.  Considera que a Índia deve ratificar e aplicar assim que possível as restantes convenções da OIT, a fim de contribuir para o reforço do desenvolvimento a longo prazo e a melhoria da qualidade de vida dos segmentos mais pobres da sociedade;

64.  Sublinha a importância de se não estabelecer uma separação entre a evolução das relações comerciais entre a UE e a Índia e as reformas de direitos humanos na Índia;

65.  Constata que a administração actual da Índia reconheceu mais claramente os problemas colocados pelo VIH/SIDA; considera que a propagação do VIH/SIDA pode pôr em risco o progresso da Índia; observa que o limitado acesso a cuidados de saúde e os baixos níveis de consciencialização são responsáveis pela crescente incidência do VIH/SIDA; congratula-se com o facto de a Índia ter aumentado o financiamento e o número de programas destinados a abordar os problemas colocados pelo VIH/SIDA e insta a UE a apoiar a Índia no desenvolvimento de programas dirigidos a pessoas e comunidades de alto risco; neste contexto, congratula-se com o trabalho efectuado pela Organização Nacional de Controlo da Sida (NACO, na sigla inglesa) no âmbito das suas actividades de sensibilização e consciencialização da população rural e urbana;

66.  Considera que as catástrofes naturais recentes, nomeadamente o tsunami no Oceano Índico e o terramoto no Sul da Ásia, evidenciaram a necessidade de uma colaboração mais criativa e imaginativa entre as numerosas agências e organizações de resposta a catástrofes; regista que a UNESCO, através da sua Comissão Oceanográfica, está a criar um Sistema de Alerta e Diminuição dos Efeitos de Tsunamis no Oceano Índico e que a ONU está a coordenar a execução do Quadro de Acção de Hyogo, um plano decenal de redução dos riscos de catástrofes naturais; insta a Índia, a UE e os seus Estados­Membros a apoiarem estas iniciativas, para que, através da antecipação da frequência e da gravidade das catástrofes naturais e da promoção de sinergias entre os esforços humanitários e as agências humanitárias estatais, seja possível aumentar a eficiência sustentada da assistência prestada depois das catástrofes;

67.  Solicita que seja organizada anualmente uma cimeira parlamentar que coincida ou preceda imediatamente a cimeira anual União Europeia-Índia, que se realiza habitualmente sem a participação oficial do Parlamento Europeu; considera que essas cimeiras permitiriam desenvolver as relações entre órgãos parlamentares, melhorar a compreensão das diferenças e promover a aproximação entre os sistemas parlamentares das duas partes;

68.  Convida a Comissão a informar regularmente o Parlamento Europeu sobre os progressos da execução do plano de acção conjunto entre a União Europeia e a Índia;

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69.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos e Parlamentos dos Estados­Membros e ao Governo e Parlamento da República da Índia.

(1) JO C 233 E de 28.9.2006, p. 103.
(2) JO C 227 E de 21.9.2006, p. 589.
(3) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0454.
(4) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0056.
(5) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0123.

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