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Processo : 2005/0125(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0282/2006

Textos apresentados :

A6-0282/2006

Debates :

PV 12/10/2006 - 3
CRE 12/10/2006 - 3

Votação :

PV 12/10/2006 - 7.23
CRE 12/10/2006 - 7.23
Declarações de voto
Declarações de voto
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0415
P6_TA(2006)0510

Textos aprovados
PDF 99kWORD 35k
Quinta-feira, 12 de Outubro de 2006 - Bruxelas
Agência dos Direitos Fundamentais (actividades relacionadas com o Título VI do Tratado UE *
P6_TA(2006)0415A6-0282/2006

Proposta de decisão do Conselho que autoriza a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia a exercer as suas actividades nos domínios referidos no Título VI do Tratado da União Europeia (COM(2005)0280 – C6-0289/2005 – 2005/0125(CNS))

(Processo de consulta)

A proposta foi alterada como se segue(1):

Texto da Comissão   Alterações do Parlamento
Alteração 1
Considerando 3 A (novo)
(3 A) As atribuições da Agência permitem-lhe assegurar a protecção dos direitos da pessoa humana não somente no que respeita ao terrorismo e ao crime organizado mas também noutros domínios, como o tráfico de seres humanos, os crimes contra as crianças, o tráfico de droga e armas, a corrupção e a fraude, domínios nos quais certas medidas podem igualmente enfraquecer a eficácia da protecção dos direitos da pessoa humana.

(1) O assunto foi devolvido à comissão, nos termos do nº 2 do artigo 53º do Regimento (A6-0282/2006).

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