Resolução do Parlamento Europeu sobre a futura política europeia em matéria de patentes
O Parlamento Europeu,
‐ Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 24 de Junho de 1997, sobre a patente comunitária e o sistema de patentes na Europa - Promover a inovação através das patentes (COM(1997)0314),
‐ Tendo em conta a Directiva 98/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 1998, relativa à protecção jurídica das invenções biotecnológicas(1),
‐ Tendo em conta a sua resolução de 26 de Outubro de 2005 sobre as patentes das invenções biotecnológicas(2),
‐ Tendo em conta a consulta lançada pela Comissão em 9 de Janeiro de 2006 sobre a futura política europeia em matéria de patentes,
‐ Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que as insuficiências das propostas relativas à patente comunitária não poderão provavelmente ser colmatadas num futuro próximo,
B. Considerando que um sistema de patentes eficaz, competitivo, com uma boa relação custo-benefício e acessível a todos é um requisito essencial da Estratégia de Lisboa para uma sociedade competitiva baseada no conhecimento, assumindo uma importância crucial para a prosperidade das pequenas, médias e grandes empresas,
C. Considerando que se tem verificado uma preocupação crescente com patentes indesejáveis em vários domínios e com a falta de controlo democrático sobre os processos através dos quais essas patentes são concedidas, validadas e executadas,
1. Insta a Comissão a explorar todas as vias possíveis para melhorar os sistemas de patentes e de resolução de litígios em matéria de patentes na UE, nomeadamente a participação em futuras discussões sobre o Acordo relativo à Resolução de Litígios em matéria de Patentes Europeias (EPLA), a adesão à Convenção de Munique e a revisão das propostas relativas à patente comunitária; no que se refere ao EPLA, considera que o texto proposto carece de melhorias significativas que respondam às preocupações sobre controlo democrático, autonomia judicial e despesas de contencioso e de uma proposta satisfatória para o regulamento de processo do Tribunal do EPLA;
2. Lembra à Comissão que todas as propostas legislativas devem ser acompanhadas de uma análise de impacto aprofundada no tocante à qualidade das patentes, à governação do sistema de patentes, à autonomia judicial e às despesas de contencioso;
3. Solicita que se requeira ao Serviço Jurídico do Parlamento que emita um parecer provisório sobre os aspectos relacionados com a UE da eventual adesão dos Estados-Membros ao EPLA, devido às sobreposições entre este último e o acervo comunitário, e que clarifique as competências legislativas nesta matéria;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.