Resolução do Parlamento Europeu sobre as relações económicas e comerciais entre a UE e o Mercosul com vista à celebração de um Acordo de Associação Inter-Regional (2006/2035(INI))
O Parlamento Europeu,
‐ Tendo em conta as suas resoluções de 27 de Abril de 2006 sobre uma Associação reforçada entre a União Europeia e a América Latina(1), de 15 de Novembro de 2001 sobre uma Associação Global e uma Estratégia Comum para as relações entre a União Europeia e a América Latina(2) e de 26 de Setembro de 2002 sobre o Mercosul(3),
‐ Tendo em conta as Declarações das quatro Cimeiras de Chefes de Estado e de Governo da América Latina e das Caraíbas e da União Europeia realizadas até à data no Rio de Janeiro (28 e 29 de Junho de 1999), Madrid (17 e 18 de Maio de 2002), Guadalajara (28 e 29 de Maio de 2004) e Viena (11 a 13 de Maio de 2006),
‐ Tendo em conta a Declaração do Luxemburgo aprovada durante a XII Reunião Ministerial entre o Grupo do Rio e a União Europeia, realizada no Luxemburgo no dia 27 de Maio de 2005,
‐ Tendo em conta a Comunicação estratégica da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o reforço da Associação entre a União Europeia e a América Latina (COM(2005)0636), apresentada com vista à IV Cimeira UE-América Latina/Caraíbas (UE-ALC) realizada em Viena de 11 a 13 de Maio de 2006,
‐ Tendo em conta a Declaração de Viena aprovada durante a IV Cimeira UE-ACL, realizada em Viena de 11 a 13 de Maio de 2006,
‐ Tendo em conta a Acta Final da XVII Conferência Interparlamentar União Europeia – América Latina, realizada em Lima de 14 a 16 de Junho de 2005,
‐ Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
‐ Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A6-0302/2006),
A. Considerando a preocupação pela falta de progressos que rodeia quer o actual processo de negociação de um Acordo de Associação UE-Mercosul, quer as negociações no âmbito da ronda de Doha da OMC,
B. Considerando que a UE e o Mercosul partilham a firme convicção de que a integração regional é a pedra angular do desenvolvimento económico e social dos seus povos, bem como um instrumento fundamental para a consolidação da democracia, a redução da pobreza e da desigualdade e para o fortalecimento do peso de ambas as regiões na cena mundial,
C. Considerando que a UE e o Mercosul apoiam com firmeza um sistema multilateral de comércio livre e justo que incentive o comércio e contribua para o desenvolvimento sustentável e a gestão eficaz da globalização em benefício de todos,
D. Considerando que a UE e o Mercosul são actores centrais na ronda de Doha da OMC e que ambos subscreveram o compromisso, aprovado na Conferência Ministerial da OMC em Hong Kong, de concluir com êxito em 2006 as negociações iniciadas em Doha com base num resultado ambicioso e equilibrado em todas as áreas da negociação,
E. Considerando que, no passado dia 10 de Julho de 2006, o Grupo de Negociação sobre as Normas aprovou um novo mecanismo de transparência da OMC para todos os acordos comerciais regionais, para que estes se convertam em pilares da construção do comércio mundial,
F. Considerando que a celebração de um Acordo de Associação UE-Mercosul é um elemento-chave para progredir, com base em vínculos culturais e históricos especiais, no sentido do compromisso comum de promover e reforçar valores comuns como o respeito pelos direitos humanos, a democracia, a coesão económica e social, a paz e a estabilidade através de uma Associação estratégica bi-regional UE-América Latina,
G. Considerando que a intensificação e a melhoria das relações económicas e comerciais entre a UE e o Mercosul, mediante um acordo de associação compatível com os princípios da agenda multilateral da OMC, podem determinar o reforço mútuo dos dois processos complementares,
H. Considerando que a conclusão, com êxito, da ronda de Doha e de um acordo sobre a zona de comércio livre (ZCL) UE-Mercosul é necessária para criar uma verdadeira abertura de mercado, melhorar as normas multilaterais e incentivar o crescimento económico, o desenvolvimento e o emprego em todo o mundo, contribuindo de forma eficaz para a integração dos países em desenvolvimento na economia mundial,
I. Considerando que a celebração e a aplicação, com êxito, dos acordos de associação entre a UE e o México, bem como entre a UE e o Chile, revelam a importância estratégica e o interesse económico, político e social de uma relação bi-regional entre a UE e a América Latina baseada em acordos de associação que incluam zonas de comércio livre,
J. Considerando que a criação de uma ZCL UE-Mercosul constitui um objectivo da máxima prioridade num contexto marcado pelo surgimento de novos interesses comerciais, especialmente no continente asiático,
K. Considerando que, contrariamente às negociações para a criação da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), a UE e o Mercosul se propõem estabelecer uma associação estratégica global que não se limite aos aspectos estritamente comerciais,
L. Considerando que a futura adesão da Venezuela ao Mercosul implicará uma mudança substancial no futuro Acordo de Associação UE-Mercosul, em particular no que se refere ao mercado da energia,
M. Considerando que a celebração com êxito do Acordo de Associação UE-Mercosul deve contribuir para o crescimento económico e para a redução da pobreza com vista à realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, especialmente os que se referem à redução da pobreza, à redistribuição justa e equitativa da riqueza, à criação de um emprego estável e de qualidade e à inserção social dos grupos excluídos,
N. Considerando que a UE é o principal parceiro investidor e comercial do Mercosul e que, desde 2000, o comércio entre ambas as regiões passou progressivamente de uma situação de equilíbrio para um superavit do Mercosul de cerca de EUR 10 000 milhões em 2004,
O. Considerando que o Mercosul é actualmente abrangido pelo Sistema de Preferências Generalizadas que a UE concede aos países com menores níveis de rendimento,
P. Considerando que a UE e o Mercosul, tanto no âmbito da sua associação como no contexto mais amplo da governação mundial, deveriam comprometer-se a promover normas internacionais e multilaterais nos domínios comercial, social e ambiental,
Q. Considerando que a inclusão de todos os países membros da OMC, em especial os do G-20, em que participam os membros do Mercosul, e os do G-90, no processo de tomada de decisões da OMC é positiva e necessária,
1. Insiste em que a celebração de um Acordo de Associação UE-Mercosul, que estabelecerá a maior ZLC entre regiões do mundo, é um objectivo estratégico prioritário para as relações externas da UE num contexto internacional marcado por uma maior interdependência, crescimento económico e a emergência de novas potências económicas, bem como por um número crescente de desafios globais que transcendem as fronteiras nacionais, tais como a segurança, a governação económica mundial, o meio ambiente e a redução da pobreza;
2. Reitera que a UE deve concluir quanto antes um Acordo de Associação com o Mercosul completo, ambicioso e equilibrado com base em três pilares: um capítulo político e institucional que reforce o diálogo democrático e a concertação política, um capítulo de cooperação que promova o desenvolvimento económico e social sustentável e um capítulo comercial que instaure uma ZCL avançada que abarque uma agenda ampla que, para além da liberalização recíproca do comércio de bens e serviços, inclua os aspectos relativos aos investimentos, aos contratos públicos, à protecção dos direitos de propriedade intelectual, à cooperação em matéria de concorrência e aos instrumentos de defesa comercial, à acessibilidade do comércio e a um mecanismo vinculativo para a solução de diferendos;
3. Lamenta que na Cimeira de Viena, acima citada, não se tenha conseguido obter um mandato ambicioso para o relançamento e a conclusão das negociações UE-Mercosul; insiste, portanto, na necessidade de fomentar um processo de negociação abrangente, eficaz e transparente e solicita um maior compromisso e impulso político ao mais alto nível e o estabelecimento de um calendário definitivo que permita concluir as negociações no prazo mais breve possível;
4. Considera que a conclusão do Acordo de Associação UE-Mercosul se traduzirá num impulso significativo para a criação, a médio prazo, da Zona Euro-Latino-Americana de Associação Global Inter-Regional proposta pelo Parlamento na sua Resolução de 27 de Abril de 2006 acima citada;
5. Salienta que o comércio e a negociação de uma ZCL avançada que cubra uma ampla ordem de trabalhos constituem, para além de um vector efectivo de crescimento económico, um meio eficaz para alcançar uma maior interdependência e uma cooperação mais estreita a todos os níveis;
6. Congratula-se com o facto de a Comissão, na sua Comunicação sobre o reforço da Associação entre a UE e a América Latina, acima citada, manter a integração regional como um eixo prioritário de apoio ao desenvolvimento na América Latina; solicita, a fim de não afectar a importância dos processos de integração regional, que os mecanismos modulados de diálogo não prejudiquem a visão de conjunto exigida pela integração regional, muito especialmente no caso do Mercosul;
7. Salienta a importância que poderá ter, para garantir o processo de integração, a institucionalização da futura Cimeira Social do Mercosul que terá lugar em Dezembro de 2006 e permitirá a participação dos vários segmentos da sociedade civil na agenda social; solicita à Comissão que apoie esta nova iniciativa de integração e reforce a dimensão social do futuro Acordo de Associação;
Interesses da UE numa ZLC com o Mercosul
8. Recorda que o Mercosul é uma área com um grande potencial de crescimento e abertura comercial que integra 45% da população da América Latina e representa o seu mercado mais importante com 45% do PIB; salienta, portanto, que uma ZCL UE-Mercosul, a maior zona de livre troca entre regiões do mundo, criará importantes oportunidades de negócio e crescimento económico e melhorará a competitividade internacional de ambos os mercados;
9. Insiste no facto de que uma ZCL UE-Mercosul é fundamental para reforçar a liderança da UE como principal parceiro investidor e comercial do Mercosul, para reforçar a integração intercontinental, pelo que urge concluí-la face à opção de integração continental proposta no ALCA; recorda que a iniciativa ALCA de liberalização comercial no continente americano e a expansão e abertura do Mercosul aos mercados asiáticos, sul-africanos ou do Conselho de Cooperação do Golfo constituem um interesse geopolítico comum para ambos os continentes;
10. Recorda que, contrariamente ao que ocorre no contexto da América Latina, onde as importações provenientes dos EUA são três vezes superiores às provenientes da UE, no Mercosul a quota da UE se situa em torno dos 25%, face aos 20% de importações dos EUA;
11. Considera, além disso, que uma ZCL UE Mercosul daria um contributo decisivo para a consolidação do Mercosul como mercado comum, união aduaneira, processo de integração global e modelo para outros processos de integração na América Latina;
Custos do não Acordo
12. Salienta que de acordo com os estudos sobre o impacto da criação de uma ZCL UE-Mercosul realizados pela Cátedra Mercosul do Instituto de Estudos Políticos de Paris para o MEBF ("Mercosul-EU Business Forum"), os "custos de um não Acordo" se estimam em pelo menos cerca de EUR 3 700 milhões anuais em comércio de bens e em mais de EUR 5 000 milhões se se incluir o investimento e os serviços;
A negociação do acordo sobre uma ZCL UE-Mercosul Princípios, alcance e vínculo com a ronda de Doha
13. Reitera a necessidade de chegar a um acordo comercial, único e indivisível, que vá para além das obrigações respectivas no seio da OMC e que, sem excluir nenhum sector, tenha em conta, do modo menos restritivo possível, a sensibilidade específica de certos produtos;
14. Lamenta, apesar das suas recomendações a favor da dissociação entre a negociação do acordo com o Mercosul e a ronda de Doha na OMC, que o atraso nas negociações com o Mercosul tenha levado, de facto, a uma subordinação temporária das mesmas ao desenvolvimento e conclusão da ronda de Doha; considera, neste sentido, que ambos os processos não se excluem mas são, pelo contrário, complementares;
15. Insiste em que, à semelhança da conclusão da ronda de Doha da OMC, a ZCL UE-Mercosul não deve subordinar-se exclusivamente à conclusão das negociações sobre as questões agrícolas, e que todos os âmbitos devem ser negociados e progredir em paralelo e com um elevado nível de ambição, incluindo o comércio de bens e serviços, bem como os investimentos, contratos públicos e outras barreiras que dificultam o comércio;
16. Considera que a UE e o Mercosul, enquanto parceiros comerciais privilegiados, deveriam cooperar mais estreitamente em negociações multilaterais, em particular no seio da OMC, pois têm frequentemente interesses comuns numa maior liberalização do comércio mundial;
Tratamento especial e diferenciado
17. Considera que as negociações só poderão avançar com base num acordo razoável sobre o valor das respectivas concessões e salienta que, para tal, é necessário reconhecer de forma efectiva os princípios de "reciprocidade quase total" e de "tratamento especial diferenciado" em função dos níveis de desenvolvimento e de competitividade sectorial de ambas as regiões e não em termos globais ou absolutos que se afastem da realidade específica de cada mercado;
Agricultura
18. Salienta que a Comissão chamou a atenção para o facto de a oferta feita ao Mercosul em matéria de agricultura ser a mais ambiciosa jamais realizada numa negociação bilateral e que a UE é o maior importador de produtos agrícolas do Mercosul, que se traduziram em 48% do total das importações dessa região em 2005; considera que, neste contexto, a UE tem o direito de esperar que o Mercosul, seu parceiro, lhe faça uma oferta igualmente ambiciosa;
19. Recorda que, devido à reforma da política agrícola comum em 2003, a UE reduziu substancialmente os investimentos nacionais que distorciam o comércio, e solicitou compromissos concretos nesse sentido por parte de outros parceiros comerciais no âmbito da ronda de Doha;
20. Insiste, enquanto elemento de grande interesse para o Mercosul, na considerável oferta, proposta pela UE no âmbito da ronda de Doha, de suprimir o seu sistema de restituições à exportação até 2013, e salienta que é necessário que outros membros da OMC tomem atitude idêntica no que se refere aos créditos à exportação, às empresas estatais de comércio e à ajuda alimentar; sublinha, não obstante, que é ainda necessário alcançar progressos comparáveis nos domínios da ajuda interna e do acesso ao mercado;
21. Considera que a flexibilidade da UE no momento de responder aos pedidos do Mercosul em matéria de acesso ao mercado para os seus produtos agrícolas deve depender da evolução noutros sectores, como o acesso ao mercado para os produtos não agrícolas (NAMA) e os serviços, e noutras questões agrícolas, como o acordo sobre vinhos e licores, a protecção efectiva das indicações geográficas e a eliminação de medidas injustificadas em matéria de defesa comercial e na aplicação de normas sanitárias, fitossanitárias e relativas à saúde dos animais;
22. Solicita à Comissão que esteja atenta aos pedidos de acesso preferencial ao mercado comunitário do bioetanol apresentados pelos países membros do Mercosul no quadro das negociações bi-regionais da UE com esta zona;
23. Apoia a intenção da Comissão de aplicar uma abordagem mais equilibrada às negociações comerciais com países produtores de etanol e manter as condições de entrada de biocombustíveis na UE, a fim de conjugar os interesses da indústria europeia com as dos parceiros comerciais da UE, bem como os objectivos das políticas comunitárias, em particular a redução da dependência energética do exterior;
NAMA
24. Solicita resultados ambiciosos e equilibrados nas negociações sobre NAMA, que garantam novas oportunidades reais de acesso ao mercado do conjunto dos intercâmbios comerciais de acordo com as flexibilidades apropriadas no calendário de desmantelamento aduaneiro, o que incluirá a garantia da manutenção e ampliação das actividades sustentáveis relacionadas com a pesca a fim de preservar os recursos e as espécies particularmente ameaçadas;
25. Recorda, neste contexto, a importância de que se reveste para a UE o sector das pescas e dos produtos transformados, como as conservas de atum;
Serviços
26. Destaca que, tanto para o Mercosul como para a UE, onde o sector serviços gera a maior parte do PIB, será extremamente benéfico que o acordo seja ambicioso e de largo alcance e que incida tanto nos compromissos de liberalização sectorial, incluindo o modo 4, como nos níveis de segurança jurídica e previsibilidade na prestação de serviços;
27. Considera que o maior potencial de crescimento das relações comerciais recíprocas se situa no sector dos serviços, em que os países do Mercosul recuperam lenta mas seguramente de uma profunda crise económica que poderá ser evitada no futuro mediante uma cooperação económica duradoura entre ambos os blocos comerciais;
28. Salienta, em particular, a importância de obter melhorias reais dos compromissos de liberalização adquiridos e aplicados até à data e a necessidade de criar quadros regulamentares claros e estáveis em matéria de livre circulação de capitais, em particular de serviços financeiros, bem como nas actividades relacionadas com as telecomunicações e o transporte marítimo e aéreo;
29. Salienta o potencial, cada vez maior, do sector do turismo na economia dos países do Mercosul e sublinha a importância de fomentar o turismo entre ambas as regiões;
Investimentos
30. Salienta que o investimento europeu foi dirigido para serviços fundamentais para o desenvolvimento económico do Mercosul e para sectores produtivos com uma perspectiva duradoura, como fonte geradora de emprego e de riqueza;
31. Insiste na importância de negociar um capítulo relativo aos investimentos que garanta um quadro regulamentar claro e estável para a promoção e protecção dos investimentos estrangeiros, sem discriminações de nacionalidade e com a devida segurança jurídica no cumprimento dos acordos de investimento;
32. Salienta a necessidade de acompanhar os investimentos em infra-estruturas, elementos motores do desenvolvimento económico;
33. Salienta que a progressiva consolidação e reforço do Mercosul, principalmente através da realização da União Aduaneira e do desenvolvimento do mercado comum, incluindo o estabelecimento de uma política comercial externa comum e da livre circulação efectiva de produtos importados, é fundamental para reduzir as barreiras para os operadores económicos e incentivar as trocas comerciais e de investimentos entre ambas as regiões;
34. Salienta a necessidade de uma maior harmonização das normas em matéria de contabilidade e auditoria para intensificar as trocas comerciais;
35. Salienta que a questão da dívida e dos empréstimos continua a ser um dos entraves mais importantes para o saneamento da administração pública e o progresso económico do Mercosul e que deveria constituir um capítulo essencial da cooperação entre ambas as regiões;
36. Constata que debilidade monetária, que resulta da diversidade e fraqueza das diferentes moedas sul-americanas, em particular da sua dependência do dólar, constitui frequentemente um obstáculo aos investimentos europeus; insta a uma maior aceitação do euro, bem como à sua mais ampla utilização nos pagamentos respeitantes a importações e exportações recíprocas;
Contratos públicos
37. Salienta, dado que nenhum dos membros do Mercosul é membro do Acordo Plurilateral de Contratação Pública da OMC, que um acordo em matéria de contratos públicos é essencial para a criação de um ambiente mais seguro, previsível, transparente e sem discriminações para os operadores económicos;
Propriedade intelectual
38. Solicita que o acordo comercial entre a UE e o Mercosul vá mais além do que o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio da OMC (Acordo ADPIC+); declara, todavia, que os acordos ADPIC+ não devem excluir as salvaguardas em matéria de saúde pública de que os membros da OMC beneficiam no âmbito do acordo ADPIC, uma vez que tal restringiria o acesso a medicamentos a preços aceitáveis nos países em desenvolvimento;
Medidas sanitárias e fitossanitárias
39. Considera que a inclusão no acordo de um capítulo sobre medidas sanitárias e fitossanitárias contribuiria para evitar que estas medidas sejam utilizadas como instrumentos encobertos de protecção, bem como para melhorar o acesso aos respectivos mercados;
Outros obstáculos ao comércio
40. Salienta que a aproximação dos sistemas normativos e de certificação entre as duas regiões possibilitará um melhor acesso recíproco aos mercados, em especial nas trocas comerciais de produtos industriais;
41. Recomenda uma maior e mais estreita colaboração entre os respectivos organismos de normalização, acreditação, certificação e metrologia, bem como de assistência técnica específica por parte da UE para melhorar as capacidades do Mercosul nestas matérias e incentivar, na medida do possível, a harmonização destes aspectos técnicos entre os diferentes países do Mercosul;
Solução de diferendos
42. Salienta que o acordo deve incluir um instrumento institucionalizado de solução de diferendos que seja vinculativo para resolver os conflitos que possam surgir em qualquer das áreas cobertas pela ZCL;
Cooperação entre a UE e o Mercosul
43. Recorda que a UE é, de longe, o maior doador de ajuda ao desenvolvimento do Mercosul, e o único que estabeleceu uma estratégia de cooperação orientada para o reforço da integração regional;
44. Recorda que, para além da cooperação regional, os países membros do Mercosul beneficiam da cooperação bilateral com a UE e são os principais beneficiários dos empréstimos do Banco Europeu de Investimento e dos programas de cooperação horizontais para a América Latina: @LIS, ALBAN, AL-INVEST, URB-AL, ALURE e ALFA;
45. Salienta que a estratégia de cooperação entre a UE e o Mercosul assenta na partilha dos valores de defesa da democracia, respeito do Estado de direito, protecção dos direitos e liberdades fundamentais e solidariedade entre ambas as regiões; insiste no facto de que a importância geostratégica da associação económica entre ambas as regiões contribuirá para a difusão destes valores comuns no resto do mundo, fomentando o multilateralismo como único modo de enfrentar os desafios da segurança, da estabilidade política e do crescimento económico com que se confronta a comunidade internacional;
46. Considera que, no actual Acordo de Cooperação, o diálogo político é reforçado com mecanismos mais criteriosos, sendo posta em evidência a necessidade de se respeitarem os direitos humanos e a boa governação; contudo, insiste ser ainda necessário assegurar que o capítulo da cooperação seja eficaz na erradicação da pobreza e coerente com outros instrumentos da política de desenvolvimento da UE para a América Latina; salienta a necessidade de se manter o equilíbrio entre o comércio e o desenvolvimento no acordo final, sem que os capítulos relativos ao comércio contrariem os dedicados ao desenvolvimento;
47. Salienta que a boa governação, os direitos humanos e a democracia são elementos essenciais da Declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos EstadosMembros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da UE, intitulada "O Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento"(4), e que são necessários esforços acrescidos para fazer face à má governação nos serviços comerciais e públicos (sobretudo à corrupção e ineficiência), pelo que exorta a UE a encarar o problema do défice institucional e jurídico;
48. Salienta a necessidade de assegurar que a habitual cláusula relativa aos direitos humanos seja incluída no acordo;
49. Solicita à Comissão que a nova estratégia de cooperação regional com o Mercosul 2007-2013 conte com maiores recursos financeiros para enfrentar com garantias a institucionalização e aprofundamento do Mercosul, a implementação rápida e completa do futuro Acordo de Associação UE-Mercosul, dando especial atenção à conclusão da união aduaneira e do mercado comum, e ao fortalecimento da participação da sociedade civil, melhorando o conhecimento mútuo e a visibilidade da cooperação;
50. Recorda que, tal como é referido no "Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento", a UE, servindo-se da sua própria experiência e da sua competência exclusiva em matéria comercial, tem a vantagem de prestar assistência aos países parceiros para que integrem o comércio nas suas estratégias nacionais de desenvolvimento e apoiem a cooperação regional;
51. Solicita à Comissão que crie um acompanhamento operacional em benefício das empresas e dos assalariados, bem como dos seus representantes, nomeadamente das pequenas e médias empresas, tendo em vista as relações económicas e sociais entre a UE e o Mercosul;
52. Considera imprescindível que o Mercosul beneficie de uma cooperação e ajuda ao desenvolvimento centrada na luta contra a pobreza e a desigualdade que tenha em conta simultaneamente a função primordial da cooperação económica para alcançar os objectivos de desenvolvimento e de uma distribuição da riqueza mais equitativa e contribuir para que os países do Mercosul desenvolvam economias competitivas e se integrem de um modo efectivo no sistema multilateral de comércio;
53. Salienta que tanto o capítulo da cooperação do Acordo de Associação UE-Mercosul como o novo instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento devem, neste contexto, fomentar e facilitar a cooperação com os países do Mercosul através de medidas ambiciosas destinadas a facilitar e promover o comércio e o investimento, o apoio ao sector privado e às PME, a melhoria do potencial científico e tecnológico e do quadro institucional e económico, a protecção do ambiente, bem como as medidas para o estabelecimento de contactos com as empresas e organizações não governamentais;
Ambiente
54. Salienta que a cooperação com o Mercosul deve promover a aplicação dos principais acordos internacionais em matéria de ambiente, em particular a Convenção sobre as Alterações Climáticas, o Protocolo de Quioto e a Convenção sobre a Diversidade Biológica;
55. Defende, portanto, com firmeza que a cooperação e os instrumentos económicos devem ser utilizados igualmente para garantir a preservação do ambiente nos países do Mercosul, com especial incidência na floresta amazónica; salienta que o desenvolvimento de uma agricultura sustentável nos países do Mercosul deverá ser também do interesse da cooperação europeia e que o comércio justo e a produção biológica deverão ser incentivados, por exemplo, através da negociação de direitos alfandegários específicos da UE para os produtos do comércio justo e/ou os produtos biológicos;
Energia
56. Considera que o capítulo referente à cooperação no Acordo de Associação UE-Mercosul deveria incentivar uma colaboração regional mais estreita no sector energético, tendo particularmente em conta a futura adesão da Venezuela ao Mercosul, a fim de promover a segurança e a eficácia energéticas e aumentar a utilização de fontes de energia renováveis;
Tecnologias da informação e da comunicação
57. Recomenda, em consonância com o proposto pela Direcção-Geral da Comissão "Sociedade da Informação e Meios de Comunicação", que se reforce a cooperação com os países do Mercosul no domínio das tecnologias da informação e da comunicação, sector que tem um grande potencial para melhorar a competitividade e a coesão social de ambas as regiões;
Outros elementos da cooperação
58. Sublinha a importância de que se revestem normas laborais básicas e empregos decentes para o desenvolvimento do Mercosul; declara, por conseguinte, que o acordo deve incluir uma agenda específica sobre o trabalho digno, concebida à medida dos Estados do Mercosul, assim como um compromisso por parte da UE no sentido de oferecer toda a assistência necessária para a realização dessa agenda;
59. Salienta a importância que está a ter, para alcançar os objectivos sociais e laborais na região, o Fórum Laboral UE-Mercosul, criado pela Confederação Europeia de Sindicatos (CES) e as principais organizações sindicais do Mercosul, e destaca a necessidade de promover a criação de um diálogo entre o Comité Económico e Social Europeu e o Fórum Consultivo Económico e Social do Mercosul (CESE-FCES) a fim de consolidar a cooperação institucional entre os órgãos de consulta de ambas as regiões e fortalecer a participação dos actores sociais no processo de integração;
60. Considera que, para além do aspecto repressivo da luta contra a droga, o acordo deveria insistir também na concessão de ajuda aos agricultores, a fim de os auxiliar a iniciarem novas produções alternativas;
61. Está ciente de que, no que se refere à imigração ilegal, não só deveriam ser feitas diligências tendo em vista a conclusão de acordos de readmissão, como de que é igualmente importante ter em conta as reflexões actualmente em curso na comunidade internacional;
62. Considera que, logo que o acordo entre em vigor, deverá ser incentivada a cooperação triangular e bi-regional – sobretudo com as Caraíbas –, bem como a política de acordos Sul-Sul do Mercosul;
63. Recorda que tem vindo a solicitar a criação de um Fundo de Solidariedade Bi-Regional desde a sua Resolução de 15 de Novembro de 2001, acima citada, e que esse seu pedido foi reiterado por diversas vezes, mais recentemente na sua Resolução de 27 de Abril de 2006;
64. Pensa que um fundo dessa natureza deverá ser um instrumento útil para a cooperação bi-regional, podendo ser igualmente benéfico para as relações UE -Mercosul; poderá constituir uma concretização do compromisso assumido pela UE de aumentar e gerir melhor a sua ajuda em matéria de cooperação externa e ser concebido como um instrumento de luta contra a pobreza; e que poderá fazer incidir a cooperação da UE em domínios cruciais como a coesão social e a integração regional.
O papel do Parlamento
65. Incentiva o Mercosul a concluir com êxito os preparativos para a criação do futuro Parlamento do Mercosul, com representantes dos vários Parlamentos nacionais; considera que a criação de uma delegação interparlamentar constituída por membros do Parlamento do Mercosul e membros do Parlamento Europeu poderá contribuir para alcançar uma maior participação do Parlamento Europeu no incentivo destas negociações; salienta, ainda, que deste modo se intensificará o contacto entre a UE e o Mercosul e se impulsionará o processo de integração com a necessária participação da sociedade civil através, nomeadamente, dos parceiros sociais, dos operadores económicos e dos actores sociais de ambas as regiões, o que conferirá uma maior legitimidade ao processo; neste mesmo sentido, manifesta o seu apoio à criação da Assembleia Parlamentar Euro-latino-americana, constituída por membros do Parlamento Europeu e dos parlamentos de integração latino-americanos;
66. Estima necessária a estreita colaboração de todas as instituições europeias a fim de obter resultados satisfatórios nas negociações com o Mercosul e, por conseguinte, solicita ao Conselho e à Comissão que o consultem e informem adequada e atempadamente sobre a estratégia da UE nas negociações com o Mercosul; solicita à Comissão que no final de cada ronda ou encontro de negociação significativo envie um documento explicativo sobre os resultados do mesmo ao Parlamento de acordo com as regras de confidencialidade em vigor;
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67. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, e à Presidência pro tempore do Mercosul.