Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Noruega sobre a revisão do montante da contribuição financeira da Noruega prevista no Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Noruega relativo à participação da Noruega nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) (COM(2006)0115 – C6-0140/2006 –2006/0037(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
‐ Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM (2006)0115)(1),
‐ Tendo em conta a proposta de Acordo entre a Comunidade Europeia e a Noruega sobre a revisão do montante da contribuição financeira da Noruega prevista no Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Noruega relativo à participação da Noruega nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT),
‐ Tendo em conta o artigo 152º e o primeiro parágrafo do nº 2 do artigo 300º do Tratado CE,
‐ Tendo em conta o primeiro parágrafo do nº 3 do artigo 300º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0140/2006),
‐ Tendo em conta o artigo 51º e o nº 7 do artigo 83º do seu Regimento,
‐ Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0330/2006),
1. Aprova a celebração do Acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Reino da Noruega.