Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2006/2218(IMM)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0317/2006

Textos apresentados :

A6-0317/2006

Debates :

Votação :

PV 24/10/2006 - 8.5

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0425

Textos aprovados
PDF 22kWORD 34k
Terça-feira, 24 de Outubro de 2006 - Estrasburgo
Pedido de levantamento da imunidade parlamentar de Bogdan Golik
P6_TA(2006)0425A6-0317/2006

Decisão do Parlamento Europeu sobre o pedido de levantamento da imunidade de Bogdan Golik (2006/2218(IMM))

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta o pedido de levantamento da imunidade de Bogdan Golik, transmitido em 7 de Julho de 2006 pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros belga, na sequência do requerimento do Procurador junto da Cour d'appel de Bruxelas e comunicado em sessão plenária em 4 de Setembro de 2006,

‐  Tendo ouvido Bogdan Golik, nos termos do nº 3 do artigo 7º do seu Regimento, que solicitou o levantamento da sua imunidade,

‐  Tendo em conta o artigo 10º do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, de 8 de Abril de 1965, e o nº 2 do artigo 6º do Acto relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Directo, de 20 de Setembro de 1976,

‐  Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 12 de Maio de 1964 e de 10 de Julho de 1986(1),

‐  Tendo em conta o nº 2 do artigo 6º e o artigo 7º do seu Regimento,

‐  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0317/2006),

A.  Considerando que Bogdan Golik foi eleito Deputado do Parlamento Europeu no âmbito das sextas eleições europeias, realizadas de 10 a 13 de Junho de 2004, e que as suas credenciais foram verificadas pelo Parlamento em 14 de Dezembro de 2004,

B.  Considerando que Bogdan Golik beneficia no território de qualquer Estado-Membro de que não seja nacional da não sujeição a qualquer medida de detenção e a qualquer procedimento judicial, por força do artigo 10º do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, de 8 de Abril de 1965,

C.  Considerando que, à luz da jurisprudência do Tribunal de Justiça acima referida, Bogdan Golik beneficiava desta imunidade à data dos factos, pois decorria a sessão do Parlamento Europeu,

1.  Decide proceder ao levantamento da imunidade do Deputado Bogdan Golik, sob condição de até ao trânsito em julgado da sentença - no caso de ser proferida uma sentença - o Deputado Bogdan Golik beneficiar de imunidade contra detenção, prisão ou outra que o impeça de exercer as funções inerentes ao seu mandato;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir de imediato a presente decisão, bem como o relatório da sua comissão competente, à autoridade competente do Reino da Bélgica.

(1) Processo 101/63, Wagner/Fohrmann e Krier, Colectânea de Jurisprudência do TJCE, p. 435, e processo 149/85, Wybot/Faure e outros, ibidem, 1986, p. 2391.

Aviso legal - Política de privacidade