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Processo : 2006/2151(IMM)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0329/2006

Textos apresentados :

A6-0329/2006

Debates :

Votação :

PV 24/10/2006 - 8.6
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0426

Textos aprovados
PDF 103kWORD 30k
Terça-feira, 24 de Outubro de 2006 - Estrasburgo
Defesa dos privilégios e imunidades de Mario Borghezio
P6_TA(2006)0426A6-0329/2006

Decisão do Parlamento Europeu sobre o pedido de defesa dos privilégios e imunidades de Mario Borghezio (2006/2151(IMM))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo recebido um pedido de Mario Borghezio relativo à defesa da sua imunidade, datado de 23 de Maio de 2006, o qual foi comunicado em sessão plenária em 1 de Junho de 2006,

–  Tendo ouvido Mario Borghezio, nos termos do nº 3 do artigo 7º do seu Regimento,

–  Tendo em conta os artigos 9º e 10º do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, de 8 de Abril de 1965, e o nº 2 do artigo 6º do Acto relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo, de 20 de Setembro de 1976,

–  Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 12 de Maio de 1964 e de 10 de Julho de 1986(1),

–  Tendo em conta o artigo 68º da Constituição da República Italiana,

–  Tendo em conta o nº 3 do artigo 6º e o artigo 7º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0329/2006),

1.  Decide não defender os privilégios e imunidades de Mario Borghezio.

(1) Processo 101/63, Wagner/Fohrmann e Krier, Colectânea de Jurisprudência do TJCE, 1964, p. 435; processo 149/85, Wybot/Faure e outros, ibidem, 1986, p. 2391.

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