Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento rectificativo nº 3/2006 da União Europeia para o exercício de 2006, Secção III - Comissão, Secção VIII Parte B - Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (C6-0336/2006 – 2006/2119(BUD))
O Parlamento Europeu,
‐ Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n° 6 do artigo 272º,
‐ Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 177º,
‐ Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) nº 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1), nomeadamente os artigos 37º e 38º,
‐ Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, que foi definitivamente aprovado em 15 de Dezembro de 2005(2),
‐ Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental(3),
‐ Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo (APOR) nº 3/2006 da União Europeia para o exercício de 2006, que a Comissão apresentou em 22 de Maio de 2006 (SEC(2006)0633),
‐ Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo (POR) nº 3/2006, que o Conselho estabeleceu em 11 de Julho de 2006 (11297/2006 – C6-0239/2006),
‐ Tendo em conta a sua Resolução de 27 de Setembro de 2006 sobre o projecto de orçamento rectificativo nº 3/2006 da União Europeia para o exercício de 2006, Secção III – Comissão, Secção VIII Parte B – Autoridade Europeia para a Protecção de Dados(4),
‐ Tendo em conta as suas alterações de 27 de Setembro de 2006 ao projecto de orçamento rectificativo nº 3/2006(5),
‐ Tendo em conta a segunda leitura do Conselho de 10 de Outubro de 2006 (SGS6/12736),
‐ Tendo em conta o artigo 69º e o Anexo IV do seu Regimento,
‐ Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0350/2006),
1. Toma nota da segunda leitura do Conselho;
2. Confirma a sua decisão aprovada em primeira leitura;
3. Encarrega o seu Presidente de declarar a aprovação definitiva do orçamento rectificativo nº 4/2006 e de decretar a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados.
JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/708/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 269 de 14.10.2005, p. 24).