Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento rectificativo nº 5/2006 da União Europeia para o exercício de 2006, Secção III - Comissão (13561/2006 – C6-0333/2006 – 2006/2202(BUD))
O Parlamento Europeu,
‐ Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o penúltimo parágrafo do nº 4 do artigo 272º,
‐ Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 177º,
‐ Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) nº 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1), nomeadamente, os artigos 37º e 38º,
‐ Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, que foi definitivamente aprovado em 15 de Dezembro de 2005(2),
‐ Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental(3),
‐ Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n° 5/2006 da União Europeia para o exercício de 2006, que a Comissão apresentou em 20 de Julho de 2006 (SEC(2006)0996),
‐ Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n° 5/2006, que o Conselho elaborou em 5 de Outubro de 2006 (13561/2006 - C6-0333/2006),
‐ Tendo em conta o artigo 69º e o Anexo IV do seu Regimento,
‐ Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0340/2006),
A. Considerando o orçamento rectificativo nº 5/2006 engloba três elementos diferentes, a saber, a mobilização de novos fundos para o apoio financeiro destinado a promover o desenvolvimento económico da Comunidade cipriota turca, um aumento das dotações destinadas ao Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos em 2007 e a criação de duas novas rubricas orçamentais na sequência da modernização do sistema contabilístico da Comissão,
B. Considerando que o montante de EUR 120 000 000 em novas dotações de autorização proposto pela Comissão para apoiar o desenvolvimento económico da Comunidade cipriota turca resulta da decisão do Conselho de 26 de Abril de 2004, aprovada no Luxemburgo, na sequência dos resultados dos referendos realizados em Chipre, e que aquele montante ainda não foi inscrito no orçamento devido a atrasos na aprovação da base jurídica,
C. Considerando que o aumento de EUR 4 000 000 destinados ao Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos em 2007 é necessário para adaptar as dotações constantes do orçamento 2006 aos montantes referidos na Decisão nº 771/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006(4),
D. Considerando que o primeiro encerramento provisório das contas após a modernização contabilística introduzida pela Comissão requer a criação de uma nova rubrica orçamental para cobrir as despesas realizadas no contexto da gestão da tesouraria e da criação de uma nova rubrica orçamental relativa à contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento para as despesas comuns de apoio administrativo,
1. Aprova sem alterações o projecto de orçamento rectificativo nº 5/2006;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/708/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 269 de 14.10.2005, p. 24).