Resolução do Parlamento Europeu sobre o processo de paz em Espanha
O Parlamento Europeu,
‐ Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
1. Subscreve a Declaração do Conselho Europeu de 23 e 24 de Março de 2006, sob a Presidência austríaca, na qual o Conselho Europeu se congratulou com a intervenção do Presidente do Governo espanhol sobre o anúncio de um cessar-fogo permanente por parte do grupo terrorista ETA;
2. Apoia a comunicação do Presidente do Parlamento Europeu, Josep Borrell Fontelles, de 22 de Março de 2006, na qual este anunciou que se tratava de uma boa notícia para a sociedade espanhola e para toda a Europa, que demonstrava que o terrorismo podia ser combatido com o poder da democracia, e que era uma ocasião para agir com serenidade e prudência, para recordar as vítimas do terrorismo, que foram muitas, para dar lugar à esperança e para unir todas as forças políticas democráticas;
3. Apela ao Conselho e à Comissão para que ajam em consequência;
4. Condena a violência, pois é moralmente inaceitável e absolutamente incompatível com a democracia;
5. Exprime a sua solidariedade com as vítimas do terrorismo;
6. Apoia a luta contra o terrorismo, bem como a iniciativa de paz no País Basco, tomada pelas instituições democráticas no âmbito das suas competências exclusivas;
7. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros.