Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, Secção III - Comissão (C6-0299/2006 – 2006/2018(BUD)) e a Carta Rectificativa nº 1/2007 (SEC(2006)0762) ao projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007
O Parlamento Europeu,
‐ Tendo em conta o artigo 272º do Tratado CE e o artigo 177º do Tratado Euratom,
‐ Tendo em conta a Decisão 2000/597/CE, Euratom do Conselho, de 29 de Setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias(1),
‐ Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) nº 1605/2002, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(2),
‐ Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(3),
‐ Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental(4),
‐ Tendo em conta a sua Resolução de 18 de Maio de 2006 sobre o relatório relativo à Estratégia Política Anual (EPA) da Comissão(5),
‐ Tendo em conta o anteprojecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, que a Comissão apresentou em 3 de Maio de 2006 (SEC(2006)0531),
‐ Tendo em conta o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, que o Conselho elaborou em 14 de Julho de 2006 (C6-0299/2006),
‐ Tendo em conta a carta rectificativa nº 1/2007 (SEC(2006)0762) ao projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007,
‐ Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos, de 11 de Julho de 2006, relativo ao mandato para o processo de concertação sobre o projecto de orçamento para 2007 antes da primeira leitura do Conselho,
‐ Tendo em conta o artigo 69º e o Anexo IV do seu Regimento,
‐ Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e os pareceres das outras comissões interessadas (A6-0358/2006),
Considerações gerais: estabelecer prioridades, rentabilidade para os recursos investidos, preparação para a revisão de 2008/2009
1. Recorda que as suas prioridades políticas para o orçamento de 2007 são estabelecidas na sua Resolução relativa à EPA, de 18 de Maio de 2006, acima citada; lembra que o ponto 5 desta resolução indica três elementos essenciais, a saber, estabelecer prioridades políticas, garantir a melhor rentabilidade para os recursos investidos e preparar a revisão de 2008/2009 do quadro financeiro plurianual 2007-2013 (QFP);
2. Verifica que esta estratégia foi aplicada na preparação da primeira leitura do orçamento de 2007 pelo Parlamento, estabelecendo as prioridades políticas no ponto 6 da resolução relativa à EPA e reafirmando-as no ponto 5 do relatório relativo ao mandato para o processo de concertação sobre o projecto de orçamento para 2007 com o Conselho, acima citado; lembra que estas prioridades estão no centro das alterações orçamentais do Parlamento relativas aos programas prioritários;
3. Observa que este é o primeiro orçamento sujeito ao novo quadro financeiro, com um novo Acordo Interinstitucional (AII) e com muitos programas plurianuais novos; observa, além disso, que um novo Regulamento Financeiro deve ser idealmente aplicável à execução do orçamento de 2007;
4. Destaca que, em conformidade com a abordagem numa perspectiva de custos-benefícios indicada no ponto 7 da resolução relativa à EPA, uma abordagem na perspectiva do máximo aproveitamento qualitativo dos recursos foi iniciada através das audições políticas na Comissão dos Orçamentos e de uma análise minuciosa de algumas fontes de informação sobre a qualidade da despesa dos fundos da União Europeia e sobre a execução do orçamento; lembra que as alterações orçamentais foram elaboradas nomeadamente com base na informação assim obtida; saúda o facto de que o Conselho, a Comissão e o Parlamento participam todos eles numa evolução pautada pela relação custo-benefício;
5. Considera que as dotações agregadas propostas pelo Conselho no seu projecto de orçamento ficam bem aquém do que é necessário para que a União Europeia responda eficazmente aos desafios da globalização com que se depara, o que serve apenas para realçar a importância da terceira vertente da estratégia do Parlamento, a saber, preparar a revisão do QFP, que deve dotar a UE de uma despesa melhor orientada para as prioridades políticas; entende que orientando as autorizações para os programas prioritários e assegurando que os fundos são bem gastos, a despesa da União Europeia servirá melhor os interesses dos cidadãos;
6. Espera que todos os novos elementos e reformas estabelecidos no novo AII de 17 de Maio de 2006 sejam inteiramente aplicados no decurso do orçamento de 2007, a fim de produzirem um efeito rápido na execução qualitativa do orçamento e na relação interinstitucional;
Questões horizontais Concentração nas prioridades
7. Em conformidade com as prioridades do Parlamento, considera que a despesa da União Europeia deve ser orientada para as áreas prioritárias e a um nível mais elevado que o proposto no projecto de orçamento do Conselho, a fim de assegurar a prestação eficaz dos programas prioritários aos cidadãos; consequentemente, propõe aumentar os pagamentos do orçamento de 2007 para um nível de 1,04% do RNB da União Europeia, aumentando as dotações das rubricas orçamentais associadas às prioridades políticas do Parlamento; lembra que a maioria das comissões parlamentares especializadas propõem repor os montantes do anteprojecto de orçamento (APO), em conformidade com os processos legislativos em curso ou a iniciar em 2007;
Fazer face aos desafios da globalização
8. Entende que a União Europeia deve encarar activamente e lidar mais eficazmente com os desafios económicos, políticos, sociais, ambientais e de desenvolvimento colocados nomeadamente pelo processo de globalização em curso; apresenta, por conseguinte, alterações ao orçamento de 2007 que visam ampliar a capacidade da economia da União Europeia de lidar com estes desafios de uma forma mais estratégica e elevar os montantes da ajuda para o desenvolvimento disponíveis para determinadas regiões, como a Ásia, a América Latina e o Mediterrâneo;
Oferecer a melhor relação custo-benefício
9. Sublinha a necessidade de melhorar a relação custo-benefício do orçamento da União Europeia; propõe alterações com vista a colocar 30% das dotações em reserva num certo número de rubricas orçamentais, até que a Comissão possa garantir ao Parlamento que estes recursos serão despendidos oferecendo a melhor relação custo-benefício ao contribuinte europeu;
10. Recorda que estas rubricas orçamentais são seleccionadas com base num exame minucioso dos relatórios especiais do Tribunal de Contas, dos relatórios de síntese sobre a gestão de fundos da Comissão, do alerta de previsões orçamentais elaborado pela Comissão e das análises custos-benefícios executadas a pedido da Comissão dos Orçamentos e tendo em conta as fichas de actividade elaboradas pelos serviços da Comissão;
11. Exprime especificamente a sua satisfação em relação ao pedido com vista a uma audição a realizar em meados de Novembro para que a Comissão responda às preocupações colocadas nas presentes alterações; exorta os membros das comissões especializadas do Parlamento a participarem nesta audição;
12. Diminui horizontalmente em 10% as dotações para gestão administrativa directamente ligadas aos programas; não vê qualquer contradição nas rubricas orçamentais para as quais o Parlamento tanto coloca montantes em reserva, em consequência de certas preocupações com a qualidade da execução, como aumenta as dotações, em conformidade com as prioridades políticas; reafirma, a este respeito, que deseja a melhor relação custo-benefício em todas as áreas da despesa da União Europeia;
13. Recorda a importância atribuída pelo Parlamento à realização de uma declaração de fiabilidade (DAS) positiva relativamente aos fundos em gestão partilhada; sublinha a sua intenção de assegurar que, em conformidade com o AII de 17 de Maio de 2006, as autoridades competentes de fiscalização de contas dos Estados-Membros façam uma apreciação relativa à conformidade dos sistemas de gestão e controlo com a regulamentação comunitária; solicita que os Estados-Membros se comprometam assim a elaborar um resumo anual, ao nível nacional adequado, das auditorias e declarações disponíveis;
Projectos-piloto e acções preparatórias
14. No que respeita aos projectos-piloto e às acções preparatórias, verifica o aumento dos limites máximos para os novos projectos indicados no AII de 17 de Maio de 2006; propõe alguns novos projectos conformes, duma maneira geral, com as prioridades indicadas no ponto 6 da resolução relativa à EPA;
Agências
15. Para as agências existentes, propõe, como linha geral, com um pequeno número de excepções específicas, que sejam repostas as dotações do APO, mas colocando os aumentos acima de um montante de referência em reserva, na dependência de uma avaliação positiva dos resultados obtidos pela agência em relação ao seu programa de trabalho definitivo, incluindo uma lista completa de tarefas para 2007 e os novos planos de política de pessoal da Comissão; no que respeita às novas agências (Agência dos Produtos Químicos, Instituto para a Igualdade dos Géneros, Agência dos Direitos Fundamentais), tendo em vista garantir a aplicação do ponto 47 do AII de 17 de Maio de 2006, propõe que sejam suprimidas as dotações inscritas no projecto de orçamento, em particular, atendendo ao facto de que ainda não existe qualquer base jurídica para estas agências; espera que o Conselho clarifique as contribuições dos países de acolhimento para as agências já instituídas e aprove um conjunto de normas comuns vinculativas;
Abordagem específica por rubrica Rubrica 1a - Competitividade para o crescimento e o emprego
16. Confirma a convicção expressa na sua resolução relativa à EPA de que o conhecimento, as qualificações, a investigação e desenvolvimento, a inovação, as tecnologias da sociedade da informação e uma política sustentável de transportes e energia constituem a base de uma economia moderna saudável e são essenciais para a criação de emprego; consequentemente, decide rejeitar a posição de redução do Conselho em algumas rubricas orçamentais cruciais destinadas a melhorar a competitividade da economia da União Europeia; decide aumentar as dotações de pagamento para os programas prioritários ligados à agenda de Lisboa, tais como o Programa para a Competitividade e a Inovação (PCI) e o Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia em matéria de Investigação, de Desenvolvimento Tecnológico e de Demonstração (2007-2013);
17. Lamenta que as dotações das redes transeuropeias de transportes sejam consideravelmente reduzidas no QFP 2007-2013 em relação ao que se previa; sublinha que é importante que a Comissão declare claramente as prioridades que propõe em matéria de investimento nas RTE-T; espera um acordo satisfatório com o Conselho e a Comissão sobre um regulamento relativo à ajuda financeira no domínio das redes transeuropeias de transportes e os projectos prioritários aos quais os fundos devem ser afectados;
18. Está convencido de que elevar a competitividade da União Europeia é um elemento essencial da resposta da União Europeia aos desafios da globalização; considera portanto que o aumento das dotações da rubrica 1a é um sinal claro da orientação que a despesa da União Europeia deve tomar no futuro; recorda a necessidade de um financiamento público adequado para criar as condições para o efeito de alavanca esperado do co-financiamento do Banco Europeu de Investimento; espera com impaciência as propostas da Comissão e do Conselho sobre esta matéria; sublinha que um aumento do capital subscrito a longo prazo seria desejável para o Fundo Europeu de Investimento, tanto para acompanhar o estabelecimento dos novos mandatos (nomeadamente o PCI) em 2007 como para financiar as novas operações de projectos de transferência de tecnologia, desejadas pelo Parlamento, pelo Conselho ou pela Comissão;
19. Sublinha a extraordinária importância tecnológica e económica do programa Galileu; lembra à Comissão que, no conjunto de todo o período, este programa está subfinanciado no novo QFP e convida a Comissão a procurar rapidamente uma solução viável e duradoura para assegurar o êxito deste programa;
Rubrica 1b - Coesão para o crescimento e o emprego
20. Verifica que as dotações dos fundos estruturais e de coesão no QFP 2007-2013 são consideravelmente inferiores ao esperado, muito em consequência das conclusões do Conselho Europeu de Dezembro de 2005; considera, pois, que as dotações do APO devem ser repostas; sublinha a importância de estabelecer e aprovar o mais rapidamente possível os programas nacionais, acordado que está o novo AII; acentua a importância da coesão como uma das prioridades políticas da UE; decide aumentar as dotações de pagamento das rubricas orçamentais relativas à coesão, em conformidade com as suas prioridades políticas;
21. Convida a Comissão a apresentar os textos necessários e a iniciar o mais depressa possível os procedimentos para permitir a afectação de recursos ao Fundo Internacional para a Irlanda no exercício orçamental de 2007; convida além disso a Comissão a clarificar a base jurídica do programa Peace;
Rubrica 2 - Preservação e gestão dos recursos naturais
22. Verifica que o ano de 2007 será o primeiro ano de aplicação plena da mais recente reforma da Política Agrícola Comum (PAC); lamenta o corte transversal drástico do Conselho nas despesas de mercado, no montante de EUR 525 000 000, baseado em critérios contabilísticos e sem ter em conta as prioridades do Parlamento; solicita, pois, a reposição dos montantes do APO;
23. Lamenta o facto de, apesar das necessidades importantes de reestruturação, modernização e diversificação da economia rural da Europa, os recursos atribuídos ao desenvolvimento rural sofrerem uma descida em termos reais; considera que uma transferência voluntária dos fundos dos apoios agrícolas directos ("primeiro pilar" da PAC) para o desenvolvimento rural não é o meio apropriado de remediar esta situação; manifesta a este respeito vivas reservas sobre a proposta actual da Comissão relativa à modulação facultativa até 20% dos apoios agrícolas directos a favor do desenvolvimento rural; convida a Comissão a proceder a uma avaliação de impacto, em conformidade com o Acordo Interinstitucional "Legislar melhor" entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão(6), de 16 de Dezembro de 2003, e a apresentar com essa base um proposta revista sobre a modulação voluntária;
24. Insta a Comissão, na ausência de um acordo entre os co-legisladores a respeito de LIFE+, a incluir numa carta rectificativa as modificações necessárias para permitir o financiamento provisório das actividades que contribuem para o trabalho preparatório e a continuidade dos programas ambientais;
Rubrica 3 - Liberdade, segurança e justiça
25. Lembra que o domínio da liberdade, justiça e segurança interna, em particular a promoção dos direitos fundamentais, a definição de uma política comum de asilo e migrações e a luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada, é uma das prioridades essenciais da União; resolve portanto aumentar os recursos atribuídos a este domínio, em particular ao Eurojust, que é o único organismo de cooperação judiciária entre os Estados-Membros no domínio do direito penal, cuja eficácia crescente deve ser ainda mais elevada;
26. Considera que a gestão integrada das fronteiras externas da União é um dos objectivos que actualmente exigem um apoio urgente e superior; apoia portanto o aumento dos recursos colocados à disposição do Fundo para as Fronteiras Externas; aumenta os recursos colocados à disposição da agência FRONTEX; reitera a sua exigência repetidamente formulada para que a Europol seja colocada no plano comunitário, a fim de aumentar tanto a sua eficácia como de intensificar o controlo democrático e judicial a que esta deve estar sujeita;
Rubrica 3b - Cidadania
27. Recorda a importância do princípio da subsidiariedade no domínio da cultura, educação, formação e juventude, e entende que o respeito do pluralismo de opinião é a primeira condição de uma política de comunicação eficaz, a fim de aproximar a União Europeia dos cidadãos; considera que os novos meios de comunicação podem ser mais bem utilizados com vista a reunir os decisores europeus de todas as opiniões políticas para partilhar ideias; insta a Comissão a esclarecer as implicações orçamentais e as acções a realizar no âmbito do Plano D para a Democracia, o Diálogo e o Debate; solicita à Comissão que publique na Internet as informações relativas à atribuição de subsídios (montantes e beneficiários) a todas as acções;
Rubrica 4 - A UE enquanto actor mundial
28. Entende que a UE pode e deve lidar mais rápida e estrategicamente com o processo de globalização; propõe a reposição dos montantes do APO em algumas rubricas orçamentais e um aumento para além do APO em pagamentos e em autorizações em certas áreas, com vista a expandir as actividades da União Europeia através dos programas comunitários nos domínios da política externa, da ajuda para o desenvolvimento e humanitária, e de intercâmbios económicos e científicos com os países emergentes essenciais, como a China e a Índia;
29. Verifica que o novo quadro jurídico das acções externas da União Europeia implica igualmente uma nova estrutura orçamental; saúda em geral a simplificação de instrumentos e a nova nomenclatura orçamental proposta com ela; saúda igualmente a apresentação de um instrumento separado em matéria de direitos humanos e democracia, o que exige uma modificação da nomenclatura do APO; contudo, não pode aceitar que algumas das mudanças propostas diminuam a transparência ou dos sectores e/ou das regiões e países; introduz as modificações necessárias para esse efeito e convida a Comissão a fornecer também uma repartição por actividade e por país em pré-adesão, bem como, no interesse da transparência, uma nomenclatura correspondente em todas as rubricas orçamentais correspondentes; convida ainda a Comissão a apresentar periodicamente à autoridade orçamental um relatório de gestão sobre os progressos realizados pelos dois novos Estados-Membros, bem como pelos países em pré-adesão;
30. Manifesta a sua preocupação com o facto de a expansão das actividades na área da política externa e de segurança comum não ser acompanhada por uma responsabilidade democrática e um controlo parlamentar acrescidos; propõe alterações orçamentais que pretendem promover um maior grau de transparência e cooperação nesta matéria;
Rubrica 5 - Administração
31. Opõe-se firmemente à abordagem do Conselho indicada nos projectos das declarações anexas ao projecto de orçamento, relativas aos recursos administrativos, que preconizam o corte de 200 lugares nas instituições da União Europeia, principalmente a Comissão, em 2008, e de mais 500 lugares entre 2008 e 2010;
32. Decide restaurar os cortes de despesas administrativas efectuados pelo Conselho e a Comissão, tendo nomeadamente em vista o estabelecimento de um plano a fim de permitir o seu bom funcionamento; procede, no entanto, à inscrição de EUR 50 000 000 na reserva, com as quatro condições seguintes:
‐
compromisso de levar a cabo um procedimento de triagem até 30 de Abril de 2007 que forneça uma avaliação intercalar das suas necessidades de pessoal e um relatório pormenorizado sobre os efectivos de pessoal da Comissão afecto às funções de apoio e coordenação abarcando todos os locais de trabalho;
‐
compromisso de estabelecer um melhor procedimento em conformidade com o acordo-quadro tendo em vista a inclusão das prioridades legislativas e orçamentais do Parlamento no seu programa legislativo e de trabalho, que possibilite a apresentação no Parlamento, em Fevereiro de 2007, de um programa de trabalho da União;
‐
acordo sobre um programa comum relativo à simplificação do ambiente regulamentar da União;
‐
compromisso de apresentar um ponto da situação sobre a revisão de todos os regulamentos pendentes, incluindo um relatório sobre as actividades da Comissão tendo em vista uma melhor transposição do direito comunitário no direito interno, a fim de garantir o preenchimento dos requisitos para o reforço da competitividade;
33. Considera que o Serviço de Selecção do Pessoal das Comunidades Europeias (EPSO) deve introduzir mudanças radicais nos seus métodos de funcionamento, a fim de oferecer mais rapidamente às Instituições um maior número de candidatos adequados às necessidades das Instituições;
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34. Toma nota dos pareceres emitidos pelas comissões especializadas, contidos no relatório A6-0358/2006;
35. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, juntamente com as alterações e as propostas de modificação à Secção III do projecto de orçamento geral, ao Conselho, à Comissão e às restantes instituições e órgãos interessados.
4 JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/708/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 269 de 14.10.2005, p. 24).