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Processo : 2006/2018B(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0356/2006

Textos apresentados :

A6-0356/2006

Debates :

PV 24/10/2006 - 14
CRE 24/10/2006 - 14

Votação :

PV 26/10/2006 - 6.3
CRE 26/10/2006 - 6.3
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0452

Textos aprovados
PDF 284kWORD 120k
Quinta-feira, 26 de Outubro de 2006 - Estrasburgo
Projecto de orçamento geral da União Europeia para 2007 (Secções I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII)
P6_TA(2006)0452A6-0356/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007 - Secção I – Parlamento Europeu, Secção II – Conselho, Secção IV – Tribunal de Justiça, Secção V – Tribunal de Contas, Secção VI – Comité Económico e Social Europeu, Secção VII – Comité das Regiões, Secção VIII (A) – Provedor de Justiça, Secção VIII (B) – Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (C6-0300/2006 – 2006/2018B (BUD))

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta o artigo 272º do Tratado CE,

‐  Tendo em conta a Decisão 2000/597/CE, Euratom do Conselho, de 29 de Setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias(1),

‐  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom), n° 1605/2002, do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(2),

‐  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(3),

‐  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental(4), nomeadamente o ponto 26,

‐  Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Março de 2006 sobre as orientações para o processo orçamental 2007 - Secções II, IV, V, VI, VII, VIII-A e VIII-B e o anteprojecto de previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu (Secção I) para o processo orçamental 2007(5),

‐  Tendo em conta a sua Resolução de 1 de Junho de 2006 sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2007(6),

‐  Tendo em conta o anteprojecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, que a Comissão apresentou em 3 de Maio de 2006 (SEC(2006)0531),

‐  Tendo em conta o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, estabelecido pelo Conselho em 14 de Julho de 2006 (C6-0300/2006),

‐  Tendo em conta o artigo 69° e o Anexo IV do seu Regimento,

‐  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão das Petições (A6-0356/2006),

A.  Considerando que 2007 é o primeiro ano do novo quadro financeiro (2007-2013), cujo limite máximo na rubrica 5 (Despesas administrativas) foi fixado em EUR 7 115 000 000 a preços correntes,

B.  Considerando que o anteprojecto de orçamento (APO) de todas as instituições deixou uma margem de EUR 160 750 000 abaixo do limite máximo da rubrica 5 das Perspectivas Financeiras para o exercício de 2007,

C.  Considerando que, na sequência da decisão do Conselho, o projecto de orçamento (PO) dispõe, para o exercício de 2007, de uma margem de EUR 285 190 000 abaixo do limite máximo da rubrica 5,

Quadro Geral

1.  Partilha da posição do Conselho segundo a qual a disciplina orçamental e os ganhos de produtividade constituem princípios essenciais para todas as instituições; não está de acordo com o Conselho relativamente à redução linear; considera que os pedidos orçamentais deveriam ser avaliados caso a caso, o que propiciaria uma imagem mais clara e mais precisa das necessidades e das prioridades reais de cada instituição;

2.  Reitera o facto de, a par do respeito pelo princípio da anualidade e pela natureza administrativa do orçamento, ser necessário que as instituições adoptem uma abordagem plurianual, mais operacional e baseada em actividades; entende que esta abordagem reflecte, de forma mais realista e efectiva, o desenvolvimento e os requisitos das instituições a curto e a médio prazo;

3.  Espera que as instituições velem por que as políticas e actividades financiadas pelos contribuintes sejam portadoras de um verdadeiro valor acrescentado para os cidadãos e por que as dotações orçamentais sejam utilizadas em conformidade com os princípios da boa gestão financeira e da eficácia de custos; decide, por conseguinte, limitar o aumento orçamental de 2007 a 4,79%, excluindo os custos do alargamento;

4.  Salienta que, ao longo dos anos, algumas instituições têm conseguido que margens consideravelmente elevadas se tenham tornado numa característica permanente da sua previsão de receitas e despesas, o que originou um nível elevado de transferência global de remanescentes e, por vezes, a anulação de dotações; reconhece ser prudente dispor de algumas margens adequadas, mas considera inapropriado dispor, em circunstâncias normais, de margens pouco realistas devido à sua sobreavaliação, nomeadamente num período em que as aquisições imobiliárias começam a sofrer uma desaceleração;

5.  Decide deixar uma margem abaixo do limite máximo da rubrica 5; preconiza a reposição de um montante de EUR 30 389 840 provenientes da redução de EUR 47 812 781 operada pelo Conselho relativamente ao orçamento das outras instituições (excluindo a Comissão);

6.  Entende que, em circunstâncias normais, a política de aquisição de gabinetes e de edifícios deveria ser prosseguida, nomeadamente devido ao facto de, ao longo dos anos, esta política ter servido, de forma adequada, os interesses do Parlamento Europeu, tendo sido portadora de economias e, desde logo, viabilizando o financiamento de outros projectos; entende, todavia, que algumas instituições poderão adoptar esta política exclusivamente para aquisição de bens imobiliários; solicita que esta política integre elementos concretos, como a superfície/volume do espaço de escritórios por trabalhador e tenha devidamente em consideração custos consideráveis como os custos ligados à segurança e à manutenção, na medida em que os custos de construção representam mais de 16% da rubrica 5; insiste em que as instituições apresentem, para cada futuro projecto de aquisição, uma indicação de custos conexos adicionais que a aquisição envolve a médio prazo; preconiza a aplicação de uma política de planificação plurianual dos investimentos imobiliários, em vez de uma planificação anual;

7.  Regozija-se com a adopção por parte das instituições da nova nomenclatura que torna a apresentação dos documentos orçamentais mais compreensível e transparente para os cidadãos, entendendo, porém, que a mesma poderia ser ainda melhorada;

8.  Verifica que as instituições sentem, por vezes, dificuldade em explorar de forma conveniente o mercado laboral para determinadas qualificações profissionais, nomeadamente técnicos de contas e pessoal especializado nas tecnologias da informação; toma nota da tendência crescente para o recrutamento de pessoal temporário e para a externalização de certos serviços; reputa oportuno examinar a política que as instituições deveriam seguir em matéria de externalização e de recrutamento de trabalhadores temporários;

9.  Convida as instituições a reestruturarem os serviços de tradução e, em particular, o número e a extensão dos textos a traduzir; solicita às instituições que apresentem um relatório sobre a eficiência de custos dos seus serviços de tradução;

10.  Entende que as instituições deveriam prestar mais informações sobre a realização das suas tarefas essenciais, a fim de justificar a utilização dos seus recursos financeiros; sublinha a necessidade de verificar se a existência de recursos suplementares permite tornar as instituições mais ou menos eficazes e melhorar a sua rentabilidade; considera que, para além dos relatórios sobre a execução do orçamento, as instituições deveriam reforçar a informação sobre as suas actividades, a apresentar à autoridade orçamental na primeira semana do mês de Setembro de cada ano; estes relatórios poderiam servir para explicar de forma mais adequada todo e qualquer pedido de dotações suplementares, permitindo à autoridade orçamental tomar uma decisão mais fundamentada relativamente à atribuição destes recursos;

11.  Manifesta a sua decepção pelo facto de nem todas as instituições se terem comprometido a viabilizar o processo de reafectação; regozija-se com os esforços desenvolvidos por algumas instituições, nomeadamente pela Administração do Parlamento, pese embora o seu carácter circunscrito, no sentido de aplicar com êxito uma política de reafectação ao longo de alguns anos; recomenda que, nos próximos anos, as instituições assegurem que a política de reafectação faça parte integrante da sua planificação no momento da preparação da previsão de receitas e despesas, por forma a que os recursos humanos requeridos estejam adaptados às necessidades operacionais;

12.  Constata que a maior parte dos pedidos de pessoal suplementar decorre do alargamento, processo este que continua a constituir uma prioridade máxima; concorda com a política seguida pelo Conselho de aceitar todos os novos lugares relacionados com o alargamento; considera, porém, que são necessárias informações complementares sobre as modalidades da reafectação de pessoal adicional, nomeadamente para assegurar que os novos membros do pessoal sejam recrutados para exercer tarefas ligadas ao alargamento;

13.  Sublinha que as dotações deveriam, na medida do possível, reportar-se a actividades específicas, a fim de evitar as anulações e a transferência global de remanescentes no final do exercício;

14.  Não aprova a decisão do Conselho de aumentar a "redução fixa" para um nível relativamente elevado e de a alicerçar na percentagem actual de lugares vagos, dado que uma tal medida poderia eventualmente criar problemas desnecessários, nomeadamente se candidatos seleccionados não puderem ser recrutados devido à inexistência de dotações;

15.  Recomenda formas de cooperação entre as instituições susceptíveis de criar um efeito de sinergia e contribuir para poupanças e uma maior eficiência, permitindo também que os cidadãos compreendam de forma mais adequada o papel da União Europeia na sua vida quotidiana;

16.  Insta as instituições a adoptarem uma abordagem mais harmonizada e uniformizada ao elaborarem as suas previsões de receitas e despesas, incluindo a apresentação de justificações claras e precisas, a fim de facilitar a respectiva análise;

Secção I - Parlamento Europeu
Nível das dotações orçamentadas

17.  Exorta a Mesa a rever o limite máximo de 20% da rubrica 5 que impôs a si próprio para os próximos anos, tendo em consideração a evolução e as necessidades daí advenientes em 2009 e para além desse período;

18.  Lamenta que a autoridade orçamental não tenha recebido informações por parte da Administração sobre o seu pedido relativo à minimização de custos nos sectores nos quais se observam despesas supérfluas ligadas à existência de três locais de trabalho; recorda que os custos desta dispersão geográfica representam aproximadamente 16% do total das despesas do Parlamento; solicita à Administração que apresente um relatório sobre o número de funcionários necessários em Estrasburgo durante a sessão plenária;

19.  Toma nota da carta rectificativa da Mesa de 6 de Setembro de 2006 na qual se propõe fixar o orçamento no nível máximo de 20% da rubrica 5, o que se traduz num aumento de 7,72% em relação ao orçamento de 2006; salienta que o montante da transferência global de remanescentes em 2005 foi de EUR 123 800 000 e que o excedente de 2006 deve situar-se em cerca de EUR 100 000 000; chama a atenção dos deputados para a sua Resolução de 1 de Junho de 2006, acima citada (n°s 1 e 2), na qual é destacado o facto de o orçamento dever alicerçar-se em pedidos realistas;

20.  Decidiu, após análise circunstanciada das necessidades orçamentais do Parlamento, fixar o orçamento do Parlamento em EUR 1 397 460 174, o que representa um aumento de 5,74% em relação ao orçamento de 2006 e se traduz numa redução do orçamento do Parlamento em EUR 25 539 826 euros aquém do limite de 20% da rubrica 5; salienta que tal não constitui um limite do direito que assiste ao Parlamento de explorar plenamente o limite máximo que se impôs para 2007 e anos ulteriores; está convicto de que este orçamento não circunscreverá, de forma alguma, a capacidade da instituição de continuar a funcionar de forma eficaz;

Política de informação e de comunicação

21.  Reafirma que o Parlamento Europeu deveria prosseguir os seus esforços destinados a desenvolver uma estratégia de informação eficaz e convivial, com o objectivo principal de melhorar as relações entre as instituições e os cidadãos europeus; considera que tal apenas poderá ser logrado com base num relatório sobre uma abordagem global em matéria de informação e de comunicação com os cidadãos e após análise do valor acrescentado de cada um dos utensílios de informação;

22.  Decide modificar a nomenclatura e criar duas novas rubricas para o centro de visitantes e para a WebTV, a fim de reforçar a transparência e a responsabilidade financeiras;

23.  Toma nota das propostas da Mesa de libertar EUR 6 700 000 da reserva para a política de informação e de comunicação, destinados à Web TV; decide manter o montante de EUR 6 700 000 afectados pela Mesa à Web TV no Capítulo 104 ("reserva para informação e comunicação"), o mesmo sucedendo com os cinco lugares ligados ao projecto, até que um protótipo, o conteúdo e o custo do projecto incluindo as estruturas e o nível de participação dos grupos políticos na definição dos conteúdos dos programas tenham sido apresentados à autoridade orçamental para decisão definitiva;

24.  Lamenta que, nos últimos anos, se tenham observado atrasos desnecessários na aplicação da melhoria geral do programa de visitantes; salienta que as questões ligadas a este serviço são cruciais para melhorar as relações entre os deputados e as suas circunscrições; considera que os contactos directos com os cidadãos europeus surtem um efeito multiplicador favorável relativamente à forma como os cidadãos vêem o Parlamento;

25.  Reitera o apelo lançado no n° 37 da sua Resolução de 1 de Junho de 2006 a favor de uma acção imediata destinada a solucionar o problema delicado da subutilização de EUR 5 000 000 afectados ao programa de visitantes; regozija-se com a decisão da Mesa de aprovar a proposta dos Questores relativa à revisão da regulamentação aplicável aos grupos de visitantes, a fim de aumentar os montantes disponíveis para financiar os custos e de aumentar para 100 o número máximo de visitantes por deputado; saúda também a entrega antecipada do edifício D4 no qual se encontra instalado o Centro de Visitantes; solicita ao Secretário-Geral que informe a autoridade orçamental do impacto da aplicação da nova regulamentação e da eficácia do sistema até ao final de Março de 2007;

26.  Salienta que o acolhimento dos grupos de visitantes deveria realizar-se nas melhores condições possíveis; convida, consequentemente, a Administração a analisar atentamente as condições práticas, nomeadamente o acesso ao novo Centro de Visitantes, as condições para visitar o plenário e a disponibilidade de salas de reunião;

27.  Reconhece os esforços desenvolvidos pela Administração para rectificar as lacunas existentes no serviço de visitantes; solicita, porém, à Administração que responda às reclamações relacionadas com a não disponibilidade de faixas horárias para recepção de visitantes;

28.  Decide aprovar as propostas da Mesa relativas a diferentes dotações:

   afectação de um montante suplementar de EUR 2 700 000 ao programa de visitantes;
   afectação de EUR 6 800 000 para apetrechar as instalações do Centro de Visitantes; deste montante, EUR 2 600 000 serão transferidos do Capítulo 104 ("Reserva para a política de informação e de comunicação");
   manutenção no capítulo 104 ("Reserva para a política de informação e de comunicação") de um montante de EUR 15 700 000 para o equipamento audiovisual do edifício D5;

29.  Decide confirmar a decisão adoptada pela Mesa sobre a iniciativa "Ágora dos Cidadãos" por um período experimental; solicita à Mesa que o informe da estimativa dos custos e do conteúdo desta iniciativa antes de executar o projecto;

Alargamento

30.  Confirma a decisão relativa à inscrição de uma dotação de EUR 48 000 000 para despesas relacionadas com o alargamento (Roménia e Bulgária) no que se refere aos seguintes elementos:

   1. despesas relativas aos novos membros (35 romenos e 18 búlgaros);
   2. pessoal suplementar (os restantes 113 dos 226 lugares permanentes e 22 lugares temporários para os grupos políticos);
   3. interpretação e técnicos de conferência;
   4. equipamento e mobiliário;
   5. despesas operacionais;
   6. informação e financiamento estatutário dos grupos e dos partidos políticos;

31.  Convida a Administração a velar por que os procedimentos de recrutamento ligados ao alargamento não sofram os mesmos atrasos como os observados por ocasião do alargamento à UE 10; solicita à Administração que actualize e apresente periodicamente à autoridade orçamental um relatório sobre o recrutamento ligado ao alargamento;

Organigrama

32.  Salienta que a consolidação do quadro de efectivos, a par do processo de reafectação, continuam a constituir os objectivos essenciais da planificação estratégica de recrutamento de pessoal no organigrama de 2007; considera ser necessário criar uma estrutura organizativa mais ligeira, nomeadamente por via da racionalização dos novos lugares, da definição de objectivos prioritários e da cessação de actividades não essenciais e não portadoras de valor acrescentado; reafirma que o provimento de lugares vagos na sequência de aposentação não será aceite enquanto processo automático;

33.  Salienta que, na sequência da Carta Rectificativa da Mesa, o custo dos novos lugares requeridos, antes da medida de reafectação, se elevava a EUR 3 062 347, ou seja, o equivalente a 106 lugares; considera, após examinar mais circunstanciadamente a justificação destes lugares, que o montante total ultrapassa consideravelmente as necessidades essenciais do Parlamento para 2007 e, consequentemente, aprova os seguintes novos lugares:

   língua irlandesa: 3 AD5 (jurista-linguista), 3 AD5 (tradutor) e 3 AST3;
   Internalização (antigos auxiliares de sessão): 4 AST1 (audiovisual);
   Comitologia: 5 AD5 e 2 AST3;
   "Legislar melhor": 1 AD5;
   Controlo orçamental: 1 AD 5 e Direcção D: 1 AST3;
   Extensão do edifício KAD: 1 AD5 e 2 AST3, um dos quais na reserva;
   Web TV: 1 AD9, 2 AD5 e 2 AST3 na reserva;
   EMAS: 1 AST3;

34.  Decide libertar da reserva:

   Internalização (antigos auxiliares de sessão): 8 AST1 (audiovisual), 4 AD5 e 4 AST1, dos quais 2 AD5 e 2 AST1 permanecem na reserva (acta e CRE), e 4 AD5 temporários (professores);
   Manutenção de edifícios: 3 AST3, um dos quais permanece na reserva;
   Centro de Visitantes: 1 AD5 e 1 AST3;
   Diversos: 1 AST3 (sector audiovisual) e 1 AST3 (serviço médico)
   Supressão dos 47 lugares que permanecem na reserva;

35.  Decide também disponibilizar as dotações necessárias para a criação de 2 lugares AD5 para a comunicação interna fundamental; aprova também a transformação de três lugares temporários AD5 a termo certo e de um lugar temporário AST3 a termo certo em lugares temporários de duração indeterminada no Serviço Jurídico devido à importância que a instituição atribui à melhoria da qualidade da legislação;

36.  Está ciente de que as revalorizações são essenciais para a motivação do pessoal, mas sublinha que estas devem sistematicamente ser efectuadas em conformidade com o Estatuto do Pessoal; toma nota das revalorizações requeridas pela Administração e decide confirmar as revalorizações requeridas pela Mesa para agentes permanentes e temporários: 2 AST 2 para AST 3, 168 AST 3 para AST 4, 15 AST 4 para AST 5, 205 AST 5 para AST 6, 225 AST 6 para AST 7, 30 AST 7 para AST 8, 25 AST 8 para AST 9, 10 AST 10 para AST 11, 57 AD 5 para AD 6, 19 AD 7 para AD 8, 25 AD 12 para AD 13, 2 AD 13 para AD 14 e 1 AD 10 para AD 11, 1 AD 8 para AD 9, 2 AST 7 para AST 8, 1 AST 5 para AST 6, 1 AD 8 para AD 10, 1 AD 6 para AD 10 e 1 AD8 para AD9;

37.  Decide igualmente confirmar as revalorizações solicitadas pelos grupos políticos: 8 AD12 para AD13, 9 AD11 para AD12, 6 AD10 para AD11, 1 AD9 para AD10, 4 AD6 para AD7, 9AD5 para AD6, 10 AST10 para AST11, 1 AST9 para AST10, 5 AST8 para AST9, 5AST7 para AST8, 14 AST6 para AST7, 14 AST5 para AST6, 1 AST4 para AST5, 9 AST3 para AST4, 7 AST2 para AST3, 2AST1 para AST2;

38.  Decide confirmar as seguintes transformações e libertar as correspondentes dotações:

   quatro AST3 em AD5,
   2 lugares AST e 2 AD5 temporários a termo certo em lugares temporários de duração indeterminada;

39.  Reconhece os esforços desenvolvidos pelo Secretário-Geral para, pelo menos, dar início à aplicação do processo de reafectação nos três próximos exercícios; considera que, através da colaboração e do empenho indispensáveis de todas as partes envolvidas, esta operação poderia ser desenvolvida de uma forma mais ampla; decide, na sequência da reunião de conciliação de 5 de Outubro de 2006 com a Mesa, suprimir 15 lugares do organigrama do Parlamento Europeu até 1 de Janeiro de 2007; convida a Administração a, de acordo com o regime de reafectação aprovado, zelar por que todos os lugares que fiquem vagos não sejam automaticamente preenchidos sem que primeiro se efectue uma avaliação das necessidades; considera que a reafectação de mais 10 lugares se pode conseguir o mais tardar aquando da primeira leitura do orçamento para 2008; destes 10 lugares, seis destinam-se a criar um número limitado de lugares para reforçar a gestão financeira, um deverá ser afectado especificamente à gestão dos subsídios dos deputados e o outro será para a Unidade dos Direitos Humanos;

40.  Salienta que as dotações afectadas ao organigrama modificado foram, por conseguinte, reduzidas, passando de EUR 2 760 616 para EUR 1 608 096, o que corresponde a uma economia de EUR 1 152 520;

41.  Regozija-se com o facto de, nos últimos anos, os cursos de formação e de iniciação, nomeadamente os que dizem respeito à mobilidade e à reafectação, ministrados ao pessoal pela Escola Europeia de Administração, se terem desenrolado de forma satisfatória no decurso destes últimos anos;

42.  Lamenta, no entanto, que os cursos de formação de entrada ao serviço destinados aos assistentes dos deputados ainda não tenham sido definidos de forma adequada; insta o Secretário-Geral a desenvolver, em cooperação com a Escola Europeia de Administração, programas de formação especialmente destinados aos assistentes dos deputados;

43.  Regozija-se com o facto de o programa de estágios aberto a pessoas portadoras de deficiência, tal como mencionado nas orientações para 2007, ter sido definido e estar em fase de satisfatória progressão;

Política imobiliária

44.  Verifica que a Mesa, na sua Carta Rectificativa de 7 de Setembro de 2006, propôs a inscrição na reserva de EUR 19 000 000 suplementares para edifícios, para além dos EUR 50 000 000 requeridos na previsão de receitas e despesas do Parlamento; considera, após análise do plano de investimentos imobiliários para 2007, que o pedido de EUR 19 000 000 não é, nesta fase, realista; decidiu manter o montante de EUR 50 000 000 na reserva a título de dotações provisionais para edifícios, de molde a cobrir os investimentos imobiliários da Instituição (Capítulo 105 "Dotações provisionais para os investimentos imobiliários da Instituição");

45.  Solicita à Administração, nomeadamente na sequência da "experiência de Estrasburgo", que aplique, no que diz respeito à aquisição de edifícios, procedimentos mais rigorosos, mais sólidos e mais transparentes;

46.  Verifica que as dotações que devem ser afectadas à nova rubrica consagrada aos gabinetes de informação (Artigo 325), criada no orçamento 2006, não foram mobilizadas devido a restrições de nomenclatura; solicita à Administração que apresente, todos os anos, uma repartição exaustiva das despesas relativas aos gabinetes de informação, apensa à previsão de receitas e despesas;

47.  Entende que o acordo celebrado com a Comissão relativo à gestão da aquisição de edifícios, incluindo melhorias, alterações e trabalhos de manutenção, nomeadamente das Casas de Informação nos Estados­Membros, deveria ser reexaminado e modificado; espera que seja apresentado à autoridade orçamental um relatório sobre esta questão, o mais tardar até Março de 2007;

48.  Entende ser indispensável clarificar que está disposto a aprovar plenamente a utilização de quaisquer fundos não utilizados – através de orçamentos rectificativos – dentro do limite máximo de 20% da rubrica 5 caso o Parlamento tenha necessidade de efectuar despesas de investimento suplementares imprevistas, nomeadamente para efeitos de aquisição de novos edifícios essenciais;

49.  Recorda à Administração o pedido feito no nº 20 da sua Resolução de 26 de Setembro de 2006 sobre a quitação para o exercício de 2004: Secção I - Parlamento Europeu(7)relativo à elaboração de um relatório sobre a oportunidade de criar uma Autoridade Europeia para os Edifícios, incumbida da construção e manutenção dos edifícios das instituições e dos órgãos da União Europeia e insta a que este relatório seja apresentado à Comissão dos Orçamentos;

50.  Toma nota do pedido da Mesa de afectar o montante específico à aquisição dos seguintes edifícios e decide aprovar:

   um montante adicional de EUR 4 000 000 para a extensão do edifício KAD, no Luxemburgo;
   um montante de EUR 7 832 000 para o arranjo e a renovação do edifício D4 em razão da sua entrega antecipada;
   um montante de EUR 350 000 para modificações no hemiciclo de Bruxelas devido à adesão da Roménia e da Bulgária;

51.  Considera que o Parlamento deveria pôr em prática, no mais breve trecho, as normas do Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS); reitera o seu apelo a uma política mais rigorosa para reduzir os custos de energia, em particular as despesas de ar condicionado no Verão;

Segurança

52.  Regozija-se com os esforços envidados pelas autoridades belgas no que respeita às condições de segurança em torno do Parlamento; entende que o custo da segurança no interior do Parlamento se tornou excessivo e decidiu inscrever 10% das dotações no capítulo 100 ("Dotações provisionais"); está disposto a libertar as dotações quando lhe tiver sido transmitido um relatório de avaliação da eficiência e da qualidade do serviço prestado em relação aos custos e aos riscos incorridos nos três locais de trabalho e nas Casas da Europa;

Multilinguismo

53.  Reconhece a importância e o valor do multilinguismo para as instituições e considera que este serviço é indispensável para o trabalho dos deputados e dos cidadãos;

54.  Reconhece as dificuldades envolvidas no controlo desta despesa considerável, que representa cerca de 33% das despesas totais do Parlamento; considera que uma gestão eficaz deste serviço implica uma maior disciplina e um maior controlo; saúda a iniciativa adoptada pela Mesa de elaborar um código de conduta; recomenda, todavia, que o código de conduta sobre multilinguismo preveja sanções e multas em caso de utilização irresponsável ou abusiva destes serviços, independentemente do autor; decide inscrever EUR 3 000 000 na reserva; exorta a Administração a elaborar um estudo de viabilidade tendo em vista a criação de um serviço de assistência ("help desk") para as interpretações oficiais destinadas aos deputados;

55.  Decide aprovar, no que diz respeito à língua irlandesa, as seguintes dotações:

   EUR 100 000 na rubrica 1420 – Prestações externas;
   EUR 150 000 na rubrica 3240 – Jornal Oficial;
   EUR 112 000 na rubrica 2100 – Compra, trabalhos de manutenção de equipamento e de suporte lógico;
   EUR 50 000 na rubrica 3222 – Despesas com fundos de arquivo;

Assistência e serviços aos deputados

56.  Toma nota do relatório apresentado pelo Secretário-Geral sobre a avaliação final da operação "Aumentar os trunfos", nomeadamente os resultados do estudo sobre a qualidade realizado com o fim de ajuizar do nível dos serviços prestados aos deputados; entende que foram empreendidas as alterações estruturais necessárias e que os principais objectivos de melhoria das prestações fornecidas aos órgãos do Parlamento e aos deputados foram, no seu conjunto, alcançados; manifesta a sua apreensão pelo facto de ter sido assinalado, nas conclusões do estudo, que os deputados nem sempre têm plena consciência dos serviços de assistência ao seu dispor; convida o Secretário-Geral a empreender, o mais tardar até 15 de Dezembro de 2006, uma estratégia de informação para solucionar este problema;

57.  Continua convicto de que é possível fazer uma melhor utilização dos recursos do Parlamento e do pessoal interno especializado, nomeadamente quando estão em causa os grandes relatórios parlamentares;

58.  Exorta a Administração a debruçar-se sobre a necessidade de prestar aos deputados elementos substanciais de informação sobre todos os temas e "dossiers" com os quais se vêem confrontados no exercício das suas missões, uma vez que estas informações, a ser fornecidas pela infra-estrutura de estudos do Parlamento, deveriam permitir aos deputados adquirir uma posição precisa sobre assuntos complexos;

59.  Constata a melhoria no controlo da aplicação do orçamento da União Europeia na sua votação orçamental; solicita às comissões pertinentes que ponderem a criação de uma estrutura e de um procedimento para realizar o exercício de avaliação da execução para 2007, em colaboração com as comissões responsáveis; deste modo, ajudar-se-á também a preparar a revisão do orçamento em 2008-2009; apela ao Secretário-Geral para que facilite a logística (salas e interpretação) para que se organizem reuniões regulares de controlo de acordo com as prioridades que serão definidas pelas comissões pertinentes;

60.  Toma nota das conclusões do relatório de avaliação sobre a aquisição de conhecimentos técnicos (rubrica 320); verifica que se registou uma melhoria do serviço no seu conjunto; está, no entanto, convicto de que o serviço poderia ser mais eficaz, nomeadamente atendendo ao facto de os conhecimentos técnicos requeridos nem sempre serem apresentados de forma oportuna; decidiu libertar o montante de EUR 1 500 000 e de manter EUR 500 000 na reserva;

61.  Solicita ao Secretário-Geral que efectue auditorias periódicas dos serviços prestados aos Membros, nomeadamente no que diz respeito a material informático, agência de viagens, serviço telefónico, serviço de veículos oficiais e serviço jurídico;

62.  Considera que as tecnologias da informação constituem um elemento essencial e fundamental do bom desenrolar dos trabalhos dos deputados e do pessoal; verifica que se registou uma melhoria dos serviços prestados, mas considera que os deputados ainda não beneficiam de uma prestação óptima; decide inscrever na reserva EUR 2 000 000 da rubrica 2102 ("Prestações de pessoal externo") para a exploração, realização e manutenção de sistemas informáticos;

Questões várias

63.  Toma nota da intenção da Mesa de criar uma assembleia parlamentar euro-latino-americana (EUROLAT); procederá à análise desta questão quando dispuser de todas as informações necessárias, nomeadamente no que diz respeito às implicações financeiras;

64.  Toma nota do acordo sobre as disposições em matéria de comitologia que entraram em vigor em 23 de Julho de 2006; reconhece a importância que este novo processo regulamentar terá para o Parlamento no processo decisório futuro; considera útil analisar adequadamente a futura carga de trabalho que decorrerá deste acordo;

65.  Reitera, tal como anteriormente mencionado na sua resolução de 1 de Junho de 2006, o seu pleno apoio à aprovação de um estatuto verdadeiro e pertinente dos assistentes dos deputados; convida o Conselho a adoptar uma decisão definitiva, por forma a que possam ser atribuídas as dotações necessárias;

Secção IV - Tribunal de Justiça

66.  Toma nota dos pedidos recorrentes formulados pelo Tribunal de Justiça tendo em vista a obtenção de um terceiro corrector de provas; decide autorizar, nesta fase, o recrutamento de agentes contratuais para cada língua "pivot"; decide reduzir, consequentemente, a dotação inscrita na rubrica 1406 ("Outras prestações (serviços de tradução/interpretação)"), que normalmente cobre as necessidades suplementares de correcção de provas;

67.  Concorda com o Conselho no que diz respeito à autorização de 111 revalorizações de lugares, incluindo10 revalorizações solicitadas para modificar a estrutura administrativa do Tribunal através da criação de uma nova Direcção; entende que uma tal medida não terá outras implicações financeiras no futuro;

68.  Aprova as seguintes medidas relativas ao organigrama:

   criação de 5 novos lugares permanentes (3 AD5 e 2 AST3), para além dos 10 lugares novos já decididos pelo Conselho no seu projecto de orçamento; a criação destes cinco lugares permitirá concluir um processo iniciado em 2004 tendo em vista reforçar o apoio em matéria de tecnologias da informação (TI) na Divisão das TI e no Serviço Financeiro e Serviço de Controlo ex ante;
   criação de 115 lugares permanentes para a Roménia e a Bulgária;

69.  Entende que a criação de um novo Tribunal da Função Pública deveria ter contribuído para reduzir a sobrecarga de trabalho dos outros tribunais; exorta o Tribunal de Justiça a apresentar um relatório, antes de Março de 2007, sobre o impacto da criação do novo Tribunal da Função Pública em termos de custos imobiliários, despesas de pessoal e outras despesas;

70.  Decide limitar os aumentos inscritos no projecto de orçamento do Tribunal de Justiça em diversos domínios, como, por exemplo, o sector das TI, e congelar as despesas inscritas no orçamento de 2007; decidiu, porém, aumentar as dotações inscritas pelo Conselho no projecto de orçamento no montante de EUR 4 633 400, ou seja, um aumento de 3,45%, excluindo os custos relacionados com o alargamento;

Secção V - Tribunal de Contas

71.  Decide criar dois lugares para a unidade dos recursos humanos, tendo em vista facilitar a modernização da gestão de pessoal, e compromete-se a criar dois lugares suplementares no exercício de 2008;

72.  Decide a criação de um lugar na formação profissional, por forma a ministrar um programa de formação apropriado aos auditores adjuntos;

73.  Decide, por conseguinte, adoptar as seguintes medidas relacionadas com o organigrama:

   criação de 3 novos lugares permanentes (1 AST3 e 2 AST1), para além dos 3 novos lugares já decididos pelo Conselho no seu projecto de orçamento;
   criação de 41 lugares permanentes para a Roménia e a Bulgária;

74.  Entende que o Tribunal de Contas regista atrasos no domínio das TI e que deve modernizar o seu sistema para poder exercer correctamente as missões que lhe foram confiadas; decide repor o montante de EUR 518 000 suprimido pelo Conselho;

75.  Decide aumentar as dotações inscritas pelo Conselho no projecto de orçamento no montante de EUR 3 579 729, o que corresponde a um aumento de 3,12%, excluindo os custos relacionados com o alargamento;

Comité Económico e Social Europeu e Comité das Regiões

76.  Entende que a criação do serviço administrativo comum é benéfica para os dois comités e gerou economias significativas para o orçamento da União; espera que os dois comités renovem o seu acordo de parceria antes do final do ano e/ou explorem outras formas de cooperação;

77.  Considera que os dois comités poderiam melhorar a sua eficiência e centrar-se nas suas missões políticas se algumas tarefas, nomeadamente as dos motoristas, dos contínuos e do pessoal ligado à impressão de documentos, fossem objecto de externalização e o pessoal fosse objecto de reafectação; sublinha a necessidade de proceder à reafectação dos recursos humanos disponíveis, por forma a responder às necessidades futuras nos domínios do alargamento e do reforço do papel político dos comités;

78.  Verifica que o Comité das Regiões encomendou a realização de duas avaliações externas independentes sobre o serviço comum, por parte de Joan Colom i Naval e Robert Reynders, e convida o Secretário-Geral do Comité das Regiões a transmitir estes relatórios à Comissão dos Orçamentos do Parlamento Europeu;

Secção VI - Comité Económico e Social Europeu

79.  Solicita ao Comité Económico e Social Europeu que apresente, antes de 1 de Setembro de cada ano, um relatório anual sobre o impacto do trabalho consultivo que esta instituição exerce junto do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

80.  Decide aprovar uma despesa antecipada no orçamento de 2006 correspondente a EUR 1 995 120, a fim de cobrir uma parte das suas necessidades do exercício de 2007 e de reduzir, por conseguinte, o seu pedido para 2007;

81.  Entende que, a fim de fazer face ao agravamento da sua carga de trabalho, o Comité Económico e Social Europeu deveria limitar a extensão dos seus pareceres e de outras publicações, à semelhança do que se observa nas outras instituições;

82.  Decide adoptar as seguintes medidas relativas ao organigrama:

   criação de 5 novos lugares permanentes (1 AD5 e 4 AST3), para além dos 13 novos lugares já decididos pelo Conselho no seu projecto de orçamento;
   criação de 6 lugares permanentes para a Roménia e a Bulgária;

83.  Aumentou as dotações inscritas pelo Conselho no projecto de orçamento no montante correspondente a EUR 1 529 115, o que corresponde a um aumento de 1,12 %, excluindo os custos relacionados com o alargamento;

Secção VII - Comité das Regiões

84.  Está de acordo com o Conselho relativamente ao pedido de revalorizações na sequência da aprovação do novo Estatuto do Pessoal, bem como com ao pedido de revalorização de um lugar de Chefe de Unidade do Comité das Regiões num lugar de Director no serviço comum, na condição de uma tal medida não servir para justificar o recrutamento de pessoal adicional e de esta revalorização não conduzir a uma proposta de cisão do serviço antes de se efectuar uma avaliação e uma análise aprofundadas e atentas do serviço; considera que tal situação poderá garantir uma governança mais equitativa do serviço comum entre o Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões;

85.  Toma nota do facto de não ter sido apresentado nenhum pedido de criação de lugares, tendo em vista o alargamento à Bulgária e à Roménia;

86.  Decide aprovar a seguintes medidas relacionadas com o organigrama:

   criação de 3 novos lugares permanentes (2 AD5 e 1 AST3) e de um lugar temporário (AD5), para além dos 3 novos lugares já decididos pelo Conselho no seu projecto de orçamento;

87.  Aumentou as dotações inscritas pelo Conselho no projecto de orçamento no montante de EUR 581 684, o que corresponde a um aumento de 2,53 %, excluindo os custos relacionados com o alargamento;

Secção VIII (A) - Provedor de Justiça

88.  Verifica que apenas foram solicitadas 10 revalorizações pelo Provedor de Justiça e que estas revalorizações foram aceites pelo Conselho;

89.  Decidiu circunscrever a EUR 45 000 a dotação inscrita para a organização do seminário bianual dos Provedores de Justiça nacionais que, no presente ano, está a cargo do Provedor de Justiça Europeu;

90.  Aumentou as dotações inscritas pelo Conselho no projecto de orçamento no montante de EUR 150 000, a fim de completar a dotação destinada à tradução;

Secção VIII (B) - Autoridade Europeia para a Protecção de Dados

91.  Considera que a previsão de receitas e despesas deveria ser mais precisa, nomeadamente no que respeita ao pessoal e às novas necessidades; solicita à sua Administração e à Comissão que forneçam, no contexto do Acordo Interinstitucional, a assistência requerida para a elaboração da previsão de receitas e despesas do próximo exercício;

92.  Aprova as seguintes medidas relativas ao organigrama:

   criação de 2 novos lugares permanentes (1 AD9 e 1 AST5), para além dos 3 novos lugares (1AD9, 1 AD8 e 1 AD7) já decididos pelo Conselho no seu projecto de orçamento;

93.  Aumentou as dotações inscritas pelo Conselho no projecto de orçamento no montante de EUR 158 846, a fim de manter o seu nível de desenvolvimento, o que corresponde a um aumento de 38,28%, sem ter em conta o orçamento rectificativo;

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94.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, acompanhada das alterações às Secções I, II, IV, V, VI, VII, VIII (A) e VIII (B) ao projecto de orçamento geral, ao Conselho e à Comissão, bem como às outras instituições e organismos visados.

(1) JO L 253 de 7.10.2000, p. 42.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(4) JO C 172 de 18.6.1999, p. 1 Acordo com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/708/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 269 de 14.10.2005, p. 24).
(5) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0090.
(6) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0241.
(7) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0363.

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