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Processo : 2006/2650(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B6-0543/2006

Textos apresentados :

B6-0543/2006

Debates :

PV 25/10/2006 - 15
CRE 25/10/2006 - 15

Votação :

PV 26/10/2006 - 6.11
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0460

Textos aprovados
PDF 142kWORD 46k
Quinta-feira, 26 de Outubro de 2006 - Estrasburgo
Conferência de Nairóbi sobre alterações climáticas
P6_TA(2006)0460B6-0543/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre a estratégia a adoptar pela União Europeia na Conferência de Nairóbi sobre alterações climáticas (COP 12 e COP/MOP 2)

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC), o Protocolo de Quioto à UNFCCC e as medidas de execução para a sua implementação adoptadas nas Conferências das Partes em Bona (Julho de 2001), Marraquexe (Outubro e Novembro de 2001), Nova Deli (Outubro e Novembro de 2002), Milão (Dezembro de 2003), Buenos Aires (Dezembro de 2004) e Montreal (Novembro e Dezembro de 2005),

‐  Tendo em conta a décima segunda Conferência das Partes (COP 12) na UNFCCC, que irá realizar-se em breve, e a segunda Conferência das Partes, ou reunião das Partes no Protocolo de Quioto (COP/MOP 2), que irá realizar-se em Nairóbi, no Quénia, de 6 a 17 de Novembro de 2006,

‐  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre alterações climáticas, em particular as de 16 de Novembro de 2005 sobre "Ganhar a batalha contra as alterações climáticas globais"(1), de 18 de Janeiro de 2006, sobre a Décima Primeira Conferência das Partes na Convenção de Montreal sobre as Alterações Climáticas (COP 11 - COP/MOP 1)(2) e de 4 de Julho de 2006 sobre "A redução do impacto da aviação nas alterações climáticas"(3),

‐  Tendo em conta a Pergunta Oral B6-0440/2006, apresentada pela Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar nos termos do artigo 108º do Regimento, e tendo em conta as declarações do Conselho e da Comissão,

‐  Tendo em conta os mais recentes estudos científicos, incluindo os últimos relatórios sobre o desaparecimento do manto de gelo da Gronelândia, dos gelos eternos do Árctico e do "permafrost" na Sibéria, bem como novos estudos sobre as dimensões que atinge a subida do nível da água do mar causada pelas alterações climáticas,

‐  Tendo em conta a prioridade que a Presidência finlandesa atribui às florestas,

‐  Tendo em conta o nº 5 do artigo 108º do seu Regimento,

A.  Considerando que a aplicação integral, por todas as Partes, da UNFCCC e do Protocolo de Quioto é fundamental para enfrentar as alterações climáticas, mesmo que as medidas não sejam verdadeiramente eficazes enquanto não for encontrada uma solução global que vincule os grandes blocos económicos responsáveis pela maior parte das emissões poluentes,

B.  Considerando que na décima primeira Conferência das Partes (COP 11) na UNFCCC e na primeira Conferência das Partes, ou reunião das Partes no Protocolo de Quioto (COP/MOP 1), que se realizou em Montreal em Novembro e Dezembro de 2005, foi decidido iniciar um processo de análise de novos compromissos a assumir pelas Partes signatárias do Anexo I para o período pós-2012 e encetar um diálogo para trocar experiências e estudar estratégias tendo em vista uma acção de cooperação a longo prazo para fazer frente às alterações climáticas, além de ter sido realizado um seminário da UNFCCC sobre a redução das emissões causadas pela desflorestação nos países em desenvolvimento,

C.  Considerando que as novas tecnologias terão um papel fundamental a desempenhar para combater as alterações climáticas com um boa relação custo-eficácia e imprimindo nova ênfase ao aumento da eficiência energética,

D.  Considerando que há que estabelecer em breve outros objectivos capazes de impedir que as alterações climáticas se tornem incontroláveis e de oferecer incentivos suficientes para investimentos imediatos no desenvolvimento e instalação de tecnologias baseadas nas energias renováveis e na eficiência energética; considerando que é necessário evitar os investimentos em infra-estruturas energéticas que sejam incompatíveis com os objectivos fixados no âmbito da política de protecção do clima,

E.  Considerando que as emissões de gases com efeito de estufa continuam a aumentar em muitos Estados-Membros, o que prova que são necessárias medidas enérgicas, medidas diferentes e novas iniciativas para que a União Europeia possa cumprir os compromissos de Quioto,

F.  Considerando que a contribuição da aviação para as alterações climáticas é substancial e aumenta rapidamente e que a aviação internacional não está sujeita a qualquer compromisso no âmbito UNFCCC e do Protocolo de Quioto,

G.  Considerando que os mais recentes estudos científicos apontam para que a limitação do aquecimento a +2°C possa não ser suficiente para atingir o objectivo da UNFCCC de evitar alterações climáticas perigosas,

H.  Considerando que na sua citada Resolução de 16 de Novembro de 2005 o Parlamento Europeu declarou que os países desenvolvidos devem proceder a consideráveis reduções das emissões - na ordem de 30% até 2020 e de 60 a 80% até 2050,

I.  Considerando que 24% das emissões de gases com efeito de estufa em 2005 foram causadas por fogos florestais e que recentes estudos científicos realizados na Amazónia mostram que a redução da área florestal e o enfraquecimento do efeito protector da floresta têm graves repercussões no clima, o que leva ao aumento da intensidade dos furacões que se formam no sul do Atlântico Norte e à redução da precipitação no sul do Brasil, no Uruguai e na Argentina,

J.  Considerando que as conclusões do Conselho se basearão também nos preparativos da UE para a próxima sessão do Fórum das Nações Unidas sobre as Florestas, que se espera venha a aprovar um instrumento global para a protecção das florestas,

K.  Considerando que a segurança energética e a segurança do clima têm de evoluir em paralelo e que a segurança da energia e do clima na Europa depende, em grande parte, das escolhas feitas pelas grandes economias, como a China e a Índia; considerando que a mitigação das alterações climáticas só pode ser eficaz se os países em desenvolvimento – em particular as grandes economias em rápido crescimento como a China e a Índia – participarem activamente nos esforços para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa,

1.  Insta a União Europeia a manter não só o seu papel de liderança nas negociações na Conferência COP12-COP/MOP2 em Nairóbi mas também objectivos ambiciosos em discussões futuras com os seus parceiros internacionais;

2.  Insiste em que, nessa ocasião, a União Europeia apresente uma ordem de trabalhos ambiciosa para o debate sobre novos compromissos para as Partes signatárias do Anexo I ao Protocolo de Quioto, para as novas discussões sobre a revisão deste Protocolo e para o diálogo no âmbito da UNFCCC sobre cooperação a longo prazo;

3.  Recorda que, tal como expôs na sua citada Resolução de 16 de Novembro de 2005, a estratégia da UE no domínio das alterações climáticas deve basear-se numa abordagem com sete vertentes:

   desenvolvimento dos elementos essenciais de Quioto: metas vinculativas para as emissões de gases com efeito de estufa, um sistema global de fixação de limites e comércio de direitos de emissão máximos e mecanismos flexíveis,
   concretização de grandes reduções das emissões, de 30% até 2020, na perspectiva de uma redução da ordem de 80% até 2050, utilizando uma conjugação de incentivos comerciais e regulamentação para estimular o investimento em tecnologias que se caracterizem pela eficiência energética, com baixa produção de carbono ou sem produção de carbono,
   adopção de uma abordagem pró-activa que permita envolver outros actores principais, sobretudo os EUA,
   estabelecimento de uma parceria estratégica com países como a China, a Índia, a África do Sul, o Brasil e o México, para os assistir financeiramente na instituição de políticas energéticas sustentáveis, aproveitando as fontes de energia com baixa produção de carbono e sem produção de carbono, e assegurando, desse modo, a sua participação nos esforços de mitigação das alterações climáticas,
   promoção vigorosa da investigação e da inovação no domínio das tecnologias promotoras da energia sustentável, facilitando o intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros e entre universidades, centros de investigação e a indústria, e remoção dos incentivos "perversos", como os subsídios aos combustíveis fósseis, bem como a internalização dos custos externos, incluindo os das alterações climáticas, nos preços da produção de energia,
   utilização da legislação comunitária e nacional para estimular uma maior eficiência energética e baixar o preço das tecnologias que reduzem o impacto no clima,
   incentivo a uma participação directa muito maior dos cidadãos europeus nos esforços de mitigação através de campanhas de sensibilização, sendo condição indispensável a prestação de informação detalhada sobre o teor de carbono de produtos como automóveis, aviões e casas, e serviços, e sendo opção futura um sistema de quotas individuais negociáveis;

4.  Recorda o seu pedido de que não haja solução de continuidade entre o primeiro e o segundo períodos de compromisso no âmbito do Protocolo de Quioto e de que o prazo para a conclusão de um acordo sobre futuros compromissos em matéria de clima seja o final de 2008;

5.  Recorda o seu apoio a uma utilização contínua de mecanismos flexíveis e ao objectivo a longo prazo dum mercado mundial de dióxido de carbono baseado num sistema de fixação de limites e comércio de direitos de emissão;

6.  Insta as Partes no COP12-COP/MOP2 a procurarem atenuar as consequências da aviação internacional para as alterações climáticas e lança um apelo para que se realize um debate sobre a aplicação de uma taxa global sobre os voos nas próximas negociações na Conferência COP12-COP/MOP2 em Nairóbi;

7.  Considera que os países industrializados devem continuar a desempenhar um papel capital no combate às alterações climáticas a nível mundial; solicita, a este respeito, às Partes signatárias do Anexo I ao Protocolo de Quioto que respeitem os seus actuais compromissos e adoptem objectivos ambiciosos para um segundo período de compromisso após 2012; solicita, por outro lado, aos países industrializados que não ratificaram o Protocolo de Quioto que reconsideram as respectivas posições, adoptem medidas internas rigorosas e desempenhem um papel activo em futuras negociações internacionais tendo em vista a sua participação no futuro regime de alterações climáticas;

8.  Sublinha que o desenvolvimento económico é um direito de todos os países em desenvolvimento; salienta, no entanto, que os países em desenvolvimento não precisam de repetir as práticas poluentes dos países industrializados, apelando, por isso, a que seja prestada mais atenção à cooperação tecnológica e à criação de capacidades no domínio da energia sustentável;

9.  Convida o Conselho e a Comissão a tornarem o acesso às tecnologias eficientes e com baixa produção de carbono uma prioridade no âmbito da cooperação para o desenvolvimento da União Europeia;

10.  Sublinha ser essencial envolver os países em desenvolvimento que registam uma industrialização rápida num futuro regime internacional de alterações climáticas, respeitando embora os seus interesses vitais de promoção do desenvolvimento económico e combate à pobreza;

11.  Congratula-se com o trabalho desenvolvido pelo seminário da UNFCCC sobre a redução das emissões causadas pela desflorestação nos países em desenvolvimento, mais recentemente na reunião que teve lugar em Roma, de 30 de Agosto a 1 de Setembro de 2006, e observa o amplo acordo alcançado sobre a necessidade de pagamento pelos serviços que envolvem os ecossistemas, e insta a que sejam rapidamente tomadas em consideração as medidas tomadas para impedir a desflorestação como contributo para realizar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio no segundo período de compromissos do Protocolo de Quioto;

12.  Observa que a África e outras regiões em desenvolvimento devem poder participar na redução global das emissões de gases com efeito de estufa e que as negociações internacionais deveriam incluir incentivos destinados a evitar a desflorestação; exorta os Estados-Membros a participarem em projectos florestais sustentáveis no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo;

13.  Entende que, para combater eficazmente as alterações climáticas, a política a adoptar neste domínio tem de visar a criação de condições iguais no sector da indústria, encorajando assim a inovação e a eficiência energética e evitando a chamada "fuga do carbono"; sugere, por isso, que sejam criadas normas e objectivos de desempenho para diferentes actividades a nível global, incluindo os produtos de consumo e os transportes à escala mundial;

14.  Salienta que o impacto das alterações climáticas na sociedade tem de ser mais bem compreendido; convida, portanto, a Comissão a estudar a melhor forma de organizar seminários, na Europa e noutros continentes, com as partes interessadas, nomeadamente grupos de cidadãos, empresas, comunidades rurais, peritos em segurança e economistas, a fim de perceber melhor e mais exaustivamente todas as consequências das alterações climáticas;

15.  Insiste em que os Estados-Membros, individualmente, e a União Europeia, no seu conjunto, se mantenham fiéis aos seus compromissos no âmbito do Protocolo de Quioto e do acordo de partilha de encargos porque, se assim não for, a posição de liderança da UE em debates internacionais ficará fragilizada;

16.  Acredita que a delegação da UE desempenha um papel importante nestas negociações sobre as alterações climáticas e, por isso, considera inaceitável que os membros do Parlamento Europeu nessa delegação não tenham podido participar nas reuniões de coordenação da UE na anterior Conferência das Partes; espera que os participantes do Parlamento Europeu tenham acesso a tais reuniões em Nairóbi, pelo menos com o estatuto de observadores, com ou sem direito de intervenção;

17.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, com pedido de distribuição a todas as Partes Contratantes que não pertençam à União Europeia.

(1) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0433.
(2) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0019.
(3) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0296.

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