Resolução do Parlamento Europeu sobre a promoção do transporte por vias navegáveis interiores – NAIADES – Programa de acção europeu integrado para o transporte por vias navegáveis interiores (2006/2085(INI))
O Parlamento Europeu,
‐ Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a promoção do transporte por vias navegáveis interiores "NAIADES" (COM(2006)0006),
‐ Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 718/1999 do Conselho, de 29 de Março de 1999, relativo a uma política de capacidade das frotas comunitárias de navegação interior com vista à promoção do transporte por via navegável(1),
‐ Tendo em conta o Livro Branco da Comissão intitulado "A política europeia de transportes no horizonte 2010: A hora das opções" (COM(2001)0370),
‐ Tendo em conta as conclusões da reunião de alto nível sobre a navegação interior, realizada em Viena entre 13 e 15 de Fevereiro de 2006,
‐ Tendo em conta a Agenda de Lisboa para o crescimento e o emprego,
‐ Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
‐ Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0299/2006),
A. Considerando que é de prever um aumento dos fluxos de transporte e que as vias navegáveis interiores ainda estão longe de ser utilizadas em toda a sua capacidade, podendo contribuir para soluções de transporte competitivas mediante a utilização de uma combinação de modos de transporte;
B. Considerando que é necessária mais ambição na Europa para explorar plenamente as capacidades por utilizar nas vias navegáveis interiores e o potencial da navegação interna, em si própria e enquanto componente de cadeias europeias de transporte multimodais, nomeadamente através do envolvimento do sector público e privado a nível nacional e comunitário, e a fim de aumentar a possibilidade de intensificar o volume de transporte por vias navegáveis interiores com custos de infra-estruturas relativamente baixos;
C. Considerando que é de crucial importância uma cooperação estreita entre a Comissão, as comissões fluviais, os Estados-Membros e todos os privados interessados para melhorar a competitividade e o desenvolvimento do transporte por vias navegáveis;
O programa de acção NAIADES
1. Reconhece que o sistema europeu de transportes é cada vez mais confrontado com problemas de capacidade, originando congestionamentos e atrasos, e que o transporte por vias navegáveis interiores (TVNI) pode ajudar a reduzir o congestionamento, a melhorar a segurança do transporte de mercadorias, a contribuir para a melhoria da eficiência energética e a proteger o ambiente;
2. Apoia, por conseguinte, a iniciativa da Comissão de criar um programa de acção europeu integrado para o transporte por vias navegáveis interiores (NAIADES – Navigation And Inland Waterway Action and Development in Europe);
3. Convida os Estados-Membros a prosseguirem a elaboração de políticas nacionais tendentes a estimular o TVNI, tendo em conta o programa de acção europeu e a incentivarem as autoridades e as indústrias regionais, locais e portuárias a agir do mesmo modo;
Mercados
4. Sublinha que os mercados existentes devem ser reforçados, em especial tornando a infra-estrutura mais fiável e integrando-a melhor na cadeia global de abastecimento;
5. Assinala que as ligações com os novos Estados-Membros na Europa Oriental e Central e com a Roménia e a Bulgária devem ser melhoradas e adaptadas à tecnologia actual, contexto em que se impõe prever medidas em matéria de infra-estruturas suplementares e diligenciar em matéria de intermodalidade e de interoperabilidade;
6. Salienta a necessidade de se desenvolverem oportunidades para serviços multimodais inovadores para se construírem novos mercados, sendo para tanto essencial a cooperação entre operadores e utilizadores do transporte por vias navegáveis interiores (TVNI) e as autoridades nacionais e regionais;
7. Exorta a Comissão e os Estados-Membros, uma vez que o sector é essencialmente constituído por pequenas empresas, a melhorarem o acesso ao financiamento, e especialmente ao capital de risco, por parte das empresas em fase de arranque (start-ups), tendo plenamente em conta a estrutura específica do sector aquando da programação e da execução desses programas;
8. Apoia plenamente, a este propósito, a iniciativa da Comissão de fornecer fontes de informação de financiamento, por exemplo, um manual de financiamento de que conste uma lista dos instrumentos de apoio financeiro europeus, nacionais e regionais para o TVNI, que contemple também, se for caso disso, os financiamentos ao abrigo do Fundo Europeu de Investimento;
9. Pede à Comissão que publique logo que possível orientações sobre auxílios nacionais no caso dos regimes de apoio ao TVNI e que adopte regras mínimas que contemplem devidamente as necessidades do sector de navegação interior;
10. Acolhe com satisfação o plano da Comissão para averiguar os pontos de estrangulamento existentes a nível nacional e europeu que travam o desenvolvimento do TVNI; apela a todos os interessados públicos e privados a participarem nessa averiguação, a analisarem potenciais soluções e a procurarem as melhores práticas, devendo os resultados serem tomados em consideração na elaboração de futura legislação ou na adopção de novas medidas;
11. Salienta que devem ser eliminados os pontos de estrangulamento administrativo e simplificados os processos, em especial mediante a utilização optimizada da comunicação por via electrónica e a criação de balcões únicos administrativos; considera que deve ser dada uma atenção especial aos procedimentos em portos marítimos e fluviais, bem como à legislação em matéria de ambiente, resíduos e segurança alimentar que leva à desorganização dos processos logísticos;
Infra-estruturas
12. Faz notar que a fiabilidade da rede de vias navegáveis e a disponibilidade de portos (fluviais) multifuncionais são a condição mais importante para a prossecução do desenvolvimento do TVNI, sobretudo enquanto parte da cadeia de transporte multimodal de mercadorias, bem como do sector, a nível técnico e económico, e salienta a particular responsabilidade que cabe aos Estados-Membros no sentido de aumentarem os seus esforços para garantir infra-estruturas adequadas e fiáveis, sem deixar de ter em conta os riscos e os aspectos ambientais;
13. Salienta que é necessário dar especial atenção ao desenvolvimento das vias navegáveis nos novos Estados-Membros e nos países em curso de adesão, uma vez que as vias navegáveis exigem maior atenção nesses países do que noutros Estados-Membros;
14. Realça a importância dos serviços de informação fluvial (RIS - River Information Services) no contributo para uma utilização mais eficiente e segura da rede de vias navegáveis e suas ligações com outros modos de transporte; insta a Comissão e os Estados-Membros a integrarem os RIS no programa indicativo plurianual relativo à rede transeuropeia de transportes (RTE-T) e a utilizarem plenamente o potencial desses serviços para criar uma logística sustentável;
15. Salienta a necessidade de integração do sistema hidroviário com o sistema de navegação marítima, reforçando os acessos ao mar, melhorando as interfaces entre os sistemas fluviais e os sistemas marítimos e realizando investimentos com vista à criação de novos meios de transporte fluvial-marítimo, incluindo meios de transporte inovadores;
16. Apela à Comissão para que, em cooperação com os Estados-Membros e quaisquer países terceiros envolvidos, elabore um Plano de Desenvolvimento Europeu que inclua um inventário actualizado das infra-estruturas nas vias navegáveis interiores europeias e preste mais informações sobre vias navegáveis que carecem de manutenção e outras melhorias necessárias ao nível das infra-estruturas; exorta, ainda, a Comissão a recorrer, para esse efeito, aos resultados de estudos e pareceres científicos realizados nos Estados-Membros;
17. Exorta a Comissão a designar, tão rapidamente quanto possível e até ao final de 2006, um coordenador europeu RTE-T para o TVNI, a fim de apoiar a implementação de projectos prioritários deste transporte no âmbito daquela rede, com base nas experiências recolhidas com os coordenadores existentes;
18. Exorta os Estados-Membros e a Comissão a concederem uma taxa preferencial mais elevada de, pelo menos, 20%, a todos os projectos de interesse comum relativos às vias navegáveis interiores e a atribuírem maior prioridade aos projectos referentes às vias navegáveis interiores de interesse comum no programa plurianual para a RTE-T;
19. Exorta os Estados-Membros a analisarem as potencialidades do TVNI no planeamento da utilização dos solos e nas políticas económicas a nível federal, regional e local, visando incentivar activamente o desenvolvimento de sítios comerciais e logísticos adjacentes a cursos de água, tendo em conta o transporte sustentável e a criação de empregos na indústria e na distribuição e a votarem particular atenção às vias navegáveis de pequena dimensão, que são dotadas de potencialidades inexploradas em matéria de aumento da mobilidade do transporte de mercadorias;
Frota
20. Recorda a necessidade de se estabelecerem, em 2007, limites comunitários mais rigorosos para as emissões de óxido de enxofre, material particulado, óxido de azoto e dióxido de carbono, em especial através da promoção de combustíveis com baixo teor de enxofre; insta a Comissão e os Estados-Membros a preverem incentivos tendentes a acelerar a introdução e a utilização de motores eficientes em termos de consumo de combustível e respeitadores do ambiente no TVNI, a fim de melhorar a respectiva eficiência energética;
21. Reconhece que as emissões se encontram estreitamente associadas à qualidade do combustível disponível no mercado e convida, por conseguinte, a Comissão a apresentar, o mais rapidamente possível, uma proposta para a fixação de padrões mais rigorosos para os combustíveis destinados aos transportes por vias navegáveis interiores;
22. Convida a Comissão a apresentar, em 2007, uma proposta relativa à criação de um Fundo de Inovação Europeu para o Transporte por Vias Navegáveis Interiores destinado a financiar novos investimentos baseados na procura e conceitos inovadores de interesse europeu em matéria de logística, de tecnologia e de ambiente que exijam uma cooperação e interoperabilidade transfronteiriças; considera que o fundo, enquanto instrumento fundamental do programa de acção NAIADES, deverá ser financiado até um terço pelo sector (o Fundo de Reserva da Navegação Interior, já existente, criado pelo Regulamento (CE) nº 718/1999), a título de co-financiamento, num outro terço pela UE e no terço restante pelos Estados-Membros; insta, ainda, a Comissão a definir, em estreita cooperação com o sector, as condições segundo as quais o fundo em questão deverá ser instituído e nota que deve ser estudada, enquanto opção, a possibilidade de apoio a gabinetes de informação;
23. Salienta a necessidade de encorajar o desenvolvimento de embarcações limpas e eficazes em conformidade com o 7º Programa-Quadro para a Investigação e Desenvolvimento; aponta, a este propósito, para os progressos na construção de embarcações destinadas à utilização em diferentes tipos de águas, incluindo embarcações de baixo calado, susceptíveis de promoverem o TVNI mesmo em águas com profundidade reduzida ou variável e sem prejudicarem o ambiente; considera ainda que seria oportuno, nesse contexto, dedicar particular atenção às tecnologias da informação e de comunicação, ao tipo de construção das embarcações, à sua eficiência ecológica e ao respectivo equipamento;
Empregos, qualificações e imagem
24. Reconhece que a escassez de investidores e de pessoal se está a tornar um problema para o sector do TVNI, atendendo ao envelhecimento do actual pessoal e à incapacidade de atrair novos membros;
25. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a prosseguirem os seus esforços com vista à harmonização dos requisitos para as tripulações e dos certificados dos mestres, e para promoverem o reconhecimento mútuo das qualificações, nomeadamente no Quadro Europeu de Qualificações;
26. Exorta a Comissão, as comissões fluviais e os Estados-Membros a desenvolverem, em cooperação com o sector, programas de formação para o sector que sejam modernos e orientados para o mercado, recorrendo sempre que possível às normas comuns de formação, e cooperando com programas de formação marítima como o "LeaderSHIP", de forma a atrair novos membros que queiram trabalhar num ambiente internacional e a oferecer perspectivas de carreira atraentes;
27. Salienta a importância de respeitar a legislação social existente, por forma a salvaguardar as boas condições de trabalho;
28. Regista que continua a existir uma falta de sensibilização para as possibilidades de transporte de mercadorias por TVNI, em especial no que se refere ao seu potencial de flexibilidade e sustentabilidade;
29. Reconhece que, para que o TVNI seja utilizado plenamente e com sucesso, é necessário que o seu valor e as suas possibilidades económicas constituam objecto de esclarecimento e publicidade; solicita, por conseguinte, que seja prestado apoio tanto aos gabinetes de promoção do TVNI existentes e a criação de novos gabinetes nos Estados-Membros dotados de potencial em matéria de TVNI, capazes de aconselhar e encorajar os utilizadores de transportes a utilizarem o transporte fluvial, como às autoridades na identificação de problemas e na definição de políticas;
30. Propõe que esta rede europeia de promoção do TVNI se integre numa rede europeia de promoção da intermodalidade, utilizando as estruturas existentes e a experiência adquirida na promoção de outros modos de transporte, nomeadamente, no que diz respeito à promoção do transporte marítimo de curta distância a nível europeu;
31. Solicita aos Estados-Membros e aos interessados que, face à ausência de financiamento comunitário específico, se empenhem em assegurar a sustentabilidade financeira desta rede;
32. Regista a importância de um sistema europeu de observação do mercado em que participem todos os intervenientes e que forneça informações comparáveis sobre o mercado, designadamente a fim de permitir tomar decisões atempadas e responsáveis em matéria de investimento, identificar pontos fortes e fracos e descobrir eventuais mercados novos;
O quadro institucional
33. Salienta que o crescimento e a prosperidade do TVNI deverão constituir o ponto crucial de para futuros debates sobre o quadro institucional; salienta, nesse contexto, que é importante ter em conta as competências actuais de todas as partes relevantes, tirar partido dos conhecimentos especializados das organizações intergovernamentais e evitar burocracia suplementar;
34. Apela à intensificação e reforço da cooperação entre as comissões fluviais e a Comunidade, a registar num Memorando de Entendimento que preveja, pelo menos, o seguinte:
-
A execução do programa de acção NAIADES;
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O melhor intercâmbio de conhecimentos adquiridos e de recursos humanos no âmbito do TVNI entre a Comunidade, os Estados-Membros e as comissões fluviais;
o o o
35. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.