Resolução do Parlamento Europeu sobre uma estratégia relativa à região do Báltico para a Dimensão Setentrional (2006/2171(INI))
O Parlamento Europeu,
‐ Tendo em conta a sua Resolução de 16 de Novembro de 2005 sobre o futuro da Dimensão Setentrional(1),
‐ Tendo em conta as Directrizes para a elaboração de uma declaração política e de um documento que defina o enquadramento político da Dimensão Setentrional a partir de 2007, aprovadas na reunião ministerial da Dimensão Setentrional realizada em Bruxelas em 21 de Novembro de 2005,
‐ Tendo em conta o relatório anual de progresso 2005 da Comissão, de 2 de Junho de 2006, sobre a implementação do Plano de Acção para a Dimensão Setentrional (SEC(2006)0729),
‐ Tendo em conta o Segundo Plano de Acção para a Dimensão Setentrional, 2004-2006, aprovado pelo Conselho Europeu de Bruxelas de 16 e 17 de Outubro de 2003,
‐ Tendo em conta as conclusões da presidência da 6ª Cimeira dos Estados do Mar Báltico, realizada em Reiquejavique em 8 de Junho de 2006,
‐ Tendo em conta a resolução e o relatório do Comité Consultivo do EEE sobre o futuro da política da Dimensão Setentrional, de 25 de Junho de 2006,
‐ Tendo em conta o trabalho desenvolvido pelo Intergrupo Báltico Europa no Parlamento Europeu,
‐ Tendo em conta a estratégia europeia para a região do Báltico, adoptada pelo Intergrupo Báltico Europa no Parlamento Europeu,
‐ Tendo em conta os trabalhos do Conselho dos Estados do Báltico e da Conferência Parlamentar do Báltico,
‐ Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
‐ Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0367/2006),
A. Considerando que a Dimensão Setentrional constitui um amplo quadro que abrange todas as regiões setentrionais - Báltico, Barents e Árctico - e todas as áreas políticas, tanto externas como internas,
B. Considerando que a política da Dimensão Setentrional tem potencial para ajudar a promover a cooperação regional e transfronteiriça com vista a reforçar o crescimento económico e identificar respostas conjuntas a desafios comuns, mas que, até à data, ainda não realizou plenamente o seu potencial para solucionar os diversos problemas da região,
C. Considerando que a região do Báltico é um corredor de importância histórica que une o Ocidente e o Oriente e que, como tal, deve estar no cerne da nova política da Dimensão Setentrional,
D. Considerando que o Báltico quase se tornou um mar interior, um mare nostrum, da União Europeia na sequência do alargamento de 2004, e que a estratégia relativa ao Báltico pode contribuir de forma substancial para a reapreciação do âmbito e das actividades da Dimensão Setentrional com vista a reflectir a evolução registada desde o alargamento,
E. Considerando que a estratégia relativa ao Báltico pode dar um contributo importante para melhorar a coordenação entre os organismos regionais que desenvolvem a sua actividade na região do Báltico,
Objectivo da presente resolução
1. Através da presente resolução, visa:
a)
apoiar a política da Dimensão Setentrional definindo a região do Báltico como uma das principais zonas prioritárias desta política, promovendo assim uma integração regional reforçada na região do Báltico, que é uma parte viável e dinâmica de um espaço económico e político europeu mais vasto; salienta o seu apoio continuado ao trabalho desenvolvido noutras áreas, nomeadamente as regiões de Barents e do Árctico, em cooperação com os países parceiros, Noruega, Islândia e Federação Russa;
b)
aproveitar ao máximo as oportunidades oferecidas pelas economias dinâmicas da região do Báltico e criar uma imagem de marca para a região como uma das zonas mais atraentes e competitivas do mundo;
c)
ajudar a melhorar o estatuto ecológico do Báltico, que é actualmente uma das zonas marítimas mais poluídas do mundo; reduzir a poluição e a eutrofização e impedir novas descargas de petróleo e outras substâncias tóxicas e nocivas;
Neste contexto, apresenta as seguintes propostas:
2. Insta a Comissão a apresentar uma proposta de estratégia relativa ao Báltico destinada a reforçar o pilar interno da Dimensão Setentrional, cobrir os diferentes aspectos horizontais da cooperação regional, promover sinergias e evitar a sobreposição dos vários organismos e organizações regionais; convida a Comissão e os Estados-Membros a adaptarem as responsabilidades das suas administrações para poderem utilizar uma abordagem horizontal aquando da elaboração e aplicação da política da Dimensão Setentrional;
3. Apoia o trabalho desenvolvido pelo Conselho dos Estados do Báltico; propõe a realização de uma cimeira anual do Báltico antes do Conselho Europeu do Verão; apoia o trabalho desenvolvido pela Conferência Parlamentar do Mar Báltico, a reunião anual dos presidentes dos parlamentos nacionais da região e o próximo fórum parlamentar sobre a Dimensão Setentrional;
4. Salienta que a estratégia relativa ao Báltico inclui, simultaneamente, medidas a aplicar unicamente pela União Europeia e pelos seus Estados-Membros e medidas a aplicar em cooperação com a Federação Russa;
5. Recorda a necessidade de criar um gabinete regional do BEI na região do Báltico;
6. Com o objectivo de assegurar a transparência e a coerência, solicita a criação de uma rubrica orçamental própria da UE para a estratégia relativa ao Báltico, eventualmente ao abrigo do Instrumento Europeu de Vizinhança e de Parceria, que complemente o actual financiamento da Dimensão Setentrional por parte da União Europeia, dos Estados-Membros, dos países terceiros, do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento, do Banco Europeu de Investimento, do Banco Nórdico de Investimento e outros; acentua que a estratégia deve receber um financiamento adequado de todas as rubricas orçamentais relevantes para poder cumprir os seus objectivos;
7. Nota que a responsabilidade pela poluição do Mar Báltico cabe igualmente à Federação Russa e aos Estados-Membros; acentua que a protecção do meio marinho, nomeadamente no que se refere à redução da eutrofização, é um dos aspectos mais importantes a considerar na execução dos programas agrícolas e estruturais da União Europeia na região; regista com agrado o facto de a Organização Marítima Internacional ter concedido à maior parte da região do Báltico o estatuto de zona marítima especialmente sensível; propõe a criação de uma rede de zonas marinhas e costeiras protegidas que sejam representativas e valiosas do ponto de vista ecológico;
8. Salienta que um derrame de petróleo de vastas proporções, causado pelo transporte ou pela exploração do petróleo, poderia extinguir a maior parte da vida marinha no Báltico; solicita uma maior coordenação para impedir acidentes desse tipo e, caso um tal acidente, mesmo assim, se verifique, para adoptar um mecanismo comum para combater os seus efeitos; considera que as normas de classificação dos petroleiros devem ter em conta as condições existentes na região, como a espessura do gelo durante o Inverno;
9. Salienta a necessidade de proteger e reforçar as unidades populacionais de peixes na região do Báltico; solicita à Comissão que prepare um plano global para a conservação e a reconstituição das existências naturais de salmão no ecossistema aquático do Báltico, utilizando todos os cursos de água onde os salmões desovam;
10. Acentua a necessidade de reduzir a dependência energética da região relativamente à Rússia e encoraja os Estados-Membros da região a examinarem a possibilidade de um mercado comum da energia; exorta a Comissão, os Estados-Membros e os parceiros a promoverem projectos conjuntos no domínio da eficiência energética e das energias renováveis, à luz do potencial da região como fonte de bioenergia, e a encorajarem a utilização da biomassa, da energia solar, da energia eólica e da energia hídrica; apoia o trabalho desenvolvido pela Cooperação Energética na Região do Mar Báltico;
11. Solicita uma abordagem baseada na equidade e numa responsabilidade partilhada na aplicação da política energética a nível nacional, por forma a que decisões estratégicas como, por exemplo, a construção de novas redes energéticas sejam tomadas após consulta dos parceiros que, entre os Estados-Membros da UE, possam ser afectados por essas decisões;
12. Acentua que avaliações de impacto ambiental adequadas devem ser um requisito prévio de todos os projectos de infra-estruturas relacionados com a energia, com vista a garantir o cumprimento das normas internacionais em matéria de protecção ambiental; nesta perspectiva, insta a Federação Russa a ratificar a Convenção de Espoo relativa à avaliação dos impactos ambientais num contexto transfronteiriço;
13. Sublinha a importância de respeitar os princípios internacionalmente reconhecidos do desenvolvimento sustentável, da boa governação, da transparência e participação, da igualdade dos géneros, dos direitos das minorias e da protecção dos povos indígenas, bem como da adopção, por parte de todos os parceiros envolvidos, de políticas económicas, de emprego e sociais que se reforcem mutuamente, em conformidade com a Estratégia de Lisboa;
14. Recorda o papel do Mar Báltico como factor unificador na região; propõe um novo programa, a intitular "Um Mar Báltico sem fronteiras", destinado a agilizar a passagem das fronteiras na região, inclusive entre os Estados-Membros e a Federação Russa; apoia a abertura, até 2010, de uma "auto-estrada" marítima do Báltico que ligue a região do Mar Báltico aos Estados-Membros da Europa Central e Ocidental;
15. Considera que, a fim de assumirem as suas responsabilidades no que respeita à redução da poluição no Mar Báltico, os Estados-Membros deveriam ser autorizados a manter ou a introduzir medidas de protecção mais rigorosas do que as propostas pela UE;
16. Reconhece o aumento do tráfego marítimo, principalmente devido ao forte crescimento económico da Federação Russa; considera a segurança marítima uma das preocupações mais prementes da região; propõe a expansão gradual dos sistemas conjuntos de informação e gestão do tráfego marítimo (VTMIS) por forma a abranger todo o Mar Báltico, e não apenas o Golfo da Finlândia; salienta a necessidade de um empenhamento comum que vise pôr rapidamente em prática a classificação do Báltico pela Organização Marítima Internacional como zona marítima particularmente sensível, que inclua uma interdição da utilização de petroleiros de casco simples;
17. Propõe que o Triângulo Nórdico da Rede Transeuropeia seja alargado por forma a cobrir toda a região e que as redes rodoviárias e ferroviárias do corredor de Barents e do corredor da Bótnia sejam integradas no sistema RTE; solicita a realização do projecto "Rail Baltica"; preconiza uma conexão ferroviária de alta velocidade que ligue toda a região;
18. Apela à construção da auto-estrada "Via Baltica" até 2013 como projecto prioritário destinado a ligar a região do Báltico aos Estados-Membros da Europa Central e Ocidental; salienta a importância do financiamento europeu para a realização deste projecto;
19. Reconhece que os mercados nacionais da região, na sua maioria, são relativamente pequenos, o que, em muitos casos, deu origem a um baixo nível de concorrência; salienta a excepcional interdependência económica dos Estados-Membros da região; solicita a aplicação integral das quatro liberdades fundamentais (livre circulação de pessoas, livre circulação de mercadorias, livre circulação de serviços e livre circulação de capitais) entre os Estados-Membros da região;
20. Nota que o estatuto do Oblast de Calininegrado, enclave envolvido pela União Europeia, requer uma cooperação genuína entre as autoridades regionais, a Federação Russa e a União Europeia; exorta a Federação Russa e a União Europeia a estudarem a possibilidade de transformar o Oblast de Calininegrado numa região-piloto mais aberta e menos militarizada, com acesso melhorado ao mercado interno; salienta a necessidade da implementação plena da liberdade de navegação no Báltico, incluindo a laguna do Vístula e a Baía de Calininegrado, e da livre circulação através do Estreito de Pilava/Baltijskij Proliv;
21. Salienta que a parceria no domínio da saúde pública e do bem-estar social da Dimensão Setentrional (NDPHS) deveria tornar-se mais prática para lutar contra as doenças graves e promover e incentivar estilos de vida saudáveis e gratificantes do ponto de vista social; convida a Federação Russa e a UE a analisarem a possibilidade de envolver o Oblast de Calininegrado nas actividades da NDPHS;
22. Salienta que o Oblast de Calininegrado continua a ser um enclave confrontado com um elevado número de problemas sociais, económicos e ambientais, como, por exemplo, o risco ecológico considerável decorrente da presença de bases e armas militares na região, os graves riscos para a saúde e os elevados índices de crime organizado e de toxicodependência;
23. Solicita à região do Báltico que forneça um apoio concreto aos programas destinados a criar novas formas de arte e de comunicação e a promover a mobilidade multinacional e os programas de intercâmbio cultural;
24. Apoia o intercâmbio de estudantes na região; sugere que as universidades da região formem redes e acordem uma repartição de tarefas com vista a promover centros de excelência capazes de competir a nível internacional;
25. Manifesta a sua preocupação pelo facto de a fronteira oriental da região ser utilizada como ponto de passagem para um nível significativo de crime organizado, suscitando especial preocupação o tráfico de pessoas e droga; solicita o reforço da participação do Serviço Europeu de Polícia (Europol) e da cooperação sobre estas questões tanto a nível comunitário como intergovernamental;
26. Destaca a necessidade de redobrar os esforços no sentido de melhorar a eficiência dos controlos na fronteira oriental, nomeadamente no que se refere a melhorar as actuais infra-estruturas e a promover a passagem legal das fronteiras, e solicita um financiamento adequado por parte do proposto Fundo Europeu para as Fronteiras Externas;
o o o
27. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo da Federação Russa e à Presidência do Conselho dos Estados do Báltico.