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Processo : 2005/0125(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0282/2006

Textos apresentados :

A6-0282/2006

Debates :

PV 12/10/2006 - 3
CRE 12/10/2006 - 3

Votação :

PV 12/10/2006 - 7.23
CRE 12/10/2006 - 7.23
Declarações de voto
Declarações de voto
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0415
P6_TA(2006)0510

Textos aprovados
PDF 113kWORD 31k
Quinta-feira, 30 de Novembro de 2006 - Bruxelas
Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (actividades relacionadas com o Título VI do TUE) *
P6_TA(2006)0510A6-0282/2006

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho que autoriza a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia a exercer as suas actividades nos domínios referidos no Título VI do Tratado da União Europeia (COM(2005)0280 – C6-0289/2005 – 2005/0125(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta a proposta da Comissão (COM(2005)0280)(1),

‐  Tendo em conta a alínea c) do nº 2 do artigo 34º do Tratado UE,

‐  Tendo em conta o nº 1 do artigo 39º do Tratado UE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0289/2005),

‐  Tendo em conta os artigos 93° e 51° do seu Regimento,

‐  Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0282/2006),

1.  Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas em 12 de Outubro de 2006(2);

2.  Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do nº 2 do artigo 250º do Tratado CE;

3.  Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.  Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1) Ainda não publicado em JO.
(2) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0415.

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