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Processo : 2003/0257(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0345/2006

Textos apresentados :

A6-0345/2006

Debates :

PV 11/12/2006 - 14
CRE 11/12/2006 - 14

Votação :

PV 13/12/2006 - 8.2
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0553

Textos aprovados
PDF 211kWORD 33k
Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2006 - Estrasburgo
Alteração da Directiva 67/548/CEE relativa a substâncias perigosas (REACH) ***II
P6_TA(2006)0553A6-0345/2006

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 67/548/CEE do Conselho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas, a fim de a adaptar ao Regulamento (CE) nº …/2006 relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH) e que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas (7525/3/2006 – C6-0268/2006 – 2003/0257(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta a posição comum do Conselho (7525/3/2006 – C6-0268/2006)(1),

‐  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003)0644)(3),

‐  Tendo em conta o nº 2 do artigo 251º do Tratado CE,

‐  Tendo em conta o artigo 67º do seu Regimento,

‐  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0345/2006),

1.  Aprova a posição comum;

2.  Verifica que o presente acto é adoptado em conformidade com a posição comum;

3.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do nº 1 do artigo 254º do Tratado CE;

4.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 276 E de 14.11.2006, p. 252.
(2) JO C 280 E de 18.11.2006, p. 440.
(3) Ainda não publicada em JO.

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