Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre um projecto de decisão do Conselho que altera o Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias no que se refere ao regime linguístico, a fim de incluir o búlgaro e o romeno entre as línguas de processo enumeradas no Regulamento de Processo (15712/2006 – C6-0434/2006 – 2006/0813(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (15712/2006),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 245.º do Tratado CE e o n.º 2 do artigo 160.º do Tratado CEEA, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0434/2006),
– Tendo em conta o artigo 51.º e o nº 1 do artigo 43.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0463/2006),
1. Aprova o projecto de decisão do Conselho;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto submetido a consulta;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.