Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre um projecto de decisão do Conselho de alteração do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias no que respeita ao regime linguístico a fim de incluir o do búlgaro e o romeno entre as línguas de processo enumeradas no Regulamento de Processo (15715/2006 – C6-0435/2006 – 2006/0814(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (15715/2006),
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 245º do Tratado CE e o nº 2 do artigo 160º do Tratado CEEA, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0435/2006),
– Tendo em conta o artigo 51º e o nº 1 do artigo 43º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0462/2006),
1. Aprova o projecto de decisão do Conselho;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto submetido a consulta;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.