Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, alterado pelo Conselho (todas as secções) (15637/2006 – C6-0442/2006 – 2006/2018(BUD) – 2006/2018B(BUD)) e sobre as cartas rectificativas nºs 1/2007 (SEC(2006)0762), 2/2007 (13886/2006 – C6-0341/2006) e 3/2007 (15636/2006 – C6-0443/2006) ao projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 272º do Tratado CE e o artigo 177º do Tratado Euratom,
– Tendo em conta a Decisão 2000/597/CE, Euratom, do Conselho, de 29 de Setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias(1),
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) nº 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(2),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (AII)(3),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental(4),
– Tendo em conta o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, estabelecido pelo Conselho em 14 de Julho de 2006 (C6-0299/2006),
– Tendo em conta a sua Resolução de 26 de Outubro de 2006 sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, Secção III – Comissão (C6-0299/2006), e a Carta Rectificativa nº 1/2007 (SEC(2006)0762) ao projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007(5),
– Tendo em conta a sua Resolução de 26 de Outubro de 2006 sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, Secção I – Parlamento Europeu, Secção II – Conselho, Secção IV – Tribunal de Justiça, Secção V – Tribunal de Contas, Secção VI – Comité Económico e Social Europeu, Secção VII – Comité das Regiões, Secção VIII (A) – Provedor de Justiça e Secção VIII (B) – Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (C6-0300/2006)(6),
– Tendo em conta a Carta Rectificativa nº 2/2007 (13886/2006 – C6-0341/2006) ao projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007,
– Tendo em conta a Carta Rectificativa nº 3/2007 (15636/2006 – C6-0443/2006) ao projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007,
– Tendo em conta as suas alterações e propostas de modificação, de 26 de Outubro de 2006, ao projecto de orçamento geral(7),
– Tendo em conta as modificações do Conselho às alterações e propostas de modificação ao projecto de orçamento geral aprovadas pelo Parlamento (15637/2006 – C6-0442/2006),
– Tendo em conta os resultados da concertação de 21 de Novembro de 2006 e da subsequente reunião de 28 de Novembro de 2006,
– Tendo em conta a declaração do Conselho sobre os resultados das suas deliberações sobre as alterações e propostas de modificação aprovadas pelo Parlamento ao projecto de orçamento geral,
– Tendo em conta o artigo 69º e o Anexo IV do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0451/2006),
A. Considerando que seguiu uma estratégia coerente ao longo do seu trabalho sobre o orçamento para 2007,
B. Considerando que a sua estratégia se baseou nos três pilares estabelecidos na sua Resolução de 18 de Maio de 2006 sobre o orçamento 2007: o relatório da Comissão sobre a Estratégia Política Anual (EPA)(8), nomeadamente o estabelecimento de prioridades políticas, a optimização da afectação dos recursos e a preparação para a revisão de 2008/2009,
C. Considerando que esta abordagem colocou em evidência os principais desafios e oportunidades da União Europeia relativamente ao processo de globalização em curso e levantou questões fundamentais quanto à natureza das parcerias estratégicas da UE com países e regiões parceiros em todo o mundo,
D. Considerando que esta visão clara, coerente e estratégica proporcionou ao Parlamento resultados nas suas negociações com o Conselho sobre as prioridades fundamentais do Parlamento, mesmo no que diz respeito ao Regulamento Financeiro,
E. Considerando que os resultados obtidos no que diz respeito às prioridades do Parlamento, à optimização da afectação de recursos e ao Regulamento Financeiro proporcionarão benefícios reais aos cidadãos europeus, em termos de execução mais eficiente e mais produtiva das despesas, e contribuirão para a prossecução dos esforços do Parlamento para a obtenção de uma declaração de fiabilidade (DAS) positiva relativamente às despesas da UE,
Considerações gerais: realização de prioridades, optimização na afectação de recursos, preparação para a revisão de 2008/2009 Realização de prioridades
1. Recorda que a estratégia e as prioridades políticas da abordagem do Parlamento ao orçamento para 2007 foram estabelecidas na sua Resolução sobre a EPA de 18 de Maio de 2006, acima citada, nomeadamente nos seus pontos 5 e 6; considera que a resolução sobre a EPA constituiu, portanto, um meio essencial de estabelecer a sua estratégia numa fase suficientemente antecipada do processo orçamental anual;
2. Congratula-se com os resultados que obteve relativamente às suas prioridades em sentido amplo e às questões fundamentais nas negociações com o Conselho no processo de trílogo e de concertação antes da segunda leitura do projecto de orçamento pelo Parlamento;
3. Rejeita, no que diz respeito ao nível global das dotações para pagamentos, a abordagem adoptada pelo Conselho de realizar reduções lineares arbitrárias dos níveis de dotações para pagamentos; considera que estas últimas devem ser orientadas para os programas prioritários em que pode ser garantida a eficácia e a eficiência das despesas; concorda, neste contexto, com um entendimento global com o Conselho sobre o nível final das dotações para pagamentos de EUR 115 500 milhões, o que equivale a 0,99% do RNB da UE;
4. Recorda a sua declaração sobre os pagamentos, lembrando que os pontos 12 e 13 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 estabelecem montantes absolutos, representando os limites máximos anuais de despesas no âmbito dos orçamentos gerais, no contexto do quadro financeiro plurianual; por conseguinte, o respeito dos limites máximos anuais fixados pelo quadro financeiro plurianual 2007-2013 constitui uma aceitação automática das taxas de aumento das despesas não obrigatórias nos orçamentos anuais; recorda ao Conselho que, no caso de estes artigos não serem respeitados, o Parlamento considerará tratar-se de uma violação do Acordo Interinstitucional;
5. Nota, neste contexto, que as comissões especializadas do Parlamento foram moderadas nos seus pedidos de aumento das dotações para pagamentos quando o Parlamento aprovou o projecto de orçamento em primeira leitura, tendo em conta que as principais bases jurídicas novas foram aprovadas no decurso de 2006, na perspectiva do início de novos programas de despesas da UE em 2007;
6. 6 Salienta, relativamente ao nível global de dotações para autorizações, que o Parlamento assumiu uma abordagem prudente, conforme com a das comissões especializadas, e não requereu a mobilização do instrumento de flexibilidade; decide estabelecer as dotações para autorizações ao nível, ou a um nível próximo, dos limites máximos estabelecidos no Anexo I do AII de 17 de Maio de 2006 para a maioria das rubricas do orçamento para 2007;
7. Decide, relativamente à Política Externa e de Segurança Comum (PESC) reinscrever as dotações para autorizações para 2007 ao nível previsto no anteprojecto de orçamento (APO), a saber, EUR 159 200 000, mas espera que a Comissão implemente tanto o espírito como a letra do AII de 17 de Maio de 2006 no que diz respeito às despesas da PESC, e como confirmado na troca de cartas entre os Presidentes Brok e Lewandowski e o Ministro finlandês Wideroos;
Optimização da afectação de recursos
8. Salienta que a abordagem custo-benefício constituiu um elemento inovador do processo orçamental 2007; considera que a abordagem adoptada deverá ser desenvolvida nos futuros processos orçamentais, a fim de garantir uma melhor avaliação dos programas da UE e um melhor controlo de execução orçamental, em conformidade com as prioridades do Parlamento e as suas prerrogativas institucionais; regista a declaração conjunta acordada com a Comissão sobre a boa implementação do orçamento e salienta que o objectivo global deste exercício é optimizar a relação custos-benefícios a favor dos cidadãos europeus e responder aos desafios que a UE enfrenta através da melhor afectação possível dos fundos (ver declaração anexa);
9. Recorda a sua decisão de inscrever 30% das dotações, por um total de mais de EUR 500 000 000, na reserva correspondente a quase 40 rubricas orçamentais relativamente às quais o Parlamento tem grande preocupação no que diz respeito à qualidade e ao nível da implementação orçamental, tendo em conta o exame atento que fez com base nas fontes de informação disponíveis; acolhe favoravelmente a resposta construtiva da Comissão aos requisitos formulados pelo Parlamento para desbloquear as referidas reservas nas suas alterações orçamentais; decide, na sequência da resposta da Comissão anexa à sua carta tradicional de início de Novembro sobre a exequibilidade, manter mais de EUR 8 900 000 na reserva relativamente a 2 rubricas orçamentais; decide continuar a acompanhar estreitamente a qualidade e o nível de implementação das despesas destas rubricas durante o exercício de 2007, em conformidade com a declaração sobre a optimização da afectação de recursos;
10. Congratula-se, além disso, com a reunião de 15 de Novembro de 2006 com o Comissário responsável pela programação financeira e o orçamento e o Secretário-Geral da Comissão, enquanto manifestação forte do empenhamento da Comissão relativamente à abordagem custos-benefícios; nota que a Comissão dos Orçamentos do Parlamento organizará, na primeira parte de 2007, uma audição sobre o desenvolvimento da abordagem custos-benefícios;
11. Recorda a importância que o Parlamento atribui à obtenção de uma declaração de fiabilidade positiva no que diz respeito aos fundos de gestão partilhada; salienta a sua intenção de assegurar que, em conformidade com o AII de 17 de Maio de 2006, as instâncias de auditoria competentes dos Estados-Membros realizem uma avaliação da conformidade dos sistemas de gestão e controlo com a regulamentação comunitária; reitera que os Estados-Membros devem, consequentemente, elaborar relatórios de síntese anuais das auditorias e declarações disponíveis ao nível nacional adequado; congratula-se com o recente desenvolvimento, num dos Estados-Membros, que consiste em consolidar todas as contas separadas em que os fundos da UE são gastos em regime de gestão partilhada, com vista à subsequente auditoria desses dados; considera que a realização de uma revisão da metodologia do Tribunal de Contas para a avaliação da conformidade com a regulamentação financeira da UE através de um processo de reexame a par com outras instituições comparáveis contribuirá para melhorar a abordagem do Tribunal na auditoria das contas da UE; nota que, surpreendentemente, ainda não foi realizado qualquer processo deste tipo; solicita que tal seja feito até 31 de Julho de 2007;
12. Nota, relativamente às três novas agências (Agência das Substâncias Químicas, Instituto da Igualdade entre Homens e Mulheres e Agência dos Direitos Fundamentais), as declarações conjuntas entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão relativas ao financiamento e à programação financeira das três agências no contexto do AII de 17 de Maio de 2006; decide, quanto às agências existentes, reinscrever as dotações do APO, mas inscreve na reserva os aumentos superiores ao montante de referência até à apresentação de uma avaliação positiva do desempenho das agências relativamente aos seus programas de trabalho definitivos; nota que estas avaliações deverão ser realizadas no contexto de uma reunião com os chefes das agências, na Primavera de 2007;
Preparação da revisão 2008/2009
13. Reitera o seu interesse de que a União Europeia elabore uma estratégia mais pró-activa no que respeita às oportunidades e aos desafios propiciados pelo processo de globalização em curso; considera que uma reavaliação da abordagem da UE relativamente às parcerias com regiões e países terceiros se afigura necessária neste contexto e que a utilização da expressão "estratégia" deveria estar reservada às parcerias mais importantes da UE, nomeadamente a parceria transatlântica com os Estados Unidos da América;
14. Confirma que a análise política preparada pela "Comissão temporária sobre os desafios políticos e os recursos orçamentais da União alargada 2007-2013" e a resolução relevante aprovada pelo Parlamento em 8 de Junho de 2005(9) continuam a ser a base da revisão e de quaisquer possíveis modificações do Acordo Interinstitucional; considera que é necessário incluir a avaliação da eficácia e da implementação da nova geração de programas e instrumentos plurianuais;
15. Assinala que as acções preparatórias aprovadas pelo Parlamento no que respeita a intercâmbios empresariais e científicos com a China e com a Índia se destinam a veicular a importância conferida pelo Parlamento ao desenvolvimento de uma cooperação mais sólida com estes países em rápido desenvolvimento;
16. Considera que a Comissão deveria lograr um maior grau de transparência no concernente às vantagens e às desvantagens da cooperação com ONG para efeitos de prestação da ajuda comunitária ao desenvolvimento; neste contexto, recomenda que o funcionamento das ONG constitua objecto de uma análise de custos-benefícios; tenciona analisar de forma mais aprofundada as possibilidades de um maior recurso aos microcréditos no quadro da futura ajuda comunitária ao desenvolvimento;
17. Considera que a Comissão deveria reapreciar a natureza das parcerias estratégicas da UE num relatório a apresentar até 30 de Abril de 2007, definindo, em particular, o significado do termo "estratégico", sendo que esta questão apenas constitui um exemplo da necessidade mais vasta de a União Europeia definir claramente as suas prioridades políticas gerais, por forma a transmiti-las de maneira eficaz aos cidadãos europeus; assinala que a definição de prioridades políticas claras constitui um requisito prévio da afectação de recursos orçamentais a estas prioridades; salienta que, nos seus trabalhos relativos ao orçamento 2007, o Parlamento enunciou as suas prioridades políticas numa fase precoce do processo, dotando-se, assim, de uma estratégia eficaz para o orçamento 2007;
18. Entende, por conseguinte, que o Parlamento deveria desenvolver a abordagem que se alicerça na definição de prioridades, adoptada no início do processo orçamental 2007, nomeadamente através de uma série de audições relativas a temas específicos, com o objectivo de definir as suas prioridades políticas a médio prazo; considera que, em conformidade com o disposto nos pontos 38 a 40 da sua Resolução de 18 de Maio de 2006 sobre a EPA, acima citada, tal deveria contribuir para o desenvolvimento de uma estratégia do Parlamento no contexto da revisão 2008/2009;
Questões horizontais e aspectos essenciais por rubricas do Quadro Financeiro Plurianual Questões horizontais
19. No concernente a projectos-piloto e a acções preparatórias, toma nota dos limites máximos mais elevados no caso de novos projectos que figuram no Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 e destaca o facto de estes projectos permitirem que o Parlamento indique as áreas prioritárias para o desenvolvimento das políticas europeias; decide, por conseguinte, propor uma série de novos projectos relacionados, em termos gerais, com as prioridades estabelecidas no ponto 6 da sua Resolução sobre a EPA, de 18 de Maio de 2006;
20. Regista a aprovação da Carta Rectificativa n° 3/2007 da Comissão e dos elementos da Certa Rectificativa n° 2/2007 da Comissão, incluindo as disposições relativas à classificação do programa Hércules II e do Fundo Europeu de Globalização; rejeita outros elementos da Carta Rectificativa n° 2/2007 e decide introduzir montantes apropriados e uma nomenclatura orçamental consentânea com as suas prioridades externas;
21. Congratula-se com o acordo logrado visando a disponibilização de um montante de EUR 500 000 000 para o Fundo Europeu de Globalização orçamentado para o exercício de 2007; sublinha que o processo adoptado para a orçamentação do fundo continua a ser consentâneo com as disposições do ponto 28 do AII de 17 de Maio de 2006 e reitera a sua posição, segundo a qual, em conformidade com o Acordo, a ordem das fontes utilizadas para financiar o Fundo Europeu de Globalização num exercício N é a resultante da sequência cronológica da disponibilidade de informações sobre as margens e as autorizações anuladas, ou seja, em primeiro lugar, as dotações para autorizações anuladas do exercício N-2, em segundo lugar, a margem disponível no exercício N-1, e, em terceiro lugar, as dotações para autorizações anuladas do exercício N-1; regozija-se com o ponto de vista da Comissão nesta matéria, tal como se encontra formulado na carta, com data de 17 de Novembro de 2006, endereçada pelo Comissário responsável pela programação financeira e pelo orçamento ao Presidente do Parlamento Europeu;
Principais elementos por rubricas do AII Rubrica 1a - Competitividade para o crescimento e o emprego
22. Reafirma a sua convicção, expressa na sua Resolução de 18 de Maio de 2006 sobre a EPA, de que elementos como conhecimento, competências, investigação e desenvolvimento, inovação, tecnologias da sociedade da informação, bem como uma política de transportes e energética sustentável, constituem a base de uma economia moderna sã, sendo essenciais à criação de emprego; decide, por conseguinte, rejeitar a abordagem do Conselho, que consiste em efectuar reduções em algumas rubricas orçamentais essenciais destinadas a reforçar a competitividade da economia da UE; decide aumentar, embora a um nível inferior ao previsto na sua primeira leitura, as dotações para pagamentos relativas a programas prioritários ligados à Agenda de Lisboa, nomeadamente o Programa para a Competitividade e a Inovação (PCI) e o Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013);
23. Está convicto de que o reforço da competitividade da UE constitui um elemento essencial da sua resposta aos desafios da globalização; considera, por conseguinte, que o aumento das dotações da rubrica 1a constitui um sinal inequívoco da orientação futura que importa conferir às despesas comunitárias; recorda a necessidade de um financiamento público adequado que permita criar o efeito propulsor esperado do co-financiamento do Banco Europeu de Investimento; aguarda impacientemente as propostas da Comissão e do Conselho nesta matéria; realça que um aumento do capital subscrito a longo prazo seria desejável para que o Banco Europeu de Investimento pudesse enquadrar a introdução dos novos mandatos (incluindo o PCI) em 2007 e financiar as novas operações de transferência de tecnologias, tal como preconizado pelo Parlamento, pelo Conselho ou pela Comissão;
24. Destaca a importância tecnológica e económica do Programa Galileu; recorda à Comissão que, se considerarmos o período no seu conjunto, este programa se encontra subfinanciado no novo quadro financeiro plurianual e convida a Comissão a procurar rapidamente uma solução viável e duradoura para garantir o êxito deste programa;
Rubrica 1b - Coesão para o crescimento e o emprego
25. Verifica que, no quadro financeiro plurianual 2007-2013, as dotações destinadas aos Fundos Estruturais e ao Fundo de Coesão são bastante inferiores ao previsto, sobretudo na sequência das conclusões do Conselho Europeu de Dezembro de 2005; considera, assim, que as dotações previstas do APO deveriam ser restabelecidas; sublinha a necessidade de definir e de aprovar, o mais rapidamente possível, os programas nacionais, uma vez que o novo AII já foi acordado; destaca a importância da coesão enquanto uma das políticas prioritárias da UE; solicita à Comissão, no que respeita à ajuda de pré-adesão, que apresente um pedido de transferência ou um orçamento rectificativo no decurso de 2007, caso os montantes previstos no Orçamento para 2007 se revelem insuficientes;
Rubrica 2 - Preservação e gestão dos recursos naturais
26. Verifica que 2007 será o primeiro exercício em que se aplicará plenamente a reforma mais recente da Política Agrícola Comum (PAC); rejeita as reduções efectuadas pelo Conselho nas despesas obrigatórias no decurso da sua segunda leitura; rejeita, tal como proposto pela Comissão na sua Carta Rectificativa n° 2/2007, a reclassificação, de despesas não obrigatórias em despesas obrigatórias, de diversas rubricas orçamentais no domínio da agricultura;
27. Lamenta o facto de, a despeito da necessidade premente de reestruturação, modernização e diversificação da economia rural da Europa, os recursos afectados ao desenvolvimento rural sofrerem uma redução em termos reais; considera que uma transferência voluntária de fundos do apoio directo à agricultura ("primeiro pilar" PAC) para o desenvolvimento rural não constitui a forma adequada para fazer face a esta situação; manifesta, neste contexto, vivas reservas quanto à actual proposta da Comissão relativa à modulação voluntária para permitir transferir até 20% do apoio directo à agricultura para o apoio ao desenvolvimento rural; convida a Comissão a efectuar uma avaliação de impacto, em conformidade com o Acordo Interinstitucional de 16 de Dezembro de 2003 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, "Legislar melhor"(10); reitera que o Parlamento continua a reservar a sua posição sobre a modulação voluntária e considera que seria útil avaliá-la em conjunto com a questão do co-financiamento, no contexto da revisão 2008/2009, como refere a Declaração nº 9 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a modulação voluntária;
28. Manifesta o seu desapontamento pelo facto de, apesar da grande necessidade de dotações para o desenvolvimento de uma vacina morta para o vírus da febre catarral, o Conselho se ter recusado a aprovar esta iniciativa do Parlamento na sua segunda leitura; aplaude, todavia, a proposta da Comissão, expressa na carta de viabilidade, no sentido de incorporar o desenvolvimento de uma nova vacina para a febre catarral no orçamento destinado à investigação no âmbito dos projectos IPA; acentua que deve ser dada preferência ao desenvolvimento de uma vacina polivalente, eficaz contra os diferentes tipos do vírus;
29. Aprova e saúda a declaração comum sobre o programa Life+ acordada entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão no que respeita à disponibilização de um financiamento intercalar em caso de ocorrência de um vazio legislativo entre o início de 2007 e a aprovação final do acto legislativo;
Rubrica 3a - Liberdade, segurança e justiça
30. Salienta que o espaço de liberdade, de segurança e de justiça, e, em especial, a promoção dos direitos fundamentais, a definição de uma política comum em matéria de asilo e migração e a luta contra o terrorismo e o crime organizado, é uma das prioridades essenciais da União;
31. Considera que a gestão integrada das fronteiras externas da União é um dos objectivos que, actualmente, carecem de apoio urgente; restabelece, por conseguinte, os valores das dotações de autorização do APO atribuídas à Agência FRONTEX, ao mesmo tempo que coloca alguns fundos em reserva, em conformidade com a abordagem global relativa às agências;
Rubrica 3b - Cidadania
32. Recorda a importância do princípio da subsidiariedade no domínio da cultura, da educação, da formação e da juventude, e considera que o respeito do pluralismo das opiniões é a principal condição para dispor de uma política de comunicação eficaz para aproximar a UE dos cidadãos; considera que os novos meios de comunicação podem ser mais bem utilizados por forma a reunir as entidades decisórias europeias de todos os quadrantes políticos para partilhar as suas ideias; congratula-se, neste contexto, com o bom desenvolvimento da cobertura do Euronews; convida a Comissão a apoiar a difusão do Euronews em língua árabe, a fim de que os cidadãos de língua árabe da UE e as pessoas dos países de língua árabe do Mediterrâneo possam ser mais facilmente alcançados e informados acerca do compromisso da Europa; insta a Comissão a clarificar as implicações orçamentais do Plano D para a Democracia, Diálogo e Debate e as acções a empreender no âmbito do mesmo; pede à Comissão que publique na Internet uma descrição detalhada das subvenções (montantes e beneficiários) atribuídas a todas as acções;
33. Salienta a importância que atribui a estratégias de comunicação eficazes por parte da UE, em especial para assegurar que os mecanismos em linha possam ser utilizados ao máximo para facilitar o desenvolvimento de redes para a troca de informação e de ideias entre os fazedores de opinião na UE e as partes interessadas; assinala, neste contexto, a aprovação do projecto-piloto sobre "Redes de Informação - Piloto" (PIN) para melhorar a comunicação entre decisores políticos, principalmente entre deputados europeus e nacionais; considera que esta iniciativa deveria ser desenvolvida a partir dos portais da Web já existentes, de modo a dar valor acrescentado às acções específicas existentes nesta área;
34. Insta a Comissão a levar a cabo uma análise sobre as condições e os custos estimados da restauração das igrejas na zona setentrional de Chipre que foram profanadas, convertidas em mesquitas ou danificadas, desde que o exército turco assumiu o controlo da zona em 1974, em conformidade com a declaração do Parlamento Europeu sobre a protecção e preservação do património religioso na zona setentrional de Chipre(11);
35. Põe em causa a qualidade da política de informação prosseguida pela Comissão; solicita à Comissão que confirme formalmente a sua disponibilidade para representar todas as instituições e as respectivas competências de forma adequada;
Rubrica 4 - A UE como actor global
36. Considera que a UE deveria dotar-se de meios suficientes para desempenhar um papel de parceiro mundial no respeito dos seus valores; propõe a reinscrição dos valores do APO numa série de rubricas e aumentos das dotações para autorizações e para pagamentos superiores aos valores do APO em alguns domínios, tendo em vista incrementar as actividades da UE através de programas comunitários em domínios como a política externa, o desenvolvimento e a ajuda humanitária, e o intercâmbio comercial e científico com países emergentes essenciais;
37. Salienta a importância da transparência na utilização dos fundos afectados ao Iraque através dos dois fundos fiduciários e recorda a necessidade de controlar de perto a capacidade de absorção do Iraque; solicita, portanto, à Comissão que forneça informações regulares sobre os projectos financiados pela UE e o nível de absorção dos fundos destinados a esse país;
38. Verifica que o novo quadro jurídico das acções externas da UE também implica uma estrutura orçamental nova; congratula-se, de um modo geral, com a simplificação dos instrumentos e da nomenclatura orçamental nele propostos; congratula-se também com a apresentação de um instrumento separado relativo aos Direitos do Homem e à Democracia, que requer uma modificação da nomenclatura do APO; não pode, contudo, aceitar que algumas das mudanças propostas reduzam a transparência no que diz respeito a sectores e/ou regiões e países; a esse respeito, decidiu adoptar as modificações necessárias; convida a Comissão a fornecer também uma discriminação por actividade e por país em fase de pré-adesão e, no interesse da transparência, uma nomenclatura correspondente em todas as rubricas orçamentais em causa; convida ainda a Comissão a apresentar regularmente à autoridade orçamental um relatório de acompanhamento sobre os progressos realizados pelos dois novos Estados-Membros e pelos países em fase de pré-adesão;
39. Reinscreve os valores propostos no APO da Comissão e no PO do Conselho para as dotações atribuídas à PESC; reitera o seu pedido de que o Conselho se conforme com a letra e o espírito do AII de 17 de Maio de 2006 no que se refere à PESC, de acordo com a troca de correspondência entre os presidentes Brok e Lewandowski e o ministro Wideroos;
40. Observa que a segunda leitura pelo Parlamento do orçamento para 2007 não deixa qualquer margem para a rubrica 4 e que um aumento das dotações para autorizações mediante orçamentos rectificativos durante 2007 implicaria, por conseguinte, o recurso ao instrumento de flexibilidade; confia em que seja mantido plenamente informado, com antecedência e de forma pró-activa, sobre as necessidades financeiras da futura missão no Kosovo;
Rubrica 5 - Administração
41. Regista, no tocante aos efectivos das instituições da UE, que as reduções dos efectivos inicialmente propostas pelo Conselho não serão levadas a cabo no âmbito do orçamento para 2007; subscreve a declaração comum com o Conselho sobre recrutamento no âmbito dos alargamentos de 2004 e 2007; congratula-se com o compromisso assumido pela Comissão de, até 30 de Abril de 2007, realizar um exercício de screening substancial que forneça uma avaliação intercalar das suas necessidades em termos de pessoal, bem como um relatório pormenorizado sobre o seu pessoal com funções de apoio e de coordenação, cobrindo todos os locais de trabalho;
42. Decide libertar os montantes colocados na reserva, aquando da sua primeira leitura, respeitantes aos recursos humanos da Comissão, à luz de uma carta endereçada pelo Presidente da Comissão, aceitando satisfazer inteiramente os quatro pedidos do Parlamento para desbloquear a reserva; anseia pela realização de um debate estratégico dos efectivos das instituições comunitárias durante 2007, no contexto do exercício de screening pedido pelo Parlamento;
Outras secções do orçamento 2007
43. Nota que o aumento orçamental concedido para as "outras secções" no orçamento para 2007, excluindo os custos de alargamento, é de apenas 1,7% em relação ao orçamento de 2006; considera que este aumento representa apenas um aumento marginal que reflecte o aumento da taxa de inflação e o custo das prioridades específicas das instituições, sendo, com efeito, consideravelmente inferior ao que fora pedido no APO; decide manter a posição inicialmente assumida em primeira leitura, restabelecendo EUR 10 630 000 dos EUR 28 280 000 em cortes empreendidos pelo Conselho;
44. Reitera a sua convicção de que a aplicação do rigor orçamental em todas as actividades em curso garantirá uma orçamentação mais eficaz e reflectirá as necessidades e prioridades actuais concretas das instituições; porém, reconhece igualmente que as instituições devem dispor dos instrumentos necessários para funcionar e agir com um grau de eficácia razoável, de modo a garantir que os seus diversos objectivos possam ser realizados; lamenta, por conseguinte, que o Conselho não tenha aceite o orçamento aprovado em primeira leitura pelo Parlamento para as "outras secções";
45. Solicita às instituições que, até 1 de Setembro de cada ano, apresentem relatórios contendo mais informações sobre as respectivas actividades e desempenhos; considera que estes relatórios por actividade são necessários para fornecer informações mais abundantes e mais claras sobre o grau de eficácia da utilização dada aos fundos e para justificar a aplicação das dotações orçamentais; tal permitiria à autoridade orçamental acompanhar o modo e identificar a área em que um aumento das dotações torna as instituições mais eficazes;
46. Reitera a importância de uma cooperação interinstitucional, a qual pode, inegavelmente, ser benéfica para as instituições envolvidas; considera, a propósito, que o serviço administrativo comum do Comité Económico e Social Europeu e do Comité das Regiões é uma forma eficaz e dinâmica de evitar a duplicação de esforços, reduzir os custos e desenvolver um espírito de equipa sem reduzir a qualidade nem a eficácia do serviço prestado; convida os dois comités a examinar - o mais tardar até Julho de 2007 - esta cooperação à luz do princípio da gestão partilhada e de modo a tomar as medidas necessárias para assegurar que as necessidades de ambas as instituições sejam satisfeitas e que seja garantida uma governação mais equitativa do serviço comum; recomenda que um exercício relativo à avaliação das funções e actividades do Comité Económico e Social Europeu e do Comité das Regiões deverá realizar-se, o mais tardar, até ao fim de Junho de 2007;
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47. Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento definitivamente aprovado e de proceder à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
48. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e as declarações anexas ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões, ao Provedor de Justiça Europeu, à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados e às demais instituições e órgãos interessados.
JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/708/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 269 de 14.10.2005, p. 24).
Declaração conjunta sobre as três novas agências previstas no orçamento para 2007 em aplicação do ponto 47 do Acordo Interinstitucional (AII) de 17 de Maio de 2006
O anteprojecto de orçamento para o exercício de 2007 prevê o financiamento das três novas agências a seguir enumeradas:
· a Agência Europeia das Substâncias Químicas;
· o Instituto Europeu da Igualdade entre Homens e Mulheres;
· a Agência Europeia dos Direitos Fundamentais.
O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão comprometem-se a basear-se nesta primeira experiência com estas três novas agências para continuarem a desenvolver o procedimento previsto no ponto 47 do AII, aquando da elaboração de propostas para a criação de novas agências.
Declaração conjunta sobre o financiamento da Agência Europeia das Substâncias Químicas
Em Maio de 2006, a Comissão apresentou a primeira programação financeira para o período 2007-2013, em conformidade com o ponto 46 do Acordo Interinstitucional (AII) de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira.
Com base nas informações enviadas pela Comissão, em 7 de Novembro de 2006, o Parlamento Europeu e o Conselho registam que o financiamento da Agência Europeia das Substâncias Químicas pode ser garantido dentro do limite máximo de despesas da rubrica 1a acordado para o período 2007-2013.
Além disso, o Parlamento Europeu e o Conselho constatam que as alterações à base jurídica da Agência Europeia das Substâncias Químicas implicam, nos exercícios de 2008 e 2009, uma despesa total suplementar de EUR 113 600 000 na rubrica 1a do quadro financeiro plurianual para o período 2007-2013, em relação à programação financeira apresentada em Maio de 2006 pela Comissão e sem ter em conta eventuais reafectações na rubrica 1a.
Caso a Comissão, quer a pedido da Agência quer por qualquer outra circunstância imprevista, tencione afastar-se dos montantes inicialmente considerados necessários para financiar a Agência no período em causa, deverá notificar a autoridade orçamental dessa intenção, bem como das suas implicações para a margem restante da rubrica em causa do quadro financeiro plurianual, e apresentar a nova programação.
Declaração conjunta sobre o financiamento do Instituto Europeu da Igualdade entre Homens e Mulheres
Em Maio de 2006, a Comissão apresentou a primeira programação financeira para o período 2007-2013, em conformidade com o ponto 46 do Acordo Interinstitucional (AII) de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira.
Com base nas informações enviadas pela Comissão, em 7 de Novembro de 2006, o Parlamento Europeu e o Conselho registam que o financiamento do Instituto Europeu da Igualdade entre Homens e Mulheres pode ser garantido dentro do limite máximo de despesas da rubrica 1a acordado para o período 2007-2013.
Caso a Comissão, quer a pedido do Instituto quer por qualquer outra circunstância imprevista, tencione afastar-se dos montantes inicialmente considerados necessários para financiar o Instituto no período em causa, deverá notificar a autoridade orçamental dessa intenção, bem como das suas implicações para a margem restante da rubrica em causa do quadro financeiro plurianual, e apresentar a nova programação.
Declaração conjunta sobre o financiamento da Agência Europeia dos Direitos Fundamentais
Em Maio de 2006, a Comissão apresentou a primeira programação financeira para o período 2007-2013, em conformidade com o ponto 46 do Acordo Interinstitucional (AII) de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira.
Com base nas informações enviadas pela Comissão, em 7 de Novembro de 2006, o Parlamento Europeu e o Conselho registam que o financiamento da Agência Europeia dos Direitos Fundamentais pode ser garantido dentro do limite máximo de despesas da rubrica 3a acordado para o período 2007-2013.
Caso a Comissão, quer a pedido da Agência quer por qualquer outra circunstância imprevista, tencione afastar-se dos montantes inicialmente considerados necessários para financiar a Agência no período em causa, deverá notificar a autoridade orçamental dessa intenção, bem como das suas implicações para a margem restante da rubrica em causa do quadro financeiro plurianual, e apresentar a nova programação.
Declaração conjunta sobre o recrutamento ligado aos alargamentos de 2004 e 2007
O Parlamento Europeu e o Conselho registam com grande preocupação os atrasos verificados no processo de selecção e recrutamento ligado ao alargamento de 2004, a baixa ocupação de lugares de gestão intermédia, a elevada taxa de lugares permanentes ocupados por agentes temporários e o número insuficiente de concursos adequados.
O Parlamento Europeu e o Conselho apelam a que as instituições e, mais especificamente, o Serviço de Selecção de Pessoal das Comunidades Europeias (EPSO) envidem todos os esforços para assegurar que sejam tomadas as medidas necessárias para corrigir a situação e acelerar todo o processo de provimento de lugares autorizados pela autoridade orçamental. Os critérios devem obedecer aos enunciados no artigo 27.º do Estatuto e alcançar quanto antes um equilíbrio geográfico o mais amplo possível.
O Parlamento Europeu e o Conselho tencionam acompanhar de perto o processo de recrutamento em curso. Para o efeito, solicitam a cada instituição e ao EPSO que apresentem semestralmente à autoridade orçamental informações sobre a situação em matéria de recrutamento ligado aos alargamentos de 2004 e 2007.
O Parlamento Europeu e o Conselho convidam os secretários-gerais das instituições a apresentar um relatório sobre os progressos realizados neste domínio:
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relativamente ao provimento de lugares autorizados nos orçamentos de 2004-2006 até ao final de Janeiro de 2007;
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relativamente ao provimento de lugares autorizados em 2007 até 15 de Junho de 2007 e 31 de Outubro de 2007.
Declaração conjunta sobre o programa Life+
O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão recordam o princípio orçamental de que a execução de despesas operacionais significativas exige a adopção prévia de um acto de base.
Simultaneamente, as três instituições reconhecem que, no início do exercício de 2007, a autoridade legislativa ainda pode estar a examinar alguns novos actos de base destinados a darem seguimento aos actos de base anteriores que caducam no fim de 2006. Ainda assim, determinadas acções carecem de novas autorizações orçamentais para se evitarem problemas graves na aplicação e preservação do acervo. Esse risco é real para determinadas acções em relação às quais já existe um amplo consenso político entre as três instituições.
Foi expressa uma preocupação especial, nomeadamente pelo Parlamento Europeu, na sua resolução relativa à primeira leitura do projecto de orçamento para 2007, em relação ao programa Life+, que assegura a continuidade do seu predecessor, o Life III, bem como de outras acções conexas. Em caso de vazio legislativo entre o início de 2007 e a adopção final do acto jurídico, as três instituições acordam em que, no período transitório, possa ser autorizado um montante máximo de EUR 15 milhões (do orçamento global de EUR 240 milhões proposto para o programa Life+ no anteprojecto de orçamento para 2007) para as actividades preparatórias da passagem ao Life+ nas melhores condições, isto é, com o intuito de preservar o acervo através das acções em curso no domínio do ambiente. As actividades que é essencial prosseguir para preservar a continuidade do acervo dizem, nomeadamente, respeito aos sistemas de informação que asseguram o controlo da legislação ambiental da UE, aos registos em que assenta o comércio de licenças de emissão, às competências científicas e externas para a elaboração de propostas da Comissão quando esta está vinculada a prazos, bem como a acções de informação e de sensibilização.
Declaração conjunta do Parlamento Europeu e da Comissão destinada a assegurar uma execução adequada do orçamento
No quadro do processo orçamental, o Parlamento Europeu e a Comissão acentuam a necessidade de optimização dos recursos no orçamento da UE e consideram que este conceito deve ser aplicado a título permanente. O objectivo desta abordagem é avaliar e apreciar os aspectos quantitativos e qualitativos de cada programa da UE.
Neste contexto, a avaliação dos programas da UE deve passar a ser uma preocupação dominante das instituições envolvidas no processo orçamental anual.
O Parlamento Europeu e a Comissão recordam que a gestão baseada nas actividades (ABM) deve oferecer uma perspectiva integrada do desempenho e dos custos dos vários domínios de acção, incluindo recursos operacionais e administrativos.
As duas instituições acordam em tomar as medidas necessárias no que se refere a melhorar o controlo da execução do orçamento através de um processo que utiliza todas as informações disponíveis a partir de Janeiro de 2007, ao qual todas as comissões do Parlamento Europeu estarão associadas. O Parlamento Europeu compromete-se a fazer melhor uso das transferências e dos orçamentos rectificativos, como instrumentos de controlo da execução do orçamento durante o exercício, no respeito das prioridades do Parlamento e das suas prerrogativas insterinstitucionais.
Os resultados deste processo em curso estarão sujeitos a trocas de pontos de vista em cada trílogo previsto no Anexo II do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006.
Este exercício visa assegurar que as políticas financiadas pelo orçamento da UE ofereçam aos cidadãos europeus uma melhor relação custos-benefícios e respondam aos desafios que a União Europeia enfrenta através da melhor afectação possível dos fundos comunitários.
Declaração do Parlamento Europeu sobre a disciplina orçamental relativa aos pagamentos
O Parlamento Europeu recorda que os pontos 12 e 13 do AII de 17 de Maio de 2006 estabelecem montantes absolutos, que representam limites máximos anuais de despesas no âmbito dos orçamentos gerais, no contexto do quadro financeiro plurianual.
Por conseguinte, o respeito dos limites máximos anuais fixados pelo quadro financeiro plurianual 2007-2013 constitui uma aceitação automática das taxas de aumento das despesas não obrigatórias nos orçamentos anuais.
Se os pontos 12 e 13 do AII não forem respeitados, o Parlamento Europeu considerará tratar-se de uma violação do AII.
O Parlamento Europeu compromete-se a aplicar as disposições dos pontos 12 e 13 do AII, como medida de disciplina orçamental, durante toda a vigência do quadro financeiro plurianual.