Decisão do Parlamento Europeu sobre a alteração do artigo 15º e do nº 1 do artigo 182º do Regimento do Parlamento - Eleição dos Questores e mesas das comissões (2006/2287(REG))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de alteração do Regimento (B6-0628/2006),
– Tendo em conta os artigos 201º e 202º do Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A6-0464/2006),
1. Decide alterar o Regimento como se segue;
2. Decide que as alterações entrarão em vigor em 1 de Janeiro de 2007;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão, para conhecimento.
Texto em vigor
Alterações
Alteração 1 Artigo 15, parágrafo 2 a (novo)
Para o período compreendido entre Janeiro de 2007 e Julho de 2009, o Parlamento elegerá seis Questores.
Alteração 2 Artigo 182, nº 1, parágrafo 1 a (novo)
Para o período compreendido entre Janeiro de 2007 e Julho de 2009, as mesas das comissões incluirão quatro vice-presidentes.