Resolução do Parlamento Europeu sobre a abordagem integrada da igualdade entre mulheres e homens no âmbito dos trabalhos das comissões (2005/2149(INI))
O Parlamento Europeu,
‐ Tendo em conta o artigo 2°, o nº 2 do artigo 3°, o artigo 13° e o nº 4 do artigo 141° do Tratado CE,
‐ Tendo em conta a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, a Carta Social Europeia revista e a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem,
‐ Tendo em conta os trabalhos da Direcção dos Direitos do Homem do Conselho da Europa e muito particularmente do Comité Director para a Igualdade entre Mulheres e Homens do Conselho da Europa,
‐ Tendo em conta a Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres, realizada em Pequim, em Setembro de 1995, a Declaração e a Plataforma de Acção que dela resultaram, bem como os ulteriores documentos finais adoptados em sucessivas sessões especiais das Nações Unidas "Pequim + 5" e "Pequim + 10" sobre as acções e iniciativas a empreender, a fim de fazer cumprir as referidas Declaração e Plataforma de Acção, aprovadas, respectivamente, em 9 de Junho de 2000 e em 11 de Março de 2005,
‐ Tendo em conta a Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho(1),
‐ Tendo em conta a sua resolução de 13 de Março de 2003 sobre a integração da perspectiva do género ("gender mainstreaming") no Parlamento Europeu(2),
‐ Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros sobre a abordagem integrada da igualdade entre mulheres e homens no âmbito dos trabalhos das comissões, elaborado com base na análise das respostas ao questionário submetido aos presidentes e vice-presidentes responsáveis da abordagem integrada da igualdade entre mulheres e homens, nomeados pelas vinte e duas comissões parlamentares,
‐ Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
‐ Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0478/2006),
A. Considerando que a maioria das comissões atribui sempre ou por vezes alguma importância à abordagem integrada da igualdade entre mulheres e homens, ao passo que só uma minoria de comissões se interessa raramente ou nunca pelo assunto,
B. Considerando que a igualdade entre os homens e as mulheres é um princípio fundamental do direito comunitário, constituindo, nos termos do artigo 2º do Tratado, uma das missões da Comunidade;
C. Considerando que o nº 2 do artigo 3º do Tratado consagra o princípio da integração da perspectiva da igualdade entre os sexos, ao declarar que a Comunidade terá por objectivo eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre homens e mulheres;
D. Considerando a dinâmica iniciada em 2005 sob a responsabilidade da sua Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros e os trabalhos do Grupo de alto nível para a igualdade entre mulheres e homens,
E. Considerando que um(a) presidente ou um(a) vice-presidente responsável da aplicação da abordagem integrada da igualdade entre mulheres e homens nos trabalhos das comissões parlamentares respectivas participou activamente em todas as reuniões da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros,
F. Considerando a progressão constante da percentagem de mulheres deputadas do Parlamento Europeu, que passou de 17,5% em 1979 para 30,33% em 2004,
G. Considerando que, ao nível da administração, as mulheres se encontram sub-representadas nos lugares de responsabilidade dos órgãos que tomam decisões políticas,
H. Considerando que, na totalidade das suas oito Direcções-Gerais, apenas duas mulheres foram nomeadas Directoras-Gerais; lamenta o número insuficiente de candidaturas de mulheres para o cargo de Director(a)-Geral e, consequentemente, incita as mulheres a encarar seriamente a sua candidatura a lugares de responsabilidade no seio da sua administração;
I. Considerando que, ainda que a maioria das comissões tome posição a favor da integração das questões da igualdade entre mulheres e homens, a maior parte daquelas estabeleceu as suas futuras prioridades políticas sem prever qualquer estratégia relativa à abordagem integrada da igualdade,
J. Considerando que, até ao momento, nenhuma comissão estabeleceu objectivos concretos para a aplicação de tal estratégia,
K. Considerando que metade das comissões considera que os seus conhecimentos nesta matéria se estão a desenvolver e que a mesma percentagem de comissões se mostra muito interessada na formação em matéria de abordagem integrada da igualdade entre homens e mulheres no secretariado respectivo,
L. Considerando que a cooperação política e administrativa das comissões parlamentares com a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros vai de regular a esporádica,
M. Considerando que, em conformidade com o nº 6 do artigo 46.º do seu Regimento, a maioria das comissões convida regularmente as relatoras de pareceres da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros a participar nas reuniões das comissões competentes quanto à matéria de fundo nas quais os relatórios são debatidos,
N. Considerando que, para legislar melhor, a maior parte das comissões toma posição a favor da integração das questões da igualdade entre mulheres e homens e que metade delas já recorreu à consulta de peritos nesta matéria,
Avaliação da abordagem integrada da igualdade entre mulheres e homens
1. Sublinha que a reivindicação de igualdade entre mulheres e homens se deve traduzir numa abordagem prática que não oponha as mulheres aos homens;
2. Salienta que a abordagem integrada para a igualdade constitui uma evolução positiva tanto para as mulheres como para os homens;
3. Salienta que a abordagem integrada da igualdade implica a reorganização, o reforço, o desenvolvimento e a avaliação das políticas, por forma a que a perspectiva da igualdade entre homens e mulheres possa ser incorporada a todos os níveis e em todas as fases pelos intervenientes normalmente implicados nas decisões políticas;
4. Sublinha que a abordagem integrada perspectiva da igualdade não pode tomar o lugar das políticas específicas que se destinam a rectificar situações resultantes de desigualdades entre homens e mulheres e sublinha que as políticas especificamente dirigidas para igualdade e para a abordagem integrada configuram uma estratégia dúplice e complementar, devendo coexistir a fim de se realizar a igualdade entre homens e mulheres;
5. Agradece às presidências austríaca e finlandesa terem destacado no Conselho de Ministros a importância que os homens assumem na aplicação da abordagem integrada da igualdade;
6. Salienta que a abordagem integrada da igualdade implica garantir que a igualdade entre mulheres e homens e a atenção ao objectivo da igualdade constituam elementos essenciais em todas as actividades: definição das políticas, investigação, defesa de pontos de vista/diálogo, legislação, atribuição de recursos ou execução do planeamento e acompanhamento de programas e projectos;
7. Compromete-se a adoptar e aplicar no seu seio uma estratégia, acompanhada de objectivos concretos, para uma abordagem integrada da igualdade entre mulheres e homens nas políticas comunitárias e encarrega a sua comissão competente da respectiva elaboração até ao termo da actual legislatura;
8. Convida o Grupo de Alto Nível para a Igualdade dos Géneros a continuar a encorajar e a promover este processo no seu conjunto, baseando-se nas informações regularmente fornecidas pelas comissões e pela presidente da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, e a incentivar os EstadosMembros a levar a cabo uma política análoga;
9. Insiste no papel importante que os grupos políticos podem desempenhar para incentivar e apoiar as mulheres e a proceder de modo a permitir que estas participem plenamente na vida pública através da aplicação de uma abordagem integrada da igualdade e da sua avaliação nos seus programas e actividades, bem como através do apoio a uma maior participação das mulheres nas eleições para o Parlamento Europeu e nas eleições nacionais;
10. Felicita as comissões parlamentares que aplicaram a abordagem integrada para a igualdade nas suas actividades e solicita que as outras comissões façam o mesmo;
11. Exorta o seu Secretário-Geral a prosseguir a formação dos funcionários no domínio da abordagem integrada da igualdade;
12. Regista o facto de a Direcção-Geral das Políticas Internas ter a percentagem mais elevada de administradores femininos e insta todos os Directores-Gerais do Parlamento a pôr em prática a legislação comunitária sobre a igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de emprego;
13. Solicita que todos os secretariados das comissões das direcções das Direcções-Gerais das Políticas Internas e das Políticas Externas integrem um funcionário especialmente formado no domínio da abordagem integrada da igualdade e encoraja a interligação em rede destes funcionários, sob a coordenação do secretariado da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, para um intercâmbio regular de boas práticas;
14. Lamenta que o Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias não preveja medidas suficientes que permitam aos funcionários uma verdadeira escolha em termos de conciliação entre vida familiar e vida profissional;
15. Solicita que a abordagem integrada da igualdade seja respeitada quando da publicação de avisos de abertura de vaga nas instituições europeias;
Futuro da aplicação da abordagem integrada da igualdade
16. Sublinha a importância da utilização de uma terminologia e de definições precisas, conformes com as normas internacionais, aquando do emprego de termos relativos à abordagem integrada da igualdade;
17. Salienta a necessidade de as comissões parlamentares disporem de ferramentas adequadas para um bom conhecimento da abordagem integrada da igualdade, como indicadores, dados e estatísticas por sexo, bem como a repartição dos recursos orçamentais da perspectiva da igualdade entre as mulheres e os homens, incentivando-as a explorar os conhecimentos internos (secretariado da comissão competente, departamento temático, biblioteca, etc..) e dos conhecimentos externos existentes nas outras instituições locais, regionais, nacionais e supranacionais, públicas e privadas, nas pequenas, médias e grandes empresas e nas universidades, que trabalham no domínio da igualdade entre mulheres e homens;
18. Convida a presidente da comissão competente a informar regularmente a Conferência dos Presidentes das Comissões para que possa avaliar os progressos efectuados nesta matéria;
19. Sublinha que a aplicação da abordagem integrada da igualdade deve ter em conta a especificidade de cada comissão parlamentar; pede que as avaliações se realizem de dois em dois anos, sob a égide da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, com base no questionário submetido aos presidentes e aos vice-presidentes responsáveis da abordagem integrada da igualdade entre mulheres e homens nas vinte e duas comissões parlamentares, e que sejam mencionadas as carências a este nível nos trabalhos das comissões e das delegações, bem como os progressos registados na aplicação da abordagem integrada da igualdade no seio de cada comissão;
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20. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Conselho da Europa.