Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à proposta de decisão do Conselho relativa à posição da Comunidade Europeia sobre o projecto de regulamento da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo à homologação de sistemas de separação para proteger os passageiros contra a deslocação das bagagens, fornecidos enquanto equipamento não de origem para veículos (11523/2006 – C6-0346/2006 –2006/0035(AVC))
(Processo de parecer favorável)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (11523/2006)(1),
– Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do nº 2, segundo travessão, do artigo 4º, da Decisão 97/836/CE do Conselho (C6-0346/2006)(2),
– Tendo em conta o nº 1 do artigo 75º e o nº 1 do artigo 43º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A6-0473/2006),
1. Dá parecer favorável à proposta de decisão do Conselho;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
Decisão 97/836/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 1997, relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas relativo à adopção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças susceptíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições ("acordo de 1958 revisto") (JO L 346 de 17.12.1997, p. 78).