Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à proposta de decisão do Conselho relativa à posição da Comunidade sobre o projecto de regulamento da Comissão Económica para a Europa, das Nações Unidas, relativo à homologação de veículos a motor no que se refere ao campo de visão para a frente do condutor (11522/2006 – C6-0347/2006 –2006/0041 (AVC))
(Processo de parecer favorável)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (11522/2006)(1),
– Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do nº 2, segundo travessão, do artigo 4° da Decisão 97/836/CE do Conselho (C6-0347/2006) (2),
– Tendo em conta o nº 1 do artigo 75º e o nº 1 do artigo 43° do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A6-0472/2006),
1. Dá parecer favorável à proposta de decisão do Conselho;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
Decisão 97/836/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 1997, relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Acordo da Comissão Económica para a Europa, da Organização das Nações Unidas, relativo à adopção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças susceptíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições ("acordo de 1958 revisto") (OJ L 346 de 17.12.1997, pág. 78).