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Processo : 2006/2246(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0474/2006

Textos apresentados :

A6-0474/2006

Debates :

PV 31/01/2007 - 26
CRE 31/01/2007 - 26

Votação :

PV 01/02/2007 - 7.4
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0014

Textos aprovados
PDF 199kWORD 87k
Quinta-feira, 1 de Fevereiro de 2007 - Bruxelas
Integração da sustentabilidade nas políticas de cooperação para o desenvolvimento
P6_TA(2007)0014A6-0474/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre a integração da sustentabilidade nas políticas de cooperação para o desenvolvimento (2006/2246(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 177º, 178º, 179º, 180º e 181º do Tratado CE,

–  Tendo em conta a Nova Estratégia da UE para o Desenvolvimento Sustentável (EDS), aprovada pelo Conselho Europeu de Bruxelas, em 15-16 de Junho de 2006, e a anterior Estratégia da UE para o Desenvolvimento Sustentável adoptada pelo Conselho Europeu de Gotemburgo, em 2001, à qual foi acrescentada a dimensão externa pelo Conselho Europeu de Barcelona em 2002,

–  Tendo em conta o Plano de Execução adoptado pela Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável de Joanesburgo (CMDS), em 2002,

–  Tendo em conta a Agenda 21 adoptada pela Conferência das Nações Unidas (ONU) sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento Sustentável, realizada no Rio de Janeiro, em 1992,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e a Comunidade Europeia, por um lado, e os seus Estados-Membros, por outro(1), assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000, em especial os seus artigos 19º, 23º e 32º,

–  Tendo em conta a Declaração do Milénio adoptada pela Assembleia Geral da ONU em 2000, o Relatório da ONU "Investir no Desenvolvimento" de 2005, e os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM),

–  Tendo em conta a Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda, adoptada em 2 de Março de 2005 no Fórum de Alto Nível de Paris,

–  Tendo em conta o Consenso de Monterrey, aprovado na Conferência da ONU sobre o financiamento do desenvolvimento,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada "Ajuda da UE: Disponibilizar mais, melhor e mais rapidamente" (COM(2006)0087), e as Conclusões do Conselho dos Assuntos Gerais e das Relações Externas baseadas na mesma e datadas de 11 de Abril de 2006,

–  Tendo em conta a Comunicação conjunta do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros reunidos no âmbito do Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia "O Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento"(2), assinada em 20 de Dezembro de 2005,

–  Tendo em conta a estratégia da UE designada "Estratégia da UE para África: rumo a uma Parceria Estratégica", adoptada pelo Conselho Europeu, em Bruxelas, de 15 e 16 de Dezembro de 2005, e a Comunicação da Comissão que propõe "Uma parceria UE-Caraíbas para o Crescimento, a Estabilidade e o Desenvolvimento (COM(2006)0086),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Reexame da Estratégia em favor do Desenvolvimento Sustentável: Uma plataforma de acção" (COM(2005)0658),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Revisão de 2005 da Estratégia da União Europeia em favor do Desenvolvimento Sustentável: Primeiro Balanço e Orientações para o Futuro" (COM(2005)0037), e o respectivo Anexo (SEC(2005)0225)),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Coerência das Políticas para promover o Desenvolvimento: Acelerar os progressos tendo em vista a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio" (COM(2005)0134),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "A Gestão das Águas na Política dos Países em Desenvolvimento e as Prioridades da Cooperação para o Desenvolvimento da União Europeia" (COM(2002) 0132),

–  Tendo em conta a Iniciativa da UE para a Água (EUWI) lançada na CMDS Joanesburgo (WSSD), em 2002,

–  Tendo em conta a Iniciativa para a Energia da UE adoptada na Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável (WSSD), e a Comunicação da Comissão intitulada "Sobre o Desenvolvimento Futuro da Iniciativa da UE para a Energia e as Modalidades de Criação de um Instrumento para os Países ACP no domínio da Energia" (COM(2004)0711),

–  Tendo em conta os Acordos de Parceria Económica celebrados entre a UE e as seis regiões dos países ACP, cuja entrada em vigor está prevista para 2008,

–  Tendo em conta o Programa de Trabalho de Doha, adoptado pelo Conselho Geral da Organização Mundial do Comércio (OMC), em 2 de Agosto de 2004,

–  Tendo em conta o relatório da 14ª sessão da Comissão das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, em 22 de Abril de 2005 e 1-12 de Maio de 2006,

–  Tendo em conta a Comunicação do Comissário Europeu Joaquín Almunia aos membros da Comissão intitulada "Indicadores de Desenvolvimento Sustentável para acompanhar a implementação da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da UE" (SEC(2005)0161),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Estratégia da UE para a África: rumo a um Pacto Euro-Africano a fim de acelerar o desenvolvimento de África" (COM(2005)0489),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Acelerar os progressos tendo em vista a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio – financiamento do desenvolvimento e eficácia da ajuda" (COM(2005)0133),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Acelerar os progressos na via da realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio – Contribuição da União Europeia" (COM(2005) 0132),

–  Tendo em conta a publicação da Conferência da ONU sobre Comércio e Desenvolvimento intitulada "O Desenvolvimento Económico em África – Repensar o Papel do Investimento Directo Estrangeiro", de 2005,

–  Tendo em conta o Relatório Económico sobre África, de 2004, intitulado "Desbloquear o potencial comercial de África", da Comissão Económica das Nações Unidas para a África,

–  Tendo em conta o relatório de 2001 da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) intitulado "Linhas de Orientação do CAD: Estratégias para o Desenvolvimento Sustentável",

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu intitulado "Avaliação da estratégia para o desenvolvimento sustentável", de 28 de Abril de 2004,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Alterações Climáticas no Contexto da Cooperação para o Desenvolvimento" (COM(2003)0085),

–  Tendo em conta o Documento de Trabalho da Comissão intitulado "Integração das considerações ambientais em políticas noutros domínios – balanço do processo de Cardiff" (COM(2004) 0394),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Luta contra a Pobreza Rural: Política e estratégia da Comunidade Europeia no domínio do desenvolvimento rural e da gestão sustentável dos recursos naturais nos países em desenvolvimento" (COM(2002)0429),

–  Tendo em conta o Relatório de Síntese "Avaliação dos Regulamentos nºs 2493/2000 e 2494/2000 sobre Ambiente e Florestas", de Novembro de 2004, encomendado pela Unidade de Avaliação comum do Serviço de Cooperação Europeia, da Direcção Geral do Desenvolvimento e da Direcção Geral das Relações Externas,

–  Tendo em conta a proposta de Regulamento do Conselho relativo ao estabelecimento de um regime voluntário de concessão de licenças para a importação de madeira na Comunidade Europeia FLEGT, apresentada pela Comissão (COM(2004)0515),

–  Tendo em conta o Documento de Trabalho da Comissão intitulado "Integrar o ambiente na política de cooperação económica e para o desenvolvimento" (SEC(2001)0609),

–  Tendo em conta as "Linhas de Orientação da OCDE para as Empresas Multinacionais", de 2000,

–  Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Janeiro de 1999 sobre as normas comunitárias aplicáveis às empresas europeias que operam nos PVD: para um código de conduta europeu(3),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 1 de Junho de 2006 sobre as pequenas e médias empresas nos países em desenvolvimento(4),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Abril de 2006 sobre a eficácia da ajuda e a corrupção nos países em desenvolvimento(5),

–  Tendo em conta as suas Resoluções de 18 de Janeiro de 2006 sobre os aspectos ambientais do desenvolvimento sustentável(6) e de 15 de Junho de 2006 sobre a revisão da estratégia de desenvolvimento sustentável(7),

–  Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A6-0474/2006),

A.  Considerando que o Desenvolvimento Sustentável, tal como definido no relatório Brundtland da Comissão Mundial para o Ambiente e o Desenvolvimento, de 1987, significa que as necessidades da geração actual devem ser satisfeitas sem comprometer a capacidade de as futuras gerações satisfazerem as suas próprias necessidades; que é necessário, concretamente, salvaguardar a capacidade da Terra de sustentar a vida em toda a sua diversidade, respeitar os limites dos recursos naturais do planeta, promover o consumo e a produção sustentáveis para quebrar a relação entre o crescimento económico e a degradação do ambiente,

B.  Considerando que o conceito de Desenvolvimento Sustentável constitui um objectivo fundamental da União Europeia desde 1997, quando foi inscrito no Tratado como um princípio de base e, nessa qualidade, deve nortear todas as políticas e actividades da UE,

C.  Considerando que o conceito de Desenvolvimento Sustentável não entende as questões sociais, ambientais e económicas como antagónicas entre si, mas antes como interdependentes, reforçando-se mutuamente,

D.  Considerando que um dos objectivos-chave da supracitada nova estratégia da UE para o desenvolvimento sustentável consiste em promover activamente o desenvolvimento sustentável em todo o mundo,

E.  Considerando que a cooperação para o desenvolvimento da UE visa a promoção do desenvolvimento sustentável nos domínios económico, ambiental e social dos países em desenvolvimento, a integração gradual e sem percalços desses países na economia mundial, e uma contribuição activa para a redução da pobreza nos mesmos,

F.  Considerando que prosseguir tendências não sustentáveis, tanto nos países em desenvolvimento, como nos desenvolvidos, tem um efeito negativo em vários domínios como, por exemplo, nos recursos terrestres, nos transportes, nas alterações climáticas, nas pescas, na destruição da biodiversidade ou no consumo de recursos, e, em particular, consequências negativas para as pessoas pobres dos países em desenvolvimento,

G.  Considerando que mil milhões de pessoas, principalmente nos países menos desenvolvidos (PMD), vivem em condições de extrema pobreza, com menos de 1 dólar por dia e que entre 1,5 e 3 mil milhões de pessoas vivem abaixo do limiar da pobreza, com um rendimento diário inferior a 2 dólares,

H.  Considerando que duas em cada três pessoas pobres no mundo vivem em zonas rurais e dependem dos recursos naturais para a sua subsistência(8), que as florestas asseguram a subsistência de 90% dos mais de mil milhões de pessoas que vivem em extrema pobreza(9), e que mais de mil milhões de pessoas a nível mundial, na sua maioria comunidades pobres, dependem das pescas para o fornecimento de, pelo menos, 30% das proteínas animais de que necessitam(10),

I.  Considerando que a Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) prestada ao continente africano é ainda significativamente inferior aos seus níveis máximos registados em 1990, e que se estima uma queda anual de cerca de 20 a 25 mil milhões de dólares,

J.  Considerando que os Estados-Membros da UE se comprometeram a alcançar o objectivo de afectar 0,7% do RNB à APD até 2015, e os novos Estados-Membros a aumentar a sua contribuição para 0,33% até 2015,

K.  Considerando que a erradicação da pobreza apenas poderá conduzir a padrões sustentáveis de consumo e de gestão de recursos nos países em desenvolvimento se for integrada em esforços que visem melhores níveis de educação, saúde e capacidade institucional; que o combate à pobreza apenas poderá produzir resultados positivos se os recursos ambientais e naturais foram geridos de forma sustentável,

L.  Considerando que o cumprimento das normas democráticas, bem como o estabelecimento e reforço de instituições estatais transparentes e eficazes e, em particular, da capacidade administrativa, são cruciais para responder com eficácia aos desafios económicos, sociais e ambientais que se colocam aos países em desenvolvimento,

M.  Considerando que a corrupção compromete a eficácia da ajuda, prejudicando, assim, as políticas de desenvolvimento da UE e constituindo um grave obstáculo ao desenvolvimento nos países parceiros da UE,

N.  Considerando que são necessárias novas abordagens capazes de fazer com que os mercados sejam um instrumento para alcançar o desenvolvimento sustentável, e que o sector privado deverá trabalhar em prol de sociedades justas e sustentáveis,

O.  Considerando que a ausência de sistemas jurídicos eficazes e de direitos de propriedade intelectual, bem como de direitos patrimoniais, constitui um grave obstáculo à criação de um clima de investimento capaz de conduzir a um desenvolvimento económico sólido e, consequentemente, ao progresso social em muitos PMD,

P.  Considerando que políticas de desenvolvimento sólidas e uma ajuda substancial ao desenvolvimento são importantes, mas não geram quaisquer mudanças no desenvolvimento sustentável se não se traduzirem em acções concretas e coerentes em prol do desenvolvimento nos países beneficiários que têm de reconhecer e de responder de forma sustentável às oportunidades e ameaças ambientais,

Q.  Considerando que a supracitada publicação intitulada "Desenvolvimento Económico em África – Repensar o papel do Investimento Directo Estrangeiro" demonstra que a articulação da ajuda com a protecção do ambiente pode, efectivamente, reduzir a pobreza,

R.  Considerando que a exploração ilegal de madeira causa danos ambientais, custa aos governos dos países em desenvolvimento milhões de dólares em receitas perdidas, promove a corrupção, enfraquece o Estado de Direito e a boa governação, além de financiar conflitos armados,

S.  Considerando que 2,6 mil milhões de pessoas, isto é, mais de 40% da população mundial, não têm acesso a saneamento básico, e que mil milhões de pessoas usam fontes de água não potável,

T.  Considerando que a continuação da poluição, da degradação e da destruição dos recursos naturais poderá gerar situações de conflito em muitos países em desenvolvimento,

U.  Considerando que as economias dos países em desenvolvimento são afectadas negativamente pelas flutuações dos preços da energia e padecem de uma falta de diversificação energética, o que obriga, frequentemente, esses países a despenderem uma parte significativa dos seus excedentes comerciais na importação de energia, prejudicando, assim, o desenvolvimento estável das suas economias,

V.  Considerando que um forte crescimento demográfico constitui um dos desafios do desenvolvimento sustentável devido à má utilização dos recursos naturais, o que conduz a uma grave degradação ambiental,

1.  Saúda o facto de a dita Nova Estratégia da UE para o Desenvolvimento Sustentável reiterar a promoção do desenvolvimento sustentável em todo o mundo como um dos seus objectivos primordiais;

2.  Saúda o facto de o supracitado Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento fixar a erradicação da pobreza no contexto do desenvolvimento sustentável como objectivo central da cooperação para o desenvolvimento da UE;

3.  Considera que a promoção do crescimento económico sustentável e a erradicação da pobreza, a par de garantias de protecção ambiental, são os desafios mais importantes das políticas da UE em matéria de cooperação para o desenvolvimento e que estes desafios não podem ser realizados sem a definição de objectivos sociais e ambientais que incluam a protecção ambiental, o acesso equitativo aos recursos naturais e a partilha dos benefícios desses recursos;

4.  Insiste em que a transição para um acesso e uma distribuição mais equitativos dos recursos energéticos/naturais constitui uma condição prévia do desenvolvimento sustentável e um elemento intrínseco da dignidade humana;

5.  Saúda a inclusão no Regulamento (CE) n° 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento(11) de um programa temático para uma gestão ambiental e sustentável dos recursos naturais, incluindo a energia;

6.  Realça a necessidade de assegurar que as três componentes do desenvolvimento sustentável, a saber, a protecção ambiental, a coesão e a justiça sociais, bem como a prosperidade económica, sejam devidamente integradas e implementadas em todas as políticas de cooperação para o desenvolvimento; insta a Comissão a proceder regularmente a uma revisão deste processo;

7.  Exorta a um reforço dos mecanismos de controlo dos progressos alcançados face aos objectivos estabelecidos no Plano de Execução de Joanesburgo e face aos ODM, consolidando, por exemplo, os compromissos assumidos em favor do desenvolvimento sustentável, garantindo a integração dos aspectos económicos, sociais e ambientais do desenvolvimento sustentável, bem como promovendo o Estado de Direito, as instituições públicas e outros;

8.  Recorda que o desenvolvimento sustentável é uma questão transversal que requer uma maior coerência das políticas em todos os sectores, a fim de assegurar o seu bom funcionamento;

9.  Salienta que é necessário envidar mais esforços para combater os actuais desenvolvimentos não sustentáveis, em especial no que se refere às emissões de gases com efeito de estufa, à destruição dos recursos haliêuticos e à perda de biodiversidade; relativamente a este último aspecto, insta todas as partes interessadas a tomarem as medidas que permitam, efectivamente, alcançar o objectivo de inverter a situação de perda de biodiversidade até 2010;

10.  Insta a Comissão a intensificar os seus esforços para integrar os aspectos ambientais, como a gestão dos recursos naturais, em domínios-chave das políticas de desenvolvimento;

11.  Convida a Comissão a ajustar a prestação da sua ajuda às estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável nos países em que intervém;

12.  Exorta a UE a aconselhar os países em desenvolvimento sobre como aumentarem a sua capacidade de avaliação dos impactos ambientais dos seus recursos naturais e das suas políticas de gestão de recursos, para posterior aplicação no quadro dos programas de cooperação com esses países;

13.  Reitera a importância fundamental de acompanhar a "marca ecológica da UE no mundo", uma vez que demonstra o compromisso da UE no sentido da promoção do desenvolvimento sustentável à escala mundial;

14.  Salienta a importância de proteger a biodiversidade e sugere ou que esta seja inscrita como uma nova questão-chave na Estratégia de Desenvolvimento Sustentável, ou que, pelo menos, seja objecto de uma atenção especial na secção dedicada à gestão dos recursos naturais;

15.  Insta a Comissão a cooperar com os países ACP para impedir a descarga ilegal de resíduos tóxicos, quer pelos operadores locais, quer pelos operadores internacionais originários da União Europeia e que aí exercem as suas actividades;

16.  Salienta a premência de ajudar os países em desenvolvimento a adaptar-se aos desafios colocados pelas alterações climáticas e a dar os passos necessários com vista a aumentar o apoio ao investimento em tecnologias limpas e eficientes no mundo em desenvolvimento; reconhece, igualmente, a urgência de a UE cumprir e ultrapassar os seus objectivos de redução das emissões, a fim de contribuir para limitar alterações climáticas perigosas que afectarão gravemente os países em desenvolvimento e as populações mais pobres;

17.  Solicita à União Europeia que adopte as iniciativas necessárias para ajudar os parceiros em desenvolvimento a honrar os seus compromissos assumidos no decurso das recentes negociações mundiais relacionadas com a estratégia de desenvolvimento sustentável e, designadamente, no âmbito da luta contra as alterações climáticas, cujas populações são as primeiras vítimas (Quioto, Monterrey, Doha, Joanesburgo);

18.  Encoraja o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias alternativas no domínio da energia e realça a urgência de aumentar substancialmente a quota global das fontes de energia renováveis;

19.  Exorta a Comissão a lançar projectos com empresas europeias especializadas em energias renováveis que facilitem e aumentem a transferência e a utilização de fontes de energia amigas do ambiente, quer para uso individual, quer empresarial, nos países em desenvolvimento;

20.  Sublinha que as infra-estruturas podem constituir um elemento essencial do desenvolvimento sustentável se satisfizerem orientações ambientais e sociais e insta a Comissão a assegurar que sejam realizadas e publicadas avaliações ambientais estratégicas e avaliações do impacto ambiental para todos os programas e projectos que beneficiam de apoio financeiro da UE, em especial a Parceria UE-África para as infra-estruturas, proposta pela Comissão na comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu (COM(2006)0376), que providenciará apoio financeiro da UE a projectos transfronteiriços de infra-estruturas e colmatará lacunas existentes nos projectos de infra-estruturas regionais e que deverá conceder a todos os Estados-Membros, na óptica do dito Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, e independentemente de uma contribuição directa, a possibilidade de apresentar propostas de projectos pertinentes;

21.  Salienta que a sustentabilidade económica de cada projecto de infra-estruturas deve ser assegurada – eventualmente em articulação com reformas da política em matéria de taxas – e que a sustentabilidade ecológica não deve ser comprometida;

22.  Reconhece a existência de um grande número de recursos hídricos transfronteiriços e partilhados em África e a vulnerabilidade dos recursos hídricos às alterações climáticas, à captação excessiva e à poluição; insta a Comissão a promover uma gestão integrada dos recursos hídricos no âmbito da Parceria UE-África para as Infra-estruturas, a fim de assegurar o abastecimento de água para o bem-estar das populações e a sustentabilidade ecológica;

23.  Reconhece que os efeitos ambientais e sociais de grandes projectos de infra-estruturas podem ser graves; sugere que os critérios estabelecidos pela Comissão Mundial das Barragens, que incluem uma análise das opções e a participação pública, constituam a base para a tomada de decisão relativamente a projectos de barragens de grandes dimensões;

24.  Exorta a um aumento da quota de ajuda ao desenvolvimento destinada a projectos relacionados com a sensibilização dos cidadãos para as questões ambientais e de saúde;

25.  Lamenta que a dimensão externa da Estratégia da UE para o Desenvolvimento Sustentável não esteja ligada de forma mais estreita às questões de saúde pública como, por exemplo, o VIH/SIDA e a tuberculose; salienta que estas questões devem ser abordadas no âmbito da UE e ao nível mundial;

26.  Insiste em que o envolvimento da sociedade civil, das ONG e, em especial, das mulheres no debate e no processo decisório sobre o desenvolvimento sustentável é vital para a sensibilização do público para a questão; sublinha a importância da educação para promover opções sustentáveis e ecológicas, especialmente entre as populações mais pobres;

27.  Insta a Comissão a apoiar o desenvolvimento de capacidades e a participação das comunidades locais e dos povos indígenas nos países em desenvolvimento no quadro do acesso, controlo e gestão dos recursos naturais;

28.  Salienta que a participação reforçada requer transparência na prestação da informação pertinente e um melhor acesso aos documentos da UE;

29.  Exorta à criação de indicadores de desenvolvimento sustentável, que serão aplicados no âmbito das políticas comunitárias de cooperação para o desenvolvimento, e ao reforço dos mecanismos de apresentação de relatórios e seguimento para a biodiversidade e a sustentabilidade ambiental;

30.  Apela a um compromisso mais sério por parte dos novos e antigos Estados-Membros no sentido de alcançar o objectivo de contribuir com 0,7% de APD/RNB para a cooperação para o desenvolvimento;

31.  Realça a importância de tornar compatíveis os acordos multilaterais em matéria ambiental (MEA), tais como o Protocolo de Quioto, e os realizados no âmbito da OMC, em especial com respeito à aplicação do artigo 20º do Acordo Global sobre as Pautas Aduaneiras e o Comércio (GATT) sobre áreas de excepção à regra geral que incidem em determinadas medidas, tais como: (b) medidas necessárias para proteger a vida e a saúde humana, animal e vegetal; (g) medidas relacionadas com a conservação de recursos naturais não renováveis no caso de as mesmas passarem a vigorar em conjunto com restrições ao consumo ou produção domésticos; reafirma, a este respeito, o papel da avaliação de impacto da sustentabilidade ambiental para as propostas em matéria de comércio;

32.  Insta os EUA, a China e a Índia a ratificarem o Protocolo de Quioto e a, juntamente com a União Europeia, assumirem a responsabilidade pelo desenvolvimento sustentável a nível mundial;

33.  Sublinha que a UE deve reconsiderar o impacto negativo dos subsídios à exportação sobre os países em desenvolvimento e, em particular, os PMD e envidar mais esforços no sentido de proceder à respectiva abolição, através das negociações sobre comércio internacional;

34.  Reafirma a importância da redução da dívida dos PMD cujos governos respeitem os princípios dos direitos humanos e da boa governação;

35.  Considera que a Rede Europeia de Desenvolvimento Sustentável poderá servir como um ponto focal para os Estados-Membros procederem a um intercâmbio de experiências e partilharem as melhores práticas através, por exemplo, dos Mecanismos de Avaliação pelos Pares;

36.  Considera que a criação de um órgão permanente de consultadoria e monitorização sobre desenvolvimento sustentável que inclua representantes dos Estados-Membros e da sociedade civil e controle a integração do conceito nos programas e políticas da EU, com particular incidência na cooperação para o desenvolvimento, reveste a maior importância e é crucial para apoiar o grupo inter-serviços interno da Comissão sobre a integração do ambiente na política de desenvolvimento;

37.  Sublinha que os países desenvolvidos devem estar na linha da frente no que respeita à promoção do conceito de desenvolvimento sustentável;

38.  Sublinha que o desenvolvimento sustentável implica instituições sustentáveis, daí a necessidade de medidas restritivas como, por exemplo, fazer depender a redução da dívida do respeito pelos direitos humanos e da boa governação; considera que se poderá, assim, iniciar uma dinâmica de cedências mediante contrapartidas e instituir uma cooperação para o desenvolvimento baseada nos princípios da igualdade, parceria e apropriação;

39.  Salienta a importância de reforçar as Pequenas e Médias Empresas (PME) como um instrumento-chave para promover o desenvolvimento ambiental, social e económico nos países em desenvolvimento; por conseguinte, apela a que sejam envidados esforços redobrados, em conjunto com as autoridades dos países parceiros, na concepção de políticas, programas e projectos que favoreçam o desenvolvimento de PME que operem de acordo com os princípios do desenvolvimento sustentável; reitera a sua proposta de apoiar e financiar instituições regionais que promovam as PME;

40.  Insta os Estados-Membros da OCDEa ajudarem os países em desenvolvimento, quer através do aumento do acesso aos mercados e aos fluxos de investimento necessários, quer de programas de cooperação para o desenvolvimento mais eficazes;

41.  Encoraja a que a ênfase dada ao PIB, aquando da avaliação do progresso das sociedades, seja contrabalançada por uma preocupação igual relativamente aos aspectos qualitativos do crescimento, na medida em que este aspecto constitui uma condição prévia do desenvolvimento sustentável;

42.  Realça a necessidade de medidas complementares, como por exemplo, medidas fiscais e contratos de direito público sustentáveis, bem como a redução e a progressiva eliminação de subsídios que não só têm efeitos de distorção sobre o comércio como são prejudicais do ponto de vista ambiental;

43.  Convida o sector privado dos países em desenvolvimento e desenvolvidos a adoptar e respeitar códigos de conduta empresariais que definam publicamente a sua contribuição para o objectivo do desenvolvimento sustentável;

44.  Convida a Comissão a acompanhar e a apresentar relatórios com regularidade sobre a eficácia do Código de Conduta para as Empresas Europeias que operam em países em desenvolvimento, em especial no que toca à implementação dos requisitos relativos ao desenvolvimento sustentável;

45.  Saúda a abordagem da Comissão no sentido de promover as questões ligadas à Responsabilidade Social das Empresas (RSE) a nível internacional; insta no entanto, a Comissão a dar um valor acrescentado à questão da RSE, elaborando regras mais vinculativas para as empresas europeias que operam nos países em desenvolvimento, em especial no que se refere às normas laborais fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e à protecção ambiental;

46.  Recorda à Comissão a necessidade de basear os seus programas de desenvolvimento na transparência e responsabilização, uma vez que a corrupção nos países em desenvolvimento contribui frequentemente para as tendências não sustentáveis, por exemplo, em domínios como a exploração ilegal de madeira; sublinha a necessidade de apoiar a criação de "centros de vigilância" anti-corrupção nos países em desenvolvimento, afectando recursos suficientes à concretização desses projectos;

47.  Insta a Comissão a cooperar com os Estados-Membros para identificar e levar a tribunal os responsáveis pela importação de madeira e produtos de madeira de proveniência ilegal e a apoiar os países ACP nas acções desenvolvidas para pôr termo ao comércio e à colocação no mercado de tais produtos;

48.  Reitera a importância do investimento estrangeiro directo para os países em desenvolvimento e incentiva a Comissão e os Estados-Membros a conceberam as suas políticas de desenvolvimento de forma a melhorar o estado actual das instituições económicas e o clima de investimento nos referidos países;

49.  Considera que as autoridades locais dos países em desenvolvimento nem sempre se encontram em situação de fazer face aos volumes de financiamento necessários para levar a bom porto os investimentos de grande envergadura para a construção e manutenção de redes de infra-estruturas como, por exemplo, para o abastecimento de água ou o saneamento e que, por conseguinte, apenas a contribuição complementar de capitais privados, no âmbito de parcerias público-privadas, permitirá atingir o volume de financiamento necessário;

50.  Reitera o seu apelo à Comissão para que apoie vigorosamente o regime de concessão de licenças FLEGT (Aplicação da Legislação, Governação e Comércio no Sector Florestal) e aos Acordos Voluntários de Parceria propostos (AVP); entende que há que dar especial importância à necessidade de persuadir os países parceiros a assinar os AVP e a aderir ao regime de concessão de licenças, evitando, em simultâneo, a possibilidade de esses parceiros eludirem o dito regime, exportando para países terceiros em que este não vigore;

51.  Realça a importância de reforçar o diálogo social com as empresas locais nos países em desenvolvimento, a fim de promover a cooperação e responsabilidades comuns no sentido de conseguir que a produção e o consumo sejam sustentáveis e apoiar, neste contexto, o intercâmbio de conhecimentos Sul-Sul e Norte-Sul;

52.  Exorta a Comissão a dar uma ênfase especial, durante as negociações para os Acordos de Parceria Económica, às estratégias que favorecem uma maior diversificação das exportações nos países ACP e a apoiar modelos de crescimento e desenvolvimento que sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e socialmente justos;

53.  Reafirma que, para os países em desenvolvimento, o acesso a fontes de energia constitui uma prioridade fundamental; neste contexto, apela à promoção do acesso à energia através da Iniciativa da UE para Energia e da actualização do perfil de eficiência energética nos programas de desenvolvimento;

54.  Salienta que, num contexto de crescimento urbano anárquico, a questão da água e do saneamento no meio urbano representam uma questão-chave do desenvolvimento, dado que, em torno dos serviços públicos locais, se pode construir uma capacidade comunal de boas práticas em matéria de governação democrática;

55.  Solicita aos países em desenvolvimento que velem pela exploração sustentável dos seus recursos hídricos, descentralizem a gestão das águas a nível local, a fim de associar os utentes e decisores à definição de políticas da água mais próximas das necessidades dos cidadãos;

56.  Solicita que os poderes locais da União Europeia sejam incitados a consagrar uma parte das taxas cobradas aos utentes pelo fornecimento de serviços de água e de saneamento a acções de cooperação descentralizadas, a fim de financiar projectos destinados a melhorar o acesso à água nos países em desenvolvimento;

57.  Solicita que a União Europeia contribua para o desenvolvimento de estratégias, encorajando um modo de desenvolvimento económico e agrícola compatível com a manutenção ou o restabelecimento de um elevado nível de qualidade da água, desde as águas subterrâneas até ao fornecimento de água ao consumidor final;

58.  Considera necessário integrar o conceito de desenvolvimento sustentável no processo de investigação e inovação;

59.  Convida todas as partes a definir objectivos concretos em matéria de desenvolvimento sustentável, tanto a curto como a longo prazo, e a acompanhar os progressos alcançados com vista à sua consecução;

60.  Acredita que, no âmbito da Coerência das Políticas para o Desenvolvimento (CPD) e no atinente à imigração, os Estados-Membros chegarão a um acordo comum para fazer face ao desafio da imigração; relembra, neste contexto, que deve ser dispensada uma atenção especial às remessas de fundos e a uma possível conversão das políticas que geram a fuga de cérebros em processos de regresso de cérebros; sublinha que a UE não deve provocar efeitos duradouros de fuga de cérebros nos países em desenvolvimento;

61.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros e dos países candidatos.

(1) JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.
(2) JO C 46 de 24.2.2006, p. 1.
(3) JO C 104 de 14.4.1999, p. 180.
(4) JO C 298 E de 8.12.2006, p. 171.
(5) JO C 293 E de 2.12.2006, p. 316.
(6) JO C 287 E de 24.11.2006, p. 185.
(7) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0272.
(8) WWF (2004) – EU Aid: reducing poverty through a sustainable environment: why should EU aid property address the link between poverty and the environment
(9) Banco Mundial (2002) – A Revised Forest Strategy for the World Bank Group, 31 de Outubro de 2002.
(10) FAO (2002) – The State of World Fisheries and Aquaculture. FAO, Roma, Itália.
(11) JO L 378 de 27.12.2006, p. 41.

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