Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento rectificativo nº 1/2007 da União Europeia para o exercício de 2007: acordo resultante do trílogo de 28 de Novembro de 2006 – Fundos Estruturais, Fundo Europeu para a Pesca, Fundo Europeu de Investimento e Centro Comum de Investigação, Secção III - Comissão (5739/2007 – C6-0060/2007 – 2006/2303(BUD))
O Parlamento Europeu,
‐ Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o penúltimo parágrafo do nº 4 do artigo 272º,
‐ Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 177º,
‐ Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) nº 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1), nomeadamente os artigos 37º e 38º,
‐ Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, tal como foi definitivamente aprovado em 14 de Dezembro de 2006,
‐ Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(2),
‐ Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo nº 1/2007 da União Europeia para o exercício de 2007, que a Comissão apresentou em 20 de Dezembro de 2006 (SEC(2006)1776),
‐ Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo nº 1/2007, estabelecido pelo Conselho em 30 de Janeiro de 2007 (5739/2007 – C6-0060/2007),
‐ Tendo em conta o artigo 69º e o Anexo IV do seu Regimento,
‐ Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0010/2007),
A. Considerando que é necessário proceder a ajustamentos técnicos de modo a que as conclusões do trílogo de 28 de Novembro de 2006 possam ser tomadas em consideração e aplicadas no orçamento da União Europeia para 2007,
B. Considerando que o objectivo do projecto de orçamento rectificativo nº 1/2007 consiste em introduzir esses ajustamentos,
1. Congratula-se com o projecto de orçamento rectificativo nº 1/2007;
2. Aprova sem alterações o projecto de orçamento rectificativo nº 1/2007;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.