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Processo : 2007/2502(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B6-0032/2007

Debates :

PV 31/01/2007 - 14
PV 31/01/2007 - 15
CRE 31/01/2007 - 14
CRE 31/01/2007 - 15

Votação :

PV 01/02/2007 - 7.8
CRE 01/02/2007 - 7.8

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0018

Textos aprovados
PDF 115kWORD 35k
Quinta-feira, 1 de Fevereiro de 2007 - Bruxelas
Moratória sobre a pena de morte
P6_TA(2007)0018RC-B6-0032/2007

Resolução do Parlamento Europeu sobre a iniciativa a favor de uma moratória universal à pena de morte

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre uma moratória universal à pena de morte, em particular as de 23 de Outubro de 2003(1), de 6 de Maio de 1999(2) e de 18 de Junho de 1998(3),

–  Tendo em conta as resoluções sobre a moratória à pena capital adoptadas por diferentes órgãos da ONU, nomeadamente, a Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas,

–  Tendo em conta as declarações da UE em apoio de uma moratória universal à pena capital, em especial a declaração de 19 de Dezembro de 2006 da Assembleia-Geral da ONU sobre a abolição da pena de morte, que foi assinada por 85 países de todos os horizontes geográficos,

–  Tendo em conta as orientações aplicáveis à política comunitária relativa aos países terceiros no que diz respeito à pena de morte, aprovadas pelo Conselho "Assuntos Gerais" em 29 de Junho de 1998,

–  Tendo em conta nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que a pena de morte é um castigo cruel e desumano, bem como uma violação do direito à vida,

B.  Considerando que a abolição da pena de morte é conforme com as práticas da lei e constitui um dos requisitos para os países que pretendem aderir à UE,

C.  Extremamente preocupado pela existência, ainda hoje, e em dezenas de países no mundo, de legislações nacionais que prevêem a pena capital ou a sua reintrodução e, por conseguinte, a execução de milhares de seres humanos por ano,

D.  Considerando que prossegue, ao mesmo tempo, os progressos no sentido da abolição da pena de morte em todo o mundo; considerando que neste contexto, a abolição total da pena de morte na Libéria, no México, nas Filipinas e na Moldávia nos últimos anos e a rejeição, pelo Parlamento do Peru, do projecto de lei sobre a introdução da pena de morte para crimes de terrorismo na legislação devem ser acolhidos favoravelmente,

E.  Considerando que a UE decidiu, no âmbito das suas orientações sobre a pena de morte em países terceiros adoptadas no Luxemburgo, diligenciar no âmbito de organismos internacionais tendo em vista a abolição da pena de morte,

F.  Considerando que, em 9 de Janeiro de 2007, o governo italiano e o Conselho da Europa decidiram trabalhar em conjunto para reunir o máximo de apoio possível para uma iniciativa emanada da actual Assembleia-Geral da ONU que preconiza uma moratória à execuções capitais ao nível mundial, tendo em vista a abolição total da pena de morte,

G.  Considerando que, em 27 de Julho de 2006, a Câmara dos Deputados da República Italiana aprovou por unanimidade uma resolução, na qual requeria ao Governo Italiano que apresentasse, na próxima Assembleia-Geral das Nações Unidas, após ter consultado os seus parceiros da UE sem recurso ao procedimento de unanimidade, uma proposta de resolução em prol de uma moratória universal da pena de morte, a fim de abolir plenamente a pena capital no Mundo; que, em 22 de Janeiro de 2007, o Conselho de Assuntos Gerais da União Europeia chegou a acordo no sentido de a Presidência alemã da UE verificar, em Nova Iorque, as possibilidades e modalidades de reabertura do debate e deliberação sobre a proposta de moratória universal da pena de morte,

H.  Condenando a execução de Saddam Hussein e a exploração mediática do seu enforcamento, e deplorando a forma como decorreu,

1.  Reitera a sua posição de longa data contra a pena de morte independentemente dos casos e circunstâncias e manifesta, uma vez mais, a sua convicção de que a abolição da pena de morte contribui para a promoção da dignidade humana e para o desenvolvimento progressivo dos Direitos do Homem;

2.  Solicita que seja instituída, de imediato e sem condições, uma moratória universal às execuções tendo em vista a abolição da pena de morte em todo o mundo, através de uma declaração solene neste sentido da actual Assembleia-Geral das Nações Unidas, cuja aplicação concreta deveria poder ser controlada pelo Secretário-Geral das Nações Unidas;

3.  Solicita à Presidência da UE que tome, com carácter de urgência, as medidas apropriadas para assegurar que a referida resolução é apresentada de imediato à Assembleia-Geral da ONU; solicita à Presidência da UE e à Comissão que mantenham o Parlamento Europeu informado sobre os resultados alcançados na Assembleia-Geral da ONU sobre a moratória universal à pena de morte;

4.  Exorta as Instituições da UE e os Estados-Membros a empreenderem todas as diligências possíveis nas esferas política e diplomática, a fim de garantir o sucesso da citada resolução no âmbito da actual Assembleia-Geral das Nações Unidas;

5.  Apoia com determinação a iniciativa da Câmara dos Deputados e do Governo Italiano, que conta igualmente com o apoio do Conselho da UE, da Comissão e do Conselho da Europa;

6.  Exorta todos os Estados­Membros da União Europeia a ratificarem sem demora o Segundo Protocolo Adicional ao PIDCP, com vista à abolição total da pena de morte;

7.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à Presidência da Assembleia-Geral das Nações Unidas e a todos os Estados-Membros das Nações Unidas.

(1) JO C 82 E de 1.4.2004, p. 609.
(2) JO C 279 de 1.10.1999, p. 421.
(3) JO C 210 de 6.7.1998, p. 207.

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