Resolução do Parlamento Europeu sobre as relações da União Europeia com as ilhas do Pacífico: estratégia para uma parceria reforçada (2006/2204(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu, de 29 de Maio de 2006, intitulada "Relações da União Europeia com as ilhas do Pacífico – estratégia para uma parceria reforçada" (COM(2006)0248),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre uma Estratégia da UE para o Pacífico, adoptadas pelo Conselho "Assuntos Gerais" em 17 de Julho de 2006,
– Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000 ("Acordo de Cotonu")(1),
– Tendo em conta o n° 1 do artigo 89º do Acordo de Cotonu, que dispõe que "estão previstas disposições e medidas específicas para apoiar os Estados ACP insulares nos seus esforços destinados a superar as dificuldades naturais e geográficas, e outros obstáculos que entravem o seu desenvolvimento, de modo a permitir-lhes acelerar o respectivo ritmo de desenvolvimento",
– Tendo em conta o relatório do Projecto do Milénio das Nações Unidas "Investir no desenvolvimento: um plano prático para realizar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio",
– Tendo em conta a Declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia: "O Consenso Europeu"(2),
– Tendo em conta a Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda, subscrita em 2 de Março de 2005 pelos ministros dos países desenvolvidos e em desenvolvimento responsáveis pela promoção do desenvolvimento e pelos directores de organizações de desenvolvimento multilaterais e bilaterais,
– Tendo em conta a sua resolução de 23 de Março de 2006 sobre o impacto em matéria de desenvolvimento dos Acordos de Parceria Económica (APE)(3),
– Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A6-0325/2006),
A. Considerando o envolvimento histórico dos países europeus na região do Pacífico,
B. Considerando que a maioria dos Estados Insulares do Pacífico são independentes há relativamente pouco tempo,
C. Considerando que a UE tem uma presença significativa na região, através dos Territórios Ultramarinos da Nova Caledónia, da Polinésia Francesa, de Wallis e Futuna (França) e das ilhas Pitcairn (Reino Unido),
D. Recordando que o movimento para um Pacífico independente e desnuclearizado (NFIP) luta pelo fim de todos os ensaios nucleares na região e pelo respeito da dignidade dos povos autóctones,
E. Considerando que a UE é um doador substancial de ajuda à região, tendo contribuído com um montante total superior a EUR 1 800 000 000 desde a adesão dos primeiros Estados Insulares do Pacífico à primeira Convenção de Lomé, em 1975,
F. Considerando a adopção do Plano do Pacífico pelos 16 países membros do Fórum das Ilhas do Pacífico, que tem por objectivo reforçar a cooperação e a integração regionais, centrando-se no desenvolvimento económico, no desenvolvimento sustentável, na boa governação e na segurança, através do regionalismo e proporcionando a oportunidade de reforçar as relações UE-Pacífico,
G. Considerando que os Estados Insulares do Pacífico se confrontam com problemas significativos, decorrentes de um crescimento demográfico elevado, da escassa oferta de mão de obra especializada, de um baixo crescimento económico, de tensões étnicas, de disparidades socioeconómicas, de insuficiências da governação e do impacto das tendências económicas globais, que suscitam a preocupação de que a pobreza e a instabilidade possam aumentar na região,
H. Considerando que a região do Pacífico possui recursos naturais substanciais, mas possui sistemas complexos de propriedade fundiária, que podem, em alguns casos, constituir obstáculos directos ao desenvolvimento,
I. Considerando que os Estados ACP do Pacífico são democracias, à excepção de Tonga, que é uma monarquia constitucional,
1. Congratula-se com a iniciativa da Comissão de elaborar uma estratégia da UE para o Pacífico, após 30 anos de cooperação, na sequência da assinatura da primeira Convenção de Lomé, em 1975, e do Acordo de Cotonu, em Junho de 2000;
2. Sublinha que, na sua qualidade de grande doador de ajuda à região, a UE tem oportunidade de conceber uma estratégia que preste apoio aos Estados Insulares do Pacífico no domínio da realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM);
3. Sublinha a heterogeneidade da região, que exige que a estratégia da Comissão seja suficientemente flexível para garantir que a ajuda ao desenvolvimento seja canalizada de acordo com as prioridades nacionais e regionais, de modo a produzir benefícios máximos para todos os países mais e menos desenvolvidos do Pacífico;
4. Apoia o ponto de vista da Comissão de que é necessário um diálogo reforçado com o Fórum das Ilhas do Pacífico, cujos dirigentes aprovaram um novo acordo que confere ao Fórum o estatuto de organização intergovernamental, nos termos do direito internacional; sublinha, simultaneamente, que a eventual intensificação do diálogo a nível regional deve ter também em conta as necessidades dos países mais pobres da região;
5. Sublinha que qualquer estratégia deverá abordar adequadamente as necessidades de desenvolvimento de todos os países insulares, especialmente dos mais pobres, para apoiar os seus esforços com vista à realização dos ODM;
6. Reconhece que a região do Pacífico dispõe de abundantes recursos naturais, nomeadamente peixe, minerais e recursos florestais, e que em muitos países da região a agricultura e o turismo são os alicerces da economia; sublinha, portanto, que o desenvolvimento, sustentável do ponto de vista ecológico e económico, deve estar no centro de qualquer estratégia relacionada com esses sectores-chave; sublinha que a exploração dos recursos naturais deve contribuir para gerar rendimentos para toda a população dos Estados Insulares do Pacífico, apoiando, nomeadamente, a atenuação da pobreza;
7. Reconhece a importância da assistência financeira da União Europeia para incentivar o desenvolvimento da pesca local na região, que constitui uma das principais fontes de receitas dos Estados Insulares do Pacífico, nomeadamente dos países com um rendimento nacional bruto mais baixo, como o Kiribati, as Ilhas Marshall, a Micronésia e Tuvalu;
8. Sublinha a importância da boa gestão do sector da pescas, para desincentivar a pesca excessiva e as técnicas destrutivas de pesca e para evitar que os riscos ambientais destruam a vida marinha, nomeadamente no caso da pesca de atum, em que o Pacífico constitui uma das áreas mais ricas do mundo;
9. Congratula-se com a abordagem regional adoptada pelos Estados Insulares do Pacífico para gerir a pesca do atum na região e exorta a EU a negociar os acordos de pesca do atum com a região no seu todo, em vez de o fazer separadamente com cada Estado;
10. Reconhece a importância de cobrar taxas pelas licenças de pesca para a pesca longínqua de atum nas zonas económicas exclusivas (ZEE) dos países da região, que são uma das principais fontes de receitas dos Estados Insulares do Pacífico, nomeadamente dos países com um rendimento per capita mais baixo, tais como Kiribati, as ilhas Marshall, a Micronésia e Tuvalu; manifesta, porém, a sua preocupação com o baixo volume das capturas transformadas nas ZEE e com a consequente perda de receitas;
11. Congratula-se com a proposta da Comissão de intensificação dos esforços de promoção de uma gestão sustentável da pesca, através do apoio a sistemas de fiscalização, controlo e vigilância, e de reforço da capacidade de luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulada;
12. Exorta a União Europeia e os Estados da região do Pacífico a apoiarem o Plano de Acção Internacional contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO); considera que esta medida deve constituir uma prioridade por ocasião da celebração de acordos de pesca com os países terceiros;
13. Convida a União Europeia e os Estados Insulares do Pacífico a colaborarem estreitamente a fim de eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada na região, envidando todos os esforços para cumprir as obrigações que lhes incumbem como Estados do porto e/ou de bandeira;
14. Recomenda que os Estados Insulares do Pacífico mais desenvolvidos continuem a desenvolver transformadoras locais, criando assim mais emprego, e que explorem a possibilidade de o Banco Europeu de Investimento conceder crédito em condições favoráveis a pequenas e médias empresas detidas por capitais das ilhas do Pacífico, de modo a aumentar a capacidade de transformação para obter mais receitas para a região; congratula-se com a avaliação dos recursos pesqueiros e das capacidades de pesca realizada pelo Organismo das Pescas do Fórum do Pacífico Sul e solicita, caso haja margem para um aumento dessas capacidades, um desenvolvimento das frotas locais;
15. Solicita à Comissão que realize um estudo de impacto ecológico e social das actividades de exploração florestal ilegais e em larga escala, assim como do respectivo comércio nos países do Pacífico;
16. Exorta a Comissão a centrar a sua acção na rápida aplicação da Convenção sobre a Diversidade Biológica e acordos conexos, especialmente no programa de trabalho sobre áreas protegidas, que constitui um instrumento eficaz para evitar que os ecossistemas florestais e marinhos da região do Pacífico sofram maior destruição ou degradação;
17. Solicita à Comissão o reforço do apoio à gestão ecológica e socialmente responsável dos recursos florestais e à aplicação de sistemas fiáveis susceptíveis de garantir aos consumidores europeus que os produtos florestais vendidos no mercado da EU são fabricados com madeira proveniente de fontes sustentáveis; realça a importância de se abandonar um paradigma de sobreexploração florestal em larga escala passando a privilegiar projectos ecológicos de exploração florestal que sejam geradores de receitas e contribuam para reduzir a pobreza;
18. Apoia a Convenção sobre a Conservação e a Gestão das Populações de Peixes Altamente Migradores no Oceano Pacífico Ocidental e Central, assinada em Setembro de 2000 com o objectivo de promover uma exploração sustentável a longo prazo da pesca de atum, que assinala a cooperação entre os Estados Insulares do Pacífico e as nações que praticam a pesca em águas longínquas;
19. Sublinha que são necessários investimentos substancialmente mais elevados na gestão dos jazigos minerais, que constituem uma importante fonte de divisas para os países insulares mais e menos desenvolvidos do Pacífico, com vista a evitar um esgotamento prematuro dos recursos como o que se verificou em Nauru, ao fim de 50 anos de extracção contínua de fosfatos;
20. Convida a Comissão a assegurar, em colaboração com os Estados Insulares do Pacífico, que o montante de todas as taxas e direitos pagos aos vários governos pelas empresas petrolíferas, mineiras e de exploração de gás da região seja divulgado nos relatórios financeiros anuais publicados por essas empresas;
21. Chama a atenção para a importância económica do turismo para a região, atendendo a que um dos principais recursos das ilhas do Pacífico é a sua paisagem idílica; sublinha que a promoção do turismo na região deve ser combinada com um grau crescente de propriedade local dos serviços turísticos, a fim de garantir a sustentabilidade do sector turístico e maximizar os benefícios para a economia local;
22. Solicita que se proíbam todos os ensaios nucleares, e considera essencial desnuclearizar toda a região e reparar os prejuízos causados pelos ensaios nucleares ao ambiente e aos ecossistemas, bem como à saúde pública;
23. Reconhece os benefícios proporcionados às economias dos Estados Insulares do Pacífico pela criação das companhias aéreas de baixo custo que servem a região e apela a que sejam eliminados os obstáculos às políticas de "céu aberto", desenvolvendo ao mesmo tempo os transportes aéreos de forma racional, a fim de minimizar as emissões e outras impactos ambientais decorrentes do aumento do tráfego aéreo;
24. Sublinha que, na maioria dos casos, só os países mais ricos, com infra-estruturas mais desenvolvidas e ligações aéreas mais frequentes atraem todos os anos um número significativo de turistas; salienta que nestes casos a ajuda ao desenvolvimento deve continuar a ser utilizada para financiar infra-estruturas e promover o turismo sustentável;
25. Solicita à Comissão que, no quadro do 10° Fundo Europeu de Desenvolvimento, seja conferido destaque ao apoio ao sistema educativo e de formação técnica dos Estados da região, cujo desenvolvimento é entravado por lacunas neste domínio;
26. Reconhece a importância da agricultura como fonte primária de rendimento, incluindo as receitas de exportação, e como meio de subsistência e de promoção do emprego na região;
27. Sublinha que a globalização, juntamente com a perda do acesso preferencial ao mercado da UE, terão provavelmente um impacto económico profundo na região, nomeadamente nas ilhas Fiji;
28. Salienta que nos países menos desenvolvidos, que sobrevivem principalmente com base numa agricultura de subsistência, deve ser promovida uma transição gradual da produção de culturas alimentares para culturas comercializáveis, de modo a fornecer mais produtos agrícolas para exportação e que deve ser estudada a viabilidade de criar indústrias de transformação e embalagem de alimentos;
29. Salienta que a existência de mão de obra especializada constitui um pressuposto importante do crescimento económico dos países do Pacífico e exorta, por conseguinte, a Comissão a apoiar os programas de acção nacionais que visam proporcionar formação profissional e outros tipos de formação específica para apoiar as indústrias locais nos países do Pacífico;
30. Sublinha a importância do comércio intra-regional e do comércio entre a região do Pacífico e a UE, inclusive do que é praticado ao abrigo de acordos comerciais como os Acordos Comerciais com os Estados Insulares do Pacífico (PICTA), o futuro Acordo do Pacífico sobre Relações Económicas Mais Estreitas (PACER) e os Acordos de Parceria Económica (APE), como instrumentos de promoção da prosperidade económica da região;
31. Tendo em conta os custos de gestão e administração de tais acordos comerciais, incluindo a aplicação da estratégia do Pacífico pelos Estados Insulares do Pacífico e pelas organizações regionais, como o Secretariado do Fórum do Pacífico, exorta a Comissão a prestar assistência técnica e financeira adequada com vista a uma aplicação atempada e eficaz de tais acordos;
32. Apoia a avaliação pela Comissão da importância dos principais actores regionais, tais como a Austrália, a Nova Zelândia, os Estados Unidos e o Japão, na medida em que são grandes doadores e parceiros comerciais importantes da região do Pacífico, e de que as relações bilaterais entre a UE e esses países melhorarão através de um maior envolvimento na região do Pacífico;
33. Concorda com a Comissão em que uma coordenação mais estreita com outros parceiros da região, como a Austrália e a Nova Zelândia, no domínio da prestação da ajuda contribuiria para aumentar a eficácia dessa ajuda;
34. Sublinha a importância geopolítica da região do Pacífico e manifesta a sua preocupação com a rivalidade entre Estados, que pode dar azo a uma ajuda de baixa qualidade e condicionada politicamente, em detrimento do desenvolvimento a mais longo prazo, da sustentabilidade dos recursos e da boa governação;
35. Exorta a Comissão a reconhecer que os sistemas de propriedade fundiária, designadamente na Papuásia-Nova Guiné, nas Ilhas Salomão, em Vanuatu e na Nova Caledónia (território francês ultramarino), são muito complicados e constituem verdadeiros obstáculos ao desenvolvimento; insta, por conseguinte, a Comissão a apoiar as iniciativas nacionais adoptadas por esses países e por esse território para levar a cabo reforma fundiárias;
36. Convida a Comissão a iniciar políticas de luta contra a propagação rápida do VIH/SIDA na região, que está a ter uma incidência crescente em países como a Papuásia-Nova Guiné;
37. Chama a atenção para os quatro países da região afectados pela malária, a Papuásia-Nova Guiné, as Ilhas Salomão, Vanuatu e Timor-Leste; insta a Comissão a criar programas destinados a resolver este problema, garantindo uma protecção adequada contra a malária, por exemplo, fornecendo aos países afectados redes mosquiteiras anti-malária;
38. Sublinha que, para assegurar uma entrega eficiente da ajuda, a boa governação se reveste de uma importância crucial na região do Pacífico para evitar a corrupção, que é um dos principais obstáculos que se colocam à realização dos ODM, e alcançar um desenvolvimento sustentável; salienta que devem ser criadas instituições nacionais e instituídos procedimentos transparentes e sólidos, para que a ajuda ao desenvolvimento chegue aos beneficiários a que se destina na região;
39. Concorda com a Comissão em que a instabilidade política e os conflitos podem ter um efeito devastador para o desenvolvimento económico da região, nomeadamente em termos de perda das receitas do turismo e de destruição da infraestrutura económica;
40. Insiste na necessidade de a parceria reforçada entre a União Europeia e os Estados Insulares do Pacífico se traduzir num apoio acrescido aos Parlamentos desses Estados, a fim de reforçar as suas capacidades e o seu papel a favor da estabilidade política regional;
41. Chama a atenção para a vulnerabilidade dos Estados Insulares do Pacífico às catástrofes naturais e para os efeitos devastadores que estas têm para as suas economias, apoia, por isso, o apelo da Comissão no sentido de que seja criado um programa regional de preparação para as catástrofes;
42. Concorda com a Comissão em que os Estados Insulares do Pacífico têm muito a perder com as alterações climáticas, atendendo ao efeito potencial das mesmas na região através da subida do nível do mar; toma nota do Quadro de Acção das Ilhas do Pacífico para as Alterações Climáticas 2006-2015, como mecanismo regional de apoio às respostas às alterações climáticas, e apela para a intensificação do diálogo entre a UE e a região do Pacífico no domínio da luta contra as alterações climáticas e das questões conexas;
43. Chama a atenção para a situação actual em Timor-Leste, que foi dilacerado pela violência em Maio e Junho de 2006, e manifesta o desejo de que a Comissão, em estreita colaboração com a comunidade internacional, preste apoio aos dirigentes de Timor Leste na resolução dos problemas de base que estão a contribuir para a crise, tais como a necessidade de estabilidade política, a redução da pobreza, o desenvolvimento social e a reconciliação entre os várias sectores da sociedade;
44. Congratula-se com as conclusões do Conselho sobre uma Estratégia da UE para o Pacífico, de 17 de Julho de 2006, e a ênfase nelas posta na erradicação da pobreza, na realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, no desenvolvimento dos recursos humanos e nas questões relativas aos cuidados de saúde; deplora, contudo, que o Conselho tenha adoptado as suas conclusões sem esperar pela posição do Parlamento;
45. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros da UE e aos governos e parlamentos dos Estados Insulares do Pacífico.
Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000 (JO L 317 de 15.12.2000, p. 3).