Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2006/2214(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0003/2007

Textos apresentados :

A6-0003/2007

Debates :

PV 12/02/2007 - 15
CRE 12/02/2007 - 15

Votação :

Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0031

Textos aprovados
PDF 170kWORD 64k
Terça-feira, 13 de Fevereiro de 2007 - Estrasburgo
O papel das mulheres da Turquia
P6_TA(2007)0031A6-0003/2007

Resolução do Parlamento Europeu sobre o papel da mulher na vida social, económica e política na Turquia (2006/2214(INI))

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de Novembro de 2006, sobre a Estratégia de Alargamento e Principais Desafios para 2006-2007 (COM(2006)0649), e em particular o relatório sobre os progressos da Turquia contido na mesma comunicação,

‐  Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 9 de Novembro de 2005 intitulada "Documento de estratégia de 2005 sobre o alargamento" (COM(2005)0561),

‐  Tendo em conta a sua Resolução, de 27 de Setembro de 2006, sobre os progressos efectuados pela Turquia na via da adesão(1),

‐  Tendo em conta a sua Resolução, de 6 de Julho de 2005, sobre o papel da mulher na vida social, económica e política na Turquia(2),

‐  Tendo em conta a Decisão do Conselho Europeu, de 17 de Dezembro de 2004, de abrir negociações de adesão à União Europeia com a Turquia em 3 de Outubro de 2005,

‐  Tendo em conta o acervo comunitário no domínio dos direitos da mulher e da igualdade de género,

‐  Tendo em conta a Recomendação Rec (2003) 3 do Comité de Ministros do Conselho da Europa aos Estados-Membros, de 12 de Março de 2003, sobre a participação equilibrada das mulheres e dos homens nos processos de decisão política e pública,

‐  Tendo em conta a Convenção nº 177 da OIT sobre o trabalho no domicílio, de 1996,

‐  Tendo em conta o relatório intitulado "A mulher e o emprego" da Comissão Consultiva Conjunta UE-Turquia do Comité Económico e Social Europeu (CESE), apresentado em Kayseri, na Turquia, em 14 de Julho de 2006,

‐  Tendo em conta o relatório da Comissão Parlamentar Turca sobre os crimes tradicionais e de honra e os actos de violência contra as mulheres e as crianças, de 2006,

‐  Tendo em conta a sentença do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, de 10 de Novembro de 2005, sobre a regulamentação vigente na Turquia sobre o uso do véu islâmico nos estabelecimentos de ensino superior(3),

‐  Tendo em conta a Convenção da ONU sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, de 1979, e o seu Protocolo facultativo, de 1999 que fazem parte do direito internacional e de que a Turquia é parte desde, respectivamente, 1985 e 2002, e tendo em conta o artigo 90º da Constituição da Turquia, que estabelece o primado do direito internacional sobre o direito nacional turco,

‐  Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

‐  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0003/2007),

A.  Considerando que a adopção do acervo comunitário é obrigatória para os candidatos à adesão à UE, e que os direitos da mulher e a igualdade de género são parte integrante do acervo comunitário,

B.  Considerando que o relatório da Comissão sobre os progressos efectuados pela Turquia com vista à adesão, contido no seu supracitado Documento de Estratégia de 9 de Novembro de 2005, identifica, entre outras, as seguintes áreas de preocupação primordial no que respeita à situação das mulheres: violência contra as mulheres, em particular violência doméstica e crimes em nome da honra, taxa muito elevada de analfabetismo, escassa participação das mulheres no Parlamento e nos órgãos representativos a nível local, baixo índice de participação das mulheres no mercado de trabalho, atendendo a que a independência económica é essencial para a sua emancipação e deve constituir uma particular preocupação para a Turquia,

C.  Considerando que, no seu relatório de 2006 sobre os progressos da Turquia, a Comissão concluiu que o quadro jurídico existente, pelo que respeita aos direitos da mulher, é globalmente satisfatório, mas que a sua aplicação continua a constituir um desafio,

1.  Realça que o respeito dos direitos humanos, incluindo os direitos da mulher, é uma condição sine qua non da adesão à UE, e convida a Comissão a colocar a questão dos direitos da mulher no centro das negociações com a Turquia;

2.  Regozija-se com o facto de se ter iniciado a fase activa das negociações de adesão entre a Turquia e a União Europeia; deplora, no entanto, o abrandamento do processo de reformas na Turquia durante o último ano e a persistência de problemas em relação aos direitos da mulher;

Implementação da Legislação e Coordenação

3.  Assinala que o quadro jurídico relativo aos direitos da mulher tem, de uma forma geral, sido satisfatório, mas considera que a sua aplicação continua a apresentar lacunas; reitera por isso o seu apelo à cabal e efectiva implementação do acervo comunitário no domínio dos direitos da mulher, em particular nas regiões mais pobres do país;

4.  Exorta o governo da Turquia a acelerar a implementação da nova legislação sobre os direitos da mulher e a garantir que segue integralmente as disposições do acervo comunitário e que o aplica, na prática, de forma eficaz;

5.  Observa que, embora o novo Código Penal turco, que entrou em vigor em Junho de 2005, tenha intensificado substancialmente os direitos fundamentais das mulheres, as directivas europeias respeitantes à igualdade entre mulheres e homens ainda não foram inteiramente transpostas; assinala, com apreensão, as tentativas (infrutíferas) empreendidas para abolir a legislação sobre os direitos da mulher;

6.  Lamenta o facto de em determinadas partes do Sudeste da Turquia as raparigas não serem registadas no momento em que nascem, o que impede a luta contra os casamentos forçados e os crimes de honra, devido à ausência de identidade oficial das vítimas; insta as autoridades turcas a continuarem a tomar todas as medidas necessárias para garantir que todas as crianças turcas sejam registadas quando nascem;

7.  Frisa que o governo da Turquia deveria manter - e criar, onde fosse necessário - o seu sistema nacional de registo civil de casamentos, de forma a garantir o pleno direito de todos os homens e mulheres aos benefícios da cidadania, como seja o acesso à educação e aos cuidados de saúde;

8.  Saúda a criação, na Turquia, de um Comité Consultivo sobre o Estatuto da Mulher (a seguir denominado "Comité"), que prestará aconselhamento sobre a planificação e a implementação das políticas estatais atinentes aos direitos da mulher;

9.  Realça a necessidade de incluir neste Comité os parceiros sociais, representantes de instituições e organizações não-governamentais (ONG) que se ocupam de questões relativas à igualdade de género, e de representantes dos sindicatos, o que não sucede no presente, e exorta as autoridades em causa a utilizarem o Comité de forma eficaz, no intuito de se lograr obter uma coordenação eficiente entre as partes interessadas;

Sociedade civil

10.  Assinala a sua persistente apreensão quanto à cooperação entre as ONG e o governo da Turquia;

11.  Requer que todas as ONG sejam alvo do mesmo tratamento, o que é extensível às organizações de mulheres livres e autónomas;

12.  Considera que a reunião da Ministra de Estado da Turquia, responsável pelos direitos da mulher, com os representantes de 55 organizações de mulheres da Turquia, juntamente com a decisão de estabelecer uma cooperação mais estruturada e uma coordenação mais eficaz entre o Ministério e as ONG constituem boas práticas que deverão ser regularmente repetidas; espera ver a concretização dessa vontade política assumir a forma de iniciativas e medidas concretas;

13.  Convida a Comissão e o governo da Turquia a reconhecerem o papel das ONG de defesa dos direitos da mulher enquanto parceiras fundamentais e indispensáveis, através de estruturas e de instituições oficiais e permanentes, e, com base nos procedimentos estabelecidos, a vincularem de forma estruturada as ONG ao processo de negociação da adesão à União Europeia;

14.  Convida o governo turco a lançar uma campanha massiva no sentido de transmitirem a toda a sociedade a imagem da mulher como agente de promoção do desenvolvimento económico e social;

15.  Tem consciência da crescente preocupação das ONG activas em prol dos direitos da mulher em relação aos problemas que elas enfrentam ao longo dos morosos procedimentos tendentes a obter subsídios da UE e durante a realização dos projectos para os quais obtiveram subsídios; assinala que muitas ONG activas em prol dos direitos da mulher hesitam em solicitar e, por conseguinte, não logram beneficiar de um recurso determinante;

16.  Congratula-se com a instituição do STGM (Centro de Desenvolvimento da Sociedade Civil), cuja actividade consiste em contribuir para o desenvolvimento da sociedade civil;

17.  Insta a Comissão a prestar assistência adicional, nomeadamente, desenvolvendo a capacidade de outros centros de assistência;

Dados, avaliações comparativas e objectivos

18.  Refere que persiste a falta de dados exactos sobre a situação da mulher na Turquia, e que os dados existentes ainda não abrangem todos os problemas relacionados com a situação, o papel e os direitos da mulher;

19.  Saúda a este respeito a iniciativa lançada em princípios de 2007 pelo Instituto Nacional de Estatística da Turquia tendente a fornecer "estatísticas em função do género" relacionadas com a vida social, cultural e económica, incluindo dados relativos a diferenças salariais devidas ao género;

20.  Saúda o projecto conjunto UE-Turquia intitulado "Promover a igualdade de género", cujo objectivo consiste em intensificar a capacidade das várias partes interessadas de proteger as mulheres da violência doméstica, e congratula-se com a iniciativa, enquanto parte integrante daquele projecto, intitulada "Pesquisa a nível nacional sobre as causas e as consequências da violência contra as mulheres", destinada a criar uma base de dados sobre a violência exercida contra as mulheres;

21.  Convida o governo da Turquia a fornecer dados específicos e fiáveis sobre a taxa de analfabetismo das mulheres, a igualdade de acesso das mulheres à educação, os problemas relacionados com a participação das mulheres no mercado de trabalho, a violência exercida contra as mulheres, os homicídios associados às questões de honra e os casamentos forçados;

22.  Convida a Comissão a apresentar, nos seus relatórios ao Conselho Europeu sobre o avanço das reformas, orientações claras e a especificar objectivos a curto, médio e a longo prazo em relação aos direitos da mulher;

23.  Apela ao Governo da Turquia no sentido de garantir que todas as mulheres, independentemente da sua língua, raça, etnia, cor, opinião política, convicções e religião, sejam envolvidas nos programas em prol dos direitos da mulher;

24.  Salienta com preocupação a alusão pela Comissão ao facto de que a lei relativa à protecção da família só é aplicada parcialmente e convida as autoridades turcas a aplicarem-na de forma correcta e eficaz, uma vez que isso contribuirá para proteger a posição e os direitos da mulher no seio da família;

Violência contra as mulheres

25.  Refere que a violência de que é vítima a mulher continua a ser um problema, e condena os casos de violência contra as mulheres, incluindo os crimes de honra, a violência doméstica, o casamento forçado e a poligamia;

26.  Assinala a alusão pela Comissão de que, pesem embora as disposições do novo Código Penal turco, que inclui os "crimes de honra" como uma circunstância agravante em caso assassinato, as sentenças pronunciadas pelos tribunais, tal como refere a Comissão, reflectem uma imagem mista; convida as autoridades judiciais a aplicarem e a interpretarem correcta e eficazmente as disposições do Código Penal a fim de se evitar este tipo de crimes e a garantir que os crimes contra as mulheres não possam beneficiar de qualquer redução de pena ou de circunstâncias atenuantes;

27.  Exprime a sua profunda preocupação pelo facto de continuarem a ocorrer suicídios cometidos por mulheres por influência da família, em especial nas regiões do Leste e do Sudeste; insta as autoridades turcas a protegerem as mulheres contra este género de pressão que as respectivas famílias exercem sobre elas, e a apresentarem dados relativos ao suicídio de mulheres, em particular naquelas regiões;

28.  Exorta as instituições públicas (Justiça, Administração, Polícia e Serviços de Saúde) a facultarem toda a protecção necessária às mulheres que sejam vítimas de violência na Turquia;

29.  Sublinha que, nos casos em que as vítimas não tenham sido devidamente protegidas e assistidas, as instituições oficiais devem abrir um inquérito judicial e os responsáveis ser alvo de medidas disciplinares;

30.  Saúda a circular oficial distribuída pelo Primeiro-Ministro na sequência de um relatório da Comissão Parlamentar Turca sobre crimes tradicionais e de honra e sobre a violência exercida contra as mulheres, através da qual todos os ministérios, instituições públicas e administrações locais receberam instruções para darem aplicação às soluções propostas para fazer frente à violência de que a mulher é vítima; insta o governo da Turquia a dar instruções concretas e vinculativas visando dar cumprimento àquela circular oficial, a prever um orçamento suficiente com vista à adopção das medidas necessárias, bem como a definir as consequências em caso de incumprimento da mesma;

31.  Saúda a circular oficial do Ministério dos Assuntos Internos de 9 de Janeiro de 2007, que estabelece um plano de acção para a coordenação das políticas de prevenção dos crimes de honra e de tradição, que requer a rigorosa aplicação da lei sobre a criação de um refúgio em todos os municípios com mais de 50.000 habitantes, a constituição em cada cidade de uma comissão especial a fim de coordenar os esforços de ajuda às vítimas dos crimes de honra e de tradição e de tomar medidas de apoio psicológico e financeiro e de protecção às vítimas;

32.  Congratula-se com a iniciativa tendente a educar os soldados, durante o serviço militar, para a prevenção da violência contra as mulheres e a incluir nos programas curriculares das escolas de Polícia tópicos como os direitos da mulher enquanto parte integrante dos direitos humanos, a igualdade de género, a violência contra as mulheres e os crimes de honra;

33.  Convida o governo da Turquia e a Comissão a conferirem prioridade ao combate contra a violência, de um modo geral, e, em particular, contra os crimes de honra, assim como à criação de centros específicos de alta segurança, incluindo nas regiões do Sudeste da Turquia, de forma a que as mulheres disponham de um centro de refúgio na sua vizinhança; requer que sejam reforçados e apoiados os centros independentes de aconselhamento de mulheres no Sudeste da Turquia, como, por exemplo, o KA-MER; lança um apelo ao desenvolvimento económico centrado na mulher nas regiões onde estas são vulneráveis à violência; apela à realização de campanhas de sensibilização contra a violência que tenham como destinatários os jovens e os homens; realça a importância da investigação sistemática e da eficaz punição e, por conseguinte, da formação das autoridades policiais e judiciárias em matéria de igualdade de género e de combate à violência; recorda a necessidade de instruir os juízes no sentido de aplicarem as novas leis, punindo severamente os actos de violência, em geral, e os crimes de honra, o casamento forçado e a poligamia, em particular, e a importância de proteger as testemunhas; exorta o governo da Turquia a celebrar um acordo específico com a Comissão sobre a participação no programa para prevenir e combater a violência contra as crianças, os jovens e as mulheres, e para proteger as vítimas e os grupos de risco (Daphne) e a disponibilizar para o efeito os recursos financeiros necessários no orçamento de Estado;

34.  Chama a atenção para a necessidade de proporcionar às mulheres não só protecção, mas também, e sobretudo, acompanhamento psicológico e aconselhamento; exige que sejam criados serviços desta natureza, quer nos centros de refúgio destinados a mulheres, quer no terreno, nas regiões em que se regista um maior número de suicídios de mulheres e um maior índice de violência contra as mulheres;

35.  Convida o governo turco a estabelecer alianças com todos os agrupamentos na sociedade - a nível civil, social e religioso -, no intuito de empreender campanhas destinadas, em particular, à juventude, divulgar a consciência de que a violência contra as mulheres e as crianças constitui uma grave violação dos direitos humanos e induzir comportamentos de repúdio de toda e qualquer forma de violência;

Centros de refúgio

36.  Assinala que os centros de refúgio existentes na Turquia destinados às mulheres vítimas de violência (alegadamente com capacidade para acolherem 469 mulheres e que, até à data, prestaram serviço a 5512 mulheres)(4) não satisfazem as necessidades de uma população de aproximadamente 70 milhões de pessoas, e que mesmo as modestas possibilidades que a legislação em vigor proporciona (concretamente, um centro de refúgio em cada município com mais de 50.000 habitantes) não estão a ser suficientemente utilizadas;

37.  Convida o governo da Turquia a garantir a eficácia, a segurança e a disponibilidade de um número suficiente de centros de refúgio para as necessidades das mulheres;

38.  Congratula-se com a criação da linha telefónica de auxílio dos Serviços Sociais de Apoio à Família, às Mulheres, às Crianças e aos Deficientes (número 183) para denunciar casos de violência, assim como com a criação de uma outra linha telefónica de emergência cobrindo todo o território nacional (número 157), destinada às vítimas do tráfico de seres humanos, e crê que estas linhas de telefone de emergência podem constituir um bom exemplo para a UE;

39.  Exorta uma vez mais a Turquia a ratificar o Protocolo Adicional nº 12 à Convenção Europeia dos Direitos do Homem;

40.  Insta o governo da Turquia a melhorar, em termos de estruturas e de pessoal, os centros de refúgio destinados a mulheres, e a suprir as deficiências apontadas;

41.  Encoraja o governo da Turquia a promover mais a cooperação entre instituições nacionais/autoridades locais e organizações independentes de mulheres; exorta o governo da Turquia a prestar apoio financeiro aos centros independentes e autónomos de refúgio para mulheres;

Participação política

42.  Refere que a participação política das mulheres na Turquia é demasiado baixa; sublinha que, em alguns casos, a melhor forma de solucionar a discriminação contra a mulher consiste em aplicar medidas temporárias de discriminação positiva, como as que permite, nomeadamente, a Convenção CEDAW, e que existe uma necessidade absoluta de contar com modelos femininos nos postos de poder e de tomada de decisão;

43.  Sugere que sejam propostas medidas que garantam uma representação adequada das mulheres nas listas eleitorais, como método ideal para melhorar a participação das mulheres na cena política turca a curto prazo;

44.  Convida os partidos políticos turcos a adoptarem regras internas que garantam a presença das mulheres nos respectivos órgãos dirigentes, a todos os níveis;

45.  Exorta os partidos políticos da Turquia a incluírem, a partir das próximas eleições de 2007, um maior número de candidatas nas suas listas eleitorais, a conferirem às mulheres uma posição adequada na hierarquia dos partidos e a efectuarem uma maior sensibilização para a importância da participação das mulheres na política;

46.  Deplora profundamente que ainda não tenha sido criada no parlamento turco uma comissão permanente dos direitos da mulher e da igualdade de género; sublinha que devem ser respeitadas as promessas feitas pelo governo da Turquia e por alguns partidos políticos nos seus programas, e que aquela comissão deveria ser criada o mais rapidamente possível;

47.  Salienta com preocupação a constatação da Comissão de que as mulheres continuam expostas a práticas discriminatórias em consequência, nomeadamente, da sua falta de instrução e da elevada taxa de analfabetismo que impera no país, e insta o Governo a garantir a igualdade de género no acesso à educação e ao mercado de trabalho, em particular nas regiões do Sudeste do país; exige, neste contexto, medidas no sector educativo, no sentido de facultar ao pessoal docente competências em matéria de género e a manutenção de um sistema de incentivos, para que as jovens do sexo feminino não abandonem o sistema escolar; requer ainda que seja promovida a sensibilização das alunas e dos alunos para a igualdade entre homens e mulheres e para o direito de autodeterminação que assiste às mulheres, inclusive através de manuais sensíveis à problemática da igualdade de género;

Educação

48.  Assinala que, segundo estimativas da UNICEF, todos os anos, entre 600.000 e 800.000 jovens do sexo feminino que atingiram a idade de escolaridade obrigatória são impedidas de frequentar a escola, quer pelas respectivas famílias, quer devido a dificuldades logísticas;

49.  Saúda a campanha destinada à educação das jovens do sexo feminino, intitulada "Raparigas, vamos à escola!" ("Let's go to school, girls"), que resultou na matrícula de 222.800 jovens do sexo feminino em estabelecimentos escolares; regozija-se igualmente com a "Campanha de Apoio à Educação Nacional", que beneficiou quase 5 milhões de adultos num período de quatro anos, a maioria dos quais são mulheres oriundas das regiões rurais e jovens do sexo feminino impedidas de frequentar a escola;

50.  Sublinha a importância da educação e do seu potencial contributo para a independência económica das mulheres; convida as autoridades turcas a criarem um sistema de monitorização, para que as jovens do sexo feminino não abandonem o sistema escolar; sublinha a importância do aumento do acesso das pessoas do sexo feminino a estabelecimentos do ensino superior e da sua maior participação em disciplinas como a psicologia, a fim de lhes dar preparação e instrução por forma a estarem habilitadas a prestar assistência a outras mulheres vítimas de abuso;

Participação no mercado de trabalho

51.  Assinala que o nível de participação das mulheres no mercado de trabalho continua a ser extremamente baixo, sendo inferior a 25%, e muito baixo em comparação com o índice médio de ocupação das mulheres nos 27 Estados-Membros da UE, que é de 49%, e que este índice desceu na Turquia para cerca de 20%, em contraponto com o nível de participação das mulheres no sector informal, o que resulta amiúde da combinação entre um baixo nível de escolaridade de inúmeras mulheres, a falta de um sistema institucionalizado, generalizado, acessível e barato de serviços de assistência a crianças, idosos e pessoas com deficiência, e a divisão do trabalho na sociedade em função do género;

52.  Salienta a referência da Comissão à necessidade de alinhamento pelo acervo comunitário no domínio da igualdade de oportunidades, da licença parental, da igualdade de remuneração, da igualdade de acesso ao trabalho e dos regimes legais e profissionais de segurança social;

53.  Congratula-se, face às anteriores considerações, com projectos como o projecto conjunto turco-neerlandês intitulado "Intensificar a igualdade no emprego", e com o futuro projecto denominado "Apoiar o empreendedorismo das mulheres", assim como com a cooperação entre o Garanti Bank e a KAGIDER (associação das mulheres empresárias), incidente sobre facilidades de crédito até 30 mil dólares e a formação gratuita ministrada a mulheres empresárias;

54.  Insta o governo da Turquia a criar um ou mais órgãos com a incumbência de promover, analisar, monitorizar e apoiar a igualdade de tratamento no mercado laboral, incluindo a formação profissional, na acepção do artigo 8º-A da Directiva 76/207/CEE do Conselho, de 9 de Fevereiro de 1976, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho(5);

55.  Convida os parceiros sociais e o governo da Turquia a tomarem todas as medidas necessárias para garantirem a transição da economia informal para a economia oficial; solicita à Comissão que converta o apoio a estes esforços numa das suas prioridades;

56.  Convida o governo da Turquia a fornecer dados precisos sobre a discriminação exercida contra as mulheres, incluindo o acesso das mulheres portadoras de véu ao mercado de trabalho, a fim de se apurar se existe um risco de discriminação indirecta por força do género;

57.  Convida o governo da Turquia a melhorar a situação dos trabalhadores domésticos, que na sua maioria são mulheres; neste contexto, exorta a Turquia a assinar e a ratificar a Convenção da OIT nº 177 sobre o trabalho no domicílio e a alargar o âmbito de aplicação do Código de Trabalho turco, de modo a abranger também os trabalhadores domésticos;

58.  Apela uma vez mais ao governo da Turquia para que elabore e implemente planos nacionais de acção relativos à mulher e ao emprego, dotados de um calendário limitado e de objectivos precisos, como é a prática actual dos Estados-Membros da UE;

59.  Convida o Ministério do Trabalho turco e os parceiros sociais a incluírem a igualdade de género nas suas políticas e nos acordos colectivos de trabalho, e exorta os sindicatos turcos a organizarem o trabalho no sector informal e a ministrarem formação aos representantes sindicais sobre as questões atinentes à igualdade de género; saúda, a este respeito, as iniciativas da Confederação de Sindicatos turca Türk-IS;

60.  Frisa o importante papel que assumem os parceiros sociais na promoção dos direitos da mulher e na sua participação na vida económica, social e política; incentiva os parceiros sociais a promoverem mais a participação das mulheres nas instâncias implicadas no diálogo social;

61.  Decide avaliar periodicamente os progressos registados no domínio dos direitos da mulher na Turquia, em complemento a e em articulação com o Relatório Anual Intercalar da Comissão, e avaliar os progressos da Turquia no domínio dos direitos da mulher em conformidade com as avaliações de desempenho estabelecidas no relatório intercalar;

o
o   o

62.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, ao Relator Especial das Nações Unidas para a Violência contra as Mulheres, ao Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho, bem como ao governo e ao Parlamento da Turquia;

(1) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0381.
(2) JO C 157 E de 6.7.2006, p. 385.
(3) Leyla Şahin v. Turquia, caso nº 44774/98.
(4) Fonte: Nimet Çubukçu, Ministra de Estado da Turquia responsável pelos direitos da mulher.
(5) JO L 39 de 14.2.1976, p. 40. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 269 de 5.10.2002, p.15).

Aviso legal - Política de privacidade