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Processo : 2006/0030(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0476/2006

Textos apresentados :

A6-0476/2006

Debates :

Votação :

PV 14/02/2007 - 5.3

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0034

Textos aprovados
PDF 117kWORD 42k
Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2007 - Estrasburgo
Medidas técnicas de conservação para certas unidades populacionais de grandes migradores *
P6_TA(2007)0034A6-0476/2006

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece medidas técnicas de conservação para certas unidades populacionais de grandes migradores (COM(2006)0100 – C6-0106/2006 – 2006/0030(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2006)0100)(1),

‐  Tendo em conta o artigo 37º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0106/2006),

‐  Tendo em conta o artigo 51º do seu Regimento,

‐  Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A6-0476/2006),

1.  Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.  Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do nº 2 do artigo 250º do Tratado CE;

3.  Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.  Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

Texto da Comissão   Alterações do Parlamento
Alteração 1
Considerando 4 A (novo)
(4 A) De acordo com o comité científico da ICCAT, os actuais níveis das capturas de atum rabilho não são sustentáveis a longo prazo com os modelos de exploração da pesca existentes, razão pela qual a União Europeia deve propor urgentemente à ICCAT medidas de reconstituição deste recurso, incluindo, se necessário, um plano de recuperação, bem como medidas de controlo que ajudem a resolver tanto o problema da sobrepesca como o da subnotificação das capturas.
Alteração 2
Considerando 4 B (novo)
(4 B) A ameaça de colapso das unidades populacionais de atum rabilho posta em evidência pelas análises científicas torna imperativo que, tal como recomendado nessas análises, a União Europeia e os seus Estados-Membros adoptem urgentemente medidas de controlo que ajudem a resolver o problema da sobrepesca, devidamente acompanhadas de um plano de reconstituição deste recurso haliêutico.
Alteração 3
Considerando 4 C (novo)
(4 C) Para que sejam eficazes, essas medidas devem obter o consenso geral, sendo pois necessário que a Comissão e os Estados-Membros prossigam urgentemente uma política activa de defesa dessas medidas no âmbito das instâncias internacionais, nomeadamente nas organizações regionais de pesca encarregadas da gestão deste recurso e nos países que, como o Japão, são o destino prioritário desta espécie.
Alteração 4
Considerando 4 D (novo)
(4 D) A procura crescente de atum rabilho provocou uma intensificação da pressão exercida sobre este recurso, não só para a sua venda directa mas também para abastecer as instalações de engorda desta espécie, o que exige da União Europeia e dos Estados-Membros um controlo rigoroso e uma melhoria da informação tanto sobre a actividade da pesca como sobre as instalações de engorda, imprescindível para se poder avaliar cientificamente o estado do recurso.
Alteração 5
Considerando 4 E (novo)
(4 E) Para responder à procura crescente, as instalações de engorda de atum rabilho desenvolveram uma capacidade excessiva, que provocou um aumento da pressão exercida sobre esta espécie, tornando-se por conseguinte necessário que a União e os Estados-Membros procedam a um controlo rigoroso da sua actividade e melhorem a informação, imprescindível para uma avaliação científica do estado do recurso, disponibilizada por aquelas instalações.
Alteração 6
Considerando 6 A (novo)
(6 A) Face ao actual estado de ameaça em que se encontram certas unidades populacionais de espécies migradoras, a UE deverá, por força dos compromissos assumidos pela política comum das pescas, fomentar e apoiar a utilização de artes de captura mais selectivas e respeitadoras do ambiente marinho.
Alteração 7
Considerando 13 A (novo)
(13 A) O elevado valor comercial que algumas destas espécies migradoras atingem no mercado mundial de pescado exige uma apertada política de fiscalização relativamente às práticas de pesca ilegais, responsáveis pelo estado de depauperação em que actualmente se encontram algumas destas unidades populacionais.

(1) Ainda não publicada em JO.

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