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Processo : 2006/2633(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B6-0048/2007

Textos apresentados :

B6-0048/2007

Debates :

Votação :

PV 14/02/2007 - 5.9
CRE 14/02/2007 - 5.9

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0040

Textos aprovados
PDF 223kWORD 91k
Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2007 - Estrasburgo
Estratégia de Lisboa (Conselho Europeu de 8 e 9 de Março de 2007)
P6_TA(2007)0040B6-0048/2007

Resolução do Parlamento Europeu sobre a contribuição do Conselho Europeu da Primavera de 2007 para a Estratégia de Lisboa

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu da Primavera intitulada "Passar a uma velocidade superior: a nova parceria para o crescimento e o emprego" (COM(2006)0030),

‐  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado "Programa Comunitário de Lisboa: relatório técnico de aplicação 2006" (SEC(2006)1379),

‐  Tendo em conta os 25 programas nacionais de reforma apresentados pelos Estados-Membros,

‐  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada "Análise estratégica do programa "Legislar Melhor" na União Europeia" (COM(2006)0689),

‐  Tendo em conta as directrizes da Comissão relativas à aplicação dos Fundos Estruturais em conformidade com a Estratégia de Lisboa (directrizes estratégicas da Comissão sobre coesão económica, social e territorial 2007-2013),

‐  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada "Europa Global: competir a nível mundial - Uma contribuição para a Estratégia do Crescimento e do Emprego" (COM(2006)0567),

‐  Tendo em conta a Comunicação do Presidente da Comissão de acordo com o Vice-Presidente Verheugen e os Comissários Almunía e Spidla sobre as Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego (2005-2008) (COM(2005)0141),

‐  Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Lisboa de 23 e 24 de Março de 2000, do Conselho Europeu de Estocolmo de 23 e 24 de Março de 2001, do Conselho Europeu de Bruxelas de 22 e 23 de Março de 2005 e do Conselho Europeu de Bruxelas de 23 e 24 de Março de 2006,

‐  Tendo em conta a sua resolução de 14 de Dezembro de 2006 sobre uma estratégia europeia para uma energia sustentável, competitiva e segura - Livro Verde(1),

‐  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários sobre as repercussões macroeconómicas do aumento do preço da energia (A6-0001/2007),

‐  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu e ao Parlamento Europeu intitulada "Uma política energética para a Europa" (COM(2007)0001,

‐  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional "Legislar Melhor" de 2003(2),

‐  Tendo em conta a Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (3),

‐  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

Observações gerais

1.  Congratula-se com os esforços da Comissão e dos Estados-Membros de levarem a bom termo a Estratégia de Lisboa, e verifica que esta constitui a resposta da Europa aos reptos da globalização; enfatiza, além disso, mais uma vez, que o crescimento e o emprego são os pressupostos do êxito da Estratégia de Lisboa, juntamente com as reformas económicas, sociais e ambientais, no intuito de criar uma economia e uma sociedade dinâmicas e inovadoras; adverte contra a redução da estratégia a apenas um número reduzido de prioridades associadas à conclusão do mercado interno e a uma melhor regulamentação; chama a atenção para as inúmeras características complementares da nova Estratégia de Desenvolvimento Sustentável e da Estratégia de Lisboa, como sejam os seus objectivos comuns de competitividade acrescida, criação de mais e melhores empregos, maior inclusão social, protecção do ambiente e prevenção contra riscos;

2.  Congratula-se com o relançamento da Estratégia de Lisboa, alcançado no Conselho Europeu da Primavera de 2005, nomeadamente com a clarificação da partilha de competências entre os Estados­Membros e a Comunidade no tocante à aplicação de medidas específicas;

3.  Considera que, num mundo dotado de recursos limitados e de um sistema ecológico frágil, a União Europeia deveria esforçar-se por se converter na zona económica do mundo mais eficiente em matéria de recursos e de energia; assinala os custos da inacção ou do atraso de acções neste contexto e destaca o gigantesco potencial económico das tecnologias de utilização eficiente da energia e das energias renováveis no mercado mundial, para cuja exploração a União Europeia é a mais bem posicionada;

4.  Considera que a inovação desempenha um papel de extrema importância no que respeita à capacidade da União Europeia para responder eficazmente aos desafios e às oportunidades da economia global, bem como a outros importantes reptos, como sejam as alterações climáticas;

5.  Recorda que a execução da Estratégia de Lisboa requer recursos financeiros suficientes e bem orientados a título do orçamento da Comunidade; lamenta, neste contexto, a falta de atribuição de recursos financeiros para alcançar os objectivos estabelecidos pela Estratégia de Lisboa;

6.  Reconhece que a política regional apresenta de um valor acrescentado único para a implementação dos objectivos da Estratégia de Lisboa, o que também se reflecte nas "Orientações Estratégicas Comunitárias 2007-2013: uma política de coesão para apoiar o crescimento e o emprego"; chama a atenção para o facto de, durante o actual período de programação, a UE-15 ser chamada a consagrar 60% da despesa ao objectivo de convergência dos Fundos Estruturais e 75% da despesa ao objectivo da competitividade regional e do emprego, a fim de prosseguir a consecução dos objectivos da Estratégia de Lisboa; exorta a Comissão a acompanhar o desempenho dos Estados-Membros tendo em vista a consecução dos objectivos da Estratégia de Lisboa através das suas intervenções ao abrigo dos Fundos Estruturais;

Melhorar a governação da agenda de Lisboa com vista a uma melhor regulamentação
Legislar melhor

7.  Apoia todos os esforços desenvolvidos pelas instituições para impulsionar a agenda "legislar melhor"; considera que o Parlamento deve continuar a liderar a promoção da agenda "legislar melhor", assegurando a base dos procedimentos comuns com as outras instituições para uma avaliação de impacto independente sobre a legislação proposta, uma maior abertura na tomada de decisões do Conselho e um controlo democrático reforçado da aprovação pela Comissão de legislação delegada; lembra que legislar melhor não significa desregulamentação nem regulamentação mínima;

8.  Insiste no pleno reconhecimento do papel do PE no domínio da comitologia, o que ajudaria a simplificar a legislação promovendo medidas de implementação e garantindo simultaneamente o pleno respeito dos poderes legislativos do PE; observa que os constrangimentos democráticos e as obrigações que acarretam custos elevados dimanam não só da legislação, mas também, e sobretudo, de decisões adoptadas em sede de comitologia; requer, por conseguinte, que este tipo de decisões seja igualmente alvo de uma avaliação de impacto abrangente e independente;

9.  Congratula-se com a iniciativa da Comissão tendente a reduzir os encargos administrativos e financeiros das empresas; solicita um maior envolvimento na obtenção de análises custo/benefício consistentes, enquanto base de uma tomada de decisões informada, pelo que exorta a Comissão a desenvolver uma metodologia com vista a uma avaliação ex ante dos custos administrativos independente; insta o Conselho, a Comissão e os Estados­Membros a assumirem um objectivo comum em matéria de redução de custos no próximo Conselho Europeu da Primavera de 2007; solicita à Comissão que aprecie regularmente todos os instrumentos políticos, legislativos e não legislativos, sob o ponto de vista da consecução dos objectivos pretendidos; insiste em que todas as iniciativas de simplificação respeitem plenamente os princípios e condições enunciados na sua resolução de 16 de Maio de 2006 sobre uma estratégia de simplificação do quadro regulador(4);

10.  Considera que uma redução de 25% dos encargos administrativos dos Estados-Membros conduzirá a um aumento do PIB real de cerca de 1,4%; insta todos os Estados-Membros a estabelecerem objectivos quantitativos e qualitativos neste domínio e a contribuirem, em particular, no âmbito de uma melhor transposição, para uma simplificação da legislação existente e para a introdução de procedimentos de avaliação de impacto, estabelecendo simultaneamente procedimentos de consulta e de recurso com as partes interessadas; realça o importante papel dos parlamentos nacionais e das desejáveis estruturas de cooperação neste domínio;

Transposição atempada e mais adequada

11.  Solicita, no interesse de uma crescente transparência e de um melhor entendimento da Estratégia de Lisboa e da sua aplicação, o desenvolvimento de uma estrutura comum e coerente de PRN susceptível de permitir uma melhor análise comparativa do impacto das acções propostas a nível dos Estados-Membros, assim como um diálogo aberto e construtivo a nível europeu sobre os progressos alcançados; subscreve, a este respeito, a ideia de estabelecer recomendações específicas por país e um sistema de classificação das melhores práticas no que se refere aos programas de reforma nos diferentes domínios políticos; exorta todos os governos nacionais a publicarem e comunicarem à Comissão o texto das disposições de transposição das directivas UE, os chamados quadros de correspondência;

12.  Solicita um amplo envolvimento das sociedades civis para promover um maior crescimento e o aumento do número de postos de trabalho; recorda que o sucesso das reformas depende do envolvimento e da participação de toda a sociedade; propõe, consequentemente, que se estabeleça uma troca de pontos de vista sobre as melhores práticas no que respeita à participação de representantes da sociedade civil neste processo de reformas;

Melhorar a governação de Lisboa e a apropriação nacional

13.  Salienta que devem ser debatidas e adoptadas pelo Conselho recomendações específicas dirigidas a cada Estado-Membro, a fim de desenvolver um verdadeiro enquadramento europeu, reforçar a actividade de coordenação no domínio económico e do emprego e promover uma maior apropriação nacional;

14.  Reafirma que não será possível ultrapassar os problemas económicos e de emprego da UE sem o empenhamento activo dos parlamentos a nível nacional e europeu; subscreve o pedido da Comissão para que os Estados­Membros promovam um amplo debate dos seus PNR e dos seus relatórios de execução, incluindo as recomendações nacionais, com os respectivos parlamentos nacionais e estabeleçam uma ligação mais estreita entre os debates dos PNR e dos orçamentos nacionais;

15.  Exorta a Comissão a instaurar um modelo de monitorização da avaliação comparativa de desempenho, utilizando indicadores estruturais com uma ligação bem identificada aos resultados no plano económico e do emprego, assim como indicadores para apoiar o exercício de monitorização, tendo em consideração políticas que estimulem a inovação e a criação de emprego;

16.  Sublinha a necessidade de que os representantes governamentais especificamente responsáveis pela execução da Estratégia de Lisboa desempenhem um papel mais eficaz em todos os Estados-Membros ao mais alto nível político, a fim de convencer os decisores nacionais a melhorarem a abordagem "panóplia de medidas" desta agenda reformulada, quer ao nível nacional, quer ao nível europeu;

17.  Sublinha que a tarefa primordial do Conselho Europeu da Primavera de 2007 consiste em estabelecer a agenda de reforma da União Europeia em matéria de crescimento e emprego; convida o Conselho Europeu a assegurar uma participação equitativa de todas as formações do Conselho interessadas; destaca o papel do Parlamento Europeu na supervisão da implementação da Estratégia de Lisboa no seu todo;

Crescimento, emprego e competitividade
Criar mais emprego e mais oportunidades de emprego

18.  Considera que a reforma do mercado do emprego deve visar a compatibilização entre os requisitos da indústria de uma maior flexibilidade e os requisitos dos trabalhadores de mais segurança, por exemplo, criando novas perspectivas de emprego e novas formas de segurança; mostra-se convicto de que esta articulação entre flexibilidade e segurança social facilitará aos empregados, às empresas e às pequenas e médias empresas (PME) uma adaptação aos desafios de uma economia dinâmica e de uma sociedade em mutação; solicita, por conseguinte, ao Conselho Europeu e aos Estados-Membros que definam princípios claros e objectivos e que introduzam a intensificação de um exercício de avaliação comparativa e de intercâmbio de experiências e práticas de excelência, com vista ao desenvolvimento e aplicação da flexigurança;

19.  Solicita um maior volume de investimento e uma melhor formação e maior qualificação dos trabalhadores, a fim de aumentar a produtividade e a taxa de emprego e cumprir os objectivos da Estratégia de Lisboa, o que deveria permitir à União Europeia responder ao desafio da concorrência global; recorda que a modernização dos sistemas de emprego e de segurança social em todos os Estados-Membros, incluindo a promoção de medidas activas do mercado de trabalho (como no modelo dinamarquês), constitui um imperativo político, e que a prosperidade e a solidariedade são objectivos que na verdade se reforçam mutuamente no âmbito da Estratégia de Lisboa;

20.  Recorda que o desemprego se concentra, fundamentalmente, nos grupos vulneráveis, em particular no dos trabalhadores menos qualificados; considera, por conseguinte, ser necessário envidar esforços especiais tendentes a impulsionar políticas activas de formação profissional destinadas a trabalhadores em situação de desemprego, eventualmente menos qualificados, bem como a melhorar o sistema educativo, no intuito de reduzir o elevado nível de insucesso escolar;

21.  Considera que se devem eliminar os entraves à criação de emprego, incluindo os desincentivos à aceitação de empregos moderadamente remunerados; reconhece que os desempregados têm a responsabilidade de aceitar as ofertas de emprego que lhes façam; reconhece a necessidade de se instituírem modalidades de horário de trabalho suficientemente flexíveis para satisfazer as necessidades de empregadores e empregados e permitir aos trabalhadores conciliar a vida profissional com a vida familiar;

22.  Deplora o facto de a percentagem de mulheres que integram a força de trabalho estar ainda muito longe dos objectivos da Estratégia de Lisboa; considera que os trabalhadores mais idosos devem poder permanecer no mercado de trabalho numa base voluntária, apoiados por uma formação adequada e por cuidados de saúde no trabalho; considera que a pré-reforma deve ser desencorajada e que os trabalhadores devem poder trabalhar voluntariamente após a idade legal da reforma, se tal for o seu desejo e o dos seus empregadores; insiste na necessidade de se adoptarem estas medidas, a fim de se estimular o crescimento económico e reforçar a sustentabilidade das finanças públicas;

23.  Salienta que os trabalhadores mais idosos representam uma parte cada vez maior da população trabalhadora e da capacidade de produção económica da União Europeia; exorta os Estados-Membros a aumentarem os esforços de alteração dos sistemas fiscais e de segurança social, a fim de encorajar o prolongamento da vida activa, exortando igualmente à efectiva implementação da legislação em matéria de luta contra a discriminação em razão da idade;

24.  Constata a falta de trabalhadores qualificados na UE e nota que a aprendizagem ao longo da vida constitui um elemento fundamental para alcançar os objectivos da Estratégia de Lisboa; exorta os Estados-Membros, em cooperação com os parceiros sociais, a multiplicarem os seus esforços para criar emprego e elevar a participação dos jovens, das mulheres e dos trabalhadores mais idosos no mercado de trabalho, através:

   - da garantia de que os jovens que concluam a escolaridade beneficiem de uma oferta de emprego, formação ou outras medidas de emprego ou similares no prazo de seis meses, e de um acesso mais amplo à formação para os trabalhadores desempregados, independentemente do género, religião ou convicção, deficiência, idade ou orientação sexual,
   - da garantia de uma taxa de emprego mais elevada entre as pessoas com deficiência, promovendo plenamente a sua capacidade criativa,
   - do encurtamento do prazo de arranque de novas empresas para, no máximo, uma semana, a par de taxas de arranque e custos administrativos de baixo nível,
   - de mais investimentos em redes, abrangentes e de preço acessível, de assistência à infância e noutras redes de assistência,
   - de maiores reduções da carga fiscal sobre o emprego;
   - do combate à exclusão e à discriminação social e do desenvolvimento de políticas de imigração e integração que dêem resposta às necessidades da economia e da sociedade europeias;
   - do reforço do conhecimento e da inovação através de maiores investimentos; do estabelecimento de direitos e obrigações mais claras em matéria de educação, formação profissional e aprendizagem ao longo da vida; da utilização das tecnologias da informação e da comunicação (TIC); de uma articulação mais eficiente entre o sistema educativo e as necessidades dos novos mercados de trabalho; e da inclusão do espírito empresarial nos planos curriculares;

25.  Apoia a política que permite que as universidades sejam financiadas com fundos privados e encoraja o sector privado a dar a conhecer os seus pontos de vista sobre o que consideram ser as necessidades do mercado em termos de educação e formação;

26.  Considera de extrema importância os aspectos sanitários das alterações demográficas e recorda que, quanto mais tempo as pessoas gozarem de boa saúde, tanto mais tempo podem ser, e serão, economicamente activas, o que evitará o aumento em flecha dos custos da saúde; está convicto de que o investimento em medidas de protecção das pessoas contra factores geradores de doenças crónicas e de longa duração se reveste de particular importância, devendo simultaneamente envidar-se esforços no sentido de assegurar que as pessoas que sofram destas doenças não sejam objecto de discriminação no local de trabalho;

27.  Exorta os Estados-Membros a reverem os modelos sociais ineficientes à luz da respectiva sustentabilidade financeira, de uma nova dinâmica global e de novos padrões demográficos, visando promover a sua sustentabilidade;

Eliminar os défices persistentes no mercado interno

28.  Salienta que uma economia europeia globalmente competitiva requer também um mercado interno dinâmico; recomenda que se facilite o acesso ao mercado e se promovam políticas favoráveis à inovação, sem prejuízo do interesse público, assim como um elevado nível de protecção do consumidor, de molde a permitir que os cidadãos beneficiem plenamente do mercado interno; congratula-se com a iniciativa da Comissão de rever o funcionamento do mercado interno e subscreve plenamente a sua ambição de concluir o projecto; solicita aos Estados­Membros que se apropriem do mercado interno e instituam uma cultura de cooperação entre si, de forma a acompanharem e promoverem a participação das empresas na actividade pan-europeia; salienta, em particular, a importância de uma adequada aplicação e do controlo da aplicação da legislação comunitária e sublinha o papel a desempenhar por juízes nacionais devidamente formados neste domínio;

29.  Observa que o reforço sustentado do mercado interno se reveste de importância fundamental para atingir os objectivos da Estratégia de Lisboa e, em especial, para conferir à União Europeia um posicionamento sustentadamente competitivo no processo de globalização; considera que as Instituições e os Estados­Membros devem persistir nos seus esforços tendentes a reforçar este elemento fundamental do processo de integração;

30.  Salienta que a livre circulação de mercadorias constitui uma das pedras basilares do mercado interno; refere que, no tocante aos produtos que não foram objecto de harmonização comunitária, os artigos 28º a 30º do Tratado CE proíbem os Estados-Membros de manter ou impor barreiras ao comércio intracomunitário de mercadorias; solicita, por conseguinte, aos Estados-Membros e à Comissão que eliminem definitivamente todos os obstáculos à livre circulação de mercadorias na União Europeia;

31.  Observa, no que se refere ao reconhecimento mútuo de produtos não harmonizados, que ainda subsiste um défice significativo no domínio da livre circulação de mercadorias; subscreve, por conseguinte, os planos da Comissão tendentes a aprovar um instrumento legal que torne a jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu nesta matéria vinculativa em todos os Estados­Membros;

32.  Realça, na sequência da aprovação final da directiva relativa aos serviços no mercado interno, a obrigação da Comissão de orientar os Estados-Membros e acompanhar os respectivos progressos; insta as autoridades competentes dos Estados­Membros a cooperarem para garantir uma aplicação coerente em toda a União Europeia; salienta que tal se afigura essencial para a economia europeia, a fim de se cumprirem as disposições do Tratado e de prosseguir a via da conclusão do mercado interno;

33.  Realça que a livre circulação de serviços é uma das pedras angulares do mercado interno; assinala que a indústria dos serviços representa pelo menos 70% do PIB e do mercado do trabalho; solicita uma maior cooperação entre os serviços de saúde, em especial no que toca à mobilidade dos pacientes;

34.  Realça o facto de a aplicação e a protecção dos direitos de propriedade intelectual ainda se processar com elevado dispêndio de dinheiro e de tempo na Europa, o que entrava a competitividade e a inovação; observa que ainda não foi dada a devida atenção à questão da normalização, quer a nível europeu quer nacional; reitera o seu pedido no sentido de se melhorarem as condições-quadro para uma política mais adequada em matéria de propriedade intelectual e patentes, nomeadamente através de normas aplicáveis à escala da UE, de um reforço da cooperação entre os organismos nacionais de normalização e de procedimentos simplificados; reitera a necessidade de resolver eficazmente o problema da contrafacção, nomeadamente de medicamentos a bem da segurança dos doentes;

35.  Entende ser profundamente deplorável o facto de não se terem registado, até à data, progressos na política europeia de patentes, e considera inaceitável que não se tenha conseguido desenvolver neste domínio uma estratégia europeia uniforme; chama a atenção para o resultado da sua primeira leitura do regulamento relativo à patente comunitária, em que se apontam soluções para os problemas que suscitam divergência no seio do Conselho; solicita à Comissão que apresente, sem demora, propostas concretas relativas a uma nova estratégia em matéria de patentes, para que se possa, em breve, encontrar uma nova base de negociação para as conversações no seio do Conselho; exorta os Estados­Membros a adoptarem um sistema de patentes eficaz, com base nas consultas já realizadas, tendo nomeadamente em conta a participação no Acordo sobre a Resolução de Litígios em matéria de Patentes Europeias, de forma a garantir, tão depressa quanto possível, o progresso e a segurança jurídica;

36.  Sublinha a importância de um regime de concursos públicos eficaz, inovador e a funcionar correctamente para a criação de um mercado interno competitivo; convida a Comissão a prosseguir a sua reforma no âmbito dos concursos públicos, a maximizar a participação e a minimizar a burocracia, assim como a ponderar as melhores formas de assegurar um acesso equitativo das PME aos concursos públicos;

37.  Congratula-se com os progressos registados com a aplicação do primeiro Plano de Acção para os Serviços Financeiros, e salienta que o bom funcionamento do mercado financeiro é fundamental para as perspectivas de crescimento da economia europeia; insta firmemente os Estados­Membros e a Comissão a garantirem que a legislação europeia em matéria de serviços financeiros seja correctamente aplicada em todos os Estados­Membros e plenamente respeitada pelos nossos parceiros internacionais;

38.  Salienta que o bom funcionamento dos mercados financeiros é fundamental para que o mercado interno funcione de forma adequada; considera que a garantia do desenvolvimento de produtos financeiros de elevada qualidade com carácter transfronteiriço contribuirá para desenvolver empresas inovadoras na Europa; mostra-se convicto de que uma inovação e crescimento rápidos nas transacções financeiras internacionais lançarão novos desafios ao sector empresarial e ao sistema financeiro internacional; solicita à Comissão que melhore a transparência e defina políticas de regulação mais eficazes para promover a estabilidade financeira, uma protecção adequada dos consumidores e a integridade dos mercados; solicita ao Conselho e à Comissão que examinem a necessidade de normas de supervisão mais eficazes no que se refere aos fundos de investimento em acções e aos fundos de retorno absoluto;

39.  Solicita aos Estados­Membros e à Comissão que providenciem no sentido de a livre circulação de capitais se tornar uma realidade; deplora incidentes recentes em que governos nacionais tentaram impedir fusões transfronteiriças dentro da União Europeia; felicita a Comissão pela defesa intransigente do Tratado CE neste domínio; insta, por conseguinte, a Comissão a apresentar, sem demora, nomeadamente no domínio do direito das sociedades, novas propostas legislativas tendentes a facilitar a mobilidade das empresas e dos capitais na União Europeia; refere, em especial, à 14ª directiva relativa à transferência da sede social, assim como à Sociedade Privada Europeia;

40.  Solicita que se preste maior atenção a outras políticas de acompanhamento susceptíveis de melhorar o funcionamento do mercado interno; considera que se deveria dar prioridade, em particular, aos transportes e à demonstração do potencial de uma melhor logística e de roll-out mais rápido das RTE; apoia a iniciativa da Presidência alemã da UE neste domínio;

Reforçar a competitividade externa da UE

41.  Recorda que um comércio livre e justo aumenta a prosperidade na Europa e em todo o mundo; observa que, no mercado interno, as empresas operam num ambiente global, com mercados interdependentes e actores globais; solicita aos Estados-Membros que evitem o proteccionismo; considera que uma maior integração económica global pode estimular a competitividade, o crescimento e o emprego na União Europeia; salienta a importância da cooperação internacional no plano regulamentar, em especial nos domínios da supervisão, da reforma e da simplificação legislativas; verifica no entanto que, em certos sectores, o comércio internacional também pode ter consequências negativas para os trabalhadores mais vulneráveis e menos qualificados;

42.  Considera que o acesso ao mercado, uma abordagem regional mais equilibrada e a promoção das normas laborais fundamentais da Organização Internacional do Trabalho, assim como um trabalho decente no mundo inteiro, são fundamentais para reforçar a competitividade externa da União Europeia e que evitar o risco de "dumping" ambiental é um elemento essencial da concorrência leal; declara estar disposto a examinar medidas comerciais adequadas contra países oportunistas que não assumem a sua parte de responsabilidade no combate às alterações climáticas a nível mundial, levando em consideração as diferentes e variadas fases do desenvolvimento socioeconómico dos nossos parceiros comerciais;

43.  Recorda que a responsabilidade social das empresas não deve ser interpretada como uma imposição unilateral do Estado, sob a forma de um novo ónus legal, o que reduziria a competitividade e a capacidade de gerar emprego; considera que a responsabilidade social das empresas deve, pelo contrário, ser assumida através de iniciativas, fiscais ou outras, das próprias empresas, de modo a que estas assumam voluntariamente um papel de interesse social;

44.  Sublinha a necessidade de obter para as PME, responsáveis pela competitividade da economia europeia, melhores condições financeiras, fiscais e de emprego, que permitam uma inovação constante dos produtos; considera absolutamente necessário dar execução a políticas eficazes para fazer face aos desafios da globalização;

45.  Salienta a importância da cooperação internacional no plano regulamentar, em especial nos domínios da reforma e da simplificação legislativas; considera que a cooperação com base no multilateralismo e na responsabilidade democrática deve ser reforçada, a fim de abrir os mercados externos a produtos e serviços das empresas europeias numa base equilibrada; neste contexto, insiste na necessidade de reequilibrar o Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio, garantindo que as exclusões a favor das PME, mantidas nos compromissos de várias Partes signatárias, sejam contrabalançadas nos compromissos europeus por uma exclusão similar ou por uma disposição que autorize as Partes signatárias a concederem um regime preferencial às PME, na condição de tal regime se estender sem discriminação a todas as PME de qualquer Parte signatária;

46.  Considera que a assistência prestada pela UE aos governos de países terceiros para a aplicação de regulamentação social e ambiental conforme com as convenções internacionais, juntamente com mecanismos de controlo eficazes, constitui um complemento necessário para fazer avançar a responsabilidade social das empresas europeias à escala mundial; salienta que a responsabilidade social das empresas deve fazer parte do diálogo empresarial outros mercados;

Reforçar a capacidade inovadora da UE

47.  Sublinha a importância crucial de intensificar o investimento da UE na investigação e no desenvolvimento tanto de produtos como de serviços;

48.  Regozija-se com a aprovação do Sétimo Programa-Quadro, cujo principal objectivo consiste em reforçar a base científica e tecnológica da indústria comunitária e assim assegurar um elevado nível de competitividade na cena internacional; reitera a importância do objectivo de destinar 3% do PIB à investigação e solicita aos Estados­Membros que cumpram plenamente os compromissos que assumiram no Conselho Europeu da Primavera de 2002, em Barcelona; destaca o principal objectivo do Sétimo Programa-Quadro e o seu contributo para que a União Europeia se torne no mais importante espaço de investigação do mundo; recorda que o PE insistiu repetidamente na importância da I&D e no papel cada vez mais importante do conhecimento para o crescimento económico e o bem-estar social e ambiental;

49.  Apoia vivamente a acção das plataformas tecnológicas conjuntas na promoção de programas estratégicos coerentes em matéria de investigação em domínios fundamentais para a competitividade europeia; solicita aos Estados­Membros que promovam a participação de pequenas empresas e de organismos de investigação naquelas plataformas;

50.  Felicita a Comissão por, através de iniciativas tecnológicas conjuntas, ter destinado fundos para ajudar a passar da fase de planeamento para programas concretos; solicita aos Estados­Membros que promovam estes programas através das suas iniciativas nacionais a favor da inovação;

51.  Constata a existência de uma disparidade no investimento nas TIC por trabalhador na União Europeia comparativamente aos Estados Unidos, bem como uma correlação entre investimento nas TIC e aumento da produtividade; insiste na necessidade de apoiar e desenvolver um sector das TIC altamente competitivo na UE, em particular mediante a plena aplicação, em todos os Estados­Membros, do quadro regulamentar da UE em matéria de comunicações;

52.  Sublinha o elevado potencial dos fundos para contratos públicos na promoção da inovação; assinala que o fornecimento de bens e serviços inovadores numa fase pré competitiva se pode efectuar no âmbito dos concursos públicos existentes; solicita aos Estados­Membros que promovam esta actividade ao nível da sua própria administração pública; salienta que uma utilização eficaz das TIC no fornecimento de serviços públicos melhorará a experiência dos clientes e ajudará as empresas da UE a fabricar produtos competitivos a nível mundial;

Assegurar políticas sustentáveis no domínio da energia

53.  Está convicto de que a Estratégia de Lisboa só poderá ser bem sucedida se forem desenvolvidos esforços acrescidos para pôr em prática uma política energética comum; entende, todavia, que esses esforços não devem conduzir a uma comunitarização e uniformização das políticas energéticas nacionais, mas antes a uma maior concorrência e protecção dos consumidores; recorda que é na diversidade que reside, não só a força da Europa, mas também a sua segurança em termos de aprovisionamento energético;

54.  Recorda a importância que os três objectivos centrais da política energética, a saber, a segurança do aprovisionamento, a sustentabilidade e a competitividade, assumem para a estabilidade e o crescimento da União Europeia; chama a atenção para a necessidade de uma adaptação constante destes três objectivos a novos condicionalismos, a fim de encontrar novos equilíbrios;

55.  Recorda a importância essencial de que se reveste um aprovisionamento energético satisfatório e barato para a competitividade e o crescimento da indústria europeia;

56.  Congratula-se com o Livro Verde da Comissão intitulado "Estratégia europeia para uma energia sustentável, competitiva e segura" (COM(2006)0105), embora sublinhe a necessidade de reconhecer a constante evolução do vasto mercado mundial da energia, e salienta a importância de alargar a perspectiva do produtor a uma abordagem sistemática que tenha em consideração a produção, a distribuição e o consumo, a fim de desenvolver uma política energética comunitária que garanta uma energia acessível às empresas e aos particulares;

57.  Partilha o ponto de vista da Comissão segundo o qual uma solidariedade reforçada entre os Estados­Membros deve constituir um elemento essencial da política energética comum, a fim de fazer face a dificuldades relacionadas com a segurança física das infra-estruturas e a segurança do aprovisionamento; considera, além disso, que tal solidariedade se traduziria num reforço considerável da capacidade da União Europeia para fazer valer, a nível internacional, os seus interesses comuns no domínio da energia;

58.  Observa que a política energética e, em particular, a segurança do aprovisionamento devem tornar-se parte integrante das políticas externa, de desenvolvimento comercial e de segurança comuns da União Europeia, e solicita a adopção de uma estratégia comum destinada a garantir e a diversificar o aprovisionamento e as rotas de trânsito, demonstrando desse modo que a solidariedade existe no seio da União Europeia; insta, neste contexto, a Comissão e os Estados­Membros a terem muito seriamente em conta o perigo real que representa uma quebra no abastecimento de gás proveniente da Rússia após 2010, resultante, nomeadamente, da falta de investimento; insiste em que os Estados­Membros e a União Europeia exijam, nas discussões com a Rússia em matéria de energia, a assinatura e a ratificação do Protocolo relativo ao Trânsito e a ratificação do Tratado da Carta da Energia; entende que os acordos de parceria e cooperação devem ser utilizados para criar um quadro regulamentar estável, mas aberto, nos países fornecedores e que o Comissário responsável pela energia deveria cumprir um mandato claramente definido, que estabelecesse uma visão europeia de planeamento energético a longo prazo;

59.  Salienta que as experiências do Inverno de 2005-2006 e o importante aumento da procura de energia por parte das economias em plena expansão (ou seja, China e Índia) demonstraram que se devem utilizar todas as fontes de energia sustentáveis e seguras para garantir a segurança do aprovisionamento energético;

60.  Regozija-se com os esforços desenvolvidos no sentido de pôr em prática os objectivos de redução das emissões de CO2 acordados em Quioto; reconhece que a energia nuclear é uma parte importante do cabaz energético de vários Estados-Membros; reconhece o papel desempenhado pela energia nuclear em alguns Estados-Membros para manter a segurança do aprovisionamento de electricidade, como parte do cabaz energético, e evitar emissões de CO2; salienta, no entanto, que existem riscos relacionados com a sua produção e que não há actualmente soluções definitivas para a reciclagem dos resíduos nucleares; apoia a investigação nos domínios da segurança dos reactores e das novas tecnologias; considera que as decisões sobre se a produção de energia nuclear deve continuar a desempenhar um papel importante em alguns Estados-Membros só podem ser tomadas a nível de cada Estado-Membro, em conformidade com o princípio da subsidiariedade;

61.  Recorda a crescente dependência da União Europeia em relação às importações de petróleo e de gás natural, que poderá atingir os 94% e 85%, respectivamente, em 2030, enquanto a dependência das importações de combustíveis sólidos não deverá ultrapassar 59%; chama a atenção para o facto de as importações de petróleo e de gás natural provirem cada vez mais de regiões politicamente instáveis, para onde flúem, mercê dessas importações, avultadas somas de dinheiro cuja utilização escapa à influência da União Europeia;

62.  Salienta que a pressão inflacionista devida à subida dos preços do petróleo aumenta a incerteza quanto à amplitude do rigor monetário que lhe está associada, conduzindo a uma percepção do risco mais elevada, a uma maior contracção da liquidez global e a uma maior volatilidade, nomeadamente nos mercados de matérias-primas e accionistas; alerta contra o papel negativo da especulação sobre os preços do petróleo nos mercados financeiros, a qual, por seu turno, amplia a crise de preços do petróleo; solicita à Comissão e ao Conselho que elaborem um plano circunstanciado para reduzir a dependência das importações de petróleo da União Europeia e para que se opere uma mudança no sentido da utilização de energias limpas; solicita o estabelecimento de um mecanismo integrado de emergência da UE para garantir a segurança do aprovisionamento;

63.  Salienta que se tornou indispensável uma nova forma de diálogo político e de cooperação entre os países consumidores, em particular com os Estados Unidos, a China, a Índia e o Japão; observa que se tornou necessário um diálogo idêntico entre os principais países consumidores e produtores, a fim de desenvolver uma abordagem global em matéria de energia; considera que essas novas formas de diálogo global no domínio da energia deverão ter por objectivo tornar os mercados mundiais da energia estáveis, seguros e transparentes e, simultaneamente, proporcionar constantes impulsos a favor de fontes limpas de energia e da eficiência energética;

64.  Convida a Comissão e o Conselho a promoverem um sistema de arbitragem internacionalmente reconhecido para os conflitos e diferendos que tenham por objecto o fornecimento e a distribuição de energia; considera que a União Europeia poderia iniciar um tal processo desenvolvendo, juntamente com outros países que são fornecedores importantes, um sistema de arbitragem no quadro da sua política de vizinhança e promovendo activamente tal sistema de arbitragem à escala global; considera que a UE deveria, por conseguinte, desenvolver uma abordagem-modelo para a gestão internacional da distribuição de energia;

65.  Acolhe com agrado o projecto do Tratado da Comunidade da Energia como um contributo essencial para a estabilização do Sudeste da Europa, a abertura dos mercados da energia e a segurança das rotas de trânsito na Europa; insta ao alargamento gradual da Comunidade da Energia à Noruega e à Turquia, bem como a todos os países que participam na Política Europeia de Vizinhança;

Para uma política energética ambientalmente adequada

66.  Sublinha que a necessidade de modificar o actual modo de produção combinado de energia não constitui um fardo, mas uma oportunidade; considera que a utilização da energia solar, da energia eólica, da biomassa, da energia hidráulica ou geotérmica e de tecnologias mais eficientes do ponto de vista energético contribuirá para o cumprimento dos compromissos assumidos em Quioto e no quadro da Convenção-Quadro das Nações Unidas relativa às Alterações Climáticas e reforçará, igualmente, a inovação, a criação de emprego e a competitividade da Europa;

67.  Apoia, por conseguinte, os esforços tendentes a desenvolver as energias renováveis, a fim de garantir um aprovisionamento energético sustentável; regozija-se com o crescimento contínuo deste sector e com os seus reflexos positivos no plano do emprego; considera existirem grandes potencialidades no que se refere à exportação de instalações de produção de energias renováveis para países terceiros;

68.  Insta o Conselho Europeu da Primavera de 2007 a apoiar o Plano de Acção para a Eficiência Energética proposto pela Comissão, que deve incluir, no mínimo, os seguintes elementos: a colocação dos consumidores, quer se trate de agregados familiares ou de utilizadores comerciais e industriais, no centro da política energética; um roteiro, a nível do Conselho e da Comissão, para alcançar um objectivo de 50% de energias renováveis até 2040, uma redução de 30% a nível da UE do objectivo de CO2 até 2020, um objectivo da UE em matéria de eficiência energética que corresponda, no mínimo, a uma melhoria de 20% até 2020, e uma redução de 60-80% até 2050; uma reforma do regime comunitário de comércio de licenças de emissão (ETS) destinada a incitar o mercado a investir numa economia com baixa produção de carbono que deveria basear-se num objectivo estabelecido para as emissões de carbono da UE até 2020, incluindo um objectivo de 25% da energia de fontes renováveis até 2020 e um objectivo vinculativo para as emissões dos veículos automóveis; uma alteração significativa em matéria de eficiência energética, a aceleração da aplicação nos Estados-Membros da regulamentação comunitária existente, ou na sua ausência, uma melhoria concreta do quadro regulamentar; uma separação mais clara entre a produção e a distribuição de energia, através de um controlo regulamentar independente mais forte, que tenha em conta os interesses da Europa na sua totalidade, um esforço no sentido de suprir as interconexões em falta, estimular o investimento e a inovação, directrizes vinculativas mínimas estabelecidas para os reguladores, incluindo um procedimento para a nomeação de reguladores, independência, transparência e responsabilidade; uma estratégia ambiciosa de I&D no que respeita às tecnologias energéticas limpas, incluindo um aumento de, pelo menos, 50% das suas despesas anuais com a investigação em matéria de energia nos próximos sete anos; o desenvolvimento de um mecanismo de solidariedade eficaz para fazer face a qualquer crise de abastecimento energético; uma estratégia comum em matéria de política energética externa, a fim de falar cada vez mais a uma só voz aos países terceiros; uma duplicação dos esforços no sentido de assegurar uma acção global rápida para combater as alterações climáticas, uma vez que a União Europeia não pode abordar este problema sozinha; e a aplicação integral de toda a legislação da UE em vigor no domínio da energia; solicita, por fim, à Comissão que proponha um quadro de opções de regimes harmonizados de apoio às energias renováveis como parte do roteiro para as fontes de energia renováveis;

69.  Reconhece que as alterações climáticas estão a causar graves problemas ambientais que requerem uma acção imediata comunitária e internacional; considera imperioso que, em 2050, a energia consumida pela UE seja, na sua esmagadora maioria, proveniente de fontes energéticas isentas de emissões de carbono, ou produzidas com tecnologias que permitam reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, devendo ser conferido especial destaque à poupança e eficiência energéticas e às energias renováveis; considera, por conseguinte, que importa estabelecer um roteiro claro para a consecução deste objectivo; insta os governos dos Estados-Membros a alcançarem um acordo, até ao final de 2008, sobre um objectivo vinculativo de CO2 para 2020 e um objectivo indicativo de CO2 para 2050; exorta a Comissão a dotar-se de objectivos ambiciosos mas realistas relativamente a tecnologias energéticas com baixa produção de emissões de CO2 ou sem emissão de CO2 ou neutras em termos de emissão de CO2 tendo em vista cobrir 60% das necessidades em electricidade da UE até 2020, a bem do clima europeu e da segurança dos objectivos de aprovisionamento;

70.  Reconhece a importância de que se revestem as energias renováveis para ajudar as PME a cumprirem os objectivos da Estratégia de Lisboa; solicita à Comissão e aos Estados­Membros que adoptem medidas concretas destinadas a melhorar a eficiência energética das PME, incluindo, em particular, medidas de sensibilização e a agilização do acesso aos recursos financeiros, designadamente, dos Fundos Estruturais, do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento e do Banco Europeu de Investimentos, para que as empresas possam investir na redução do consumo energético;

71.  Exorta o Conselho e a Comissão a assegurarem que a UE se torne a economia mais eficaz do mundo em termos de eficiência energética até 2020 e a estabelecerem medidas de eficiência energética como prioridade horizontal para todos os sectores da economia da UE; convida a Comissão a garantir a aplicação oportuna das directivas comunitárias neste domínio, instando o Conselho a aprovar as propostas constantes do plano de acção da Comissão para melhorar a eficiência energética na Comunidade Europeia (COM(2000)0247) e os Estados-Membros a utilizarem as melhores práticas como base para os seus primeiros planos de acção nacionais em matéria de eficiência energética, que a Directiva 2006/32/CE determina que sejam apresentados até 30 de Junho de 2007; recorda que se os Estados Membros aplicassem plenamente a legislação comunitária em vigor, 50% do objectivo da UE de economizar 20% de energia até 2020 já teria sido alcançado; exorta o Presidente da Comissão a promover um acordo global em matéria de eficiência energética;

72.  Solicita ao Conselho Europeu da Primavera de 2007 que assegure que a futura política energética da Europa seja apoiada por uma estratégia de I&D ambiciosa no domínio energético, que passe por financiamentos públicos mais adequados e incentivos sólidos para fomentar o financiamento privado da I&D; insta os Estados-Membros a definirem uma estratégia para aumentar o orçamento previsto para a investigação no domínio da energia, nomeadamente nos casos em que está prevista uma revisão intercalar do orçamento comunitário no 7º PQ e no programa específico "Energia Inteligente", e, portanto, acolhe favoravelmente a proposta da Comissão no sentido de a União Europeia aumentar em, pelo menos, 50% as suas despesas anuais com a investigação em matéria de energia nos próximos sete anos; solicita um plano tecnológico estratégico europeu em matéria de energia e espera que o seu conteúdo inclua domínios de investigação orientados, a médio e a longo prazo, para as novas tecnologias energéticas, tais como todas as fontes renováveis de energia, incluindo a energia das ondas e das marés, a gaseificação do carvão e, em particular, a armazenagem de energia;

Criar o mercado interno da energia

73.  Acentua que são necessárias novas medidas para assegurar o bom funcionamento do mercado interno da energia, através de uma separação mais clara entre a produção e a distribuição de energia; congratula-se por isso com a proposta da Comissão de novas medidas destinadas a assegurar esta separação, acompanhadas de um controlo regulamentar independente mais forte, que tenha em conta os interesses da Europa na sua totalidade; reitera que estas medidas, em conjunto com as medidas nacionais, devem contribuir para fazer cumprir o objectivo da União Europeia de níveis mínimos de interconexão de 10%, identificando os principais estrangulamentos e designando coordenadores; considera que é necessário um enquadramento político claro e estável, bem como um mercado da energia competitivo, para alcançar um elevado grau de competitividade, independência energética, estabilidade a longo prazo, eficiência, sensibilidade ambiental e segurança do aprovisionamento, e apela ao Conselho Europeu da Primavera de 2007 para que ofereça uma visão mais ampla do interesse europeu comum no domínio da energia, a fim de enquadrar a conclusão do mercado interno num contexto político claro que, por enquanto, não existe;

74.  Crê que o comércio transfronteiriço levará à eliminação dos actuais estrangulamentos entre os mercados nacionais; insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem a cooperação reforçada dos operadores de sistemas de transmissão (OST), nomeadamente em domínios como a repartição das capacidades transfronteiriças, a transparência, os mercados intradiários, a programação das redes e investimentos necessários para o desenvolvimento dos mercados regionais; solicita à Comissão que elabore, em colaboração com os OST, um código de rede europeu que garanta a interoperabilidade das redes de energia nacionais;

75.  Felicita a Comissão pelo inquérito ao sector energético, exorta-a a prosseguir as acções que visam o cumprimento da lei, incluindo a aplicação de sanções financeiras às empresas que infrinjam as regras de concorrência e incentiva a Comissão a proceder contra os Estados-Membros que protejam indevidamente líderes nacionais no sector energético;

76.  Considera que os consumidores devem ser colocados no centro de todas as futuras políticas energéticas e que a pobreza energética deve figurar mais claramente nas propostas da Comissão; recorda que os consumidores, nomeadamente as autoridades públicas, que devem dar o exemplo nesta área, também têm obrigações em termos de economia energética; reconhece o papel central que a medição e a facturação inteligentes podem desempenhar para sensibilizar o consumidor acerca do modo como a energia é utilizada e porquê e, por conseguinte, para modificar o comportamento do consumidor; exorta o Conselho e a Comissão a proporem medidas que ajudem os agregados familiares de baixo rendimento a efectuar poupanças energéticas nos seus lares, reduzindo assim as suas facturas de energia e a sua exposição a futuros aumentos de preços;

77.  Recorda que a política energética requer a tomada de decisões de investimento a longo prazo, comportando custos elevados, e que tais decisões devem basear-se num elevado grau de transparência e de previsibilidade; exorta os Estados­Membros e a Comissão a proporcionarem segurança jurídica às empresas e a evitarem apresentar novas propostas legislativas a intervalos regulares, pois tal gera incerteza e atrasa os investimentos necessários em infra-estruturas energéticas;

78.  Reafirma o seu firme apoio às fontes renováveis de energia; para estimular a diversificação das fontes de energia, propõe que a Comissão estabeleça um quadro político estável a longo prazo, a fim de criar o necessário clima de investimento; entende que tal quadro político deve contemplar um objectivo da UE em matéria de eficiência energética que corresponda, no mínimo, a uma melhoria de 20% até 2020, e solicita à Comissão que proponha um quadro de opções de regimes harmonizados de apoio às energias renováveis como parte do roteiro para as fontes de energia renováveis;

79.  Acentua que são necessárias novas medidas para assegurar o bom funcionamento do mercado interno da energia, através de uma separação mais clara entre a produção e a distribuição de energia; solicita, portanto, um controlo regulamentar independente mais forte, que tenha em conta o mercado europeu, bem como medidas nacionais destinadas a cumprir o objectivo da União Europeia de níveis mínimos de interconexão de 10%, identificando os principais estrangulamentos e designando coordenadores;

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80.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0603.
(2) JO C 321 de 31.12.2003, p. 1.
(3) JO L 303 de 2.12.2000, p. 16.
(4) JO C 297 E de 7.12.2006, p. 136.

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