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 Texto integral 
Processo : 2006/0166(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0027/2007

Textos apresentados :

A6-0027/2007

Debates :

Votação :

Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0061

Textos aprovados
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Terça-feira, 13 de Março de 2007 - Estrasburgo
Avaliação prudencial das aquisições e aumentos de participações em entidades do sector financeiro ***I
P6_TA(2007)0061A6-0027/2007
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Março de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 92/49/CEE do Conselho e as Directivas 2002/83/CE, 2004/39/CE, 2005/68/CE e 2006/48/CE no que se refere a normas processuais e critérios para a avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações em entidades do sector financeiro (COM(2006)0507 – C6-0298/2006 – 2006/0166(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0507)(1),

‐  Tendo em conta o nº 2 do artigo 251º, o nº 2 do artigo 47º e o artigo 55º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0298/2006),

‐  Tendo em conta o artigo 51º do seu Regimento,

‐  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0027/2007),

1.  Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1) Ainda não publicada em JO.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de Março de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 92/49/CEE do Conselho e as Directivas 2002/83/CE, 2004/39/CE, 2005/68/CE e 2006/48/CE no que se refere a normas processuais e critérios para a avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações em entidades do sector financeiro
P6_TC1-COD(2006)0166

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2007/44/CE)

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