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RC-B6-0078/2007

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PV 13/03/2007 - 12
CRE 13/03/2007 - 12

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PV 14/03/2007 - 5.8
CRE 14/03/2007 - 5.8
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Textos aprovados :

P6_TA(2007)0072

Textos aprovados
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Quarta-feira, 14 de Março de 2007 - Estrasburgo
Não proliferação e desarmamento nuclear
P6_TA(2007)0072RC-B6-0078/2007

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de Março de 2007, sobre a não proliferação e o desarmamento nuclear

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta a terceira sessão do Comité Preparatório (ComPrep) da Conferência de Análise de 2005 entre as Partes no Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP), que terá lugar de 30 de Abril a 11 de Maio de 2007 em Viena,

‐  Tendo em conta o consenso existente na União Europeia quanto à necessidade de revitalizar e reforçar o TNP até à próxima Conferência de Análise do TNP em 2010,

‐  Tendo em conta as Resoluções 1540 (2004) e 1673 (2006) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a não proliferação de armas de destruição maciça (ADM),

‐  Tendo em conta a aplicação da Estratégia Europeia de Segurança e, em particular, da Estratégia da UE contra a proliferação de ADM, aprovada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003,

‐  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o TNP, em particular a de 10 de Março de 2005 sobre a Conferência de Análise de 2005 entre as Partes no Tratado de Não Proliferação - Armas nucleares na Coreia do Norte e no Irão(1),

‐  Tendo em conta a Posição Comum 2005/329/PESC do Conselho, de 25 de Abril de 2005, relativa à Conferência de Análise de 2005 entre as Partes no Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares(2),

‐  Tendo em conta o nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Tendo em consideração o vasto consenso existente na União Europeia quanto à necessidade de revitalizar e reforçar o TNP até à próxima Conferência de Análise do TNP, a realizar em 2010,

B.  Salientando que a Estratégia Europeia de Segurança, a Estratégia da UE contra a proliferação de ADM e a Resolução 1540 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas salientam a importância da não proliferação e do desarmamento nuclear, qualificando a proliferação das ADM e respectivos vectores como uma das mais importantes ameaças para a paz e a segurança internacionais,

C.  Considerando que o Grupo de Alto Nível sobre Ameaças, Desafios e Mudança, criado pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, declarou no seu relatório intitulado "Um mundo mais seguro: a nossa responsabilidade comum" que "estamos a atingir um ponto em que a erosão do regime de não proliferação se poderá tornar irreversível e dar origem a uma onda de proliferação",

D.  Tendo em conta o crescente consenso internacional sobre a urgência do desarmamento nuclear, promovido pela Coligação "Nova Agenda" e a Declaração de Roma da Cimeira Mundial de Prémios Nobel da Paz (convocada por Mikhail Gorbachov e pelo Presidente da Câmara de Roma, Walter Veltroni), de 30 de Novembro de 2006,

E.  Salientando o papel desempenhado por parlamentos e parlamentares na promoção da não proliferação e do desarmamento nucleares, e congratulando-se, neste contexto, com os esforços desenvolvidos pela Rede Interparlamentar para o Desarmamento Nuclear,

1.  Reafirma a sua posição de que o TNP continua a ser a pedra angular do regime global de não proliferação nuclear, a base fundamental para a promoção da cooperação em prol de utilizações pacíficas da energia nuclear e um importante elemento da realização do objectivo de desarmamento nuclear e de desarmamento em geral, de harmonia com o respectivo Artigo VI;

2.  Exorta todos os Estados cujas actividades violam o regime de não proliferação a porem termo ao seu comportamento imprudente e irresponsável e a respeitarem integralmente as obrigações que lhes incumbem nos termos do TNP; reitera o seu apelo para que todos os Estados que não são partes no TNP o cumpram voluntariamente e adiram ao mesmo;

3.  Exorta o Conselho e a Comissão a participarem activamente nas discussões realizadas no ComPrep do TNP em Viena e a prestarem um contributo coordenado, substancial e visível para um desfecho positivo da Conferência de Análise do TNP de 2010;

4.  Exorta o Conselho e a Comissão a clarificarem as medidas que tencionam adoptar para reforçar o TNP e desenvolver um efectivo multilateralismo, como consta da estratégia da UE contra a proliferação de ADM de Dezembro de 2003;

5.  Afirma que os esforços multilaterais só serão eficazes se forem enquadrados numa perspectiva bem definida de concretização, o mais rapidamente possível, de um mundo sem armas nucleares;

6.  Solicita à Presidência do Conselho que, até à realização da Conferência de Análise do TNP de 2010, apresente regularmente relatórios intercalares sobre a aplicação de cada uma das 43 medidas aprovadas na Posição Comum 2005/329/PESC do Conselho, bem como uma lista dos novos compromissos que o Conselho espera alcançar na Conferência de Análise do TNP de 2010;

7.  Insta a Presidência do Conselho a promover, no âmbito dos trabalhos do ComPrep do TNP, uma série de iniciativas em matéria de desarmamento baseadas na "Declaração de Princípios e Objectivos" acordada na Conferência de Análise do TNP de 1995 e nas "13 Medidas Práticas" aprovadas por unanimidade na Conferência de Análise do TNP de 2000, que devem ser melhoradas e aplicadas para se poder progredir e evitar regredir ou manter o impasse;

8.  Insta em especial a Presidência do Conselho a ultrapassar o impasse em que se encontra a celebração de um tratado verificável sobre a proibição da produção de materiais cindíveis; a acelerar a assinatura e ratificação do Tratado de Proibição Total dos Ensaios Nucleares (CTBT) por todos os países, especialmente por aqueles cuja ratificação é necessária para a sua entrada em vigor, e a pugnar pela completa cessação de todos os ensaios de armas nucleares na pendência da entrada em vigor do CTBP, salientando a importância de se limitarem os riscos de terrorismo nuclear por meio do desenvolvimento e aplicação de controlos fronteiriços e de exportação eficazes para materiais, equipamento e tecnologias sensíveis relacionados com as ADM;

9.  Exorta a comunidade internacional a promover iniciativas no sentido da instituição de um processo internacional e multilateral de enriquecimento de urânio sob o controlo da Agência Internacional de Energia Atómica;

10.  Recomenda o envio de uma delegação a Viena para participar nos trabalhos do ComPrep do TNP; solicita à Presidência do Conselho que inclua representantes do Parlamento na delegação da UE (precedente aberto com a delegação da UE à Conferência das Nações Unidas sobre Armas Ligeiras, realizada em Nova Iorque em 2006);

11.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, aos governos e parlamentos dos Estados membros da ONU, ao Director-Geral da Agência Internacional da Energia Atómica, à Rede Interparlamentar para o Desarmamento Nuclear, aos Presidentes de Câmara pela Paz e aos demais organizadores da Conferência Internacional sobre o Desarmamento Nuclear cuja realização está prevista para 19 de Abril de 2007 no Parlamento Europeu.

(1) JO C 320 E de 15.12.2005, p. 253.
(2) JO L 106 de 27.4.2005, p. 32.

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