Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, sobre a luta contra o VIH/SIDA na União Europeia e nos países vizinhos, 2006-2009 (2006/2232(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Julho de 2006 intitulada: "SIDA - Passemos à acção"(1),
– Tendo em conta a sua Resolução de 30 de Novembro de 2006 sobre a SIDA(2),
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 6 de Junho de 2005 sobre o combate ao VIH/SIDA,
– Tendo em conta a nota do Secretariado-Gera do Conselho, de 24 de Novembro de 2005, sobre o "Dia Mundial da SIDA – Declaração da UE sobre a prevenção do VIH, para uma geração livre da SIDA",
– Tendo em conta a estratégia da UE em matéria de luta contra a droga (2005-2012) adoptada pelo Conselho Europeu em 17 de Dezembro de 2004,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa à luta contra o VIH/SIDA na União Europeia e nos países vizinhos, 2006-2009 (COM(2005)0654),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "Um enquadramento político europeu coerente para a acção externa destinada a combater o VIH/SIDA, a malária e a tuberculose" (COM(2004)0726),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Política Europeia de Vizinhança – Documento de Estratégia" (COM(2004)0373),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o reforço da política europeia de vizinhança (COM(2006)0726),
– Tendo em conta a "Declaração de Dublim" sobre a parceria na luta contra o VIH/SIDA na Europa e na Ásia Central, adoptada na Conferência Ministerial "Quebrar as Barreiras – Parceria para Combater o VIH/SIDA na Europa e na Ásia Central", realizada no âmbito da Presidência irlandesa, em 23 e 24 de Fevereiro de 2004,
– Tendo em conta a "Declaração de Vilnius" sobre medidas para reforçar a resposta ao VIH/SIDA na União Europeia e nos países vizinhos, adoptada pelos ministros e representantes de governos da União Europeia e países vizinhos na conferência "A Europa e o VIH/SIDA – Novos Desafios, Novas Oportunidades", realizada em Vilnius, Lituânia, em 16 e 17 de Setembro de 2004,
– Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas adoptada pela Assembleia Geral da ONU na sua 55ª sessão, em 8 de Setembro de 2000, bem como os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) das Nações Unidas, em especial o objectivo de deter a propagação do VIH/SIDA até 2015,
– Tendo em conta a Declaração de Compromisso sobre o VIH/SIDA adoptada na Sessão Extraordinária da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 27 de Junho de 2001, sobre o VIH/SIDA,
– Tendo em conta a resolução aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a "Declaração de Compromisso sobre o VIH/SIDA", em 2 de Agosto de 2001,
– Tendo em conta o documento de acompanhamento da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Declaração de Compromisso sobre o VIH/SIDA, "Rumo ao acesso universal: Avaliação pelo Programa das Nações Unidas relativo ao VIH/SIDA do reforço da prevenção do VIH, do tratamento, dos cuidados e do apoio", de 24 de Março de 2006,
– Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral da Nações Unidas relativo à Declaração de Compromisso sobre o VIH/SIDA: cinco anos depois, de 24 de Março de 2006,
– Tendo em conta a "Declaração Política sobre o VIH/SIDA" adoptada na Assembleia Geral da ONU em 2 de Junho de 2006,
– Tendo em conta o Programa da OMS para o VIH/SIDA "Rumo ao acesso universal em 2010", de 2006,
– Tendo em conta o relatório de 2006 da ONUSIDA sobre a epidemia global de SIDA,
– Tendo em conta o ponto da situação sobre a epidemia, de Dezembro de 2006, da ONUSIDA,
– Tendo em conta o relatório semestral do EuroHIV 2005, de Agosto de 2006,
– Tendo em conta o Eurobarómetro sobre a prevenção da SIDA de Fevereiro de 2006,
– Tendo em conta a Resolução 1399 (2004) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, bem como a sua Recomendação 1675 (2004) sobre uma estratégia europeia para a promoção da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos,
– Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e o parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0091/2007),
A. Considerando que, segundo o ponto da situação de 2006 sobre a epidemia, da ONUSIDA, mais de 39,5 milhões de pessoas em todo o mundo vivem com o VIH e 4,3 milhões foram recentemente infectadas com o vírus em 2006 e que 95% das pessoas afectadas pelo VIH/SIDA vivem nos países em vias de desenvolvimento,
B. Considerando que o relatório semestral do EuroHIV 2005 revela que, entre 1998 e 2005, 215 510 pessoas na União Europeia foram infectadas com o VIH e 646 142 na região europeia da Organização Mundial de Saúde (OMS),
C. Considerando que, segundo o EuroHIV, quase um quarto de todas as novas infecções pelo VIH afectam jovens com menos de 25 anos,
D. Considerando que as pessoas que vivem com VIH/SIDA têm de fazer face à estigmatização e à discriminação,
E. Considerando que os progressos recentes no tratamento do VIH/SIDA, bem como a diminuição do financiamento da prevenção, contribuíram para um aumento dos comportamentos de risco e, consequentemente, do número de novas infecções pelo VIH,
F. Considerando que os relatórios do EuroHIV e da ONUSIDA confirmam que o número de novas infecções pelo VIH está ainda a crescer a um ritmo alarmante na União Europeia, bem como nos países vizinhos, e que, em alguns países, se estima ser o número de pessoas infectadas como VIH quase três vezes superior ao número oficial,
G. Considerando que, apesar do aumento do número de infecções pelo VIH, a diminuição constante do número de casos de SIDA diagnosticados nos últimos anos prosseguiu em 2005, ano em que o número de casos diagnosticados corresponde a metade dos registados em 1998,
H. Considerando que uma larga percentagem de infecções pelo VIH continua a não ser diagnosticada; que muitas pessoas não sabem que são seropositivas e provavelmente só o descobrirão quando tiverem doenças relacionadas com o VIH/SIDA(3),
I. Considerando que o grau de infecciosidade do VIH aumenta consideravelmente em presença de outras doenças sexualmente transmissíveis (como a gonorreia, a clamídia, o herpes e a sífilis),
J. Considerando que os grupos expostos ao risco mais elevado de contrair VIH incluem os consumidores de drogas injectáveis, homens que têm relações sexuais com homens, os trabalhadores do sexo e os seus clientes, os migrantes, os presos e os jovens com menos de 25 anos,
K. Considerando que a epidemia que afecta os consumidores de drogas injectáveis é uma das razões da progressão rápida da infecção pelo VIH em muitos países da Europa Oriental,
L. Considerando que o ponto da situação sobre a epidemia de 2006 da ONUSIDA revelou que cerca de três quartos das infecções pelo VIH adquiridas por via heterossexual na Europa Ocidental e Central se verificaram entre imigrantes e migrantes,
M. Considerando que, na maioria dos países da Europa Central e Ocidental, a prevalência do VIH nas dádivas de sangue continua a ser baixa; que, todavia, dados recentes relativos a alguns países da Europa Oriental revelam uma tendência no sentido oposto,
N. Considerando que a Declaração de Dublim reconhece que "a promoção da igualdade entre mulheres e homens, e entre raparigas e rapazes, bem como o respeito do direito à saúde reprodutiva e sexual, o acesso à educação sexual, à informação e aos serviços de saúde, bem como a abertura em relação à sexualidade, constituem factores fundamentais na luta contra a pandemia",
O. Considerando que os programas de prevenção, incluindo a educação, um maior acesso à informação e a preservativos, e o acesso ao tratamento, à reabilitação e aos serviços de redução de danos constituem os instrumentos mais eficazes de combate ao VIH/SIDA,
P. Considerando que o preservativo feminino continua a ser muito pouco utilizado, embora seja o único dispositivo existente que é controlado pelas mulheres e as protege de gravidezes indesejadas, do VIH e de outras doenças sexualmente transmissíveis,
Q. Considerando que o EuroHIV não dispõe de dados nacionais relativos a Espanha ou Itália, embora considere que nestes países a epidemia tem grande expressão,
R. Considerando que dados recentes confirmam que o número de novas infecções pelo VIH e o número de pessoas que vivem com SIDA são diferentes em cada Estado-Membro e em cada um dos países vizinhos, tal como o são os grupos considerados mais vulneráveis,
S. Considerando que as mulheres representam actualmente 50% das pessoas que vivem com o VIH/SIDA em todo o mundo, mas que as suas necessidades específicas no plano da saúde reprodutiva, em termos de planeamento familiar, partos seguros e amamentação, são frequentemente negligenciadas; que, segundo a ONUSIDA, nos últimos dois anos, o número de mulheres e raparigas infectadas com o VIH aumentou em todas as regiões do mundo, com taxas que crescem de forma especialmente rápida na Europa Oriental, na Ásia e na América Latina; e que, de acordo com a OMS, as mulheres são provavelmente mais susceptíveis do que os homens de contrair o VIH em qualquer encontro heterossexual, devido a factores biológicos,
T. Considerando que um número crescente de mulheres é contaminado pelo VIH na sua vida privada, inadvertidamente, através de relações heterossexuais não protegidas, tornando-se portadoras do vírus, que poderão transmitir aos seus descendentes; que uma luta eficaz contra a SIDA tem de ser dirigida aos factores que continuam a colocar as mulheres em risco e a aumentar a sua vulnerabilidade, como a falta de autodeterminação, a violência contra as mulheres, o tráfico de mulheres, a pobreza e a discriminação sexual,
U. Considerando que o último Eurobarómetro relativo à prevenção da SIDA, de Fevereiro de 2006, revelou que 54% da população da UE-25 acredita ou está convencida de que é possível ser infectado com o VIH através de "um beijo na boca de alguém com SIDA ou seropositivo" e que 42% acreditam ou estão convencidos de que é possível ser infectado com o VIH ao "beber de um copo que tenha acabado de ser usado por alguém com SIDA ou seropositivo",
V. Considerando que, na "Declaração de Dublim", representantes de governos da Europa e da Ásia Central prometeram "promover uma liderança forte e responsável ao nível dos nossos Chefes de Estado e de Governo para proteger os (nossos) povos desta ameaça ao seu futuro, promover os direitos humanos, combater o estigma e assegurar o acesso à educação, à informação e aos serviços a quantos deles necessitam" e "tornar a luta contra o VIH/SIDA na Europa e Ásia Central um ponto permanente nas agendas das nossas instituições e organizações regionais",
W. Considerando que os ministros e representantes dos governos da União Europeia e países vizinhos reafirmaram, na "Declaração de Vilnius", os compromissos assumidos na "Declaração de Dublim", e que ambas as declarações salientam a necessidade de medidas firmes e abrangentes para a realização das acções nelas referidas,
X. Considerando que a "Declaração de Vilnius" refere expressamente a utilização de instrumentos financeiros nacionais e de fundos comunitários, incluindo os Fundos Estruturais, na execução das políticas de combate ao VIH/SIDA,
Y. Considerando que as ONG são frequentemente dependentes de financiamento público; que os processos de concurso para programas financiados pela Comunidade são geralmente complicados e que a adesão à UE muitas vezes implica o fim repentino do apoio financeiro às ONG por parte de fontes internacionais que não as da UE,
Z. Considerando que o acesso aos tratamentos e medicamentos não é igual em todos os Estados-Membros e que em muitos deles, nomeadamente nos novos Estados-Membros, existem desigualdades em matéria de disponibilidade de fundos e recursos,
AA. Considerando que os Estados-Membros necessitam de ajuda para elaborar programas que promovam a detecção, a formação de consultores, bem como o acompanhamento e apoio ao longo da vida a pessoas que vivem com o VIH, em particular porque o tratamento dura toda a vida, causa frequentemente efeitos secundários, e o respeito insuficiente das especificações dos medicamentos contra o VIH, uma vez iniciado o tratamento, pode provocar resistência às estirpes do VIH,
AB. Considerando que, nos últimos anos, uma intensa concorrência generalizada no campo dos medicamentos anti-retrovirais de primeira linha contribuiu para uma redução de preços de quase 99%, de 10 000 dólares para aproximadamente 130 dólares por doente e por ano, mas que os preços dos medicamentos de segunda linha, de que os doentes necessitam porque a resistência se desenvolve naturalmente, continuam elevados, principalmente devido ao aumento das barreiras em matéria de patentes por parte dos países que produzem medicamentos genéricos,
AC. Considerando que não existe vacina para o VIH e que prossegue a investigação no domínio dos microbicidas e de outros medicamentos inovadores,
AD. Considerando que, 5 anos após a Declaração de Doha, nos termos da qual cada Estado-Membro da OMC "tem o direito de conceder licenças obrigatórias e a liberdade de determinar as razões pelas quais essas licenças são concedidas", a OMS alertou para que 74% dos produtos farmacêuticos para tratamento da SIDA continuam protegidos pelo regime de patentes,
AE. Considerando que a OMS calcula que 10% de todas as novas infecções pelo VIH ocorridas mundialmente estão associadas ao uso de drogas injectáveis e que menos de 5% dos utilizadores de drogas injectáveis em todo o mundo têm acesso a uma prevenção eficaz do VIH, a tratamento e a cuidados de saúde,
AF. Considerando que a tuberculose acelera a progressão do VIH para SIDA, que 90% das pessoas seropositivas morrem de tuberculose meses depois de desenvolverem os primeiros sintomas activos de tuberculose, por falta de tratamento, e que se calcula, portanto, que um terço das mortes por SIDA tenham sido causadas pela tuberculose,
1. Congratula-se com a Comunicação da Comissão relativa à luta contra o VIH/SIDA na União Europeia e nos países vizinhos, 2006-2009, e apoia as acções e iniciativas nela propostas;
2. Reafirma o direito de todos os seres humanos à educação sanitária, a uma informação correcta, à prevenção de doenças, à assistência sanitária, aos cuidados médicos e ao acesso a medicamentos;
3. Solicita à Comissão que analise os últimos dados disponíveis relativos a novas infecções pelo VIH, para identificar os países e grupos populacionais mais afectados por esta epidemia e comunicar as suas conclusões aos respectivos Estados-Membros;
4. Insta a Comissão a especificar, de acordo com os dados nacionais fornecidos pelos Estados-Membros, quais os grupos mais vulneráveis em cada sociedade, e a elaborar uma lista exaustiva desses grupos, para que a Comissão e os Estados-Membros possam tratá-los e obtê-los eficazmente, tendo em conta as especificidades nacionais, e dar-lhes informação sobre as formas de se protegerem a si próprios e aos seus parceiros;
5. Manifesta-se alarmado pela rápida progressão do número de casos de estirpes de VIH multi-resistentes, bem como de casos de tuberculose multi-resistente ou totalmente resistente; solicita à Comissão que mantenha estatísticas separadas nesse domínio, e que identifique e difunda as melhores práticas tendo em vista a prevenção;
6. Exorta a Comissão a ponderar medidas apropriadas para chegar às populações migrantes e imigrantes na União Europeia, em especial quando provêm de países com elevadas taxas de prevalência, de forma a abrandar o ritmo alarmante de novas infecções por VIH entre estes grupos;
7. Insiste em que os Estados-Membros apliquem integralmente a Directiva 2002/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, que estabelece normas de qualidade e segurança em relação à colheita, análise, processamento, armazenamento e distribuição de sangue humano e de componentes sanguíneos(4), em especial no que diz respeito à despistagem sistemática do VIH nas dádivas de sangue;
8. Salienta a importância da transmissão de dados correctos; observa que a recolha de dados deve ser confidencial e baseada numa despistagem anónima e voluntária; convida os Estados-Membros a melhorarem a qualidade dos seus métodos de análise e transmissão de informação;
9. Regista que o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCD) assumirá a plena responsabilidade pela supervisão, recolha e publicação dos dados relativos ao VIH/SIDA em 2008; insta a Comissão a tomar as medidas apropriadas para prevenir uma possível interrupção na comunicação de novos dados; solicita ao CEPCD que tenha presentes as sensibilidades relacionadas com este tema aquando da publicação dos seus relatórios;
10. Insta a Espanha e a Itália a comunicarem os seus dados nacionais ao CEPCD;
11. Exorta a Comissão a recorrer a todos os instrumentos disponíveis, como os instrumentos da Política de Vizinhança e da Dimensão Nórdica, para chegar aos grupos vulneráveis da população dos países vizinhos, dedicando especial atenção à região russa de Kalininegrado;
12. Solicita à Comissão que desenvolva programas baseados em observações factuais e que promova a aplicação de medidas de prevenção e de redução de danos, incluindo o uso de preservativos, o tratamento com drogas de substituição, o acesso a testes voluntários, a troca de agulhas e seringas limpas e o aconselhamento dos membros dos grupos considerados vulneráveis afectados ou infectados pelo VIH, e ainda que estimule e difunda as melhores práticas de prevenção activa e elabore um relatório anual sobre a aplicação de tais medidas;
13. Convida a Comissão e os Estados-Membros a promoverem campanhas de comunicação, informando com clareza a população sobre a infecção pelo VIH, sobre os mecanismos da respectiva prevenção, sobre os comportamentos de risco e sobre os comportamentos que favorecem a prevenção da infecção pelo VIH;
14. Insta os Estados-Membros e a Comissão - tendo em conta que as mulheres infectadas com VIH são frequentemente expostas à violência dos parceiros masculinos e que as mulheres correm mais risco de serem contagiadas com VIH - a tomarem medidas de combate à violência contra as mulheres, como é pedido na sua resolução de 2 de Fevereiro de 2006 sobre a actual situação e eventuais futuras acções em matéria de combate à violência contra as mulheres(5);
15. Congratula-se com a iniciativa da Comissão de criar um Fórum da Sociedade Civil, e encoraja a Comissão a prosseguir e intensificar a sua cooperação com a sociedade civil no âmbito deste fórum;
16. Incentiva os Estados-Membros a analisarem as possibilidades de criar fóruns da sociedade civil ao nível nacional, a fim de melhorar a cooperação entre os governos nacionais, as autoridades públicas, os serviços de saúde e as ONG locais que trabalham no domínio do VIH/SIDA;
17. Realça a importância da "Declaração de Dublim" e da "Declaração de Vilnius" e exorta a Comissão a seguir as suas recomendações;
18. Salienta a necessidade de a Comissão racionalizar os seus esforços na luta contra o VIH/SIDA, nas diferentes direcções-gerais responsáveis, e melhorar os diversos procedimentos e mecanismos administrativos, a fim de tomar medidas tão eficazes e coordenadas quanto possível, para evitar duplicação de normas e obter as melhores sinergias possíveis;
19. Encoraja a Comissão a dar apoio político e assistência técnica aos países vizinhos que, confrontados com um problema de saúde pública, pretendam aproveitar a flexibilidade contida no Acordo TRIPS, e a apoiar a criação de infra-estruturas para o aconselhamento sobre VIH e a realização de testes, bem como para a distribuição e o acompanhamento da medicação;
20. Lamenta que não tenham sido harmonizadas as actuais regras de financiamento directo das ONG pela Comunidade, nem as regras sobre a sua participação em projectos financiados por programas comunitários; solicita à Comissão que avalie os procedimentos actuais, com vista a melhorar o acesso das ONG às várias formas de financiamento comunitário;
21. Reitera que a adesão à UE implica frequentemente o fim súbito do apoio às ONG por parte de fontes internacionais que não as da UE; insta, por conseguinte, a Comissão a acompanhar a situação na Bulgária e na Roménia, com carácter de urgência, e a propor medidas para colmatar a interrupção do financiamento;
22. Exorta a Comissão a definir claramente as regras de utilização dos fundos estruturais e dos fundos sociais em projectos e/ou programas relacionados com o VIH/SIDA;
23. Convida a Comissão a utilizar todos os meios disponíveis do Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento para continuar a financiar e identificar novos projectos promissores relativos à investigação do VIH/SIDA e ao desenvolvimento de novos medicamentos anti-retrovirais, vacinas e microbicidas inovadores; insta a Comissão a assegurar que essa investigação tenha em conta tanto os homens como as mulheres e diversos aspectos fisiológicos e biológicos relacionados com a natureza da transmissão dos vírus;
24. Acolhe favoravelmente o objectivo, perseguido pela Comissão, de desenvolver a investigação e a avaliação de métodos comportamentais preventivos, e encoraja a Comissão a elaborar programas de prevenção de comportamentos com base em observações factuais;
25. Convida a Comissão e os Estados-Membros a atribuírem financiamentos públicos mais elevados à investigação farmacêutica, exigindo que os beneficiários dos fundos públicos dediquem àquelas doenças uma certa parte da sua investigação;
26. Insta a Comissão a atribuir recursos a medidas de prevenção no âmbito do programa de acção em matéria de saúde pública para combater o VIH/SIDA;
27. Exorta a Comissão a analisar as possibilidades e os instrumentos práticos e a utilizar os resultados da investigação clínica para combater o VIH/SIDA nos países parceiros, nos Balcãs Ocidentais e na Ásia Central, aplicando os procedimentos em vigor para a ajuda externa e respeitando as directrizes de acção acordadas com os países em questão nos documentos de estratégia, assim como nos programas indicativos;
28. Entende que os cuidados paliativos devem desempenhar um papel importante no tratamento das pessoas com VIH/SIDA, e insta ao desenvolvimento e alargamento dos mesmos em toda a União Europeia;
29. Solicita à Comissão que dê especial atenção à promoção de programas de saúde sexual e reprodutiva destinados às mulheres, a fim de contrariar a propagação crescente da epidemia entre a população feminina;
30. Encoraja vivamente a Comissão e os Estados-Membros a subsidiar e financiar a investigação e o desenvolvimento de microbicidas e de preservativos femininos que são uma possibilidade de protecção contra o VIH/SIDA para as mulheres e os seus parceiros masculinos, com ou sem o consentimento dos mesmos, dado que os preservativos continuam a ser o meio de protecção mais conhecido e largamente disponível contra o VIH/SIDA e as doenças sexualmente transmissíveis, mas requerem o consentimento do parceiro masculino(6),
31. Solicita aos Estados-Membros que desenvolvam estratégias nacionais com o objectivo de aumentar a capacidade das mulheres e das jovens para se protegerem do risco de infecção pelo VIH;
32. Salienta a necessidade de reforçar as sinergias entre a prevenção do VIH/SIDA e os programas de promoção da saúde e dos direitos sexuais;
33. Solicita aos Estados-Membros que respeitem os direitos sexuais e reprodutivos das pessoas que vivem com VIH/SIDA;
34. Exorta os Estados-Membros a promoverem uma participação equilibrada de homens e mulheres na luta contra a SIDA; insta-os a reconsiderarem a composição dos organismos nacionais de coordenação da luta contra a SIDA;
35. Convida a Comissão e os Estados-Membros a facilitarem o acesso aos medicamentos contra o VIH/SIDA a todas as pessoas afectadas, em particular às mulheres grávidas, a fim de limitar a transmissão da doença ao feto;
36. Solicita à Comissão que continue a prestar assistência financeira e apoio geral ao valioso trabalho do Fundo Mundial de Luta contra a SIDA, a tuberculose e a malária; convida os Estados-Membros a procederem no mesmo sentido;
37. Chama a atenção para o facto de a co-infecção VIH/tuberculose ser a causa de morte de um terço das pessoas seropositivas; recomenda, pois, insistentemente que a Comissão e os Estados-Membros reconheçam este facto, criando e promovendo simultaneamente programas de luta contra ambas as infecções; recorda a alarmante propagação de estirpes de tuberculose multi-resistentes ou totalmente resistentes; regista ainda que é frequente o diagnóstico duplo de VIH, acompanhado de hepatite e depressão, e insta a que sejam adoptadas medidas para tratar esse tipo de doentes;
38. Assinala a importância da responsabilização dos governos nacionais, regionais e locais, dos prestadores de serviços de saúde, da indústria farmacêutica, das ONG e da sociedade civil pela consecução dos objectivos de cobertura universal da prevenção, do tratamento e dos cuidados;
39. Manifesta a sua preocupação com os custos elevados dos medicamentos novos e de segunda linha para o tratamento da SIDA; insta à realização de um debate de fundo sobre a legislação em matéria de patentes; entende que as pequenas adaptações de um produto ou de um princípio activo deverão permitir apenas uma prorrogação proporcional do período de validade da patente;
40. Solicita aos Estados-Membros que ponderem a possibilidade de conferir à Comissão um mandato, nos termos dos artigos 300.º e 308.º do Tratado CE, limitado no âmbito e no tempo, para, em nome da UE, negociar com a indústria farmacêutica um acordo destinado a baixar os preços dos medicamentos anti-retrovirais na União Europeia;
41. Convida os Estados-Membros a promover uma maior utilização dos meios de comunicação social e dos canais de distribuição mais adequados para melhorar a informação da população, em particular dos adolescentes e dos jovens, sobre a infecção pelo VIH, os seus mecanismos de transmissão, o teste de despistagem do VIH e os comportamentos que favorecem a sua prevenção;
42. Exorta a Comissão a analisar a possibilidade de integrar no Portal Europeu da Juventude um capítulo consagrado à luta contra a SIDA, em que se incluam, nomeadamente, os dados relativos às possibilidades de informação, de orientação e de cuidados disponíveis nos Estados-Membros no que respeita ao VIH/SIDA;
43. Exorta a Comissão, os Estados-Membros, a sociedade civil e o sector privado a iniciarem ou apoiarem programas e a desenvolverem campanhas de informação e sensibilização de combate à homofobia, à estigmatização de todas as pessoas que vivem com o VIH/SIDA e à discriminação dos grupos vulneráveis e das pessoas infectadas pelo VIH, a fim de derrubar as barreiras que dificultam o combate eficaz ao VIH/SIDA; insta os EstadosMembros a proibir a discriminação contra as pessoas que vivem com VIH/SIDA, nomeadamente no sector dos serviços (por exemplo no que diz respeito aos seguros, serviços bancários e cuidados de saúde);
44. Convida a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem políticas e programas a favor da integração social e da entrada no mercado de trabalho das pessoas que vivem com HIV/SIDA;
45. Incentiva a Comissão e os Estados-Membros a tomarem a iniciativa da promoção e financiamento, ao nível europeu, nacional e local, do acesso à educação em matéria de VIH/SIDA, incluindo o aconselhamento sobre comportamentos sexuais responsáveis e a prevenção e tratamento de doenças sexualmente transmissíveis, bem como a informação, a testes e a serviços afins, tendo na devida conta os princípios da confidencialidade e do consentimento informado;
46. Solicita aos Estados-Membros que promovam a educação sanitária nas escolas, tendo em vista sensibilizar e promover um comportamento sexual seguro;
47. Encoraja vivamente os Estados-Membros a garantir que todos os cidadãos recebam educação sexual e informações que contemplem o respeito e a responsabilidade em relação ao parceiro e a igualdade de direitos para os homossexuais, bissexuais e transsexuais, e sublinha a importância da educação sexual nas escolas;
48. Convida a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem uma avaliação do nível de competência e de conhecimentos do pessoal dos serviços de saúde em matéria de VIH/SIDA, bem como a proporcionar cursos de formação destinados aos operadores do sector da saúde, tendo em vista uma adequada orientação e sensibilização dos cidadãos;
49. Solicita aos Estados-Membros que dêem pleno apoio às mulheres e aos homens responsáveis pela prestação de cuidados quotidianos às pessoas seropositivas e/ou aos seus filhos e órfãos; salienta que estas pessoas deveriam beneficiar de uma formação em cuidados domiciliários e ser sensibilizadas para as medidas de prevenção do VIH/SIDA e para os benefícios que um tratamento e cuidados de qualidade trazem às pessoas seropositivas;
50. Insta a Comissão a avaliar as possibilidades de criar parcerias público-privadas com os países vizinhos, a fim de promover outras formas de combate ao VIH/SIDA;
51. Congratula-se com a iniciativa da Presidência alemã de organizar a conferência "Responsabilidade e Parceria – Juntos contra o VIH/SIDA", em 12 e 13 de Março de 2007, em Bremen, e com o facto de Madrid acolher a XI Conferência Europeia sobre a SIDA, de 24 a 27 de Outubro de 2007;
52. Salienta o papel decisivo das comunidades locais, das respectivas organizações, das ONG e das pessoas que vivem com o VIH/SIDA (PVVS) na luta contra o VIH/SIDA;
53. Propõe a criação de um centro de orientação para a informação a nível da UE, com o objectivo de recolher e analisar as melhores práticas de todas as instituições e organizações activas na luta contra o VIH/SIDA; crê que este mecanismo ajudaria a identificar lacunas nas acções existentes e a formular novas estratégias;
54. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, à OMS (Europa) e aos governos dos Estados-Membros.
HIV/AIDS in Europe, Conselho da Europa, Comissão dos Assuntos Sociais, da Saúde e da Família, relatora: Christine McCafferty, doc. 11033, 27 de Setembro de 2006.