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Processo : 2007/2549(RSO)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B6-0158/2007

Textos apresentados :

B6-0158/2007

Debates :

Votação :

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0151

Textos aprovados
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Quarta-feira, 25 de Abril de 2007 - Estrasburgo
Comissão Temporária sobre as Alterações Climáticas
P6_TA(2007)0151B6-0158/2007

Decisão do Parlamento Europeu, de 25 de Abril de 2007, referente à constituição, competências, composição e duração do mandato da Comissão Temporária sobre as Alterações Climáticas

O Parlamento Europeu,

  Tendo em conta do artigo 175º do seu Regimento,

  Tendo em conta a Decisão da Conferência dos Presidentes, de 19 de Abril de 2007, de propor a constituição de uma Comissão Temporária sobre as Alterações Climáticas, com a respectiva definição de competências e composição,

  Tendo em conta a necessidade urgente de tomar medidas concretas a todos os níveis para dar resposta às alterações climáticas, assim como a necessidade de os dirigentes políticos activarem este processo,

  Tendo em conta as suas resoluções sobre as alterações climáticas, nomeadamente as que aprovou em 16 de Novembro de 2005(1), 26 de Outubro de 2006(2) e 14 de Fevereiro de 2007(3),

  Tendo em conta a necessidade de recolher e coordenar os pareceres das diferentes comissões envolvidas, a fim de que o Parlamento Europeu possa desempenhar um papel crucial em matéria de sensibilização e inscrever o repto que representam as alterações climáticas no primeiro plano da agenda internacional,

  Tendo em conta a necessidade de organizar os seus trabalhos e as suas estruturas em conformidade, nomeadamente outorgando os meios suplementares necessários para tratar adequadamente esta questão,

1.  Decide constituir uma Comissão Temporária sobre as Alterações Climáticas, à qual são cometidas as seguintes competências:

   a) formular propostas sobre a futura política integrada da União Europeia relativamente às alterações climáticas e coordenar a posição do Parlamento Europeu no que se refere à negociação do enquadramento internacional para a política em matéria de clima após 2012;
   b) no tocante às alterações climáticas, analisar e avaliar a situação, e propor acções adequadas a todos os níveis, acompanhadas pela avaliação do respectivo impacto financeiro e do custo da inacção;
   c) estabelecer um inventário, tão exaustivo quanto possível, dos progressos recentes e das perspectivas em matéria de luta contra as alterações climáticas, de modo a facultar ao Parlamento a necessária análise detalhada dos progressos e das perspectivas em causa, a fim de o habilitar a assumir as suas responsabilidades políticas;
   d) estudar o impacto ambiental, jurídico, económico, social, geopolítico, regional e de saúde pública dos progressos recentes e das perspectivas em questão;
   e) analisar e avaliar o estado da aplicação actual da legislação comunitária pertinente;
   f) para este efeito, estabelecer os contactos apropriados e organizar audições com os parlamentos e os governos dos Estados-Membros e dos países terceiros, com as instituições europeias e as organizações internacionais, e com representantes da comunidade científica, das empresas e da sociedade civil, incluindo as redes de autoridades locais e regionais;

2.  Decide que as competências das comissões permanentes do Parlamento incumbidas de adoptar, acompanhar e aplicar a legislação comunitária sobre o assunto permanecerão inalteradas, mas que a comissão temporária poderá formular recomendações quanto a acções ou a iniciativas a adoptar;

3.  Decide que a duração do mandato da comissão temporária será de doze meses, a contar de 10 de Maio de 2007, e que, findo este período, apresentará relatório ao Parlamento, o qual conterá, se se justificar, recomendações quanto a acções ou a iniciativas a adoptar;

4.  Decide que a comissão temporária será composta por sessenta membros.

(1) JO C 280 E de 18.11.2006, p. 120.
(2) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0460.
(3) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0038.

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